Diretiva (UE) 2011/61
DIRECTIVA 2011/61/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
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DIRECTIVA 2011/61/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - Os diversos critérios que têm sido usados para o cálculo da
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Para que se verifique o pressuposto da dispensa de pena previsto na
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Ao fixar, para os créditos dos trabalhadores, um privilégio imobiliário especial
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I - A omissão da gravação, ou qualquer deficiência relevante da mesma, configuram
Relator: CARLOS QUERIDO
1. A presunção de culpa estabelecida no nº1 do art.493 do CC
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Como resulta do art. 4º, nº 1, do Código Propriedade Industrial
Portaria n.º 244/2011 a participação nacional no regime referido, aprovando o
Lei n.º 45/2011 2 — Mediante prévia autorização do Procurador-Geral da
Decreto-Lei n.º 79/2011 Disposições gerais de 20 de Junho A
Decreto-Lei n.º 74/2011 da Comarca do Porto, o 4.º
Aviso n.º 90/2011 «Para cada Estado que ratifique, aceite, aprove o
Portaria n.º 233/2011 de 15 de Junho A Directiva n.º
Portaria n.º 222/2011 A presente portaria entra em vigor no dia
Lei n.º 47/2011 l) Promover, patrocinar e apoiar a edição de
Relator: ALVES DUARTE
I – Pretendendo impugnar a decisão da matéria de facto com fundamento na
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) O contrato de trabalho tem como objecto a prestação de uma
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Na fase da sentença é da competência do Tribunal do Júri
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Na situação teórica do erro sobre os pressupostos de uma causa de
Relator: ELISA SALES
No crime de ofensa à integridade física simples, a dispensa de pena