1197/05.9TBGRD.C2
Relator: CARLOS QUERIDO
aplicação de um factor correctivo pela inexistência do risco e do esforço inerente à actividade construtiva, não é inconstitucional por violação dos princípios enunciados nos artigos ... expropriado não terá que suportar despesas com licenças de construção, impostos inerentes à actividade, encargos financeiros, riscos de demora no retorno do investimento, eventual insucesso da operação, etc., ao contrário