89/09.7TAABT.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Perante a especificidade técnica das questões suscitadas, ao tribunal impõe-se
Relator: PAULO GUERRA
O objecto da prova pode incidir sobre os factos probandos (prova directa
Relator: JUDITE PIRES
1 - Na expropriação litigiosa a prova pericial constitui meio probatório não só
Relator: JORGE JACOB
A alteração introduzida pela Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro, no
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. - No crime de corrupção o bem jurídico objecto de protecção reconduz
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A classificação territorial feita pelo PDM tem valor meramente programático e
Relator: FRANCISCO CAETANO
1. O núcleo urbano supõe um conjunto coerente e articulado de edificações
I SÉRIE Sexta-feira, 30 de Dezembro de 2011 Número 250 ÍNDICE
I SÉRIE Quarta-feira, 23 de Novembro de 2011 Número 225 ÍNDICE
Portaria n.º 297/2011 médio. de 16 de Novembro Artigo 2.º
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I - Do confronto do teor do teor dos art.º 23º e
Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2011 1 — Aprovar os Princípios
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
Embora a parcela objecto de expropriação seja de qualificar como solo “apto
Relator: SÉRGIO BRUNO PÓVOAS CORVACHO
I – A filosofia subjacente ao Código Penal e ao ordenamento jurídico-penal
Relator: HELENA MELO
Não deve ser admitida a intervenção principal dos chamados que alegadamente terão
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – Sem prejuízo das competências próprias de outras entidades públicas, a
parte integrante. g) Competência de autonomia e gestão da aprendiza- gem — conjunto de capacidades e atitudes que permite o Artigo 2.º desenvolvimento equilibrado do autoconceito, a tomada de Competências ... capacidade integra a competência plurilinguística e a compreensão de conhecer, valorizar e respeitar os outros e o mundo, intercultural; procurando uma harmonização entre direitos, interesses, b) Competência matemática — capacidade
I SÉRIE Quarta-feira, 31 de Agosto de 2011 Número 167 ÍNDICE