00010/10.0BEBRG
Relator: Álvaro Dantas
parte dos contribuintes que pretendem comprovar ter uma incapacidade igual ou superior a 60% a comprovem com a simples apresentação de atestado médico emitido à luz do regime anterior
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Relator: Álvaro Dantas
parte dos contribuintes que pretendem comprovar ter uma incapacidade igual ou superior a 60% a comprovem com a simples apresentação de atestado médico emitido à luz do regime anterior
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
Fiscal que um conjunto de contribuintes comprovem a incapacidade declarada - para efeitos do art. 16º do EBF - através de um atestado emitido ao abrigo de legislação entretanto revogada, não pode
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: PAULO GUERRA
Na audiência de julgamento, quando se trate não de proceder ao “reconhecimento
Relator: HELENA MELO
I - Se o recorrente se limita a invocar que, em face dos
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
Não basta a existência do estado de embriaguez para o preenchimento do
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I - A obrigação de prestação de alimentos a filho maior, no âmbito
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Não é necessário que haja uma lesão na saúde do ofendido
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
A condenação em indemnização, sem observância do contraditório, nos casos especiais previstos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- A documentação é deficiente quando tiver sido omitida qualquer parte da
Relator: PAULO GUERRA
A aplicação da pena relativamente indeterminada não resulta "ipso facto" da verificação
Relator: PAULO GUERRA
Tendo o Tribunal Constitucional julgado inconstitucional, por violação dos artigos 13º, n
I SÉRIE Sexta-feira, 30 de Dezembro de 2011 Número 250 ÍNDICE
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Decreto-Lei n.º 125/2011 Transição de regimes de 29 de Dezembro
I SÉRIE Sexta-feira, 2 de Dezembro de 2011 Número 231 ÍNDICE
Relator: OLGA MAURÍCIO
Tendo transitado em julgado a parte penal da sentença recorrida no âmbito
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
I- Quando se impugne a decisão proferida sobre a matéria de facto
Relator: MANUEL BARGADO
I – Se o juiz, ao apreciar em novo despacho questão que havia
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Mesmo que se entenda que a alteração dos pressupostos legais de atribuição