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  1. TRCcitado por 5

    67/09.6TBSPS.C1

    Relator: EMÍDIO COSTA

    segundo o critério da proporcionalidade, sem que implique partir ou pressupor uma situação de paridade entre os proprietários dos prédios serviente e dominante, não relevando, para o efeito, os meros

  2. TCASsó sumário

    1969/19.7BELSB

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    cuidou de analisar e antecipar as consequências, em termos de cumprimento da Lei da Paridade, das alterações à composição dos diversos órgãos regionais, por forma a apresentar uma candidatura isenta ... inelegibilidades. VII- O art.º 4.º, n.º 1 da Lei da Paridade estabelece um princípio, segundo o qual a designação dos titulares de cargos ou órgãos públicos e/ou

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 30/2024

    Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro

    desta previsão, tal como resulta da Consulta, não foi possível assegurar, na prática, a paridade ali exigida, em virtude de as várias entidades envolvidas terem indicado representantes maioritariamente do sexo ... legalidade, não apenas por ser o único que está em condições de garantir a paridade de género em sede de cômputo global dos membros integrantes deste Conselho, tal como imposto

  4. TCAScitado por 2só sumário

    305/16.9BELSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    13º e 20º da CRP, consiste em estas serem postas no processo em perfeita paridade de condições, desfrutando, portanto, idênticas probabilidades de obter a justiça que lhes seja devida. Assim

  5. TRCcitado por 1

    257/10.9JACBR.C1

    Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA

    civil), configura uma compressão intolerável de um direito, consubstanciando uma irregularidade processual, com evidente paridade com nulidades de natureza insanável, devendo o seu conhecimento e reparação ser oficioso

  6. TRCcitado por 1

    520/04.8TBPMS.C1

    Relator: FERREIRA DE BARROS

    como absoluto, não ficando o condutor que dele goza colocado numa situação de paridade com o condutor não prioritário. 3. No limite pode acontecer que o condutor que aparentemente goza

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 25/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    base o princípio constitucional da igualdade, em especial como instrumentos de concretização da paridade salarial entre iguais prestações de trabalho. Por isso, a criação legal de carreiras e categorias, assim ... alínea a), na parte em que se ordena a paridade remuneratória para a prestação de trabalho igual. 20.ª – O princípio da igualdade perante a lei (artigo

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 18/2017

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    assim das categorias que integram uma carreira, está a estabelecer situações de paridade funcional, que, ressalvado o critério da antiguidade, não devem ter tratamento diferenciado; 9.ª — No caso vertente ... categoria de enfermeiro definido legalmente, tem de se considerar que existe uma situação de paridade funcional relativamente aos que a integram, pelo que a não diferenciação remuneratória dos enfermeiros detentores

  9. TCANsó sumário

    00752/14.0BEPRT-A

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    partes e do ónus da prova, quando a Administração se encontra numa situação de paridade com o particular. 5. No caso concreto, porém, de uma acção administrativa comum ... invocação da autora, lhe trouxe custos acrescidos, não estamos num caso de paridade que justifique tal solução teórica, de não impor a remessa do processo administrativo. 6. Para a falta

  10. TCONSTsó sumário

    90-0078

    Relator: ALVES CORREIA

    propriedade". II - A Constituição impõe no dominio da indemnização por expropriação, não apenas uma paridade de valor, no sentido de que o montante da indemnização ha-de corresponder exactamente ... afectado pela expropriação não sofra qualquer quebra em consequencia desse acto, mas igualmente uma paridade temporal entre a aquisição pelo expropriante do bem e o pagamento da indemnização ao expropriado

  11. TRE

    2315/23.0T8PTM.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    retributiva, traduzido na fórmula “para trabalho igual salário igual”, o que releva é a paridade funcional, ou seja, o exercício de funções iguais em termos de quantidade, natureza e qualidade