1340/14.7TAPTM.E1
Relator: ANA BARATA DE BRITO
posições de dominância de um sobre o outro, interagindo sempre em condições de paridade e igualdade conjugal, uma agressão isolada e pouco intensa, que atingiu a integridade física da assistente
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Relator: ANA BARATA DE BRITO
posições de dominância de um sobre o outro, interagindo sempre em condições de paridade e igualdade conjugal, uma agressão isolada e pouco intensa, que atingiu a integridade física da assistente
Relator: CARLOS QUERIDO
artigos 13.º e 62.º da CRP, já que visa garantir a paridade entre o expropriado e o não expropriado. 7. Com efeito, em consequência do processo de expropriação
Relator: EMÍDIO COSTA
segundo o critério da proporcionalidade, sem que implique partir ou pressupor uma situação de paridade entre os proprietários dos prédios serviente e dominante, não relevando, para o efeito, os meros
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
cuidou de analisar e antecipar as consequências, em termos de cumprimento da Lei da Paridade, das alterações à composição dos diversos órgãos regionais, por forma a apresentar uma candidatura isenta ... inelegibilidades. VII- O art.º 4.º, n.º 1 da Lei da Paridade estabelece um princípio, segundo o qual a designação dos titulares de cargos ou órgãos públicos e/ou
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
desta previsão, tal como resulta da Consulta, não foi possível assegurar, na prática, a paridade ali exigida, em virtude de as várias entidades envolvidas terem indicado representantes maioritariamente do sexo ... legalidade, não apenas por ser o único que está em condições de garantir a paridade de género em sede de cômputo global dos membros integrantes deste Conselho, tal como imposto
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
13º e 20º da CRP, consiste em estas serem postas no processo em perfeita paridade de condições, desfrutando, portanto, idênticas probabilidades de obter a justiça que lhes seja devida. Assim
Relator: EDGAR VALENTE
não serem verdadeiros os factos narrados no libelo. Se assim fosse haveria uma paridade total entre o requerimento para a instrução e a contestação. Para poder ser o catalisador
Relator: Isabel Costa
instrumento firmado entre as entidades bancárias e os seus trabalhadores numa base de paridade – o ACTV -, a cujas regras o Réu deve obediência. IV - Os tribunais administrativos não são
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
civil), configura uma compressão intolerável de um direito, consubstanciando uma irregularidade processual, com evidente paridade com nulidades de natureza insanável, devendo o seu conhecimento e reparação ser oficioso
Relator: FERREIRA DE BARROS
como absoluto, não ficando o condutor que dele goza colocado numa situação de paridade com o condutor não prioritário. 3. No limite pode acontecer que o condutor que aparentemente goza
Relator: Francisco Rothes
surgindo hoje a Administração, em termos de justiça administrativa e tributária, em situação de paridade com o particular. IV- Assim, não faz sentido hoje invocar a presunção da legalidade
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
base o princípio constitucional da igualdade, em especial como instrumentos de concretização da paridade salarial entre iguais prestações de trabalho. Por isso, a criação legal de carreiras e categorias, assim ... alínea a), na parte em que se ordena a paridade remuneratória para a prestação de trabalho igual. 20.ª – O princípio da igualdade perante a lei (artigo
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
assim das categorias que integram uma carreira, está a estabelecer situações de paridade funcional, que, ressalvado o critério da antiguidade, não devem ter tratamento diferenciado; 9.ª — No caso vertente ... categoria de enfermeiro definido legalmente, tem de se considerar que existe uma situação de paridade funcional relativamente aos que a integram, pelo que a não diferenciação remuneratória dos enfermeiros detentores
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
partes e do ónus da prova, quando a Administração se encontra numa situação de paridade com o particular. 5. No caso concreto, porém, de uma acção administrativa comum ... invocação da autora, lhe trouxe custos acrescidos, não estamos num caso de paridade que justifique tal solução teórica, de não impor a remessa do processo administrativo. 6. Para a falta
Relator: ALVES CORREIA
propriedade". II - A Constituição impõe no dominio da indemnização por expropriação, não apenas uma paridade de valor, no sentido de que o montante da indemnização ha-de corresponder exactamente ... afectado pela expropriação não sofra qualquer quebra em consequencia desse acto, mas igualmente uma paridade temporal entre a aquisição pelo expropriante do bem e o pagamento da indemnização ao expropriado
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
tão-só, que são iguais em direitos, deveres, poderes e ónus, estando colocadas em paridade de condições e gozando de idênticas possibilidades de obter a justiça que lhes seja devida
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
previstos nos arts. 24.º e 25.º do Código do Trabalho, é a paridade de funções, de acordo com a natureza, quantidade e qualidade, entre os trabalhadores em análise
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
tão-só, que são iguais em direitos, deveres, poderes e ónus, estando colocadas em paridade de condições e gozando de idênticas possibilidades de obter a justiça que lhes seja devida
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
retributiva, traduzido na fórmula “para trabalho igual salário igual”, o que releva é a paridade funcional, ou seja, o exercício de funções iguais em termos de quantidade, natureza e qualidade
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
meio de prova a ser livremente valorado subscrevemos o entendimento que sufraga a paridade valorativa das declarações de parte com os demais meios de prova que o legislador consagrou