Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 154/2011

Data
2011-04-01
Tipo
Portaria

Texto integral (22 436 palavras)

Portaria n.º 154/2011 26 de Maio de 1984. de 12 de Abril Departamento de Assuntos Jurídicos, 31 de Março de 2011. — O Director, Miguel de Serpa Soares. A Portaria n.º 304/2006, de 24 de Março, procedeu à insta- lação do Julgado de Paz do Concelho de Coimbra e aprovou o respectivo Regulamento Interno, em anexo à referida por- taria, no qual se encontra previsto, designadamente, o horário MINISTÉRIO DAS FINANÇAS de funcionamento e de atendimento deste Julgado de Paz. E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Constata-se a indispensabilidade de se promoverem alterações pontuais ao horário de funcionamento e de aten- Portaria n.º 153/2011 dimento, bem como aos dias de funcionamento, de modo a melhorar e adequar o nível de prestação do serviço à de 12 de Abril procura por parte dos cidadãos no âmbito das variadas O n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 47/2005, de competências deste Julgado de Paz. 24 de Fevereiro, regula a percentagem a afectar ao Fundo Nesta conformidade, foi assegurada uma adequada de Estabilização Tributário (FET) do montante das co- articulação e concertação com a Câmara Municipal de branças coercivas derivadas dos processos instaurados Coimbra, o que permite continuar um elevado nível de nos serviços da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) e serviço, bem patente na circunstância de a pendência de das receitas de natureza fiscal arrecadadas no âmbito da processos neste Julgado de Paz ser muito reduzida. aplicação do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto, cujo Face ao exposto, revela-se agora necessário proceder à montante deve ser definido, anualmente, mediante portaria alteração pontual do Regulamento Interno, tendo em vista do Ministro de Estado e das Finanças. a sua adaptação ao novo horário de atendimento e dias de O acréscimo de produtividade dos trabalhadores da funcionamento do Julgado de Paz de Coimbra. DGCI e da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Assim: Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) constitui o Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo fundamento para a atribuição do suplemento previsto no do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 335/97, de 2 de Dezembro, o 13 de Julho, o seguinte: qual é avaliado no início do ano seguinte àquele a que diz respeito através da comparação entre os objectivos efecti- Artigo 1.º vamente atingidos e os definidos nos planos de actividade Alteração ao Regulamento Interno do Julgado de Paz de Coimbra relativos à cobrança coerciva e às receitas arrecadas no âmbito da aplicação do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de São alterados os artigos 2.º e 3.º do Regulamento Interno Agosto, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do n.º 6 da Por- do Julgado de Paz de Coimbra, aprovado pela Portaria taria n.º 1375-A/2003, de 18 de Dezembro, que regula n.º 304/2006, de 24 de Março, que passa a ter a seguinte autonomamente a remuneração das funções de gestão de redacção: cobrança dos créditos cedidos pelo Estado. «Artigo 2.º Para os resultados obtidos no ano de 2010, no capítulo [...] da cobrança coerciva, contribuiu uma maior dinâmica das equipas dedicadas às execuções fiscais e os mecanismos 1 — O horário de funcionamento do Julgado de Paz introduzidos para obter maior celeridade na efectivação é das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às das citações e na detecção de bens susceptíveis de penhora 17 horas e 30 minutos, de segunda a sexta-feira. no domínio da tramitação dos processos de execuções 2 — O horário de atendimento do Julgado de Paz é fiscais. das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das Assim: 14 horas às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira. Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Fi- nanças, ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei Artigo 3.º n.º 47/2005, de 24 de Fevereiro, e do n.º 5 do n.º 1.º da [...] Portaria n.º 132/98, de 4 de Março, o seguinte: 1 — A coordenação, representação e gestão do Jul- Artigo único gado de Paz compete ao juiz de paz que, para o efeito, for nomeado pelo Conselho de Acompanhamento dos Percentagem das receitas do Fundo de Estabilização Tributário Julgados de Paz. A percentagem a que se refere o n.º 3 do artigo 22.º 2 — Nas ausências e impedimentos do juiz de paz- do Decreto-Lei n.º 47/2005, de 24 de Fevereiro, é fixada -coordenador, este será substituído pelo que, para o em 5 % do montante constante da declaração anual do efeito, for nomeado pelo Conselho de Acompanhamento director-geral dos Impostos de 10 de Fevereiro de 2011, dos Julgados de Paz.» 2238 Diário da República, 1.ª série — N.º 72 — 12 de Abril de 2011 Artigo 2.º a 0,3 podem candidatar-se à atribuição de direitos no Entrada em vigor âmbito da reserva nacional. 2 — Os agricultores que se encontrem na situação A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao referida no número anterior devem apresentar um pedido da sua publicação. de atribuição de direitos acompanhado de uma decla- ração de cedência da totalidade dos seus direitos ao Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Santos de pagamento à reserva nacional. Magalhães, Secretário de Estado da Justiça e da Moder- 3 — O valor unitário dos direitos ao pagamento nização Judiciária, em 6 de Abril de 2011. atribuídos ao abrigo do presente regime excepcional é calculado dividindo o valor total dos direitos cedidos à reserva nacional pela área de 0,3 ha, sendo o número MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, de direitos a atribuir igual a 0,3.» DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Artigo 2.º Portaria n.º 155/2011 Anexo de 12 de Abril Para efeitos do pedido único de 2011, o anexo I à Portaria n.º 68/2010, de 3 de Fevereiro, é substituído pelo anexo I Os beneficiários do regime de pagamento único cujas à presente portaria, que dela faz parte integrante. explorações possuam pelo menos 0,3 ha de superfície ele- gível, independentemente da área candidata a pagamentos Artigo 3.º directos, encontram-se numa situação singular face às dis- posições adoptadas pelo Regulamento (CE) n.º 73/2009, Entrada em vigor e produção de efeitos do Conselho, de 19 de Janeiro, no âmbito dos princípios A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao de simplificação previstos no n.º 1 do artigo 28.º do citado da sua publicação e é aplicável a partir da campanha de regulamento, quando articuladas com o despacho normativo 2011. n.º 1/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Janeiro, que definiu a área mínima elegível. O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural Com efeito, a aplicação prática destas normas não permi- e das Pescas, António Manuel Soares Serrano, em 31 de tiu o devido enquadramento destas situações, que assumem Março de 2011. particular relevância nos casos em que as áreas elegíveis declaradas são muito superiores ao número de direitos. ANEXO I Neste contexto, importa definir no âmbito da reserva nacional a abertura específica de uma candidatura para as Lista de concelhos e freguesias com risco de abandono situações em que o número de direitos seja inferior a 0,3 e a agrícola para o ano de 2011 área declarada elegível no pedido único seja igual ou supe- Abrantes, Águeda (Préstimo, Macinhata do Vouga, rior a 0,3 ha, por forma a permitir que não sejam excluídas Macieira de Alcoba, Castanheira do Vouga, Belazaima do do regime de pagamento único as referidas explorações Chão, Agadão), Aguiar da Beira, Alandroal, Albergaria-a- e, consequentemente, alcançar um impacto positivo na -Velha (Valmaior, Ribeira de Fráguas), Albufeira (Paderne), redução dos riscos de abandono de produção agrícola. É ainda oportuno, no quadro do acesso à reserva nacional, Alcácer do Sal, Alcoutim, Alfândega da Fé, Alijó, Aljezur, no que concerne à definição das áreas com risco de abandono Aljustrel, Almeida, Almodôvar, Alter do Chão, Alvaiázere, previstas no anexo I da Portaria n.º 68/2010, de 3 de Feve- Alvito, Amarante, Amares, Ansião, Arcos de Valdevez, reiro, acautelar os casos particulares dos concelhos de Coru- Arganil, Armamar, Arouca, Arraiolos, Arronches, Avis, che e Chamusca, onde existe uma importante componente Baião, Barrancos, Beja, Belmonte, Borba, Boticas, Bra- de formas de exploração da terra através de arrendamento gança, Cabeceiras de Basto, Caminha, Campo Maior, Car- de campanha, que aconselha, excepcionalmente, no ano de razeda de Ansiães, Carregal do Sal, Castanheira de Pêra, 2011, a suspender a sua inclusão entre estas áreas. Castelo Branco, Castelo de Paiva, Castelo de Vide, Castro Assim: d’Aire, Castro Marim, Castro Verde, Celorico da Beira, Ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 73/2009, Celorico de Basto, Chaves, Cinfães, Constância, Covilhã, do Conselho, de 19 de Janeiro, e do Regulamento (CE) Crato, Cuba, Elvas, Estremoz, Évora, Fafe, Faro (Estoi, n.º 1120/2009, da Comissão, de 29 de Outubro, manda o Santa Bárbara de Nexe), Felgueiras (Friande, Vila Verde, Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvi- Sendim, Jugueiros, Pinheiro, Santão), Ferreira do Alentejo, mento Rural e das Pescas, o seguinte: Ferreira do Zêzere, Figueira de Castelo Rodrigo, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Freixo de Espada à Cinta, Artigo 1.º Fronteira, Fundão, Gavião, Góis, Gondomar (Covelo, Foz do Sousa, Lomba, Medas, Melres), Gouveia, Grândola, Aditamento Guarda, Idanha-a-Nova, Lagos (Bensafrim, Barão de São É aditado o artigo 12.º-A à Portaria n.º 68/2010, de 3 João), Lamego, Loulé [Loulé (São Sebastião), Benafim, de Fevereiro, com a seguinte redacção: Loulé (São Clemente), Salir, Querença, Boliqueime, Amei- xial, Alte, Tôr], Lousã, Mação, Macedo de Cavaleiros, «Artigo 12.º-A Mangualde, Manteigas, Marco de Canaveses, Marvão, Atribuição especial de direitos Meda, Melgaço, Mértola, Mesão Frio, Miranda do Corvo, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Moimenta 1 — Os agricultores que declarem no pedido único da Beira, Monção, Monchique, Mondim de Basto, Mon- uma área elegível igual ou superior a 0,3 ha e que forte, Montalegre, Montemor-o-Novo, Mora, Mortágua, sejam detentores de um número de direitos inferior Moura, Mourão, Murça, Nelas, Nisa, Odemira, Oleiros, Diário da República, 1.ª série — N.º 72 — 12 de Abril de 2011 2239 Oliveira de Azeméis (Cesar, Fajões, Macinhata da Seixa, trabalhador, de acordo com o artigo 275.º do Código do Nogueira do Cravo, Ossela, Palmaz, Pindelo, Travanca, Trabalho. Deste modo, as referidas retribuições apenas São Roque, Carregosa), Oliveira de Frades, Oliveira do são objecto de extensão para abranger situações em que a Hospital, Ourique, Pampilhosa da Serra, Paredes, Paredes retribuição mínima mensal garantida resultante da redução de Coura, Pedrógão Grande, Penacova, Penafiel [Luzim, seja inferior àquelas. Rio Mau, Vila Cova, Sebolido, Recezinhos (São Mamede), Embora a convenção tenha área nacional, a extensão de Capela, Canelas, Abragão, Recezinhos (São Martinho), convenções colectivas nas Regiões Autónomas compete Castelões], Penalva do Castelo, Penamacor, Penedono, aos respectivos Governos Regionais, pelo que a presente Penela [Cumeeira, Espinhal, Penela (Santa Eufémia)], Peso extensão apenas é aplicável no território do continente. da Régua, Pinhel, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Ponte Com vista a aproximar os estatutos laborais dos traba- de Sor, Portalegre, Portel, Portimão (Mexilhoeira Grande), lhadores e as condições de concorrência entre as empresas Póvoa do Lanhoso, Proença-a-Nova, Redondo, Reguengos dos sectores de actividade abrangidos, a extensão assegura de Monsaraz, Resende, Ribeira de Pena, Sabrosa, Sabugal, para a tabela salarial e as cláusulas pecuniárias retroactivi- Santa Comba Dão, Santa Maria da Feira (Vale, Louredo, dade idêntica à da convenção. Todavia, as compensações Romariz, Canedo), Santa Marta de Penaguião, Santiago das despesas de deslocação não são objecto de retroacti- do Cacém, São Brás de Alportel, São João da Pesqueira, vidade uma vez que se destinam a compensar despesas já São Pedro do Sul, Sardoal, Sátão, Seia, Sernancelhe, Serpa, feitas para assegurar a prestação de trabalho. Sertã, Sever do Vouga, Silves (Algoz, Alcantarilha, São Atendendo a que a convenção regula diversas condições de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláusulas Bartolomeu de Messines, Tunes, Silves, São Marcos da contrárias a normas legais imperativas. Serra), Sines, Sousel, Tábua, Tabuaço, Tarouca, Tavira A extensão da convenção tem, no plano social, o efeito [Tavira (Santa Maria), Santa Catarina da Fonte do Bispo, de uniformizar as condições mínimas de trabalho dos tra- Santo Estêvão, Cachopo], Terras de Bouro, Tomar (Car- balhadores e, no plano económico, o de aproximar as con- regueiros, Junceira, Olalhas, Beselga, Alviobeira, Serra), dições de concorrência entre as empresas do mesmo sector. Tondela, Torre de Moncorvo, Trancoso, Vale de Cambra, Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no Valença, Valongo, Valpaços, Vendas Novas, Viana do Alen- Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 8, de 28 de Fevereiro tejo, Viana do Castelo, Vidigueira, Vieira do Minho, Vila de de 2011, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos Rei, Vila do Bispo, Vila Flor, Vila Nova de Cerveira, Vila interessados. Nova de Foz Côa, Vila Nova de Paiva, Vila Nova Poia- Assim: res, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Real de Santo Manda o Governo, pela Ministra do Trabalho e da So- António, Vila Velha de Ródão, Vila Verde, Vila Viçosa, lidariedade Social, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do Vimioso, Vinhais, Viseu, Vouzela. artigo 516.º do Código do Trabalho, o seguinte: Artigo 1.º MINISTÉRIO DO TRABALHO 1 — As condições de trabalho constantes do contrato E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL colectivo entre a APICER — Associação Portuguesa da Indústria de Cerâmica e a FETESE — Federação dos Sin- Portaria n.º 156/2011 dicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de Janeiro de 12 de Abril de 2011, são estendidas, no território do continente: O contrato colectivo entre a APICER — Associação a) Às relações de trabalho entre empregadores não Portuguesa da Indústria de Cerâmica e a FETESE — Fe- filiados na associação de empregadores outorgante que deração dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e exerçam a actividade da cerâmica estrutural (telhas, tijolos, outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, abobadilhas, tubos de grés e tijoleiras rústicas), cerâmica de 8 de Janeiro de 2011, abrange as relações de trabalho de acabamentos (pavimentos e revestimentos), cerâmica de entre empregadores que, no território nacional, exerçam loiça sanitária, cerâmica utilitária e decorativa e cerâmicas a actividade da cerâmica estrutural (telhas, tijolos, abo- especiais (produtos refractários, electrotécnicos e outros) badilhas, tubos de grés e tijoleiras rústicas), cerâmica de e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias acabamentos (pavimentos e revestimentos), cerâmica de profissionais nele previstas; loiça sanitária, cerâmica utilitária e decorativa e cerâmicas b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados especiais (produtos refractários, electrotécnicos e outros) na associação de empregadores outorgante que prossigam e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados a actividade referida na alínea anterior e trabalhadores ao pelas associações outorgantes. seu serviço, das profissões e categorias profissionais pre- Os outorgantes requereram a extensão da convenção vistas na convenção, não representados pelas associações aos empregadores dos mesmos sectores de actividade, sindicais outorgantes. não filiados na associação de empregadores outorgante, e aos trabalhadores ao seu serviço, não representados pelas 2 — As retribuições dos níveis K e L da tabela n.º 1, do associações sindicais outorgantes. subsector da cerâmica estrutural, dos níveis 13 a 15 das A convenção regula retribuições mínimas e outras tabelas n.os 2 e 3, dos subsectores da cerâmica de acaba- cláusulas pecuniárias. Embora não se disponha de dados mentos e da cerâmica da loiça sanitária, e dos níveis 11 estatísticos que permitam avaliar o impacto destas pres- a 15 das tabelas n.os 4 e 5, dos subsectores da cerâmica tações, considerando a finalidade da extensão justifica-se utilitária e decorativa e das cerâmicas especiais, apenas incluí-las na extensão. são objecto de extensão em situações em que sejam supe- As retribuições mínimas de alguns níveis salariais são riores à retribuição mínima mensal garantida resultante de inferiores à retribuição mínima mensal garantida. Esta, no redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o entanto, pode ser objecto de reduções relacionadas com o artigo 275.º do Código do Trabalho. 2240 Diário da República, 1.ª série — N.º 72 — 12 de Abril de 2011 3 — Não são objecto de extensão as cláusulas contrárias nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Cons- a normas legais imperativas. tituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, Artigo 2.º o Governo Regional decreta o seguinte: 1 — A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após Artigo 1.º a sua publicação no Diário da República. 2 — A tabela salarial e as cláusulas com conteúdo pe- Objecto cuniário previstas na convenção, à excepção do n.º 2 da Através do presente diploma são aprovados os Estatutos cláusula 55.ª, produzem efeitos desde 1 de Janeiro de 2011. do Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores, 3 — Os encargos resultantes da retroactividade podem IPRA, abreviadamente designado por IDSA, IPRA, cons- ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, com tantes do anexo I do presente diploma, e o respectivo qua- início no mês seguinte ao da entrada em vigor da presente dro de pessoal dirigente e de chefia, constante do anexo II portaria, correspondendo cada prestação a dois meses de do presente diploma, do qual fazem parte integrante. retroactividade ou fracção e até ao limite de duas. A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Artigo 2.º Helena dos Santos André, em 5 de Abril de 2011. Norma revogatória São revogados: REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES a) O Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 2/98/A, de 20 de Fevereiro, Assembleia Legislativa 6/2002/A, de 13 de Fevereiro, 23/2003/A, de 10 de Julho, e 26/2004/A, de 7 de Julho; Resolução da Assembleia Legislativa da Região b) O Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2000/A, de Autónoma dos Açores n.º 4/2011/A 14 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2001/A, de 14 de Maio. Conta de gerência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores referente ao ano de 2009 Artigo 3.º A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Aço- Referências ao Instituto de Gestão de Regimes da Segurança res resolve, nos termos do disposto na alínea p) do n.º 1 do Social e ao Instituto de Acção Social artigo 227.º e no n.º 1 do 232.º da Constituição, na alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto Político-Administrativo As referências, em lei ou regulamento, ao Instituto de e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional Gestão de Regimes da Segurança Social e ao Instituto de n.º 54/2006/A, de 22 de Dezembro, aprovar a conta de Acção Social, consideram-se feitas ao IDSA, IPRA. gerência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores referente ao ano 2009. Artigo 4.º Entrada em vigor Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autó- noma dos Açores, na Horta, em 22 de Fevereiro de 2011. 1 — O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco de 2011, sem prejuízo do disposto nos números seguintes. Manuel Coelho Lopes Cabral. 2 — Todos os actos necessários à implementação dos Estatutos aprovados pelo presente diploma e à instalação do IDSA, IPRA, nomeadamente os relativos aos recursos Presidência do Governo humanos, materiais, documentais e orçamentais, sistemas e meios informáticos, circuitos procedimentais, instalações, Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/A infra-estruturas e sistemas de gestão, deverão ser prepara- dos e, sempre que possível, realizados, desde a publicação No âmbito do processo de revisão da estrutura da segu- do presente diploma até à data da sua entrada em vigor. rança social na Região Autónoma dos Açores, o Decreto 3 — Ao membro do Governo Regional com competên- Legislativo Regional n.º 28/2010/A, de 22 de Outubro, cia em matéria de solidariedade e segurança social compete procedeu à criação do Instituto para o Desenvolvimento executar ou promover o previsto no número anterior, de- Social dos Açores, IPRA, resultante da fusão do Instituto tendo para o efeito todos os poderes necessários, nomea- de Gestão de Regimes da Segurança Social (IGRSS) com damente os de obrigar ou representar o IDSA, IPRA. o Instituto de Acção Social (IAS) e do Instituto de Gestão Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Financeira da Segurança Social nos Açores, IPRA, que Delgada, em 14 de Fevereiro de 2011. sucede ao Centro de Gestão Financeira da Segurança Social (CGFSS), organismos constituídos pelo Decreto Legislativo O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Regional n.º 11/87/A, de 26 de Junho, e que actualmente Martins do Vale César. asseguravam a missão da segurança social nos Açores. Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Março de Neste contexto e considerando a necessidade de aprovar 2011. os Estatutos do IDSA, IPRA, criado por aquele decreto Publique-se. legislativo regional: Em execução do disposto no artigo 27.º do Decreto O Representante da República para a Região Autónoma Legislativo Regional n.º 28/2010/A, de 22 de Outubro, e dos Açores, José António Mesquita. Diário da República, 1.ª série — N.º 72 — 12 de Abril de 2011 2241 ANEXO I 2 — O IDSA, IPRA dispõe dos seguintes serviços: ESTATUTOS DO INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO a) Departamento de Prestações e Contribuições; SOCIAL DOS AÇORES, IPRA b) Departamento de Atendimento e Fiscalização; c) Departamento de Acção Social; d) Departamento de Gestão de Recursos. CAPÍTULO I Natureza e atribuições SECÇÃO I Artigo 1.º Conselho directivo Natureza Artigo 4.º 1 — O IDSA, IPRA é um instituto público dotado de Composição autonomia administrativa e financeira. 2 — O IDSA, IPRA está sujeito à tutela do membro 1 — O IDSA, IPRA é dirigido por um conselho direc- do Governo Regional com competência em matéria de tivo, constituído por um presidente e dois vogais. solidariedade e segurança social. 2 — Os membros do conselho directivo do IDSA, IPRA são nomeados por despacho conjunto do Presidente do Artigo 2.º Governo Regional e do membro do Governo Regional com competência em matéria de solidariedade e segurança Atribuições social, sob proposta deste. São atribuições do IDSA, IPRA, designadamente: 3 — O presidente do conselho directivo do IDSA, IPRA é equiparado, para todos os efeitos legais, a director regio- a) Gerir os regimes de segurança social que por lei ou nal, cargo de direcção superior de 1.º grau. regulamento sejam cometidos às instituições de segurança 4 — Os vogais do conselho directivo são equiparados, social na Região Autónoma dos Açores; para todos os efeitos legais, a subdirectores regionais, b) Estudar e propor medidas visando a permanente ade- cargos de direcção superior de 2.º grau. quação dos regimes; c) Participar na elaboração do plano global da segurança Artigo 5.º social; d) Assegurar o desenvolvimento de acções de natureza Competência do conselho directivo preventiva, terapêutica e promocional, numa perspectiva 1 — Ao conselho directivo compete, designadamente: integrada e tendencialmente personalizada para a conse- cução dos objectivos da acção social; a) Superintender a actuação dos serviços do IDSA, e) Promover a mobilização de recursos da própria co- IPRA, orientando-os na realização das suas atribuições de munidade na prossecução das acções a que se refere a acordo com as orientações definidas pela tutela; alínea anterior; b) Elaborar e promover a aprovação pela tutela dos f) Colaborar no estudo de medidas de política e inter- programas de actuação do IDSA, IPRA; venção social; c) Coordenar a preparação e apresentação dos projectos g) Celebrar acordos, contratos ou protocolos de coo- de orçamento para aprovação pelo membro do Governo peração; Regional da tutela; h) Fiscalizar os serviços e equipamentos de apoio social, d) Aprovar o relatório de exercício e a conta anual; incluindo os de fins lucrativos; e) Decidir, em última instância, os processos de contra- i) Garantir o cumprimento dos direitos e obrigações -ordenações relacionados com as atribuições do IDSA, dos beneficiários e contribuintes do sistema de segurança IPRA; social da Região; f) Conceder, no âmbito da respectiva actividade, as j) Assegurar, nos termos da lei, assessoria técnica aos prestações ou os apoios cuja competência lhe seja delegada tribunais em matéria de promoção e protecção de crianças por despacho do membro do Governo Regional com com- e jovens em perigo e tutelar cível; k) Exercer os poderes sancionatórios no âmbito dos ilíci- petência em matéria de solidariedade e segurança social; tos de mera ordenação social relativos aos serviços e equi- g) Exercer as demais competências previstas na lei, pamentos de apoio social, incluindo os de fins lucrativos, nomeadamente no regime jurídico dos institutos públicos e a beneficiários e a contribuintes, nos termos legais; regionais. l) Proceder à recolha, tratamento e elaboração de dados estatísticos de interesse específico para a acção da segu- 2 — O conselho directivo pode distribuir entre os seus rança social; membros, sob proposta do presidente, a gestão de áreas m) Exercer as demais atribuições previstas na lei. de actuação do IDSA, IPRA, bem como a supervisão dos serviços que o integram. CAPÍTULO II Artigo 6.º Órgãos e serviços Competência do presidente do conselho directivo Compete ao presidente do conselho directivo, desig- Artigo 3.º nadamente: Órgãos e serviços a) Representar o IDSA, IPRA e assegurar as relações 1 — O IDSA, IPRA tem como órgão único o conselho com o departamento governamental da tutela e com os directivo. demais organismos públicos centrais, regionais e locais; 2242 Diário da República, 1.ª série — N.º 72 — 12 de Abril de 2011 b) Dirigir a actuação dos serviços do IDSA, IPRA, Artigo 10.º orientando-os na realização das suas atribuições, de acordo Divisão de Enquadramento com as orientações definidas pela tutela; c) Promover a articulação da actividade do IDSA, IPRA 1 — À Divisão de Enquadramento compete proceder à com as demais instituições de segurança social; identificação e qualificação de beneficiários e contribuintes d) Convocar e dirigir os trabalhos das reuniões do con- e ao acompanhamento de processos nacionais e interna- selho directivo e assegurar o cumprimento das deliberações cionais, em colaboração com as Unidades de Atendimento tomadas; e sistemas de segurança social estrangeiros, designada- e) Exercer as demais competências previstas na lei, mente: designadamente no regime jurídico dos institutos públicos a) Proceder à identificação, qualificação e inscrição de regionais. beneficiários e contribuintes, em articulação com as Unida- des de Atendimento, organizando e mantendo actualizados Artigo 7.º os elementos de informação relevantes para a realização Responsabilidade dos membros do conselho directivo dos objectivos do sistema de segurança social; b) Apoiar as Unidades de Atendimento em matéria de 1 — Os membros do conselho directivo são responsá- esclarecimentos relativos ao enquadramento e registo de veis, civil e criminalmente, pelas faltas ou irregularidades contribuintes do regime geral e do regime especial; cometidas no exercício das suas funções. c) Definir e divulgar normas, procedimentos e metodolo- 2 — São isentos de responsabilidade os membros do gias relativos à inscrição de contribuintes, atribuição de ta- conselho directivo que, tendo estado presentes na reunião xas contributivas e actualização do cadastro de contribuinte; em que foi tomada a deliberação, tiverem manifestado o d) Proceder à análise e informação dos processos de seu desacordo, em declaração registada na respectiva acta, isenção ou redução de obrigações contributivas; bem como os membros ausentes que tenham declarado por e) Proceder à análise dos requerimentos de entidades escrito o seu desacordo, igualmente registado na acta. sem fins lucrativos, destinados à obtenção de redução da taxa contributiva global; Artigo 8.º f) Assegurar o envio dos elementos relativos à identifica- Funcionamento do conselho directivo ção e ao registo de remunerações de beneficiários a outros serviços públicos que deles careçam e aos beneficiários, 1 — O conselho directivo reúne ordinariamente uma vez nas condições e nos termos legalmente previstos; por semana e extraordinariamente sempre que o presidente g) Comprovar e controlar a situação dos contribuintes, o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação da maioria designadamente no que respeita a datas de início, suspen- dos seus membros. são ou cessação de actividade; 2 — Nas votações não há abstenções, mas podem ser h) Colaborar nas diligências relativas aos processos de proferidas declarações de voto. vinculação da Região Autónoma dos Açores aos instru- 3 — A acta das reuniões deve ser aprovada e assinada mentos internacionais de segurança social; por todos os membros presentes, embora os membros dis- i) Assegurar a articulação com outros sistemas de se- cordantes do teor da acta possam nela exarar as respectivas gurança social no âmbito de processos de trabalhadores declarações de voto. migrantes; j) Assegurar a ligação entre os serviços e instituições SECÇÃO II nacionais e internacionais no âmbito da sua actuação; k) Coordenar a aplicação dos instrumentos internacio- Departamento de Prestações e Contribuições nais de segurança social e inserção social; l) Emitir e recepcionar formulários comprovativos de Artigo 9.º situação social no âmbito das relações internacionais do Competências IDSA, IPRA; m) Acompanhar a evolução dos sistemas de segurança 1 — Ao Departamento de Prestações e Contribuições social estrangeiros; compete assegurar os processos respeitantes ao enquadra- n) Desempenhar outras tarefas ou actividades superior- mento e inscrição de beneficiários e contribuintes, bem mente determinadas. como à atribuição de prestações e ao acompanhamento do cumprimento das obrigações contributivas. 2 — A Divisão de Enquadramento compreende: 2 — O Departamento de Prestações e Contribuições compreende: a) O Núcleo de Identificação e Qualificação para o desempenho das competências previstas nas alíneas a) a a) A Divisão de Enquadramento; g) e n) do número anterior; b) A Divisão de Contribuições; b) O Núcleo de Relações Internacionais para o desem- c) A Divisão de Prestações Diferidas; penho das competências previstas nas alíneas h) a n) do d) A Divisão de Prestações Pecuniárias — Regime de número anterior. Solidariedade e Protecção Familiar; e) A Divisão de Prestações Pecuniárias — Regime Pre- 3 — A Divisão de Enquadramento é dirigida por um videncial. chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau. 4 — O Núcleo de Identificação e Qualificação e o Nú- 3 — O Departamento de Prestações e Contribuições cleo de Relações Internacionais são coordenados por fun- é dirigido por um director de serviços, cargo de direcção cionários designados para o efeito através de deliberação intermédia de 1.º grau. do conselho directivo do IDSA, IPRA, sendo-lhes aplicável Diário da República, 1.ª série — N.º 72 — 12 de Abril de 2011 2243 o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional p) Assegurar a articulação com os serviços da Adminis- n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelos Decretos Legis- tração Regional Autónoma com competência em matéria lativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de Janeiro, 8/2008/A, inspectiva nas áreas do trabalho e segurança social; de 31 de Março, e 17/2009/A, de 14 de Outubro, ou por q) Desempenhar outras tarefas ou actividades superior- funcionários com a categoria de coordenador técnico da mente determinadas. carreira geral de assistente técnico. 2 — A Divisão de Contribuições compreende: Artigo 11.º a) O Núcleo de Processamento de Contribuições para Divisão de Contribuições o desempenho das competências previstas nas alíneas a) a e) e q) do número anterior; 1 — À Divisão de Contribuições compete assegurar o b) O Núcleo de Contencioso e Ilícitos Criminais para acompanhamento e controlo do cumprimento das obriga- o desempenho das competências previstas nas alíneas f) a ções contributivas, contencioso e ilícitos criminais, de- q) do número anterior. signadamente: a) Detectar situações de incumprimento das obrigações 3 — A Divisão de Contribuições é dirigida por um chefe legais dos contribuintes, encaminhando-as para o Núcleo de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau. de Contencioso e Ilícitos Criminais; 4 — O Núcleo de Processamento de Contribuições e o b) Assegurar o tratamento, processamento e registo Núcleo de Contencioso e Ilícitos Criminais são coordena- informático das Declarações de Remuneração recebidas, dos por funcionários designados para o efeito por delibe- promovendo a articulação com as entidades envolvidas na ração do conselho directivo do IDSA, IPRA, sendo-lhes recepção e registo por via electrónica e com as Unidades aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo de Atendimento; Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelos Decre- c) Promover a articulação com as entidades envolvidas tos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de Janeiro, no processo de tratamento de declarações de remuneração 8/2008/A, de 31 de Março, e 17/2009/A, de 14 de Outubro, do regime geral e do regime especial, nomeadamente as ou por funcionários com a categoria de coordenador técnico instituições bancárias; da carreira geral de assistente técnico. d) Assegurar o envio de informações e certidões relati- vas ao registo de remunerações a outros serviços públicos Artigo 12.º que deles careçam; Divisão de Prestações Diferidas e) Assegurar a articulação com as equipas das Unidades de Atendimento, incluindo com os respectivos gestores de 1 — À Divisão de Prestações Diferidas compete asse- contribuintes; gurar a instrução e organização de processos de atribuição f) Instaurar e organizar os processos de contra-ordenações de prestações diferidas do regime geral e regime especial e relativos a incumprimento das obrigações contributivas e o acompanhamento e controlo desses mesmos processos, demais infracções previstas na lei de que tenham tido co- designadamente: nhecimento no exercício das atribuições do IDSA, IPRA, a) Normalizar procedimentos de recepção de requeri- sem prejuízo das competências próprias das entidades mentos e atribuição de prestações de invalidez e velhice; inspectivas quanto à respectiva instrução e decisão; b) Analisar e organizar os documentos condicionantes g) Instaurar e organizar os processos de ilícitos criminais da atribuição de prestações de invalidez e velhice, efectu- relativos a condutas ilegais das entidades empregadoras, de ando, em caso de insuficiência ou de dúvida, as diligências que tenham tido conhecimento no exercício das atribuições necessárias para a sua resolução; do IDSA, IPRA; c) Analisar, instruir, organizar e manter actualizados h) Efectuar todas as tramitações inerentes à evolução os processos de atribuições de prestações de invalidez e dos processos referidos nas alíneas anteriores; velhice; i) Assegurar a articulação com o Núcleo de Processa- d) Promover ou colaborar em acções que visem a ob- mento de Contribuições no que respeita a situações de tenção de provas periódicas de direitos; incumprimento das obrigações contributivas e à consulta e) Assegurar o relacionamento com as Divisões de Pres- de informação e regularização de valores; tações Pecuniárias, com o Centro Nacional de Pensões, j) Participar em processos de falência e de recuperação com outras instituições de segurança social e com os pró- de empresas com dívidas à segurança social; prios interessados, no âmbito da atribuição das respectivas k) Formalizar a aceitação de dações em cumprimento prestações; como forma de pagamento e regularização da dívida; f) Assegurar a articulação com as equipas das Unida- l) Elaborar normas e implementar procedimentos ine- des de Atendimento, prestando apoio na recepção de re- rentes à gestão dos processos de ilícitos criminais; querimentos para atribuição de prestações de invalidez e m) Assegurar, no âmbito dos processos de averiguação, o velhice; contacto com outras instituições, nomeadamente tribunais g) Normalizar procedimentos de recepção de requerimen- e Ministério Público; tos e atribuição de prestações por morte e sobrevivência; n) Assegurar a articulação com as Unidades de Aten- h) Analisar e organizar os documentos condicionantes dimento, incluindo com os respectivos gestores de con- da atribuição de prestações por morte, de pensão por sobre- tribuintes, nomeadamente no que respeita à prestação de vivência e reembolso de despesas de funeral, efectuando, esclarecimentos e a processos de regularização de dívida, em caso de insuficiência ou de dúvida, as diligências ne- uniformizando os procedimentos; cessárias para a sua resolução; o) Alimentar e manter actualizadas todas as aplicações i) Analisar, instruir, organizar e manter actualizados os de suportes informáticos referentes à competência da Di- processos de atribuições de subsídio por morte, de pensão visão; por sobrevivência e reembolso de despesas de funeral; 2244 Diário da República, 1.ª série — N.º 72 — 12 de Abril de 2011 j) Assegurar a articulação com o Núcleo de Prestações 2 — A Divisão de Prestações Diferidas compreende: do Subsistema de Protecção Familiar para averiguar o re- a) O Núcleo de Invalidez e Velhice para o desempenho gime social do falecido e o consequente direito dos titulares das competências previstas nas alíneas a) a f), r) e bb) do à prestação ou subsídio requerido; número anterior; k) Assegurar a articulação com as equipas das Uni- b) O Núcleo de Morte e Sobrevivência para o desem- dades de Atendimento, prestando apoio na recepção de penho das competências previstas nas alíneas g) a k), r) e requerimentos para atribuição de prestações por morte e bb) do número anterior; sobrevivência; c) O Núcleo de Regimes Especiais para o desempenho l) Normalizar procedimentos de recepção de requeri- das competências previstas nas alíneas l) a u) e bb) do mentos e atribuição de prestações diferidas no âmbito dos número anterior; regimes especiais; d) O Núcleo de Verificação de Incapacidades para o m) Analisar e organizar os documentos condicionantes desempenho das competências previstas nas alíneas v) a da atribuição de prestações no âmbito dos regimes espe- bb) do número anterior. ciais, efectuando, em caso de insuficiência ou de dúvida, as diligências necessárias para a sua resolução; 3 — A Divisão de Prestações Diferidas é dirigida por um n) Analisar, instruir, organizar e manter actualizados os chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau. processos de atribuições de prestações diferidas no âmbito 4 — O Núcleo de Invalidez e Velhice, o Núcleo de dos regimes especiais; Morte e Sobrevivência, o Núcleo de Regimes Especiais o) Analisar, instruir e organizar os processos de atribui- e o Núcleo de Verificação de Incapacidades são coorde- ção de complemento regional de pensão em articulação nados por funcionários designados para o efeito através com as Unidades de Atendimento; de deliberação do conselho directivo do IDSA, IPRA, p) Assegurar a articulação com as equipas das Unidades sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto de Atendimento, prestando apoio na recepção de requeri- Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado mentos para atribuição de prestações de regimes especiais pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 e de complementos regionais; de Janeiro, 8/2008/A, de 31 de Março, e 17/2009/A, de 14 q) Identificar e controlar as situações de pagamento de Outubro, ou por funcionários com a categoria de coor- indevido das prestações, emitindo certidões de dívida; denador técnico da carreira geral de assistente técnico. r) Processar, acompanhar e controlar as prestações di- feridas de âmbito regional; Artigo 13.º s) Assegurar a articulação com a direcção regional com- Divisão de Prestações Pecuniárias — Regime de Solidariedade petente em matéria de orçamento e tesouro para o paga- e Protecção Familiar mento e recuperação de pagamento indevidos no âmbito dos complementos de carácter regional referentes a pen- 1 — À Divisão de Prestações Pecuniárias — Regime sões e a idosos, nomeadamente o complemento regional de Solidariedade e Protecção Familiar compete assegurar de pensão e o complemento para aquisição de medicação a instrução e organização de processos de atribuição de pelos idosos; prestações pecuniárias do regime de solidariedade e protec- t) Assegurar a articulação com o Núcleo de Apoio a ção familiar, nomeadamente no âmbito dos subsistemas de Pessoas Idosas para a formação no âmbito das prestações protecção familiar e de solidariedade da segurança social, diferidas e apoios a pessoas idosas; e o acompanhamento e controlo desses mesmos processos, u) Assegurar o desenvolvimento de acções de promoção designadamente: e divulgação das prestações diferidas junto de instituições a) Normalizar procedimentos de recepção de requeri- ligadas à terceira idade e da comunidade em geral; mentos e atribuição de prestações do subsistema de pro- v) Proceder à verificação de incapacidades temporárias tecção familiar, nomeadamente de prestações familiares ou permanentes, necessárias para o reconhecimento do e no âmbito da dependência e deficiência na família, em direito a prestações, designadamente de doença, invalidez articulação com as Unidades de Atendimento; e complemento por dependência; b) Analisar e organizar os documentos condicionantes w) Organizar e assegurar a realização dos processos da atribuição de prestações do subsistema de protecção de verificação de incapacidades em todo o seu âmbito familiar, efectuando, em caso de insuficiência ou de dúvida, geográfico; as diligências necessárias para a sua resolução; x) Organizar e gerir o calendário e plano de deslocação c) Analisar, instruir, organizar e manter actualizados os interilhas das juntas médicas de acordo com os pedidos e processos de atribuições de prestações do subsistema de planos de verificação existentes; protecção familiar; y) Detectar, em articulação com o Núcleo de Doença e d) Assegurar a articulação com as equipas das Unidades Maternidade, situações de pagamento indevido das pres- de Atendimento, prestando apoio na recepção de reque- tações por doença; rimentos para atribuição de prestações do subsistema de z) Detectar, em articulação com o Núcleo de Prestações protecção familiar; do Subsistema de Protecção Familiar, situações de paga- e) Assegurar a articulação com o Núcleo de Verificação mento indevido do subsídio vitalício, complemento por de Incapacidades no que respeita à atribuição de subsídio dependência ou pensão por invalidez; vitalício e de complemento por dependência; aa) Assegurar a articulação com os diversos serviços f) Normalizar procedimentos de recepção de requeri- inspectivos, designadamente no que concerne à troca elec- mentos e atribuição de prestações do subsistema de soli- trónica de informação; dariedade, nomeadamente de complementos para pessoas bb) Desempenhar outras tarefas ou actividades supe- idosas e outros complementos sociais e do rendimento riormente determinadas. social de inserção; Diário da República, 1.ª série — N.º 72 — 12 de Abril de 2011 2245 g) Analisar e organizar os documentos condicionantes d) Assegurar a articulação com as equipas das Unidades da atribuição de prestações do subsistema de solidariedade, de Atendimento, prestando apoio na recepção de requeri- efectuando, em caso de insuficiência ou de dúvida, as mentos para atribuição de prestações ITPT; diligências necessárias para a sua resolução; e) Assegurar a articulação com o Núcleo de Verificação h) Analisar, instruir, organizar e manter actualizados de Incapacidades no que respeita à atribuição de subsídios os processos de atribuições de prestações do subsistema por doença; de solidariedade; f) Identificar e controlar as situações de pagamento i) Assegurar a articulação com as equipas das Unidades indevido das prestações, emitindo certidões de dívida; de Atendimento, prestando apoio na recepção de reque- g) Normalizar procedimentos de recepção de requeri- mentos e atribuição de subsídio de desemprego e outros rimentos para atribuição de prestações do subsistema de subsídios extraordinários; solidariedade; h) Analisar e organizar os documentos condicionantes j) Identificar e controlar as situações de pagamento da atribuição de subsídio de desemprego e outros subsídios indevido das prestações, emitindo certidões de dívida; extraordinários, efectuando, em caso de insuficiência ou de k) Desempenhar outras tarefas ou actividades superior- dúvida, as diligências necessárias para a sua resolução; mente determinadas. i) Analisar, instruir, organizar e manter actualizados os processos de atribuições de subsídios de desemprego e 2 — A Divisão de Prestações Pecuniárias — Regime de outros subsídios extraordinários; Solidariedade e Protecção Familiar compreende: j) Assegurar a articulação com as equipas das Unidades de Atendimento, prestando apoio na recepção de requeri- a) O Núcleo de Prestações do Subsistema de Protecção mentos para atribuição de subsídio de desemprego e outros Familiar para o desempenho das competências previstas subsídios extraordinários; nas alíneas a) a d), j) e k) do número anterior; k) Analisar, instruir e organizar os processos de atribui- b) O Núcleo de Prestações do Subsistema de Solidarie- ção de apoio judiciário; dade para o desempenho das competências previstas nas l) Desempenhar outras tarefas ou actividades superior- alíneas e) a k) do número anterior. mente determinadas. 3 — A Divisão de Prestações Pecuniárias — Regime de 2 — A Divisão de Prestações Pecuniárias — Regime Solidariedade e Protecção Familiar é dirigida por um chefe Previdencial compreende: de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau. 4 — O Núcleo de Prestações do Subsistema de Protec- a) O Núcleo de Doença e Maternidade para o desem- penho das competências previstas nas alíneas a) a f) e l) ção Familiar e o Núcleo de Prestações do Subsistema de do número anterior; Solidariedade são coordenados por funcionários designa- b) O Núcleo de Desemprego e Subsídios Extraordiná- dos para o efeito através de deliberação do conselho direc- rios para o desempenho das competências previstas nas tivo do IDSA, IPRA, sendo-lhes aplicável o disposto no alíneas f) e g) a l) do número anterior. artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais 3 — A Divisão de Prestações Pecuniárias — Regime n.os 2/2006/A, de 6 de Janeiro, 8/2008/A, de 31 de Março, Previdencial é dirigida por um chefe de divisão, cargo de e 17/2009/A, de 14 de Outubro, ou por funcionários com direcção intermédia de 2.º grau. a categoria de coordenador técnico da carreira geral de 4 — O Núcleo de Doença e Maternidade e o Núcleo de assistente técnico. Desemprego e Subsídios Extraordinários são coordenados por funcionários designados para o efeito através de deli- Artigo 14.º beração do conselho directivo do IDSA, IPRA, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Divisão de Prestações Pecuniárias — Regime Previdencial Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelos Decre- 1 — À Divisão de Prestações Pecuniárias — Regime tos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de Janeiro, Previdencial compete assegurar a instrução e organização 8/2008/A, de 31 de Março, e 17/2009/A, de 14 de Outubro, de processos de atribuição de prestações pecuniárias do ou por funcionários com a categoria de coordenador técnico regime previdencial, nomeadamente de prestações por da carreira geral de assistente técnico. doença ou maternidade e por desemprego, o acompanha- mento e controlo desses mesmos processos e a cooperação SECÇÃO III no âmbito da verificação de incapacidades temporárias ou Departamento de Atendimento e Fiscalização permanentes, necessárias para o reconhecimento do direito a prestações, designadamente: Artigo 15.º a) Normalizar procedimentos de recepção de requeri- Competências mentos e atribuição de prestações por incapacidade tem- porária para o trabalho (ITPT), nomeadamente prestações 1 — Ao Departamento de Atendimento e Fiscalização por doença e maternidade, paternidade e adopção; compete, designadamente: b) Analisar e organizar os documentos condicionantes a) Coordenar o funcionamento das Unidades de Aten- da atribuição de prestações ITPT, efectuando, em caso de dimento, assegurando, em articulação com os restantes insuficiência ou de dúvida, as diligências necessárias para departamentos do IDSA, IPRA, a prestação de serviços, a sua resolução; informações e esclarecimentos aos utentes; c) Analisar, instruir, organizar e manter actualizados os b) Propor e implementar medidas de melhoria no aten- processos de atribuições de subsídios por ITPT; dimento a utentes; 2246 Diário da República, 1.ª série — N.º 72 — 12 de Abril de 2011 c) Aferir regularmente a satisfação dos utentes sobre f) Proceder ao lançamento dos processos referentes a o atendimento e os serviços prestados, nomeadamente prestações e contribuições em articulação com o Depar- através de inquéritos de qualidade; tamento de Prestações e Contribuições; d) Gerir os processos de reclamações; g) Avaliar e acompanhar a conta corrente dos bene- e) Coordenar o funcionamento da Divisão de Fiscali- ficiários e contribuintes, de forma a poder evitar movi- zação da Segurança Social. mentos geradores de dívida para com a segurança social, articulando, sempre que necessário, com o gestor de con- 2 — O Departamento de Atendimento e Fiscalização tribuinte; deve articular-se com o IGFSSA, IPRA e com os serviços h) Proceder à análise dos requerimentos e emissão de de ilha do departamento do Governo Regional competente declarações de situação contributiva, em articulação com em matéria de solidariedade e segurança social, nas ilhas o Núcleo de Contencioso e Ilícitos Criminais; em que aqueles existam, garantindo o alinhamento com as i) Prestar esclarecimentos relativos à conta corrente suas políticas, objectivos e orientações, bem como asse- dos contribuintes, em articulação com o gestor de con- gurar, através das respectivas Unidades de Atendimento, tribuinte; o atendimento, as tarefas e as actividades que vierem a ser j) Assegurar a emissão das certidões de dívida; fixados pelo membro do governo daquele departamento k) Implementar medidas de melhoria nos processos de governamental. atendimento; 3 — O Departamento de Atendimento e Fiscalização l) Zelar pela boa imagem e manutenção das instala- compreende as seguintes Unidades de Atendimento: ções e infra-estruturas da Unidade de Atendimento, em articulação com o Núcleo de Gestão de Instalações e Infra- a) Unidade de Atendimento de Ponta Delgada; -Estruturas; b) Unidade de Atendimento de Vila Franca do Campo m) Zelar por um atendimento célere e eficiente na rela- e Lagoa; ção com o público em geral; c) Unidade de Atendimento da Ribeira Grande; n) Colaborar de forma activa nos esclarecimentos soli- d) Unidade de Atendimento da Povoação e Nordeste; citados pelos diversos serviços do IDSA, IPRA; e) Unidade de Atendimento de Santa Maria; o) Garantir o correcto registo e movimento contabi- f) Unidade de Atendimento do Faial; lístico dos valores movimentados em articulação com o g) Unidade de Atendimento de Angra do Heroísmo; IGFSSA, IPRA; h) Unidade de Atendimento da Praia da Vitória; p) Garantir, de forma adequada, completa, célere e co- i) Unidade de Atendimento da Graciosa; erente para a boa tramitação dos processos, o registo de j) Unidade de Atendimento de São Jorge; toda a informação nos respectivos sistemas de informação k) Unidade de Atendimento do Pico; e o adequado arquivo da inerente documentação recebida l) Unidade de Atendimento das Flores e Corvo. ou produzida; q) Desempenhar outras tarefas ou actividades superior- 4 — As Unidades de Atendimento, para o desempenho mente determinadas. das competências previstas no artigo seguinte, poderão funcionar de forma desconcentrada, nomeadamente nas 2 — As Unidades de Atendimento são coordenadas por freguesias. funcionários designados para o efeito através de delibe- 5 — O Departamento de Atendimento e Fiscalização ração do conselho directivo do IDSA, IPRA, sendo-lhes compreende ainda a Divisão de Fiscalização da Segurança aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Social. Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelos Decre- 6 — O Departamento de Atendimento e Fiscalização tos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de Janeiro, é dirigido por um director de serviços, cargo de direcção 8/2008/A, de 31 de Março, e 17/2009/A, de 14 de Outubro, intermédia de 1.º grau. ou por funcionários com a categoria de coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico. Artigo 16.º Unidades de Atendimento Artigo 17.º Divisão de Fiscalização da Segurança Social 1 — Compete às Unidades de Atendimento, na respec- tiva área geográfica de actuação, designadamente: 1 — Compete à Divisão de Fiscalização da Segurança a) Efectuar o atendimento aos utentes, assegurando a Social, de acordo com o conteúdo funcional das carreiras recepção de documentação, validação inicial, registo em de inspecção previsto em legislação própria, exercer a sistemas de informação e solicitação de documentação acção fiscalizadora quanto ao cumprimento dos direitos e adicional para desenvolvimento dos respectivos processos; obrigações dos beneficiários e contribuintes do sistema de b) Prestar informação a utentes no âmbito de atribui- segurança social da Região, e dos serviços e equipamentos ção de prestações, inscrição de contribuintes e estado de de apoio social, incluindo os com fins lucrativos, e exercer, processo de beneficiários e contribuintes; nos termos legais, os poderes sancionatórios no âmbito dos c) Encaminhar pedidos e ou processos no âmbito de con- ilícitos de mera ordenação social, designadamente: tribuições para o gestor de contribuinte, quando apropriado; a) Assegurar a informação e desenvolver acções de es- d) Encaminhar, sempre que necessário, os pedidos re- clarecimento e orientação dos beneficiários e contribuintes lacionados com acção social para os serviços competentes sobre os seus direitos e obrigações para com a segurança do IDSA, IPRA; social, tendo em vista nomeadamente prevenir ou corrigir e) Registar reclamações de beneficiários ou contribuin- a prática de infracções; tes e reencaminhá-los para os serviços do departamento b) Assegurar a informação e desenvolver acções de competente; esclarecimento e orientação das entidades proprietárias, Diário da República, 1.ª série — N.º 72 — 12 de Abril de 2011 2247 detentoras ou prestadoras de serviços ou equipamentos de Artigo 19.º apoio social, bem como dos respectivos utentes, quanto aos Divisão de Desenvolvimento Social seus direitos e obrigações, com vista a prevenir ou corrigir a prática de infracções; 1 — À Divisão de Desenvolvimento Social compete, c) Fiscalizar o cumprimento das obrigações impostas sob uma perspectiva de actuação especializada, designa- aos contribuintes e beneficiários no âmbito dos regimes damente: da segurança social e, em geral, o cumprimento pelos mesmos de todas as normas legais e regulamentares re- a) Promover a protecção social dos grupos de cidadãos lativas aos mesmos regimes, nomeadamente em matéria mais vulneráveis, designadamente crianças, jovens, pes- de enquadramento, inscrição, registo, declaração de re- soas idosas e pessoas com deficiência; munerações e de pagamento de contribuições, devendo, b) Prestar apoio técnico, acompanhar, verificar e quando for caso disso, inscrever oficiosamente as entidades avaliar os serviços e equipamentos de apoio social e o relevantes para a segurança social, bem como proceder à funcionamento das respectivas instituições e entidades elaboração e registo de declarações de remunerações cuja detentoras ou gestoras, incluindo as que tenham escopo apresentação voluntária não se tenha verificado ou tenha lucrativo; revestido forma incorrecta, produzindo tais documentos c) Estudar, fixar, harmonizar e avaliar a organização, os efeitos que decorreriam da sua apresentação pelas en- as metodologias de trabalho e as técnicas a adoptar pelas tidades interessadas; Divisões e Núcleos de Acção Social; d) Verificar se os beneficiários reúnem os requisitos de d) Definir, promover e apoiar a implementação de pro- que dependem a atribuição e a manutenção do direito às jectos e iniciativas de desenvolvimento local que tenham prestações; como principal objectivo a inserção social de indivíduos, e) Elaborar autos de notícia e participações respeitantes famílias ou grupos, em articulação com as Divisões e Nú- às actuações ilegais de beneficiários, contribuintes e ser- cleos de Acção Social; viços e equipamentos de apoio social, incluindo os de fins e) Acompanhar e avaliar o rendimento social de in- lucrativos, detectadas no exercício das suas funções; serção, ou outras prestações que venham a ser incluídas f) Realizar ou colaborar no levantamento e identificação no subsistema de solidariedade no âmbito do sistema de dos bens penhoráveis e hipotecáveis para garantia dos protecção social de cidadania com a mesma finalidade; créditos por contribuições em dívida à segurança social, f) Desempenhar outras tarefas ou actividades superior- cooperando, para o efeito, com os núcleos de processo mente determinadas. executivo do IGFSSA, IPRA; g) Exercer as demais competências que lhe forem con- 2 — A Divisão de Desenvolvimento Social compreende: feridas por lei. a) O Núcleo de Apoio à Adopção; b) O Núcleo de Apoio a Pessoas com Deficiência; 2 — A Divisão de Fiscalização da Segurança Social é c) O Núcleo de Apoio a Crianças e Jovens; dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção inter- d) O Núcleo de Apoio a Grupos de Risco; média de 2.º grau. e) O Núcleo de Apoio a Pessoas Idosas; f) O Núcleo para a Inserção Social; SECÇÃO IV g) O Núcleo de Gestão da Cooperação. Departamento de Acção Social 3 — A Divisão de Desenvolvimento Social é dirigida Artigo 18.º por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau. Competências 4 — O Núcleo de Apoio à Adopção, o Núcleo de Apoio 1 — Ao Departamento de Acção Social compete asse- a Pessoas com Deficiência, o Núcleo de Apoio a Crianças gurar o diagnóstico das necessidades dos indivíduos, das e Jovens, o Núcleo de Apoio a Grupos de Risco, o Nú- famílias ou dos grupos de cidadãos mais vulneráveis, bem cleo de Apoio a Pessoas Idosas, o Núcleo para a Inserção como o acompanhamento e a promoção e avaliação das Social e o Núcleo de Gestão da Cooperação são coorde- soluções mais adequadas e o desenvolvimento e apoio à nados por funcionários designados para o efeito através implementação de projectos e iniciativas que tenham como de deliberação do conselho directivo do IDSA, IPRA, principal objectivo a sua inserção social. sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto 2 — O Departamento de Acção Social compreende: Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 a) A Divisão de Desenvolvimento Social; de Janeiro, 8/2008/A, de 31 de Março, e 17/2009/A, de b) A Divisão de Acção Social de Ponta Delgada; 14 de Outubro. c) A Divisão de Acção Social da Ribeira Grande; d) A Divisão de Acção Social da Terceira; Artigo 20.º e) A Divisão de Acção Social do Faial; f) O Núcleo de Acção Social de Santa Maria; Núcleo de Apoio à Adopção g) O Núcleo de Acção Social da Graciosa; Compete ao Núcleo de Apoio à Adopção, designada- h) O Núcleo de Acção Social do Pico; mente: i) O Núcleo de Acção Social de São Jorge; j) O Núcleo de Acção Social das Flores e Corvo. a) Definir normas e uniformizar os procedimentos de actuação dos técnicos, das instituições e das entidades que 3 — O Departamento de Acção Social é dirigido por se dedicam ao acompanhamento de processos de adopção um director de serviços, cargo de direcção intermédia de e de acolhimento familiar e verificar o seu funcionamento, 1.º grau. promovendo a qualidade dos serviços prestados; 2248 Diário da República, 1.ª série — N.º 72 — 12 de Abril de 2011 b) Prestar apoio funcional e técnico às Divisões e Nú- e) Prestar apoio técnico no que respeita à formação pro- cleos de Acção Social no âmbito da sua área de especia- fissional de voluntários e pessoal ao serviço das diferentes lização; instituições e entidades dedicadas ao apoio a pessoas com c) Propor acções de formação no âmbito do apoio a pro- deficiência; cessos de adopção e de acolhimento familiar, articulando- f) Propor acções de formação no âmbito de programas -se com a Divisão de Recursos Humanos, Apoio Jurídico e de apoio a pessoas com deficiência, articulando-se com Qualidade, para melhor qualificação dos técnicos de acção a Divisão de Recursos Humanos, Apoio Jurídico e Qua- social e em especial dos técnicos inseridos nas Divisões e lidade, para melhor qualificação dos técnicos de acção Núcleos de Acção Social; social e em especial dos técnicos inseridos nas Divisões e d) Assegurar a análise dos processos de crianças e fa- Núcleos de Acção Social; mílias para adopção e acolhimento familiar existentes, g) Realizar o acompanhamento de todos os beneficiários propondo a correspondência com base na análise especia- de programas de protecção social no âmbito da sua área de lizada da informação existente; intervenção mantendo, para o efeito, informação actuali- e) Gerir os processos de crianças e famílias para adop- zada sobre todos os equipamentos e utentes das valências ção, acompanhando e facilitando a tramitação dos mesmos; inseridas na área de apoio a pessoas com deficiência; f) Apoiar e coordenar o estudo das condições socioeco- h) Prestar apoio técnico, acompanhar, verificar e avaliar nómicas das famílias candidatas à adopção e a instrução, os serviços e equipamentos de apoio social e o funciona- organização e concretização dos respectivos processos mento das respectivas instituições e entidades detentoras pelos técnicos da acção social local; ou gestoras, incluindo as que tenham escopo lucrativo, que g) Promover o acompanhamento e avaliação das famí- se dedicam à protecção de pessoas com deficiência, pro- lias em processo de pré-adopção; movendo a qualidade dos serviços prestados, a observância h) Promover o acompanhamento e análise da situação da legislação aplicável e o cumprimento dos instrumentos das crianças encaminhadas para adopção; de cooperação, apoio e incentivos celebrados; i) Praticar os actos necessários ao acompanhamento da i) Promover, em articulação com as Divisões e os Nú- execução de medidas de acolhimento familiar; cleos de Apoio Social, o lançamento de programas de apoio j) Prestar apoio aos tribunais no que respeita a processos ao desenvolvimento local e acompanhar a sua execução, de adopção, de acolhimento familiar e de apadrinhamento avaliação e os beneficiários que neles participem; civil; j) Promover a articulação de todas as entidades públicas k) Assegurar, no âmbito da sua área de intervenção, a ou privadas susceptíveis de participarem activamente em articulação com a Comissão de Protecção de Crianças e programas de desenvolvimento local, mantendo para o Jovens em Perigo; efeito uma base de dados actualizada sobre as mesmas; l) Exercer as demais competências previstas na lei, k) Angariar apoios, estabelecendo contactos com todos designadamente no âmbito de processos de adopção, de os organismos públicos ou privados, nacionais ou inter- acolhimento familiar e de apadrinhamento civil; nacionais, para financiamento de programas de desenvol- m) Prestar apoio técnico, acompanhar, verificar e avaliar vimento local; os serviços e equipamentos de apoio social e o funciona- l) Definir os indicadores estatísticos ou qualitativos mento das respectivas instituições e entidades detentoras necessários à avaliação dos programas de desenvolvimento ou gestoras, incluindo as que tenham escopo lucrativo, que local; se dedicam ao acompanhamento de processos de adopção, m) Desempenhar outras tarefas ou actividades superior- promovendo a qualidade dos serviços prestados, a obser- mente determinadas. vância da legislação aplicável e o cumprimento dos instru- mentos de cooperação, apoio e incentivos celebrados; Artigo 22.º n) Desempenhar outras tarefas ou actividades superior- Núcleo de Apoio a Crianças e Jovens mente determinadas. Compete ao Núcleo de Apoio a Crianças e Jovens, de- Artigo 21.º signadamente: Núcleo de Apoio a Pessoas com Deficiência a) Definir normas e uniformizar procedimentos de ac- tuação dos técnicos de acção social no diagnóstico de Compete ao Núcleo de Apoio a Pessoas com Deficiên- problemáticas sociais e na definição, implementação, cia, designadamente: acompanhamento e avaliação de soluções que envolvam a) Definir normas e uniformizar procedimentos de ac- crianças e jovens; tuação dos técnicos de acção social no diagnóstico de b) Definir normas e uniformizar os procedimentos de problemáticas sociais e na definição, implementação, actuação das instituições e entidades que se dedicam à acompanhamento e avaliação de soluções que envolvam protecção de crianças e jovens; pessoas com deficiência; c) Prestar apoio funcional e técnico às Divisões e Nú- b) Definir normas e uniformizar os procedimentos de cleos de Acção Social no âmbito da sua área de especia- actuação das instituições e entidades que se dedicam à lização; protecção de pessoas com deficiência; d) Estudar, documentar e manter um conhecimento ade- c) Estudar, documentar e manter um conhecimento ade- quado sobre as condições técnicas de instalação e fun- quado sobre as condições técnicas de instalação e fun- cionamento dos serviços e equipamentos de apoio social cionamento dos serviços e equipamentos de apoio social dedicados ao apoio a crianças e jovens; dedicados ao apoio de pessoas com deficiência; e) Prestar apoio técnico no que respeita à formação pro- d) Prestar apoio funcional e técnico às Divisões e Nú- fissional de voluntários e pessoal ao serviço das diferentes cleos de Acção Social no âmbito da sua área de especia- instituições e entidades dedicadas ao apoio a crianças e lização; jovens; Diário da República, 1.ª série — N.º 72 — 12 de Abril de 2011 2249 f) Propor acções de formação no âmbito de programas informação actualizada sobre todos os seus beneficiários de apoio a crianças e jovens, articulando-se para o efeito e informando atempadamente os técnicos de acção social com a Divisão de Recursos Humanos, Apoio Jurídico e ou as instituições de apoio responsáveis pelo acompanha- Qualidade, para melhor qualificação dos técnicos de acção mento destes indivíduos; social e em especial dos técnicos inseridos nas Divisões e d) Estudar, documentar e manter um conhecimento ade- Núcleos de Acção Social; quado sobre as condições técnicas de instalação e fun- g) Realizar o acompanhamento de todos os beneficiários cionamento dos serviços e equipamentos de apoio social de programas de protecção social mantendo, para o efeito, dedicados a grupos de risco; informação actualizada sobre todos os equipamentos e e) Prestar apoio funcional e técnico às Divisões e Nú- utentes das valências inseridas na área de apoio a crianças cleos de Acção Social no âmbito da sua área de especia- e jovens; lização; h) Estudar e acordar, em articulação com as comissões f) Promover apoio técnico especializado em áreas espe- de protecção das crianças e jovens, sobre os meios e as cíficas como a psicoterapia e a socioterapia; respostas mais adequados para as situações diagnosticadas g) Prestar apoio técnico no que respeita à formação pelos técnicos de acção social; profissional de voluntários e pessoal ao serviço das dife- i) Prestar apoio técnico, acompanhar, verificar e avaliar rentes instituições e entidades dedicadas ao apoio a grupos os serviços e equipamentos de apoio social e o funciona- de risco; mento das respectivas instituições e entidades detentoras h) Propor acções de formação no âmbito de programas ou gestoras, incluindo as que tenham escopo lucrativo, que de apoio a grupos de risco, articulando-se com a Divisão se dedicam à protecção de crianças e jovens, promovendo de Recursos Humanos, Apoio Jurídico e Qualidade, para a qualidade dos serviços prestados, a observância da le- melhor qualificação dos técnicos de acção social e em gislação aplicável e o cumprimento dos instrumentos de especial dos técnicos inseridos nas Divisões e Núcleos de cooperação, apoio e incentivos celebrados; Acção Social; j) Prestar apoio aos tribunais nas áreas das crianças e i) Articular-se com os técnicos de acção social com jovens em risco e assegurar as competências atribuídas às o objectivo de garantir a continuidade dos programas equipas multidisciplinares de apoio aos tribunais; de inserção social após a finalização dos programas de k) Promover, em articulação com as Divisões e os Nú- reabilitação; cleos de Apoio Social, o lançamento de programas de apoio j) Articular-se com organismos nacionais e internacio- ao desenvolvimento local e acompanhar a sua execução, nais em situações de repatriamento, de modo a garantir um avaliação e os beneficiários que neles participem; apoio eficaz a estes cidadãos na sua necessidade específica l) Promover a articulação de todas as entidades públicas de inserção social; ou privadas susceptíveis de participarem activamente em k) Prestar apoio técnico, acompanhar, verificar e avaliar programas de desenvolvimento local, mantendo para o os serviços e equipamentos de apoio social e o funciona- efeito uma base de dados actualizada sobre as mesmas; mento das respectivas instituições e entidades detentoras m) Angariar apoios, estabelecendo contactos com to- ou gestoras, incluindo as que tenham escopo lucrativo, que dos os organismos públicos ou privados, nacionais ou se dedicam à protecção de grupos de risco, promovendo internacionais, para financiamento de programas de de- a qualidade dos serviços prestados, a observância da le- senvolvimento local; gislação aplicável e o cumprimento dos instrumentos de n) Definir os indicadores estatísticos ou qualitativos cooperação, apoio e incentivos celebrados; necessários à avaliação dos programas de desenvolvimento l) Promover, em articulação com as Divisões e os Nú- local; cleos de Apoio Social, programas de apoio ao desenvol- o) Apoiar as instituições particulares de solidariedade vimento local que se destinem primariamente à inserção social (IPSS) na candidatura a programas comunitários e social de indivíduos; outros, no âmbito do desenvolvimento social; m) Promover a articulação de todas as entidades públicas p) Desempenhar outras tarefas ou actividades superior- ou privadas susceptíveis de participarem activamente na mente determinadas. inserção social de indivíduos, mantendo para o efeito uma base de dados actualizada sobre as mesmas; Artigo 23.º n) Angariar apoios, estabelecendo contactos com todos os organismos públicos ou privados, nacionais ou inter- Núcleo de Apoio a Grupos de Risco nacionais, para financiamento de programas de desenvol- Compete ao Núcleo de Apoio a Grupos de Risco, de- vimento local que, entre outros objectivos, privilegiem a signadamente: inserção social de indivíduos; o) Definir os indicadores estatísticos ou qualitativos a) Definir normas e uniformizar procedimentos de ac- necessários à avaliação dos programas de desenvolvimento tuação dos técnicos de acção social no diagnóstico de local; problemáticas sociais e na definição, implementação, p) Desempenhar outras tarefas ou actividades superior- acompanhamento e avaliação de soluções que envolvam mente determinadas. indivíduos integrados em grupos de risco; b) Promover o desenvolvimento de acções, projectos Artigo 24.º ou iniciativas, nomeadamente em articulação com outras entidades, tendentes à reabilitação e consequente inclusão Núcleo de Apoio a Pessoas Idosas social dos indivíduos integrados em grupos de risco, bem Compete ao Núcleo de Apoio a Pessoas Idosas, desig- como o aumento das competências pessoais, sociais, es- nadamente: colares e profissionais dos indivíduos; c) Promover o acompanhamento aos grupos de risco en- a) Definir normas e uniformizar procedimentos de ac- quanto inseridos em programas de reabilitação, mantendo tuação dos técnicos de acção social no diagnóstico de 2250 Diário da República, 1.ª série — N.º 72 — 12 de Abril de 2011 problemáticas sociais e na definição, implementação, c) Analisar e tratar os dados estatísticos referentes ao acompanhamento e avaliação de soluções que envolvam rendimento social de inserção; pessoas idosas; d) Elaborar o relatório anual regional sobre a aplicação b) Definir normas e uniformizar os procedimentos de do rendimento social de inserção e respectiva evolução; actuação das instituições e outras entidades que se dedicam e) Formular propostas de alteração do enquadramento à protecção das pessoas idosas; legal e regulamentar, tendo em conta o seu aperfeiçoamento c) Estudar, documentar e manter um conhecimento ade- e adequação; quado sobre as condições técnicas de instalação e fun- f) Propor acções de formação no respectivo âmbito de cionamento dos serviços e equipamentos de apoio social actuação; dedicados ao apoio de pessoas idosas; g) Acompanhar e apoiar a acção dos Núcleos Locais d) Prestar apoio funcional e técnico às Divisões e Nú- de Inserção; cleos de Acção Social no âmbito da sua área de especia- h) Fomentar e apoiar tecnicamente a elaboração de lização; diagnósticos locais, nomeadamente de recursos, problemas, e) Prestar apoio técnico no que respeita à formação vulnerabilidades e potencialidades; profissional de voluntários e pessoal ao serviço das di- i) Conceber e orientar projectos susceptíveis de aumen- ferentes instituições e entidades dedicadas ao apoio de tar a oferta de oportunidades de inserção; pessoas idosas; j) Acompanhar e avaliar a intervenção desenvolvida f) Propor acções de formação no âmbito de programas pelos ajudantes sócio-familiares; de apoio a pessoas idosas, articulando-se com a Divisão k) Identificar necessidades formativas e propor acções de Recursos Humanos, Apoio Jurídico e Qualidade, para de formação específica nos diferentes níveis do rendimento melhor qualificação dos técnicos de acção social e em social de inserção, nomeadamente técnicos, entidades par- especial dos técnicos inseridos nas Divisões e Núcleos de ceiras e beneficiários, em articulação com a Divisão de Acção Social; Recursos Humanos, Apoio Jurídico e Qualidade; g) Promover o acompanhamento de todos os benefici- l) Promover espaços de reflexão sobre temáticas espe- ários de programas de protecção social mantendo, para o cíficas no âmbito do rendimento social de inserção; efeito, informação actualizada sobre todos os equipamen- m) Desempenhar outras tarefas ou actividades superior- tos e utentes das valências inseridas na área de apoio de mente determinadas. pessoas idosas; h) Prestar apoio técnico, acompanhar, verificar e avaliar Artigo 26.º os serviços e equipamentos de apoio social e o funciona- Núcleo de Gestão da Cooperação mento das respectivas instituições e entidades detentoras ou gestoras, incluindo as que tenham escopo lucrativo, que Compete ao Núcleo de Gestão da Cooperação, desig- se dedicam à protecção de pessoas idosas, promovendo nadamente: a qualidade dos serviços prestados, a observância da le- a) Analisar as propostas de celebração e alteração de gislação aplicável e o cumprimento dos instrumentos de instrumentos de cooperação, apoios e incentivos da com- cooperação, apoio e incentivos celebrados; petência do IDSA, IPRA com as instituições e entidades i) Promover, em articulação com as Divisões e os Nú- de apoio social, nomeadamente com as IPSS, e assegurar cleos de Apoio Social, o lançamento de programas de apoio e coordenar a gestão do acompanhamento e da avaliação ao desenvolvimento local e acompanhar a sua execução e dos mesmos, em articulação com os demais serviços do os beneficiários que neles participem; IDSA, IPRA; j) Promover a articulação de todas as entidades públicas b) Emitir orientações sobre a apresentação de contas e ou privadas susceptíveis de participarem activamente em orçamentos das IPSS, apoiando-as tecnicamente na elabo- programas de desenvolvimento local, mantendo para o ração dos respectivos relatórios de contas e orçamentos; efeito uma base de dados actualizada sobre as mesmas; c) Assegurar, em articulação com a Divisão de Gestão k) Angariar apoios, estabelecendo contactos com todos Financeira e Contabilística, a concretização das transfe- os organismos públicos ou privados, nacionais ou inter- rências financeiras definidas nos instrumentos referidos nacionais, para financiamento de programas de desenvol- na alínea a); vimento local; d) Emitir parecer sobre os instrumentos de cooperação, l) Definir os indicadores estatísticos ou qualitativos apoios e incentivos no âmbito da acção social a celebrar necessários à avaliação dos programas de desenvolvimento por outras entidades públicas; local; e) Emitir parecer sobre projectos de construção ou de m) Desempenhar outras tarefas ou actividades superior- alteração de serviços e equipamentos de apoio social; mente determinadas. f) Apoiar as IPSS na candidatura a programas comuni- tários e outros, no âmbito do desenvolvimento social; Artigo 25.º g) Emitir orientações sobre a apresentação de orça- Núcleo para a Inserção Social mentos por parte das IPSS, apoiando-as tecnicamente na respectiva elaboração; Compete ao Núcleo para a Inserção Social, designa- h) Desempenhar outras tarefas ou actividades superior- damente: mente determinadas. a) Acompanhar, apoiar, definir normas e uniformizar procedimentos de actuação dos técnicos de acção social e Artigo 27.º das entidades responsáveis pela aplicação da legislação e Divisões de Acção Social regulamentação aplicáveis; b) Avaliar a execução da legislação e regulamentação 1 — Às Divisões de Acção Social de Ponta Delgada, aplicáveis e a respectiva eficácia social; da Ribeira Grande, da Terceira e do Faial compete, numa Diário da República, 1.ª série — N.º 72 — 12 de Abril de 2011 2251 lógica de intervenção local e territorializada, assegurar o 4 — A Divisão de Acção Social da Terceira compreende: diagnóstico das problemáticas sociais, o planeamento da intervenção e respectivo acompanhamento e avaliação junto a) O Núcleo de Acção Social de Angra do Heroísmo, dos indivíduos, famílias e comunidades, designadamente: cuja área geográfica de exercício corresponde ao concelho de Angra do Heroísmo; a) Assegurar a realização do diagnóstico sócio- b) O Núcleo de Acção Social da Praia da Vitória, cuja -económico, a definição e negociação dos planos de in- área geográfica de exercício corresponde ao concelho da tervenção e respectivo acompanhamento e avaliação junto Praia da Vitória. dos indivíduos, famílias e comunidades; b) Realizar o atendimento individual e personalizado 5 — Aos Núcleos de Acção Social referidos nos n.os 2 aos cidadãos numa lógica de proximidade territorializada, a 4 do presente artigo compete exercer as competências realizando o diagnóstico dos problemas apresentados e referidas nas alíneas a) a j) e l) do n.º 1 nas respectivas o enquadramento sócio-económico dos indivíduos, das áreas geográficas de exercício. famílias, dos grupos e das comunidades; 6 — As Divisões de Acção Social de Ponta Delgada, c) Identificar e accionar os meios e as respostas mais da Ribeira Grande, da Terceira e do Faial são dirigidas adequados para as situações e necessidades diagnosticadas; por chefes de divisão, cargos de direcção intermédia de d) Realizar o acompanhamento dos beneficiários de 2.º grau. programas de protecção social, mantendo, para o efeito, 7 — Os Núcleos de Acção Social referidos nos n.os 2 informação actualizada sobre todos os utentes das dife- a 4 do presente artigo são coordenados por funcionários rentes valências; designados para o efeito através de deliberação do conselho e) Promover e coordenar acções de apoio aos indivíduos, directivo do IDSA, IPRA, sendo-lhes aplicável o disposto às famílias e aos grupos, visando dar respostas adequadas no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/ aos problemas apresentados; A, de 9 de Maio, alterado pelos Decretos Legislativos f) Manter actualizados todos os processos e informa- Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de Janeiro, 8/2008/A, de 31 ções relativos aos indivíduos, às famílias, aos grupos e às de Março, e 17/2009/A, de 14 de Outubro. comunidades; g) Confirmar as condições de acesso à atribuição das Artigo 28.º prestações de rendimento social de inserção e, em cola- boração com os Núcleos Locais de Inserção, proceder à Núcleos de Acção Social de Santa Maria, da Graciosa, sua atribuição; do Pico, de São Jorge e das Flores e Corvo h) Acompanhar a execução das medidas do rendimento 1 — Os Núcleos de Acção Social de Santa Maria, da social de inserção após a atribuição da respectiva prestação; Graciosa, do Pico, de São Jorge e das Flores e Corvo fun- i) Acompanhar os beneficiários do rendimento social cionam na directa dependência do Departamento de Acção de inserção, colaborando na definição e negociação dos Social, competindo-lhes designadamente exercer as com- programas de Inserção; petências referidas no n.º 1 do artigo 25.º nas respectivas j) Articular-se com os serviços de ilha do departamento áreas geográficas de exercício. do Governo Regional competente em matéria de solidarie- 2 — Os Núcleos de Acção Social referidos no número dade e segurança social, nas ilhas em que aqueles existam, anterior do presente artigo são coordenados por funcio- garantindo o alinhamento com as suas políticas, objectivos nários designados para o efeito através de deliberação do e orientações, bem como assegurar, através dos respectivos conselho directivo do IDSA, IPRA, sendo-lhes aplicável núcleos, o atendimento, as tarefas e as actividades que o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional vierem a ser fixados pelo membro do governo daquele n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelos Decretos Legis- departamento governamental; lativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de Janeiro, 8/2008/A, k) Dirigir e coordenar os Núcleos de Acção Social res- de 31 de Março, e 17/2009/A, de 14 de Outubro. pectivos; l) Desempenhar outras tarefas ou actividades superior- mente determinadas. SECÇÃO V Departamento de Gestão de Recursos 2 — A Divisão de Acção Social de Ponta Delgada com- preende: Artigo 29.º a) O Núcleo de Acção Social de Ponta Delgada, cuja Competências área geográfica de exercício corresponde ao concelho de Ponta Delgada; 1 — Ao Departamento de Gestão de Recursos compete b) O Núcleo de Acção Social de Vila Franca do Campo a gestão interna do IDSA, IPRA, assegurando nomeada- e Lagoa, cuja área geográfica de exercício corresponde aos mente a gestão documental e dos recursos humanos e orça- concelhos de Vila Franca do Campo e Lagoa. mentais, e o desenvolvimento e manutenção dos sistemas e equipamentos informáticos através dos serviços centrais, 3 — A Divisão de Acção Social da Ribeira Grande coordenando funcionalmente, sempre que necessário, os compreende: recursos destacados para os serviços locais. 2 — O Departamento de Gestão de Recursos compre- a) O Núcleo de Acção Social da Ribeira Grande, cuja ende: área geográfica de exercício corresponde ao concelho da Ribeira Grande; a) A Divisão de Recursos Humanos, Apoio Jurídico e b) O Núcleo de Acção Social da Povoação e Nordeste, Qualidade; cuja área geográfica de exercício corresponde aos conce- b) A Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação; lhos da Povoação e Nordeste. c) A Divisão de Administração Geral. 2252 Diário da República, 1.ª série — N.º 72 — 12 de Abril de 2011 3 — O Departamento de Gestão de Recursos é dirigido w) Participar na preparação, elaboração e análise de pro- por um director de serviços, cargo de direcção intermédia jectos e propostas de diplomas legais e regulamentares; de 1.º grau. x) Participar na preparação, elaboração e análise de projectos e propostas de orientações internas, circulares e Artigo 30.º demais determinações a observar pelos serviços; y) Intervir, quando tal lhe seja superiormente determi- Divisão de Recursos Humanos, Apoio Jurídico e Qualidade nado, em quaisquer processos de foro disciplinar, nomea- 1 — À Divisão de Recursos Humanos, Apoio Jurídico e damente sindicâncias, inquéritos ou processos disciplina- Qualidade compete assegurar a gestão dos recursos huma- res, e emitir parecer que habilite a decisão no âmbito dos nos do IDSA, IPRA e o planeamento e o desenvolvimento respectivos processos; das actividades de recrutamento e formação, bem como z) Coordenar as actividades de uniformização de proce- assegurar o apoio ao IDSA, IPRA e ao respectivo conselho dimentos decorrentes da interpretação da legislação apli- directivo em matéria jurídica, designadamente: cável à actividade corrente do IDSA, IPRA; aa) Acompanhar os procedimentos de contratação pú- a) Assegurar a gestão administrativa dos recursos hu- blica e a celebração de contratos inerentes, quando tal seja manos; superiormente determinado; b) Gerir os quadros e mapas de pessoal; bb) Propor, promover ou implementar metodologias c) Assegurar o cumprimento do horário de trabalho e o de gestão e de qualidade, planeamento e avaliação para o controlo da assiduidade, centralizando e gerindo a recolha conjunto das actividades desenvolvidas pelo IDSA, IPRA; dessa informação; cc) Elaborar pareceres sobre a estrutura orgânica do d) Elaborar os mapas de férias, centralizando e gerindo IDSA, IPRA, tendo em vista a permanente actualização e a recolha dessa informação; modernização dos serviços e métodos de trabalho; e) Preparar e acompanhar o processamento de remune- dd) Propor e colaborar na concepção de sistemas de tra- rações e dos demais pagamentos e descontos, decorrentes balho, definindo circuitos e meios a adoptar pelos serviços; das relações laborais; ee) Apoiar a definição e a sistematização de procedimen- f) Controlar e servir de interlocutor à prestação de servi- tos relativos à actividade de cada uma das estruturas orgâ- ços externos de processamento de remunerações e outros nicas do IDSA, IPRA e dos processos que nele decorrem; no âmbito da administração de pessoal; ff) Analisar os procedimentos de modo a detectar e a g) Organizar e manter actualizados os processos indi- propor correcções a situações de clara disparidade de tra- viduais dos trabalhadores; tamento; h) Proceder ao diagnóstico das necessidades de forma- gg) Definir o quadro de indicadores de gestão e ele- ção e recrutamento de pessoal, em estreita articulação com mentos estatísticos do IDSA, IPRA, procedendo à sua os vários departamentos do IDSA, IPRA; recolha e análise sistemática e à divulgação dos resultados i) Efectuar estudos na área da descrição, análise e qua- obtidos; lificação funcional, tendo em vista o desenvolvimento hh) Organizar e manter actualizados ficheiros de legis- funcional dos recursos humanos do IDSA, IPRA; lação da área da segurança social e de matérias correlacio- j) Elaborar o balanço social do IDSA, IPRA de acordo nadas e proceder à sua difusão interna de forma eficiente com a legislação em vigor; e eficaz, tendo em atenção as necessidades dos serviços k) Elaborar e manter actualizado o manual do traba- do IDSA, IPRA; lhador; ii) Desempenhar outras tarefas ou actividades superior- l) Elaborar o plano de formação anual, coordenando a mente determinadas. programação, organização, execução e avaliação da acti- vidade formativa; 2 — A Divisão de Recursos Humanos, Apoio Jurídico m) Participar na análise e selecção das entidades forma- e Qualidade compreende: doras e gerir o processo de avaliação das mesmas; n) Enquadrar propostas de iniciativa individual relati- a) O Núcleo de Administração de Pessoal para o de- vamente a acções de formação; sempenho das competências previstas nas alíneas a) a g) o) Gerir o processo de recrutamento, selecção e admis- e ii) do número anterior; são de pessoal, em articulação com as restantes unidades b) O Núcleo de Formação e Desenvolvimento para o e serviços; desempenho das competências previstas nas alíneas h) a p) Desenvolver acções específicas para a formação ini- s) e ii)do número anterior; cial, acolhimento e integração dos novos funcionários do c) O Núcleo de Apoio Jurídico para o desempenho das IDSA, IPRA; competências previstas nas alíneas t) a aa) e ii) do número q) Assegurar e coordenar os procedimentos relativos à anterior; avaliação de desempenho; d) O Núcleo de Organização e Métodos para o desem- r) Assegurar e coordenar os procedimentos relativos ao penho das competências previstas nas alíneas bb) a ii) do incremento e melhoria da qualidade; número anterior. s) Executar os procedimentos relativos à gestão de car- reiras da Administração Pública; 3 — A Divisão de Recursos Humanos, Apoio Jurídico t) Prestar apoio jurídico no âmbito das atribuições do e Qualidade é dirigida por um chefe de divisão, cargo de IDSA, IPRA, nomeadamente através de estudos, pareceres direcção intermédia de 2.º grau. e informações; 4 — O Núcleo de Administração de Pessoal, o Núcleo u) Garantir a representação jurídica do IDSA, IPRA de Formação e Desenvolvimento, o Núcleo de Apoio Ju- em tribunal; rídico e o Núcleo de Organização e Métodos são coorde- v) Prestar apoio nos recursos e demais processos gra- nados por funcionários designados para o efeito através ciosos, acompanhando a respectiva tramitação; de deliberação do conselho directivo do IDSA, IPRA, Diário da República, 1.ª série — N.º 72 — 12 de Abril de 2011 2253 sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto de sistemas de informação e participar nas corresponden- Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado tes acções de formação dos utilizadores, em colaboração pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 com os serviços utilizadores e com eventuais entidades de Janeiro, 8/2008/A, de 31 de Março, e 17/2009/A, de 14 externas; de Outubro, ou por funcionários com a categoria de coor- p) Assegurar a realização de testes de aceitação das denador técnico da carreira geral de assistente técnico. diversas aplicações, em articulação com os serviços uti- lizadores; Artigo 31.º q) Definir e implementar políticas de manutenção apli- Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação cacional, gestão dos modelos lógicos de dados e controlo de versões das aplicações em exploração; 1 — À Divisão de Sistemas compete a gestão do parque r) Prestar apoio na utilização dos sistemas de informa- informático e sistemas de informação do IDSA, IPRA, a ção a todos os serviços do IDSA, IPRA, incentivando os colaboração na concepção, análise e desenvolvimento de seus colaboradores à utilização das ferramentas de suporte novos sistemas de informação, a promoção de suporte técnico; técnico a todas as áreas de actuação do IDSA, IPRA e a s) Assegurar a articulação com o Núcleo de Operação e interligação e o acompanhamento do alinhamento estraté- Suporte Tecnológico para a disponibilização de aplicações gico de aplicações nacionais, designadamente: aos utilizadores; a) Definir, normalizar, planear e controlar a arquitectura t) Desempenhar outras tarefas ou actividades superior- de sistemas, a estratégia tecnológica, a acreditação de so- mente determinadas. luções aplicacionais e a visão tecnológica do planeamento estratégico de sistemas de informação, da gestão da qua- 2 — A Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação lidade, da segurança de informação e da gestão de riscos; compreende: b) Definir a arquitectura de sistemas de informação, a) O Núcleo de Operação e Suporte Tecnológico para garantindo o seu alinhamento com as boas práticas e as o desempenho das competências previstas nas alíneas a) tendências da tecnologia; a m) e t) do número anterior; c) Assegurar a modelização das bases de dados; b) O Núcleo de Aplicações Informáticas para o desem- d) Assegurar a definição da orientação tecnológica, estu- penho das competências previstas nas alíneas n) a t) do dando e propondo a evolução das infra-estruturas físicas e número anterior. lógicas e de modelos tecnológicos inovadores de interesse para o IDSA, IPRA; 3 — A Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informa- e) Proceder à avaliação permanente do desempenho ção é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção técnico das soluções e sistemas aplicacionais em produção; intermédia de 2.º grau. f) Zelar pela actualização permanente, formação e aqui- 4 — O Núcleo de Operação e Suporte Tecnológico e o sição de competências profissionais dos recursos humanos Núcleo de Aplicações Informáticas são coordenados por do IDSA, IPRA nas áreas das novas tecnologias de infor- funcionários designados para o efeito através de delibe- mação e comunicação, em articulação com o departamento ração do conselho directivo do IDSA, IPRA, sendo-lhes com competência em matéria de formação; aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo g) Conceber, desenvolver e implementar o plano de Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelos De- infra-estruturas de tecnologias de informação e de comu- cretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de Ja- nicações do IDSA, IPRA; neiro, 8/2008/A, de 31 de Março, e 17/2009/A, de 14 de h) Assegurar a operacionalidade, exploração e moni- Outubro. torização das infra-estruturas e sistemas, a nível central, regional e local; Artigo 32.º i) Colaborar na gestão do funcionamento das redes e sistemas de comunicações de tecnologias de informação Divisão de Administração Geral em articulação com o serviço competente da Administra- 1 — À Divisão de Administração Geral compete as- ção Central; segurar a gestão documental, bibliográfica e do arquivo, j) Administrar a área relativa ao IDSA, IPRA nos portais o serviço de expediente, a gestão da disponibilidade dos de Internet, bem como a respectiva intranet; meios materiais, instalações e infra-estruturas necessá- k) Prestar o serviço de atendimento e apoio aos utiliza- rios ao funcionamento do IDSA, IPRA, a elaboração do dores dos sistemas de informação em exploração a nível orçamento do IDSA, IPRA e da conta global, bem como central, regional e local; a consolidação contabilística do IDSA, IPRA e a norma- l) Assegurar a inventariação dos equipamentos e pro- lização e acompanhamento dos movimentos de tesouraria dutos informáticos à guarda do IDSA, IPRA assim como realizados, designadamente: a catalogação e manutenção dos equipamentos e suportes lógicos de apoio; a) Coordenar, através dos respectivos Núcleos, as activi- m) Assegurar a articulação com a área de aprovisio- dades dos recursos administrativos que possam encontram- namento no que respeita à emissão de pareceres técnicos -se geograficamente deslocalizados em Unidades de Aten- para a aquisição de serviços e equipamento informático, dimento, em Divisões ou em Núcleos; garantido a uniformidade das aquisições; b) Assegurar as actividades de apoio de secretariado n) Analisar, adaptar e implementar sistemas de infor- e coordenar funcionalmente os assistentes técnicos nesta mação nacionais, e sistemas de informação necessários ao função; funcionamento do IDSA, IPRA; c) Protocolar, expedir, receber, registar, classificar e o) Efectuar a análise, especificação de requisitos funcio- distribuir a correspondência, documentos e meios de pa- nais, desenho lógico e aplicacional, programação e testes gamento, em articulação com os serviços locais; 2254 Diário da República, 1.ª série — N.º 72 — 12 de Abril de 2011 d) Efectuar a gestão da biblioteca do IDSA, IPRA, y) Promover a inventariação regular dos bens móveis incluindo a preservação e organização das espécies bi- existentes no IDSA, IPRA, em articulação com os restantes bliográficas e a sua utilização por parte dos serviços do departamentos; IDSA, IPRA; z) Assegurar a gestão e renovação do mobiliário e pro- e) Elaborar e submeter para decisão do conselho direc- mover as respectivas acções de alienação e abate, sempre tivo as propostas de aquisição de espécies bibliográficas que tal se justifique; de conteúdo relevante para a actividade do IDSA, IPRA, aa) Efectuar regularmente, junto dos departamentos, em articulação com os restantes departamentos; o levantamento, análise e avaliação das necessidades de f) Executar tarefas de impressão, reprodução e encader- aquisição de bens e serviços; nação de documentos e impressos; bb) Elaborar e submeter para aprovação do conselho g) Gerir os impressos do IDSA, IPRA, assegurando a sua directivo a proposta de aquisição de bens e serviços; existência em inventário e a sua permanente actualização; cc) Elaborar consultas, programas de concursos, ca- h) Elaborar e implementar o plano geral de arquivo; dernos de encargos e outros procedimentos relativos à i) Assegurar a recepção, processamento e arquivamento aquisição de bens e serviços; regular do material de arquivo; dd) Promover a recepção, de acordo com os contratos j) Organizar o arquivo físico, tendo em vista a boa de aquisição estabelecidos, armazenamento e distribuição conservação e fácil consulta dos documentos, apoiando de bens adquiridos para utilização pelos serviços centrais tecnicamente os serviços e entidades que necessitem de do IDSA, IPRA; os consultar; ee) Assegurar o planeamento de inventário, por forma k) Definir e implementar normas de selecção e expurgo a minimizar custos de imobilização e efectuar a sua im- de documentos, no estrito respeito pela legislação em vigor; putação aos respectivos centros de custo; l) Estudar, propor e promover a utilização de novas ff) Promover a realização de inventários e contagens técnicas e ferramentas para a armazenagem e registo do- periódicas dos armazéns e dos depósitos, em articulação cumental, em articulação com a Divisão de Sistemas e com os restantes departamentos; Tecnologias de Informação; gg) Assegurar a deslocação dos funcionários do IDSA, m) Coordenar as actividades dos recursos administrati- IPRA, quando em serviço, procedendo a marcações e re- vos de expediente e apoio administrativo que possam estar servas das viagens e alojamento; geograficamente deslocalizados; hh) Definir e implementar normas e princípios con- n) Definir normas e procedimentos sobre o funciona- tabilísticos em colaboração com o IGFSSA, IPRA e de mento dos serviços e equipamentos internos de apoio social acordo com o Plano Oficial de Contabilidade das Insti- existentes, garantindo condições de qualidade e eficiência tuições dos Sistema de Solidariedade e Segurança Social aos respectivos clientes; (POCISSSS); o) Realizar regularmente inquéritos de qualidade junto ii) Proceder à definição, uniformização e implementação dos clientes dos serviços e equipamentos internos de apoio de procedimentos contabilísticos do IDSA, IPRA; social; jj) Assegurar a imputação e distribuição de custos pe- p) Definir e rever os contratos de prestações de ser- los centros de custo, através da utilização de métodos de viço com entidades externas, conexos com os serviços contabilidade analítica; e equipamentos internos de apoio social, e fiscalizar o kk) Proceder à recepção e registo contabilístico de to- cumprimento dos mesmos; dos os documentos inerentes à actividade dos serviços do q) Gerir os serviços e equipamentos internos de apoio IDSA, IPRA; social existentes localmente; ll) Efectuar auditorias internas ao processo contabi- r) Efectuar o levantamento regular das necessidades lístico, assegurando a conformidade de todos os registos de obras de construção, remodelação ou conservação, nos efectuados; edifícios ocupados pelos serviços do IDSA, IPRA, em mm) Elaborar e implementar regras e procedimentos articulação com os restantes departamentos; necessários à elaboração das várias peças das demonstra- s) Elaborar e submeter para aprovação do conselho di- ções financeiras; rectivo o projecto anual de obras de construção, remodela- nn) Elaborar o relatório de contas do exercício e de- ção ou conservação, nos edifícios ocupados pelos serviços monstrações financeiras de acordo com o POCISSSS; do IDSA, IPRA; oo) Assegurar a abertura e fecho dos períodos contabilís- t) Acompanhar a execução de obras de conservação e ticos em articulação com o IGFSSA, IPRA e o IGFSS; restauro necessárias às instalações dos serviços, em arti- pp) Disponibilizar, junto dos órgãos de fiscalização e culação com as restantes áreas; controlo, a informação financeira adequada; u) Efectuar regularmente, junto dos departamentos, qq) Emitir orientações sobre a apresentação de contas o levantamento, análise e avaliação das necessidades de das IPSS, apoiando tecnicamente as IPSS na elaboração aquisição de mobiliário; dos respectivos relatórios de contas; v) Elaborar e submeter para aprovação do conselho rr) Proceder à definição e implementação de normas directivo a proposta de aquisição de mobiliário; e procedimentos, em articulação com os departamentos w) Promover a recepção, conservação e distribuição do do IDSA, IPRA, por forma a garantir a uniformidade de mobiliário adquirido para utilização pelos serviços centrais funcionamento da tesouraria; do IDSA, IPRA; ss) Afectar e coordenar funcionalmente os tesoureiros x) Assegurar a gestão das garagens e viaturas do IDSA, das Unidades de Atendimento; IPRA, em articulação com os restantes departamentos, tt) Analisar e controlar os planos de tesouraria dos ser- registando e controlando os gastos com a sua manuten- viços de atendimento e propor os ajustes necessários de- ção, alocando os seus serviços aos departamentos que o correntes da execução de fundos; solicitem e promovendo a sua renovação sempre que tal uu) Controlar a movimentação dos fundos de maneio se justifique; dos serviços e estruturas do IDSA, IPRA; Diário da República, 1.ª série — N.º 72 — 12 de Abril de 2011 2255 vv) Assegurar a articulação com as entidades nacionais sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto e regionais competentes para a concretização das transfe- Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado rências financeiras definidas, observando as orientações pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 emitidas pelo departamento governamental competente em de Janeiro, 8/2008/A, de 31 de Março, e 17/2009/A, de matéria de solidariedade e segurança social; 14 de Outubro, ou por funcionários com a categoria de ww) Assegurar, em articulação com o Núcleo de Gestão coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico. da Cooperação, a concretização das transferências finan- ceiras definidas nos acordos de cooperação; xx) Proceder à gestão das operações de tesouraria; CAPÍTULO III yy) Preparar e elaborar, em articulação com os restantes Administração financeira departamentos do IDSA, IPRA e com o conselho directivo, o projecto de orçamento do IDSA, IPRA; Artigo 33.º zz) Aplicar os critérios e normas de elaboração e execu- ção orçamentais em articulação com as entidades nacionais Receitas e regionais competentes, observando as orientações emi- 1 — Constituem receitas correntes do IDSA, IPRA: tidas pelo departamento governamental competente em matéria de solidariedade e segurança social; a) Transferências do IGFSSA, IPRA; aaa) Coordenar a mobilização dos meios financeiros b) Transferências do orçamento da Região Autónoma exigidos pelo orçamento do IDSA, IPRA; dos Açores; bbb) Efectuar a análise e tratamento de dados financei- c) Prestações prescritas; ros no âmbito da gestão e execução orçamental; d) Transferências de quaisquer entidades, públicas ou ccc) Propor, em articulação com o departamento go- privadas, doações, legados ou heranças; vernamental competente em matéria de solidariedade e e) Outras receitas legalmente permitidas ou previstas. segurança social e demais entidades nacionais e regionais competentes, as revisões orçamentais necessárias; 2 — Constituem receitas de capital do IDSA, IPRA as ddd) Assegurar o controlo e gestão dos fundos comu- transferências de capital do IGFSSA, IPRA. nitários; eee) Garantir e suportar os meios para que se efectuem Artigo 34.º os fluxos financeiros nas unidades de ilícitos; Despesas fff) Desempenhar outras tarefas ou actividades supe- riormente determinadas. 1 — Constituem despesas correntes do IDSA, IPRA: a) Transferências para o IGFSSA, IPRA; 2 — A Divisão de Administração Geral compreende: b) Encargos com as prestações do sistema de segurança a) O Núcleo de Expediente e Apoio Administrativo para social; o desempenho das competências previstas nas alíneas b) c) Encargos de administração; a m) e fff) do número anterior; d) Encargos decorrentes dos acordos de cooperação ce- b) O Núcleo de Apoio Social Interno para o desempe- lebrados ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 2.º; nho das competências previstas nas alíneas n) a q) e fff) e) Outras despesas legalmente permitidas ou previstas. do número anterior; c) O Núcleo de Gestão de Instalações e Infra-Estruturas 2 — Constituem despesas de capital do IDSA, IPRA para o desempenho das competências previstas nas alíne- as que decorrem de investimentos relacionados com a as r) a z) e fff) do número anterior; respectiva actividade. d) O Núcleo de Aprovisionamento para o desempenho das competências previstas nas alíneas aa) a gg) e fff) do Artigo 35.º número anterior; Depósitos bancários e) O Núcleo de Contabilidade Geral para o desempenho das competências previstas nas alíneas hh) a qq) e fff) do As disponibilidades do IDSA, IPRA são depositadas à número anterior; sua ordem em qualquer instituição de crédito, sem prejuízo f) O Núcleo de Tesouraria para o desempenho das com- de poder ter em tesouraria e nos serviços periféricos as petências previstas nas alíneas rr) a xx) e fff) do número importâncias indispensáveis ao pagamento de despesas anterior; que deva ser feito em dinheiro. g) O Núcleo de Gestão Orçamental para o desempenho das competências previstas nas alíneas yy) a fff) do número Artigo 36.º anterior. Movimentação de valores 3 — A Divisão de Administração Geral é dirigida por 1 — A movimentação de valores depositados só poderá um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de processar-se mediante duas assinaturas, uma das quais 2.º grau. deverá ser de um membro do conselho directivo, podendo 4 — O Núcleo de Expediente e Apoio Administrativo, a outra ser de um dirigente do IDSA, IPRA designado para o Núcleo de Apoio Social Interno, o Núcleo de Gestão o efeito por aquele conselho. de Instalações e Infra-Estruturas, o Núcleo de Aprovisio- 2 — A movimentação de valores pelos serviços peri- namento, o Núcleo de Contabilidade Geral, o Núcleo de féricos e desconcentrados do IDSA, IPRA processa-se Tesouraria e o Núcleo de Gestão Orçamental são coorde- mediante duas assinaturas, sendo uma do dirigente do nados por funcionários designados para o efeito através serviço e outra de um funcionário designado para o efeito de deliberação do conselho directivo do IDSA, IPRA, por despacho do conselho directivo. 2256 Diário da República, 1.ª série — N.º 72 — 12 de Abril de 2011 Artigo 37.º aplicáveis em 31 de Dezembro de 2008, nos termos do Fundos de maneio n.º 7 do referido artigo. 2 — Aos educadores de infância são aplicáveis, com Podem ser constituídos fundos de maneio junto dos as necessárias adaptações, as regras constantes do regime serviços do IDSA, IPRA, incluindo os periféricos e des- jurídico do pessoal docente. concentrados, para satisfação de despesas inerentes ao seu 3 — Os educadores de infância desenvolvem funções funcionamento, de carácter inadiável, nos termos a definir técnico-pedagógicas no âmbito das atribuições do IDSA, pelo conselho directivo. IPRA, sendo contado todo o tempo de serviço prestado neste Instituto, bem como no Instituto de Acção Social e no Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social, CAPÍTULO IV desde a respectiva criação, nos mesmos módulos de tempo Regime de pessoal previstos no Estatuto da Carreira Docente e respectivas adaptações. Artigo 38.º 4 — Ao assistente de acção educativa incumbe generi- camente o exercício de funções de apoio a alunos, docentes Regime aplicável e encarregados de educação entre e durante as actividades Aos trabalhadores do IDSA, IPRA é aplicável o disposto lectivas, assegurando uma estreita colaboração no processo no regime de vinculação, de carreiras e de remunerações educativo. dos trabalhadores que exercem funções públicas, com as 5 — Compete ao encarregado de instalações vigiar as adaptações à Administração Pública Regional dos Açores. instalações, executar pequenos trabalhos que não exijam conhecimentos especializados e informar os serviços das Artigo 39.º anomalias verificadas. 6 — Compete ao encarregado do pessoal assistente de Carreiras subsistentes acção educativa coordenar e supervisionar as tarefas do 1 — Às carreiras de ajudante de creche e jardim-de- pessoal sob a sua dependência. -infância, de assistente de acção educativa, de educador de infância, de encarregado de instalações e de encarregado Artigo 40.º do pessoal assistente de acção educativa, previstas nos Quadro de pessoal dirigente e de chefia Decretos Regulamentares Regionais n.os 9/91/A, de 7 de Março, e 1/92/A, de 13 de Janeiro, é aplicável o disposto O pessoal dirigente, os cargos de direcção específica no artigo 106.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na e de coordenação e os cargos de chefia do IDSA, IPRA, redacção conferida pelas ulteriores alterações, aplicando-se constam do anexo II ao presente diploma, do qual faz parte aos procedimentos concursais as disposições normativas integrante. ANEXO II Quadro de pessoal dirigente e de chefia do Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores, IPRA Número de Designação do cargo Remuneração lugares I — Cargos de direcção superior de 1.º grau 1 Presidente do conselho directivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) II — Cargos de direcção superior de 2.º grau 2 Vogais do conselho directivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) III — Cargos de direcção intermédia de 1.º grau 1 Director do Departamento de Prestações e Contribuições. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Director do Departamento de Atendimento e Fiscalização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Director do Departamento de Acção Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Director do Departamento de Gestão de Recursos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) IV — Cargos de direcção intermédia de 2.º grau 1 Chefe da Divisão de Enquadramento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe da Divisão de Contribuições . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe da Divisão de Prestações Diferidas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe da Divisão de Prestações Pecuniárias — Regime de Solidariedade e Protecção Familiar . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe da Divisão de Prestações Pecuniárias — Regime Previdencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe da Divisão de Fiscalização da Segurança Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe da Divisão de Acção Social de Ponta Delgada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe da Divisão de Acção Social da Ribeira Grande. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe da Divisão de Acção Social da Terceira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe da Divisão de Acção Social do Faial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Apoio Jurídico e Qualidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) Diário da República, 1.ª série — N.º 72 — 12 de Abril de 2011 2257 Número de Designação do cargo Remuneração lugares 1 Chefe da Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe da Divisão de Administração Geral. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) V — Pessoal de chefia 1 Coordenador do Núcleo de Identificação e Qualificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Núcleo de Relações Internacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Núcleo de Processamento e de Contribuições . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Núcleo de Contencioso e Ilícitos Criminais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Núcleo de Invalidez e Velhice. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Núcleo de Morte e Sobrevivência. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Núcleo de Regimes Especiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Núcleo de Verificação de Incapacidades. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Núcleo de Prestações do Subsistema de Protecção Familiar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Núcleo de Prestações do Subsistema de Solidariedade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Núcleo de Doença e Maternidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Núcleo de Desemprego e Subsídios Extraordinários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador da Unidade de Atendimento de Ponta Delgada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador da Unidade de Atendimento de Vila Franca do Campo e Lagoa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador da Unidade de Atendimento da Ribeira Grande. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador da Unidade de Atendimento da Povoação e Nordeste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador da Unidade de Atendimento de Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador da Unidade de Atendimento do Faial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador da Unidade de Atendimento de Angra do Heroísmo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador da Unidade de Atendimento da Praia da Vitória . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador da Unidade de Atendimento da Graciosa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador da Unidade de Atendimento de São Jorge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador da Unidade de Atendimento do Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador da Unidade de Atendimento das Flores e Corvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Núcleo de Apoio à Adopção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Núcleo de Apoio a Pessoas com Deficiência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Núcleo de Apoio a Criança e Jovens. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Núcleo de Apoio a Grupos de Risco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Núcleo de Apoio a Pessoas Idosas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Núcleo para a Inserção Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Núcleo de Gestão da Cooperação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Núcleo de Acção Social de Ponta Delgada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Núcleo de Acção Social de Vila Franca do Campo e Lagoa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Núcleo de Acção Social da Ribeira Grande . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Núcleo de Acção Social da Povoação e Nordeste. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Núcleo de Acção Social de Angra do Heroísmo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Núcleo de Acção Social da Praia da Vitória . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Núcleo de Acção Social de Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Núcleo de Acção Social da Graciosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Núcleo de Acção Social do Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Núcleo de Acção Social de São Jorge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Núcleo de Acção Social das Flores e Corvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Núcleo de Administração de Pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Núcleo de Formação e Desenvolvimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Núcleo de Apoio Jurídico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Núcleo de Organização e Métodos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Núcleo de Operação e Suporte Tecnológico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Núcleo de Aplicações Informáticas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Núcleo de Expediente e Apoio Administrativo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Núcleo de Apoio Social Interno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Núcleo de Gestão de Instalações e Infra-Estruturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Núcleo de Aprovisionamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Núcleo de Contabilidade Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Núcleo de Tesouraria. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Núcleo de Gestão Orçamental. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) (a) Remuneração de acordo com o estatuto do pessoal dirigente. (b) Remuneração de acordo com o artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.ºº 2/2005/A, de 9 de Maio. Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2011/A Maria, Graciosa, São Jorge, Pico, Flores, Corvo e concelho O regime de incentivos para as carreiras de enfermagem, do Nordeste. de técnicos de diagnóstico e terapêutica e dos, então, téc- Foi, assim, atribuído um subsídio de fixação àqueles nicos sanitários, criado pela Resolução n.º 38/87, de 24 de profissionais, de acordo com um conjunto de regras pre- Fevereiro, surgiu num período de acentuada carência de visto na resolução citada, de forma a possibilitar a inte- recursos humanos, nesta área da saúde, nas ilhas de Santa gração inicial daqueles técnicos nas ilhas em apreço em 2258 Diário da República, 1.ª série — N.º 72 — 12 de Abril de 2011 número suficiente para assegurar o nível de cuidados de Artigo 3.º saúde que satisfizesse as necessidades dos utentes e da Condições de atribuição população. Verifica-se que, tendo atingido a estabilidade dese- 1 — A atribuição, duração e revisão dos incentivos são jável no âmbito destas carreiras, nomeadamente com estabelecidas por resolução do Conselho do Governo Re- a crescente disponibilidade de recursos humanos, urge gional, de acordo com as carências em recursos humanos cumprir o desiderato fixado no Decreto Legislativo Re- verificadas nos centros de saúde e unidades de saúde da gional n.º 2/84/A, de 13 de Janeiro, relativo ao carácter Região. periódico que deve presidir na atribuição de incentivos 2 — A duração dos incentivos tem carácter temporário em vigor. e não pode exceder os prazos fixados na legislação em Igualmente, os motivos subjacentes à atribuição do sub- vigor. sídio de fixação sofreram uma mutação social face à evo- lução verificada no preenchimento dos lugares de quadro, Artigo 4.º à expansão dos meios de comunicação e à intensificação Encargos das ligações entre as diversas ilhas. No entanto, em algumas ilhas e localidades, excepcional Os encargos decorrentes da aplicação do presente e pontualmente, podem verificar-se situações de carências diploma são suportados pelos centros de saúde e uni- de recursos humanos que desempenham funções na área dades de saúde de ilha onde os trabalhadores exercem da saúde, pelo que se torna necessário prever a atribuição funções. de incentivos. Compulsando o conjunto de indicadores da evolução Artigo 5.º registada ao longo destes anos e a disponibilidade de re- Norma transitória cursos humanos nestas áreas, interessa alterar o regime vigente de atribuição de incentivos. 1 — Sem prejuízo do disposto neste diploma, o pessoal Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do ar- de enfermagem e de técnicos de diagnóstico e terapêu- tigo 227.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do tica que usufruem dos incentivos previstos na Resolução artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da n.º 38/87, de 24 de Fevereiro, passam a recebê-los, nas Região Autónoma dos Açores, e tendo em conta o seguintes condições: disposto no artigo 24.º do Decreto Legislativo Regio- a) Os profissionais de saúde que recebem o subsídio nal n.º 28/99/A, de 31 de Julho, diploma que aprova em causa no montante de 25 % sobre o respectivo ven- o Estatuto do Serviço Regional de Saúde dos Açores, cimento ilíquido passam a perceber o mesmo no valor alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regio- de 12,5 %; nal n.º 1/2010/A, de 4 de Janeiro, o Governo Regional b) Os profissionais de saúde que recebem o subsídio decreta o seguinte: em causa no montante de 30 % sobre o respectivo ven- cimento ilíquido passam a perceber o mesmo no valor Artigo 1.º de 15 %; Objecto e âmbito c) Os profissionais de saúde que recebem o subsídio no montante de 40 % sobre o respectivo vencimento ilíquido 1 — O presente diploma estabelece o regime de atri- passam a perceber o mesmo no valor de 20 %. buição de incentivos de fixação aplicável ao pessoal de enfermagem, aos técnicos de diagnóstico e terapêutica 2 — Este subsídio cessa em 31 de Dezembro de 2011. e aos técnicos superiores de saúde, bem como a outro pessoal de que os centros de saúde e unidades de saúde de ilha carecem. Artigo 6.º 2 — Os incentivos a que se refere o número anterior Norma revogatória visam colmatar a carência de pessoal naqueles serviços É revogada a Resolução n.º 38/87, de 24 de Fevereiro, de saúde e assumem sempre um carácter excepcional e com efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2011. transitório. 3 — A atribuição daqueles incentivos dependerá do maior ou menor nível de dificuldade de fixação daquele Artigo 7.º pessoal de saúde, nos termos a fixar na resolução do Con- Entrada em vigor selho do Regional a que se refere o artigo 3.º do presente diploma. O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Artigo 2.º Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Incentivos Delgada, em 3 de Março de 2011. 1 — Os incentivos a atribuir correspondem a um acrés- Pelo Presidente do Governo Regional, Sérgio Humberto cimo até 25 % sobre a remuneração base mensal auferida Rocha de Ávila, Vice-Presidente do Governo Regional. pelo trabalhador. 2 — Os incentivos referidos no número anterior apli- Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Março de cam-se a trabalhadores admitidos, em qualquer modalidade 2011. de relação jurídica de emprego público. Publique-se. 3 — Os incentivos previstos neste diploma apli- cam-se também ao pessoal que seja objecto de mo- O Representante da República para a Região Autónoma bilidade. dos Açores, José António Mesquita. Diário da República, 1.ª série — N.º 72 — 12 de Abril de 2011 2259 2260 Diário da República, 1.ª série — N.º 72 — 12 de Abril de 2011 I SÉRIE Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio electrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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