13 resultados nos descritores e sumários · 822 no texto integral

  1. TRCcitado por 3

    1412/08.7TBCVL.C2

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    Código das Expropriações se refere à inexistência de risco e esforço inerente à actividade construtiva, está a reportar-se à inexistência de risco que decorre da expropriação (ou seja ... não vai construir efectivamente) e não à inexistência de risco e esforço inerente à actividade construtiva que esteve subjacente à avaliação; a dedução imposta pela norma citada pressupõe que este

  2. TRCcitado por 10

    1197/05.9TBGRD.C2

    Relator: CARLOS QUERIDO

    aplicação de um factor correctivo pela inexistência do risco e do esforço inerente à actividade construtiva, não é inconstitucional por violação dos princípios enunciados nos artigos ... expropriado não terá que suportar despesas com licenças de construção, impostos inerentes à actividade, encargos financeiros, riscos de demora no retorno do investimento, eventual insucesso da operação, etc., ao contrário

  3. TCANcitado por 1só sumário

    00446/05.8BEPRT

    Relator: Vital Lopes

    determinado pelo conceito económico de actividade comercial ou industrial, que abrange actividades de mediação entre a oferta e a procura e actividade de incorporação de novas utilidades na matéria ... releva é o destino final dada ao imóvel ainda que em determinado momento da actividade construtiva possa ter sido intenção do impugnante manter o imóvel na sua esfera patrimonial

  4. TCANsó sumário

    00346/11.2BECBR

    Relator: Luís Migueis Garcia

    auto-estrada, logo então se mostrando afectação dos seus direitos não patrimoniais por essa actividade construtiva da via rodoviária, era-lhes perfeitamente previsível, ainda antes da abertura ao público ... contando-se o prazo de prescrição do direito de indemnização desde esse início de actividade; a entrada em funcionamento da estrutura marca um outro processo causal, de onde podem derivar

  5. TRC

    22/11.6TBTND.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    isso, ao seu destino possível, num aproveitamento economicamente normal. II – Ressalvando situações excepcionais, a actividade construtiva e o esforço financeiro que lhe é inerente comportam riscos de diversa natureza, pelo

  6. TCASsó sumário

    1255/98

    Relator: A. S. Pedro

    refere-se apenas aos efeitos destrutivos da revogação. Estando em causa um actividade vinculada, os efeitos construtivos do acto revogatório devem conformar-se às imposições legais;. estando em causa ... actividade discricionária o início de vigência (temporal) dos efeitos construtivos dos actos revogatórios, depende da vontade do, órgão competente. 2. "Só o erro de facto essencial sobre os pressupostos

  7. TCASsó sumário

    1278/98

    Relator: António São Pedro

    apenas aos efeitos destrutivos da revogação. 2. Estando em causa um actividade vinculada, os efeitos construtivos do acto revogatório devem conformar-se às imposições legais (incluindo o seu início ... vigência); estando em causa um actividade discricionária, o início de vigência dos efeitos construtivos dos actos revogatórios, depende da vontade do órgão competente. 3. "Só o erro de facto essencial

  8. TRG

    442/15.7T8VVD.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    concluímos que, ainda que os prédios, objecto mediato do contrato prometido, carecessem de capacidade construtiva – o que não se provou – o contrato promessa em questão não seria nulo por “impossibilidade ... promitentes vendedores, e como estes promitentes vendedores nunca asseguraram aos promitentes compradores a capacidade construtiva dos prédios, nem tinham conhecimento do fim a que estes os destinavam, não se verificam

  9. TCASsó sumário

    596/17.8BELSB (15815/18)

    Relator: SOFIA DAVID

    preencher pela Administração, de acordo com o interesse público do momento. No desenvolvimento desta actividade a Administração goza de uma ampla margem de decisão, inerente ao preenchimento daqueles conceitos indeterminados ... incapacidade estrutural, assim como, depois de efectuado um estudo da caracterização histórica, construtiva e arquitectónica, por forma a justificar a adequação da intervenção proposta