98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: MANUEL CAPELO
I – É entendimento jurisprudencial maioritário o de que o não pagamento de
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
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1.- A suspensão da execução da pena não pode ficar dependente de
Relator: SÉNIO ALVES
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Relator: FERNANDO CHAVES
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
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Relator: ANA BARATA BRITO
1. A nulidade decorrente da falta do registo da prova, sanável e
Relator: BELMIRO ANDRADE
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) a lei reguladora da admissibilidade do recurso de contra-ordenação é
Relator: MANSO RAÍNHO
I-O consórcio de sociedades formado nos termos do DL nº 231/81
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
- Ao contrário do que sucede no domínio dos negócios jurídicos inter vivos
I SÉRIE Quinta-feira, 29 de Dezembro de 2011 Número 249 ÍNDICE
I SÉRIE Sexta-feira, 30 de Dezembro de 2011 Número 250 ÍNDICE
I SÉRIE Sexta-feira, 30 de Dezembro de 2011 Número 250 ÍNDICE
I SÉRIE Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2011 Número 239 ÍNDICE
Resolução da Assembleia da República n.º 161/2011 c) Englobe as outras
Praticar todos os actos concernentes ao provimento, Cooperação Externa; movimento e disciplina dos funcionários, agentes e demais e) Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia; trabalhadores da Vice-Presidência
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Salvo os actos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito