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  1. TRCcitado por 5

    67/09.6TBSPS.C1

    Relator: EMÍDIO COSTA

    segundo o critério da proporcionalidade, sem que implique partir ou pressupor uma situação de paridade entre os proprietários dos prédios serviente e dominante, não relevando, para o efeito, os meros

  2. TRG

    2159/09.2TBBCL-F.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    tributária Estado - contribuinte (em que aquele actua munido de “ius imperii”) e não de paridade dos credores e de auto-regulação dos seus interesses, como sucede na relação falimentar

  3. TRC

    125/09.7TBIDN.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    acção, o ente publico actue, no processo, despojado de tais poderes, ou seja, em paridade e com igualdade de armas relativamente à outra parte, emerge a competência residual dos tribunais

  4. DR-I

    Portaria n.º 1138/2010

    respeito pela 2 — Integram ainda a Comissão referida no número salvaguarda da paridade entre os parceiros sociais, proce- anterior dois representantes de cada uma das duas cen- der ao devido

  5. DR-I

    Portaria n.º 723/2010

    novo escalão, numa desempenho igual ou superior a Bom durante o referido perspectiva de paridade com a carreira técnica superior período; da Administração Pública e reduz-se o tempo