Lei n.º 45/2011
Lei n.º 45/2011 2 — Mediante prévia autorização do Procurador-Geral da
91 resultados
Lei n.º 45/2011 2 — Mediante prévia autorização do Procurador-Geral da
Decreto-Lei n.º 74/2011 da Comarca do Porto, o 4.º
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A Convenção do Conselho da Europa Para a Prevenção do Terrorismo
Relator: FONTE RAMOS
1. Atento o regime jurídico anterior ao do DL n.º 226/2008
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Na fase da sentença é da competência do Tribunal do Júri
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
Senhor Ministro da Justiça, Excelência: I 1. Dignou-se o Senhor Secretário
I SÉRIE Segunda-feira, 30 de Maio de 2011 Número 104 ÍNDICE
Portaria n.º 216/2011 Artigo 16.º de 31 de Maio Regras
Portaria n.º 171/2011 de 27 de Abril MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO
profissionais além das previstas naquela lei. são e em todas as relações com ele conexas. Posteriormente, e com o propósito de sistematizar a le- gislação que, àquela data, se encontrava ... deontologicamente independentes e respon- Conselho Ético e Profissional de Odontologia elaborar sáveis pelos seus actos. e garantir a aplicação do código de ética e deontologia 2 — O disposto no número
Lei n.º 10/2011 cada hospital que integra o SNS, de acordo
Portaria n.º 154/2011 26 de Maio de 1984. de 12 de
Decreto do Presidente da República n.º 45/2011 Os artigos 1.º
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I- As declarações do co-arguido são meio admissível de prova e
Relator: MOURAZ LOPES
1. É admissível a abertura da instrução, apenas com um fundamento jurídico
Resolução da Assembleia da República n.º 39/2011 1 — Os impostos exigidos
Resolução da Assembleia da República n.º 30/2011 acordaram no seguinte: Aprova
Portaria n.º 115/2011 de 24 de Março de 24 de Março
Decreto do Presidente da República n.º 29/2011 Considerando que a República
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
Na fase de inquérito, é o MP que tem competência para ordenar