00715/07.2BEBRG
Relator: Álvaro Dantas
inactividade da empresa não obsta a que esta possa ser sujeito passivo de imposto, pois que, não obstante o não exercício do objecto social, mantém a sua existência jurídica
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Relator: Álvaro Dantas
inactividade da empresa não obsta a que esta possa ser sujeito passivo de imposto, pois que, não obstante o não exercício do objecto social, mantém a sua existência jurídica
Relator: SÍLVIO SOUSA
oneração parcial do património destes, com hipotecas para garantia de valores também elevados, a inactividade de um deles e o não pagamento, por parte deste, de uma dívida de montante
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I) Sendo inaudível a gravação de um testemunho essencial para o apuramento
Relator: PAULO GUERRA
1. Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de
Relator: ANA BACELAR
1. Uma vez que a arguida esteve representada por advogada na audiência
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. O recurso sobre matéria de facto está estabelecido na lei de
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
1. As medidas de coacção têm como escopo assegurar a eficácia / eficiência
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. As acções apensas mantém a sua autonomia e individualidade, pelo que
Relator: BELMIRO ANDRADE
1 Nos termos do art. 412º, nº 1 do C. Processo Penal
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Outra interpretação que não seja a de se admitir a arguição da
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – A instância (processual civil) pode extinguir-se por causas várias, uma
Relator: ROSA TCHING
1º- O prazo para que seja declarada a deserção da instância nos
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.A suspensão da execução da pena de prisão não depende de
Relator: JORGE JACOB
1. A falta de gravação da prova não contende com a validade
Relator: PAULO GUERRA
1. Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Sexta-feira, 1 de Outubro de 2010
Relator: MATA RIBEIRO
I - O incumprimento definitivo do contrato-promessa ocorre quando, mercê da mora
Relator: JORGE ARCANJO
I – Os embargos à sentença declaratória de insolvência não são meio adequado
determinada a suspensão do exercício de funções; Artigo 1.º c) Na situação de inactividade resultante da aplicação de pena disciplinar; Objecto d) Na situação de prisão preventiva ou cumprimento
Portaria n.º 784/2010 de 20 de Agosto s As Portarias n