02626/09.8BEPRT
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
mesmo faz parte integrante. II. A sua impugnação contenciosa está sujeita ao processo urgente de contencioso eleitoral disciplinado pelos arts. 97.º a 99.º do CPTA, mormente ... pena de caducidade do direito de acção. III. Tal meio contencioso urgente e seu prazo de dedução aplica-se também à impugnação de actos eleitorais que padeçam de ilegalidade sancionada