Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 173/2010

Data
2010-08-01
Tipo
Aviso

Texto integral (14 210 palavras)

Aviso n.º 173/2010 forma a dotar esta força policial de fardamento e uniformes Por ordem superior se torna público ter a Etiópia depo- adequados à sua apresentação condigna e à eficaz actuação sitado, junto do Director-Geral da Organização das Nações no cenário de emprego operacional. Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), Nestes termos, pela presente portaria procede-se à apro- em 2 de Setembro de 2008, o seu instrumento de rati- vação dos modelos dos artigos de fardamento, distintivos ficação da Convenção sobre a Protecção e a Promoção e acessórios para uso na PSP, bem como à definição das da Diversidade das Expressões Culturais e o respectivo respectivas características gerais. anexo, adoptada em Paris, na 33.ª Sessão da Conferência Com a aprovação do regulamento anexo pretende-se Geral da UNESCO, em 20 de Outubro de 2005. A refe- ainda criar as regras que permitam aos cidadãos identificar rida Convenção entrou em vigor para este país em 2 de inequivocamente os elementos policiais. Dezembro de 2008. Por outro lado, fixam-se as dotações dos elementos que frequentam cursos de formação e especialização. Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para Assim: ratificação, pela Resolução da Assembleia da Repú- Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto- blica n.º 10-A/2007, conforme publicado no Diário da -Lei n.º 299/2009, de 14 de Outubro: República, 1.ª série, n.º 54, de 16 de Março de 2007, Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e ratificada pelo Decreto do Presidente da República e da Administração Interna, o seguinte: n.º 27-B/2007, publicado no Diário da República, 1.ª sé- rie, n.º 54, de 16 de Março de 2007, tendo depositado Artigo 1.º o seu instrumento de ratificação em 16 de Março de 2007, de acordo com o Aviso n.º 344/2007, publicado Objecto no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 26 de Abril A presente portaria aprova o regulamento do fardamento de 2007. e os uniformes do pessoal com funções policiais da Polícia Nos termos do seu artigo 32.º, a Convenção em apreço de Segurança Pública (PSP), anexo à presente portaria e entrou em vigor para a República Portuguesa três meses que dela faz parte integrante. após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 16 de Junho de 2007. Artigo 2.º Direcção-Geral de Política Externa, 23 de Julho de Disposições gerais 2010. — O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador e Brito. Sem prejuízo das excepções previstas no regulamento em anexo, a atribuição e renovação do fardamento, durante a frequência dos cursos de formação inicial e de especia- lidade da Unidade Especial de Polícia, será encargo da PSP. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA 2 — As normas referentes à desistência, condições de uso, deterioração e substituição de artigos de fardamento Portaria n.º 634/2010 pelos elementos que frequentem o curso de formação de oficiais de polícia e de agentes serão objecto de de 9 de Agosto despacho do director nacional da PSP, sob proposta dos A Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto, define a Polícia de dirigentes máximos dos respectivos estabelecimentos Segurança Pública, adiante designada por PSP, como uma de ensino. força de segurança, uniformizada e armada, com natureza 3 — A renovação, total ou parcial, de qualquer artigo de de serviço público e dotada de autonomia administrativa, fardamento, sempre que este não se encontre em condi- que tem por missão assegurar a legalidade democrática, ções de apresentação e utilização, é da responsabilidade garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos do elemento policial, excepto se tal resultar de situações de força maior ou de acidente ocorrido no exercício termos da Constituição e da lei. das funções ou por causa delas, em qualquer dos casos Por sua vez, o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei mediante confirmação do respectivo superior hierárquico n.º 299/2009, de 14 de Outubro, refere que o pessoal com competência disciplinar. policial, como regra, exerce as suas funções devida- 4 — Verificando-se alguma das situações previstas mente uniformizado e armado, acrescentando o n.º 4 do no número anterior, deve o elemento policial comunicá- artigo 16.º do mesmo diploma que o uniforme, além de -la imediatamente, por escrito, ao respectivo superior outros meios de identificação, é aprovado por portaria hierárquico, que, após instrução do respectivo processo do membro do Governo responsável pela área da admi- e verificados os pressupostos do número anterior, nistração interna. providenciará junto dos serviços competentes pela O plano de uniformes em uso na PSP foi aprovado pela substituição das peças a renovar ou pela respectiva Portaria n.º 810/89, de 13 de Setembro. indemnização. Porém, decorridos mais de 20 anos sobre aquela data, 5 — A Banda Sinfónica da PSP fará uso dos uniformes verifica-se que o conjunto de normas previstas naquele e artigos de fardamento previstos neste regulamento e nos diploma não possui total correspondência com a prática termos a definir pelo director nacional. 3260 Diário da República, 1.ª série — N.º 153 — 9 de Agosto de 2010 Artigo 3.º minar o uso de fardamento sempre que as circunstâncias o aconselhem. Entrada em vigor 4 — Para alguns serviços, actividades ou funções, ou em 1 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte condições excepcionais, o director nacional pode dispensar ao da sua publicação. o uso de fardamento. 2 — Sem prejuízo do referido no número anterior, 5 — O pessoal com funções policiais da PSP está é fixado um período de transição de três anos, a contar ainda obrigado à estrita observância das disposições daquela data, findo o qual não será permitido o uso de constantes do presente Regulamento, não sendo permi- artigos não previstos no regulamento agora aprovado, tido alterar as especificações, os padrões e modelos sem prejuízo daqueles que venham a ser criados poste- dos artigos de uniforme, bem como introduzir quais- riormente por despacho do director nacional da PSP, quer adaptações ou alterações, acessórios, insígnias, conforme previsto no mesmo. Havendo necessidade de emblemas, enfeites ou outras peças que não estejam flexibilizar a gestão de alguns artigos de fardamento espe- previstos neste diploma ou em despacho do director cíficos, aquele período poderá, na medida e nos casos nacional. estritamente necessários, ser alterado por despacho do 6 — Os artigos de vestuário usam-se sempre devida- director nacional da PSP. mente abotoados, com fecho corrido ou apertados, de 3 — É revogada a Portaria n.º 810/89, de 13 de acordo com as respectivas características. Setembro, bem como toda a legislação que contrarie 7 — O uso dos uniformes, fardamento, designações, o previsto no Regulamento de Fardamento do Pessoal insígnias ou emblemas próprios da PSP não é permitido a com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública cidadãos que não tenham funções policiais na PSP, excepto em anexo. mediante autorização expressa do director nacional da PSP, em casos devidamente fundamentados. O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, em 3 de Artigo 3.º Agosto de 2010. Interdição do uso de uniforme REGULAMENTO DE FARDAMENTO DO PESSOAL Ao pessoal abrangido pela presente portaria não é permi- COM FUNÇÕES POLICIAIS tido o uso de fardamento nela previsto ou de qualquer das DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA suas peças nas seguintes situações: a) Quando tome parte em reuniões, manifestações CAPÍTULO I públicas ou outros eventos que não constituam actos de serviço; SECÇÃO I b) Quando, em consequência de procedimento discipli- Disposições gerais nar ou penal nos termos previstos na lei, for determinada a suspensão do exercício de funções; Artigo 1.º c) Na situação de inactividade resultante da aplicação de pena disciplinar; Objecto d) Na situação de prisão preventiva ou cumprimento 1 — O presente Regulamento define os modelos e as de pena de prisão; regras a que devem obedecer os artigos de fardamento, e) Quando considerado incapaz pela junta médica, desli- distintivos e insígnias da PSP, quanto à espécie, cores, gado do serviço ou aposentado; feitios e acessórios, servindo, ainda, para diferenciar as f) Durante o período de licença sem vencimento de carreiras e categorias, podendo identificar o exercício de qualquer natureza; determinadas funções. g) Quando em comissão de serviço, requisitado ou desta- 2 — Os modelos de fardamento, cores, distintivos, cado noutro organismo da Administração Pública, salvo se insígnias e outros emblemas e sinais identificativos for expressamente autorizado pelo director nacional. regulados na presente portaria são exclusivos da Polí- cia de Segurança Pública, destinando-se a ser usados, SECÇÃO II nos termos do presente Regulamento, pelo pessoal com funções policiais. Artigos de fardamento Artigo 2.º Artigo 4.º Condições do uso do fardamento Especificações técnicas 1 — O pessoal com funções policiais da PSP está obri- Sem prejuízo do artigo seguinte, as especificações e gado ao uso de uniforme quando em serviço nos comandos, características técnicas dos artigos de fardamento são unidades, estabelecimentos de ensino e organismos da PSP objecto de aprovação pelo director nacional. e nos actos de serviço no exterior daqueles. 2 — Ao pessoal com funções policiais não é permi- Artigo 5.º tido usar em traje civil qualquer artigo de uniforme em Designação vigor. 3 — Para além dos períodos e locais referidos no O fardamento da PSP é constituído pelos seguintes arti- número anterior, o director nacional da PSP pode deter- gos, os quais são descritos por ordem alfabética com remis- Diário da República, 1.ª série — N.º 153 — 9 de Agosto de 2010 3261 são para as figuras correspondentes do anexo V, quando 9 — Bota policial (fig. 18) — de cabedal e cordura, de a tal houver lugar: cor preta, conforme a figura. Tem ilhós e passadores em latão e aperta por meio de atacadores. A sola e o tacão 1 — Anoraque policial (figs.1 e 2) — em tecido de constituem um conjunto monobloco. cor azul-escuro, impermeável e transpirável. Dotado 10 — Bota policial de trânsito (fig. 19) — de cabedal, de forro polar amovível, que fixa à peça por intermé- dio de fechos de correr e de molas de pressão. Tem, de cor preta, conforme a figura. Tem reforços ajustados nos ombros, túneis para platinas. O capuz é do mesmo à condução de motociclos e aperta por meio de fecho e tecido do anoraque e fixa-se à peça por intermédio de velcro. molas de pressão. 11 — Botão de punho (fig. 20) — de metal, prateado, 2 — Barrete de instrução (fig. 3) — em tecido de cor com travinca de mola e um botão redondo e plano. A face azul-escuro, igual ao do uniforme de instrução. Tem, à externa do botão é revestida a madrepérola, tendo marcado, frente, o emblema da PSP envolvido em duas folhas de por filete metálico prateado, o crachá da PSP. louro (fig. 98) e, logo abaixo, a palavra «Polícia». A pala 12 — Botão metálico (fig. 21) — de metal, cor prateada, é lisa para todas as categorias. Além da instrução, pode com o emblema da PSP e as armas nacionais envolvidas ser utilizado em serviços gerais, quando autorizado o uso por duas folhas de louro, com as dimensões indicadas na do fato de instrução. figura. 3 — Barrete de serviço operacional (fig. 4) — em tecido 13 — Cachecol em tubo (fig. 22) — em malha ou tecido de cor azul-ferrete igual ao da calça masculina. Tem, à de cor azul-escuro, em forma de tubo, dobrável, destinado frente, o emblema da PSP envolvido em duas folhas de a revestir a zona do pescoço. louro (fig. 98) e, logo abaixo, a palavra «Polícia». A pala 14 — Calça (figs. 23 e 24) — de fazenda azul-ferrete. é debruada e será lisa ou marginada, como se estabelece Tem dois bolsos laterais oblíquos, presilhas e, atrás, um para os bonés. bolso do lado direito, com as devidas adaptações para os 4 — Bivaque (fig. 5) — em tecido de cor azul-ferrete elementos femininos. igual ao da calça masculina. Constituído por dois panos 15 — Calça de gala (fig. 25) — em tecido de fazenda unidos por uma costura central ligada na orla por abas, e de modelo idêntico à calça masculina, com a alteração levando a estrela metálica da PSP no extremo ante- no cós indicada na figura respectiva, sem presilhas e sem rior e superior do pano esquerdo. Para director nacio- bolso atrás. Ao longo das costuras laterais é aplicado um nal, director nacional-adjunto, inspector nacional e galão prateado. superintendente-chefe leva nas abas um galão de 10 16 — Calça impermeável (fig. 26) — em tecido igual ao mm, que passa a sutache de 3 mm nas categorias de utilizado no anoraque, com duas bandas retro-reflectoras superintendente a subcomissário, aspirante a oficial de em cada perna. polícia e cadete. Para chefes tem um vivo nas abas de 17 — Calça de instrução (fig. 27) — em tecido de cor tecido azul mais claro. azul-escuro. Tem dois bolsos laterais oblíquos e, à altura 5 — Blusão policial (fig. 6) — em tecido transpirável de meia perna, dois bolsos de chapa que fecham por de cor azul-escuro. Dotado de forro completo amovível, intermédio de portinhola. Possui reforços e, atrás, leva fixado por fechos de correr e molas de pressão. Tem, nos dois bolsos metidos que fecham através de portinhola. ombros, túneis para platinas. Tem dois bolsos, com fecho, Ajusta na bainha por intermédio de cordão. Além da e abotoa à frente com botões de mola e fecho de correr instrução, pode ser utilizada em serviços gerais, quando sob carcela. autorizado. 6 — Boina (fig. 7) — de um só pano. O tecido do forro 18 — Calça de serviço operacional (figs. 28 e 29) — de é preto. É debruada, no limite inferior, com uma tira da fazenda, igual ao tecido da calça masculina, azul-ferrete. mesma cor, que serve de passadeira a uma fita preta, cujas Tem dois bolsos laterais oblíquos e presilhas. Leva, pontas caem livremente. De cor azul-escuro para o Corpo em cada perna, a meia altura, um bolso lateral e dois de Intervenção, verde imperial para o Grupo de Operações bolsos atrás que fecham por intermédio de portinhola. Especiais, azul-claro para o Corpo de Segurança Pessoal, As bainhas apertam por intermédio de elástico refor- preta para o Centro de Inactivação de Explosivos e Segu- çado. Para elementos femininos a calça é idêntica, com rança em Subsolo e vermelha para o Grupo Operacional as devidas adaptações. Cinotécnico. 19 — Calção para ciclo patrulha (fig. 30) — de cor azul- 7 — Boné para elementos femininos (figs. 8 a -escuro, fecha por intermédio de um elástico forte e de um 12) — de cor azul-ferrete e conforme os modelos indi- cordão que aperta no interior. Possui dois bolsos laterais cados nas figuras. A aba de todos os bonés é debruada. oblíquos e, atrás, do lado direito, um bolso de chapa que As aplicações na aba, bem como o escudo, o emblema fecha com velcro. e o francalete são correspondentes aos do boné para 20 — Calção para educação física (fig. 31) — de cor elementos masculinos, para todas as categorias. A fita azul, leva nas partes laterais quatro barras de tecido, é de cor azul-escura. sendo duas interiores em azul-claro e duas exteriores de 8 — Boné para elementos masculinos (figs. 13 a cor branca. 17) — de fazenda azul-ferrete, como utilizado na calça 21 — Calção para motociclista (fig. 32) — de fazenda masculina e no dólman, e modelo conforme figuras. Tem azul-ferrete, como na calça masculina. Possui dois bolsos pala e francalete, fixo em dois botões metálicos de tamanho laterais oblíquos e presilhas. Tem reforços atrás e entre pequeno, que diferem de acordo com o anexo I. À frente, pernas ao nível dos joelhos. na parte superior do boné, é aplicado o Escudo Nacional 22 — Camisa azul de manga comprida (figs. 33 e e, na parte inferior, o emblema da PSP, conforme especifi- 34) — de cor azul-claro. De gola virada, possui dois bolsos cado no artigo 14.º e no anexo I, para os diferentes postos com portinhola e aperta com botões. Tem, nos ombros, e categorias. túneis para platinas. Para elementos femininos a camisa 3262 Diário da República, 1.ª série — N.º 153 — 9 de Agosto de 2010 é idêntica, com as devidas adaptações, com pinças nas linas. Na frente, tem bandas corridas, duas pinças cosidas, costas e no peito. estendendo-se verticalmente a partir da orla. Em cada aba 23 — Camisa azul de manga curta (figs. 35 e 36) — no leva uma algibeira, conforme indica a figura. Abotoa à mesmo tecido e cor da anterior, de meia manga com dobra, frente com três botões pequenos da PSP. Atrás e nos ombros colarinho tipo sport e dois bolsos com portinhola. Tem, nos é completado em cetim preto, levando sobreposto e fixo ombros, túneis para platinas. Para elementos femininos a nas costuras laterais um cinto de ajustamento, em cetim, camisa é idêntica, com as devidas adaptações, com pinças com fivela metálica. nas costas e no peito. 36 — Colete reflector (fig. 51) — de tecido fluores- 24 — Camisa branca (figs. 37 e 38) — para elementos cente, fundo amarelo, com faixas retro-reflectoras. Tem masculinos a camisa é lisa. O colarinho é convencional, aplicações em velcro para o nome e distintivo. sem pespontos e aperta à frente com botões. As mangas são 37 — Cordões (figs. 52 e 53) — com as dimensões de compridas, com rasgos de pestana sobrepostas, rematadas 60 cm × 40 cm. Para oficiais, aspirantes a oficial de polícia com punho, com asas para botões de punho. Para elementos e cadetes são de fio prateado e agulhetas, conforme a figura. femininos a camisa é idêntica, com as devidas adaptações, Para chefes e agentes são de retrós branco e agulhetas, com pinças nas costas e no peito. conforme a figura. São colocados no lado direito, passando 25 — Camisa de gala (figs. 39 e 40) — para elemen- o cordão mais comprido por baixo da axila, fixando ambos tos masculinos, de cor branca, possui peitilho, punhos e por baixo da lapela. colarinhos de pontas. Para elementos femininos, tecido em 38 — Corta-vento (fig. 54) — de tecido impermeável seda opaco e de cor branca. Colarinhos de pontas arredon- ou impermeabilizado, em cor azul-escuro. dadas, sem pespontos. Da carcela nasce um folho que se 39 — Dólman (figs. 55 e 56) — de cor azul-ferrete, desenvolve para os dois lados. no mesmo tecido da calça masculina. Com gola aberta, 26 — Camisa de instrução (fig. 41) — de tecido abotoa por intermédio de quatro botões metálicos grandes, igual ao da calça de instrução. Possui dois bolsos de tendo, à frente, quatro bolsos exteriores. Nas mangas tem chapa colocados no peito que fecham por intermédio canhões a direito, sobrepostos, levando dois botões metáli- de portinhola. Tem reforços nos cotovelos. Além da cos pequenos. Tem túneis nos ombros para a colocação de instrução, pode ser utilizada em serviços gerais, quando platinas. Para director nacional, director nacional-adjunto, autorizado. inspector nacional e superintendente-chefe leva nas abas 27 — Camisola de educação física (fig. 42) — de cor um galão de 10 mm, que passa a sutache de 3 mm nas branca, com gola em azul-claro e manga curta. Leva duas categorias de superintendente a subcomissário, aspirante barras de cor azul-claro, desde o decote até à orla das a oficial de polícia e cadete. Para os elementos femininos, mangas. o dólman é semelhante ao dos elementos masculinos, com 28 — Camisola de gola (fig. 43) — em tecido de cor as necessárias adaptações. azul-escuro. De modelo único, tem na gola e do lado 40 — Faixa (fig. 57) — para elementos femininos, é de esquerdo um fecho para ajuste ao pescoço. cetim de seda natural azul-escuro. 29 — Camisola em malha de meia gola (fig. 44) — em malha de cor azul-escuro. É reforçada nos ombros e nos 41 — Fato de treino (figs. 58 e 59) — confeccionado cotovelos com tecido de textura forte. Nos ombros tem em tecido poliéster, de cor azul-escuro. O blusão fecha por túneis para platinas e no braço esquerdo leva porta-canetas intermédio de um fecho de correr na mesma cor, levando no mesmo tecido dos reforços. Usa-se por cima da camisa dois bolsos verticais também com fecho. No lado direito, azul e é utilizada em serviço interno. à altura do peito, é aplicado um velcro para fixação do 30 — Camisola de suadouro (fig. 45) — em malha, toda distintivo. A calça possui também um bolso vertical do lado em cor azul-escuro. Tem gola, punhos e cintura reforçados direito com fecho. Na parte exterior das mangas do blusão da mesma malha. e das pernas da calça são aplicadas duas fitas, centrais, em 31 — Camisola interior (fig. 46) — em tecido térmico, azul-claro e duas fitas brancas, intercaladas pelo tecido de manga curta e de cor azul-escuro. Só pode ser usada do fato. por baixo de outro vestuário da mesma cor. 42 — Fato integral (fig. 60) — em tecido de cor 32 — Carteira (fig. 47) — de verniz preto, tem a confi- azul-escuro, igual ao da calça de instrução. É um fato guração indicada na figura. integral que fecha, à frente, por intermédio de fecho 33 — Cinto de precinta (fig. 48) — de tecido duplo, em espiral de cursor duplo. Tem dois bolsos à frente e azul-escuro, fivela de correr e ponta metálica, em latão um em cada braço e perna, todos de chapa e com fecho. niquelado. A fivela tem gravado a relevo o crachá da Possui reforços nos ombros, cotovelos e joelhos. Todos PSP. os fechos são à cor do tecido. É utilizado pelos elemen- 34 — Colete de gala (fig. 49) — possui frentes e costas. tos operacionais da UEP. As frentes são confeccionadas em tecido de fazenda azul- 43 — Fato de judo (fig. 61) — em piqué de algodão e -ferrete, igual ao utilizado nas calças masculinas. Na frente, sarja de cor branca. tem bandas corridas em esquadria, duas pinças cosidas, 44 — Fato para motociclista (fig. 62) — em tecido azul- estendendo-se verticalmente a partir da orla. Em cada aba -escuro, impermeável, com protecções adequadas para a leva uma algibeira cujo rasgo remata em pestana. Abotoa condução de motociclos. O fato de chuva para motociclista à frente com três botões pequenos da PSP. Atrás e nos tem a mesma configuração, possui capuz, mas não leva ombros é completado em cetim preto, levando sobreposto forros amovíveis nem protecções. e fixo nas costuras laterais um cinto de ajustamento, em 45 — Gabardina (figs. 63 e 64) — em tecido, de cor cetim, com fivela metálica. azul-escuro, impermeável ou impermeabilizado. Tem, nos 35 — Colete de restauração (fig. 50) — possui fren- ombros, túneis para platinas. Para os elementos femininos tes e costas. As frentes são confeccionadas em tecido de é igual à dos elementos masculinos, com as necessárias fazenda azul-ferrete, igual ao utilizado nas calças mascu- adaptações, e abotoa à esquerda. Diário da República, 1.ª série — N.º 153 — 9 de Agosto de 2010 3263 46 — Gorro (fig. 65) — de lã ou noutro tecido, de cor 58 — Poncho (fig. 79) — em tecido de cor azul-escuro, azul-escuro. Tem atrás, e escondido na dobra, um elástico impermeável ou impermeabilizado, com capuz. É utilizado para ajuste. pelos elementos operacionais da UEP. 47 — Gravata (fig. 66) — de tecido liso azul-escuro e 59 — Saia (fig. 80) — de cor azul -ferrete, no de feitio corrente. mesmo tecido da calça masculina. É direita, com 48 — Jaqueta de gala (figs. 67 e 68) — de tecido duas pinças à frente, apertando com fecho de correr de fazenda azul -ferrete, igual ao utilizado na calça atrás, ao meio. A orla inferior da saia deve ficar pela masculina. Os forros são de cetim preto. Na frente, altura do joelho. crachá da PSP bordado a ouro, bandas de bicos. De 60 — Saia de gala (fig. 81) — de tecido de seda natu- cada lado uma pinça cosida. Em cada aba, três botões ral, azul-ferrete. Comprimento a encobrir o tornozelo, metálicos pequenos. Na linha de cintura, duas casas cintura subida e justa. À frente, de cada lado, uma prega que abotoam com botões pequenos. Mangas fechadas a marcar o aumento da roda, fechando, atrás, com fecho e para director nacional, director nacional -adjunto, de correr. inspector nacional e superintendente-chefe leva acima 61 — Sapato (fig. 82) — em pele de cor preta, liso, do canhão um galão de 10 mm, que passa a sutache de 3 apertando com atacadores pretos. Para o uniforme de gala mm nas categorias de superintendente a subcomissário, são envernizados. com o feitio da figura. Atrás, sobre os canhões, dois 62 — Sapato para educação física e ciclo patrulha botões metálicos pequenos. Costas com meios quartos (fig. 83) — em pele, de cor branca ou preta, conforme se e remate em baixo. Nos ombros, sobre as costuras, trate de sapato para educação física ou para ciclo patrulha, tem pontos para fixação de platinas ou túneis para respectivamente. colocação de platinas. 63 — Sapato de salto alto (fig. 84) — para elementos Para os elementos femininos, orla inferior direita, femininos, em pele lisa, de cor preta, decotados à frente. horizontal, definida pela linha da cintura. Forros de Para o uniforme de gala são envernizados. cetim preto. Na frente, crachá da PSP bordado a ouro, 64 — Sapato de salto raso (fig. 85) — para elemen- bandas corridos, arredondadas. Em cada aba, três botões tos femininos, em pele lisa, de cor preta, decotados à metálicos pequenos, ficando o primeiro a uma distância frente. do vértice da aba igual à do intervalo entre eles. Mangas 65 — Vestido pré-natal (fig. 86) — de cor azul-ferrete fechadas e para director nacional, director nacional- e tecido igual à saia. Tem, nos ombros, túneis para -adjunto, inspector nacional e superintendente-chefe platinas. leva acima do canhão um galão de 10 mm, que passa 66 — Vestuário desportivo do Instituto Superior de a sutache de 3 mm nas categorias de superintendente Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI) — aos a subcomissário, com o feitio da figura. Atrás, sobre alunos do curso de formação de oficial de polícia, bem os canhões, dois botões metálicos pequenos. Costas como aos elementos do corpo docente que exerçam funções com meios quartos. Nos ombros, sobre as costuras, tem de acompanhamento e de representação em actividades pontos para fixação de platinas ou túneis para colocação desportivas dos alunos, são fornecidos, pelo ISCPSI e por de platinas. conta do seu orçamento, os artigos desportivos menciona- 49 — Laço azul (fig. 69) — de cor azul-escuro, em dos nas alíneas seguintes: algodão de seda, com pontas rectangulares. 50 — Luva em pelica (fig. 70) — de pelica lisa, de a) Calção de desporto (fig. 87) — de cor azul-escuro. cor branca ou preta, para oficiais, aspirantes a oficial de Tem bordado, na perna do lado direito, acima da extre- polícia e cadetes. Apertam com mola de pressão na cor midade, o brasão de armas do Instituto e, imediatamente da luva. abaixo, a sigla ISCPSI em branco. Possui linhas estilizadas 51 — Luva em tecido (fig. 71) — de tecido, de cor de cor branca. Aperta com elástico e cordão; branca ou preta, para chefes e agentes. Abotoam com botão b) Camisola de desporto (fig. 88) — de cor branca e transparente e preto, respectivamente. gola azul-escuro. Do lado esquerdo, tem bordado o brasão 52 — Luva multiuso (fig. 72) — de tecido ou pele de armas do Instituto e, por baixo, a sigla ISCPSI em preta. Aperta no pulso por intermédio de velcro ou mola azul-escuro. Nas costas tem estampada, em azul-escuro, de pressão. a sigla ISCPSI; 53 — Mola para gravata (figs. 73 e 74) — travinca de c) Fato/calção de banho — os respectivos mode- metal amarelo com o brasão de armas da PSP, de modelo los e características são definidos pelo director do distinto consoante se trate de elementos masculinos ou ISCPSI; femininos. d) Fato de treino (figs. 89 e 90) — de cor branca e azul- 54 — Peúga para educação física e ciclo patrulha -escuro, com forro permeável. O blusão tem dois bolsos (fig. 75) — de cor azul-escuro, com duas listas de cor exteriores e fecho escondido sob carcela de cor azul-escuro. branca. Tem punhos com elástico e aperta no cós com cordão. Do 55 — Peúga preta (fig. 76) — de cor preta e lisa. lado esquerdo, tem bordado o brasão de armas do Instituto 56 — Pólo de manga comprida (fig. 77) — de cor e, por baixo, a sigla ISCPSI em branco. No lado direito é azul -escuro ou azul -claro conforme o fim a que se aplicado um velcro para fixação do distintivo platina. Nas destina, de acordo com despacho do director nacional costas tem estampada a sigla ISCPSI. Nas mangas, tem da PSP. À frente e do lado direito, à altura do peito, bordada, do lado direito, em cores contrastantes, a sigla leva aplicações em velcro para fixação do nome e dos PSP e, do lado esquerdo, a Bandeira Nacional. A calça tem distintivos. dois bolsos, cós com elástico e cordão para aperto. Nas 57 — Pólo de manga curta (fig. 78) — O mesmo pernas tem linhas estilizadas de cor branca e, na perna do que o referido no número anterior com as devidas lado direito, na vertical, estampada na mesma cor a sigla adaptações. ISCPSI; 3264 Diário da República, 1.ª série — N.º 153 — 9 de Agosto de 2010 e) Touca de natação — o respectivo modelo e caracte- Artigo 9.º rísticas é definido pelo director do ISCPSI. Dotações de fardamento Artigo 6.º 1 — A dotação de fardamento a fornecer, por conta do Estado, aos alunos que frequentem os cursos de forma- Outros artigos de fardamento ção de oficial de polícia e de agentes é a constante do 1 — Sempre que o exercício das funções o imponha, anexo III. poderão ainda ser fornecidos aos elementos policiais os 2 — A dotação de fardamento a fornecer, por conta do Estado, aos elementos que frequentem curso de especiali- seguintes artigos: dade da Unidade Especial de Polícia (UEP) é a constante a) Coletes para acções de controlo — confeccionados do anexo IV. em material adequado com as inscrições identificativas a) A primeira dotação é atribuída a todos os elementos da PSP; que iniciem o curso de especialidade. b) Coletes para acções de investigação e fiscaliza- b) A segunda dotação é atribuída uma única vez e apenas aos elementos que concluam com aproveitamento curso ção — confeccionados em material adequado, com as de especialidade. inscrições referidas na alínea anterior. c) Os elementos operacionais das subunidades da UEP têm ainda direito ao fornecimento, por conta do 2 — Para outras situações específicas, o director nacio- Estado, de um fato operacional integral de dois em nal poderá ainda autorizar o uso de outros artigos não dois anos, a contar da data de conclusão do curso de previstos no presente Regulamento. especialidade. d) Com excepção da boina e do emblema metálico da Artigo 7.º especialidade, todos os restantes artigos fornecidos por conta do Estado são devolvidos quando ocorra transfe- Modelos de uniforme rência da unidade. 1 — Na Polícia de Segurança Pública utilizam-se os uniformes descritos no anexo II. 2 — Os uniformes de gala, cerimónia e de representa- CAPÍTULO II ção são utilizados em actos oficiais e públicos, podendo também ser usados em actos sociais cuja relevância assim SECÇÃO I o exija, conforme descrito. 3 — O uniforme de serviço operacional (USO) é utili- Identificação, insígnias, distintivos e emblemas zado com carácter geral, em todo o tipo de serviço, com as Artigo 10.º adaptações necessárias no que respeita à Unidade Especial de Polícia. Finalidade e designação 4 — O uniforme de instrução é utilizado em actividades 1 — Os elementos de identificação, insígnias, distinti- de instrução ou, por determinação do director nacional, em vos e emblemas destinam-se a diferenciar o pessoal com situações especiais. funções policiais da PSP por carreiras, categorias, especia- 5 — Considerando a situação geográfica e as diferen- lidades e unidade a que pertence, podendo ainda identificar tes condições climatéricas, bem como as especificidades o exercício de determinadas funções. dos serviços, compete aos comandantes das unidades de 2 — O pessoal policial da PSP é identificado, entre polícia, directores dos estabelecimentos de ensino policial outros, através dos distintivos de categoria, de gola, e ao director do Departamento de Apoio Geral defini- de especialidade, bem como pelo escudo do brasão de rem a composição do uniforme a utilizar nos serviços armas. internos, bem como as condições de utilização, nomea- 3 — As medalhas e condecorações policiais e mili- damente dos artigos constantes do quadro complementar tares serão usadas de harmonia com a legislação em vigor, não sendo permitido o uso de insígnias, emblemas de fardamento. e distintivos de qualquer natureza que não constem 6 — É proibido o uso exterior de peças de vestuário do presente Regulamento, sem prejuízo do referido no que comprometam a boa aparência e a dignidade que o artigo 17.º uniforme deve conferir. 4 — Os modelos de identificação, emblemas e distinti- vos constam do anexo VI da presente portaria. Artigo 8.º Artigo 11.º Artigos de fardamento específicos Braçais de serviço Sem prejuízo dos existentes, os artigos de fardamento, distintivos e emblemas para elementos que exerçam Os braçais, de modelo a aprovar pelo director nacional, funções operacionais na Unidade Especial de Polícia, usam-se no braço esquerdo e destinam-se a identificar a bem como daqueles que prestem serviço de apoio geral respectiva função ou serviço: ou equiparado, são definidos por despacho do director a) Para oficial de serviço é de cor vermelha, com a nacional. palavra «Serviço» em letras brancas; Diário da República, 1.ª série — N.º 153 — 9 de Agosto de 2010 3265 b) Para chefe de serviço é de cor verde, com a palavra armilar são metálicos, sem ramagens (figs. 95, 97 e «Serviço» em letras brancas; anexo I). c) Para aluno de serviço é de cor azul-escuro, com a 3 — Para agentes — igual ao descrito no número ante- palavra «Serviço» em letras brancas; rior, mas o emblema da PSP é de metal prateado (figs. 95, d) Para o Corpo de Intervenção, é de cor azul-escuro, 97 e anexo I). com a sigla «PSP» e as iniciais «CI», por baixo, em letras 4 — No barrete de serviço operacional e no barrete de brancas; instrução, o emblema da PSP é envolvido a folhas de louro e) Para o serviço de trânsito, é de cor vermelha, com a (fig. 98), bordado a fio branco. letra «T», de metal prateado ou noutro material com efeito equivalente. Artigo 15.º Escudo do brasão de armas Artigo 12.º Identifica o comando, unidade, estabelecimento ou Elementos de identificação órgão a que o elemento policial pertence, reprodu- O pessoal com funções policiais da PSP é obrigado a zindo o escudo do respectivo brasão de armas, conforme usar os seguintes elementos de identificação: exemplo da figura (fig. 99). Pode ser metálico, para uso no peito, à direita, ou de outro material quando a) Crachá da PSP (fig. 91) — escudo de esfera usado na manga direita das peças do uniforme de uso armilar sobre uma estrela de seis pontas, conforme operacional. indica a figura. É usado no lado esquerdo, ao nível do peito. É dourado para oficiais e prateado para chefes e Artigo 16.º agentes. É bordado para o uniforme de gala, metálico nos uniformes de cerimónia e de representação e em Distintivo de gola material a definir pelo director nacional no restante É usado, de cada lado, na gola do dólman, centrado e vestuário; alinhado pelas costuras e peças: b) Placa de identificação pessoal (figs. 92 e 93) — com rebordo e letras a branco, onde são gravados dois nomes a) Pessoal dirigente — com forma de losango, fundo da preferência do próprio. Quando o espaço disponível em tecido azul-escuro, com as margens bordadas a fio não for suficiente para a gravação dos nomes completos de prata e, ao centro, uma folha também bordada a fio de é utilizada a primeira letra do primeiro nome seguida de prata (fig. 100); ponto (.). O tipo de letra a utilizar na gravação é arial b) Pessoal técnico-policial — com forma rectangular, narrow, tamanho 26. A gravação das letras é centrada fundo em tecido azul-escuro, com remate em mosca na vertical e horizontalmente, ficando livre um espaço de, parte inferior e superior, duas folhas bordadas a fio de prata no mínimo, 1,5 mm junto aos rebordos laterais. O fundo com filamento nas partes laterais (fig. 101); é azul-claro na placa com alfinete, que tem as dimensões c) Aspirante a oficial de polícia e cadete — é a estrela de 8 (C) × 2,5 (L) cm, e azul-escuro na placa aplicada de cadete (fig. 102). sobre velcro, com a com as dimensões de 8 (C) × 2 (L) cm. É usada, do lado direito. Artigo 17.º Distintivos de especialidade e de especialização Artigo 13.º 1 — Ao pessoal dirigente e técnico policial é permitido Legenda de identificação nacional o uso de distintivos de especialidade dos seguintes cursos, De tecido, ou noutro material a definir pelo director ministrados pela Unidade Especial de Polícia: nacional, com rebordo e a palavra «Portugal» em letras a) O distintivo de curso de ordem pública; prateadas sobre fundo azul-escuro. É usada, no braço b) O distintivo de curso de operações especiais; esquerdo, pelo pessoal que se desloca ou tenha deslocado c) O distintivo de curso de segurança pessoal; ao estrangeiro (fig. 94). d) O distintivo do curso de inactivação de explosivos e segurança em subsolo; Artigo 14.º e) O distintivo do curso de formação cinotécnica. Emblemas de boné e barrete 2 — Outros distintivos de especialidade e de especiali- 1 — Para oficiais, aspirantes a oficial de polícia e zação que venham a ser criados serão objecto de aprovação, cadetes — à frente, na parte inferior, o emblema da e publicação, através de despacho do director nacional PSP, envolvido a folhas de carvalho, bordado a fio da PSP. de prata, com fundo azul -ferrete. Sobre um relevo, 3 — Os distintivos dos cursos de especialidade mencio- ao centro, leva as letras «SP» entrelaçadas. Na parte nados nos números anteriores são colocados do lado superior, o escudo das armas nacionais assenta numa esquerdo. esfera armilar a prata, com o fundo verde e vermelho, 4 — Os distintivos de cursos de especialização que ladeado por dois ramos de louro, também a prata, existam ou venham a ser criados são colocados do lado cujas hastes se cruzam na parte inferior da esfera. direito. O emblema é bordado a fio de prata (figs. 95, 96 e 5 — Os distintivos de cursos de especialidades minis- anexo I ). trados por entidades externas à PSP só podem ser usados 2 — Para chefes — igual ao descrito no número mediante autorização do director nacional, sendo usados anterior, mas o escudo das armas nacionais e a esfera do lado direito. 3266 Diário da República, 1.ª série — N.º 153 — 9 de Agosto de 2010 SECÇÃO II Artigo 21.º Distintivos de categoria Agente de polícia Artigo 18.º 1 — Agente principal (fig. 115) — constituído por duas divisas com vértice para cima e outra a fechar em Oficial de polícia um losango e, na parte inferior, uma estrela de seis pontas 1 — Director nacional (fig. 103) — composto por com as letras «SP» entrelaçadas no centro sobre fundo quatro estrelas de seis pontas, prateadas, com as letras «SP» azul-escuro. Todos os elementos são prateados e as plati- entrelaçadas no centro sobre fundo azul-escuro, dispostas nas não são marginadas. em linha conforme a figura. As platinas são marginadas a 2 — Agente (fig. 116) — constituído por duas divisas folhas de carvalho também prateadas. com vértice para cima e, na parte inferior, uma estrela de 2 — Director nacional-adjunto e inspector nacional seis pontas com as letras «SP» entrelaçadas no centro sobre (fig. 104) — igual ao anterior, mas com três estrelas. fundo azul-escuro. Todos os elementos são prateados e as 3 — Superintendente-chefe (fig. 105) — igual anterior, platinas não são marginadas. mas com duas estrelas. 4 — Superintendente (fig. 106) — constituído por um Artigo 22.º emblema formado por dois pingalins cruzados dentro de Colocação uma coroa de louros e três estrelas de seis pontas, com as letras «SP» entrelaçadas no centro sobre fundo azul-escuro, 1 — Quando utilizados nos ombros, os distintivos da dispostas conforme a figura. As platinas são marginadas e categoria são fixados em platinas, com fundo azul-escuro, todos os elementos são prateados. ficando as molas de pressão do lado do pescoço. 5 — Intendente (fig. 107) — igual ao anterior, mas com 2 — Quando usado no peito, unicamente do lado duas estrelas dispostas conforme a figura. direito, o distintivo da categoria tem forma rectangular 6 — Subintendente (fig. 108) — igual ao anterior, mas e é colocado, horizontalmente, com a mesma orientação com uma estrela disposta conforme a figura. da platina do ombro direito, fixando ao vestuário por 7 — Comissário (fig. 109) — constituído por três intermédio de velcro. estrelas de seis pontas, com as letras «SP» entrelaçadas 3 — Os distintivos a utilizar no uniforme de gala pode- no centro sobre fundo azul-escuro, dispostas conforme a rão ser bordados. Nos restantes casos, o material a utilizar figura. As platinas são marginadas e todos os elementos será definido pelo director nacional. são prateados. 4 — Provisoriamente, e enquanto se justificar, os distin- 8 — Subcomissário (fig. 110) — igual ao anterior, mas tivos de postos poderão ser fixados em passadeiras. com duas estrelas dispostas conforme a figura. CAPÍTULO III Artigo 19.º Disposições finais e transitórias Aspirante a oficial de polícia e cadete 1 — Aspirante a oficial de polícia (fig. 111) — formado Artigo 23.º por uma estrela de cadete envolvida por um silvado. As platinas são marginadas e todos os elementos são Competências prateados. Compete ao director nacional da PSP: 2 — Cadete (fig. 112) — constituído por estrelas de cadete. No ombro esquerdo é aplicada uma estrela. a) Definir as especificações e procedimentos técnicos No ombro direito, o número de estrelas a colocar é no âmbito das matérias específicas constantes do presente o correspondente ao ano que frequenta. No peito, é Regulamento; utilizado apenas o distintivo correspondente ao ano. b) Assegurar, em conformidade com as especificações e As platinas são marginadas e todos os elementos são padrões aprovados, o aprovisionamento e distribuição dos prateados. artigos a que se refere o presente Regulamento. Artigo 20.º Artigo 24.º Chefe de polícia Controlo de qualidade 1 — Chefe principal (fig. 113) — constituído por três Visando assegurar padrões de uniformidade, qualidade e galões horizontais e, na parte superior, uma estrela de seis controlo, o fabrico e comercialização dos artigos de farda- pontas com as letras «SP» entrelaçadas no centro sobre mento previstos no presente Regulamento são efectuados fundo azul-escuro. Todos os elementos são prateados e as por intermédio ou controlo da PSP. platinas não são marginadas. 2 — Chefe (fig. 114) — constituído por dois galões Artigo 25.º horizontais e, na parte superior, uma estrela de seis pontas Situações omissas com as letras «SP» entrelaçadas no centro sobre fundo azul- -escuro. Todos os elementos são prateados e as platinas As situações omissas serão objecto de despacho do não são marginadas. director nacional da PSP. Diário da República, 1.ª série — N.º 153 — 9 de Agosto de 2010 3267 ANEXO I Acessórios para boné e barrete 3268 Diário da República, 1.ª série — N.º 153 — 9 de Agosto de 2010 ANEXO II Uniformes Uniforme de gala Quem utiliza Designação e composição Número/figura Quando é utilizado Observações Oficiais Chefes Agentes 1 — Botão de punho (a). . . . . . . . . . . . . . 11/20 × 1 — Actos de grande solenidade 1 — Em termos de equivalência 2 — Calça de gala . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15/25 × e grandes cerimónias civis ou entre os trajos civis, este uni- 3 — Camisa de gala . . . . . . . . . . . . . . . . . 25/39, 40 × militares a que corresponda forme corresponde ao uso do 4 — Carteira (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32/47 × o uso de fraque, meio-fra- fraque, meio-fraque, casaca 5 — Colete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34/49 × que ou casaca, bem como de ou smoking. 6 — Faixa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40/57 × equivalente uniforme militar 2 — Com este uniforme uti- 7 — Jaqueta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48/67, 68 × ou diplomático, nacional ou lizam-se as miniaturas das 8 — Laço azul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49/69 × estrangeiro, tais como récitas condecorações. 9 — Peúga preta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55/76 × e concertos de gala, jantares, 10 — Saia de gala . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60/81 × bailes, recepções ou apresen- 11 — Sapato de salto alto (b). . . . . . . . . . 63/84 × tações de chefes de Estado, 12 — Sapato de salto raso (b) . . . . . . . . . 64/85 × soberanos, suseranos, em- 13 — Sapato de verniz. . . . . . . . . . . . . . . 61/82 × baixadores e altos dirigentes de entidades e organizações supranacionais, entre outros equivalentes. 2 — Sempre que determinado. (a) De uso facultativo. (b) De uso alternativo. Uniforme de cerimónia Quem utiliza Designação e composição Número/figura Quando é utilizado Observações Oficiais Chefes Agentes 1 — Boné . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,8/8 a 17 × × × 1 — Em actos oficiais ou ce- 1 — Com este uniforme devem 2 — Calça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14/23, 24 × × × rimónias particulares a que usar-se: 3 — Camisa branca . . . . . . . . . . . . . . . . 24/37, 38 × × × corresponda o uso de meio- a) Banda, placas e insígnias 4 — Cinto de precinta . . . . . . . . . . . . . . 33/48 × × × fraque, smoking, fato escuro de pescoço; 5 — Cordões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37/52, 53 × × × ou jaquetão preto com calça b) Medalhas e condecora- 6 — Dólman. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39/55, 56 × × × de fantasia. ções em cerimónias a que 7 — Gravata. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47/66 × × × 2 — Visitas do Chefe de Estado, corresponda o uso do fra- 8 — Luva branca . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50/70; 51/71 × × × Primeiro-Ministro e Minis- que, fitas e medalhas das 9 — Peúga preta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55/76 × × × tro da Administração Interna, condecorações, em actos 10 — Saia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59/80 × × × guardas de honra e paradas. de pequena cerimónia a 11 — Sapato. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61/82 × × × 3 — Em actos civis ou militares, que corresponda o uso do 12 — Sapato de salto alto (a). . . . . . . . . 63/84 × × × nacionais ou estrangeiros, em smoking. 13 — Sapato de salto raso (a) . . . . . . . . 64/85 × × × que se trajem uniformes equi- valentes. 2 — Pode usar-se: 4 — Sempre que determinado. Boina a que se refere o n.º 6 do artigo 5.º (a) De uso alternativo. Uniforme de representação Quem utiliza Designação e composição Número/figura Quando é utilizado Observações Oficiais Chefes Agentes 1 — Boné . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,8/8 a 17 × × × 1 — Actos de representação, 1 — Com este uniforme devem 2 — Calça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14/23, 24 × × × pequenas cerimónias e apre- usar-se: 3 — Camisa azul . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22/33, 34 × × × sentações regulamentares. a) Banda, placas e insígnias 4 — Cinto de precinta . . . . . . . . . . . . . . 33/48 × × × 2 — Actos litúrgicos, turnos de de pescoço; 5 — Dólman. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39/55, 56 × × × vela, escoltas ou guardas de b) Medalhas e condecora- 6 — Gravata azul . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47/66 × × × honra a funerais (nestes casos ções em cerimónias a que 7 — Luva preta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50/70; 51/71 × × × com camisa branca). corresponda o uso do fra- 8 — Peúga preta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55/76 × × × 3 — Em actos promovidos por que, fitas e medalhas das 9 — Saia (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59/80 × × × elementos das forças arma- condecorações, em actos 10 — Sapato. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61/82 × × × das nacionais ou estrangeiras, de pequena cerimónia a 11 — Sapato de salto alto (b). . . . . . . . . 63/84 × × × quando estas usem uniformes que corresponda o uso do 12 — Sapato de salto raso (b) . . . . . . . . 64/85 × × × equivalentes. smoking. Diário da República, 1.ª série — N.º 153 — 9 de Agosto de 2010 3269 Quem utiliza Designação e composição Número/figura Quando é utilizado Observações Oficiais Chefes Agentes 4 — Sempre que determinado. 2 — Pode usar-se: a) Boina a que se refere o n.º 6 do artigo 5.º; b) Sem dólman e com biva- que fora dos actos referi- dos, mas não em serviço operacional; c) Sem dólman e gravata, com bivaque e camisola em malha de meia gola, fora do período estival, em serviços internos. (a) De uso facultativo. (b) De uso alternativo. Uniforme de serviço operacional (USO 1) Quem utiliza Designação e composição Número/figura Quando é utilizado Observações Oficiais Chefes Agentes 1 — Barrete serviço operacional . . . . . . 3/4 × × × 1 — No serviço operacional 1 — Poderá ainda usar-se nou- 2 — Blusão policial . . . . . . . . . . . . . . . . 5/6 × × × interno e externo. tras circunstâncias: 3 — Bota policial . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9/18 × × × 2 — De Outubro a Maio, salvo a) Anoraque, calça imperme- 4 — Calça operacional. . . . . . . . . . . . . . 18/28, 29 × × × disposição superior em con- ável, e outras peças de aga- 5 — Camisola de gola (a) . . . . . . . . . . . 28/43 × × × trário. salho, quando as condições 6 — Cinto de precinta (b) . . . . . . . . . . . 33/48 × × × 3 — Quando for determinado climatéricas o justificarem 7 — Peúga preta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55/76 × × × superiormente. e de acordo com as instru- 8 — Pólo manga comprida escuro (a) 56/77 × × × ções superiores; b) Vestido pré-natal. 2 — As ciclo patrulhas utilizam capacete ou bivaque, pólo de manga comprida, calção, pe- úga e sapato apropriado e, se necessário, corta vento. 3 — Os motociclistas utilizam capacete ou bivaque, pólo de manga comprida, calção, em alternativa ao fato de mo- tociclista, e bota policial de trânsito. (a) Artigos a utilizar em alternativa conforme determinado superiormente. Os elementos que desempenhem funções em programas especiais de policiamento trajam pólos azuis-claros do mesmo modelo e características. (b) Para serviços internos ou em funções externas se outro não for exigível. Uniforme de serviço operacional (USO 2) Quem utiliza Designação e composição Número/figura Quando é utilizado Observações Oficiais Chefes Agentes 1 — Barrete serviço operacional . . . . . . 3/4 × × × 1 — No serviço operacional 1 — A opção pelo USO 3 fica 2 — Bota policial . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9/18 × × × interno e externo. ao critério dos comandos. 3 — Calça operacional. . . . . . . . . . . . . . 18/28, 29 × × × 2 — Na época estival nos turnos 2 — Deve verificar-se o 4 — Cinto de precinta (a) . . . . . . . . . . . 33/48 × × × nocturnos. que se refere em observa- 3 — Quando for determinado ções no uniforme USO 1. 5 — Peúga preta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55/76 × × × superiormente. 6 — Pólo manga comprida escuro (b) . . 56/77 × × × (a) Para serviços internos ou em funções externas se outro não for exigível; (b) Os elementos que desempenhem funções em programas especiais de policiamento trajam pólos azuis-claros do mesmo modelo e características. 3270 Diário da República, 1.ª série — N.º 153 — 9 de Agosto de 2010 Uniforme de serviço operacional (USO 3) Quem utiliza Designação e composição Número/figura Quando é utilizado Observações Oficiais Chefes Agentes 1 — Barrete serviço operacional . . . . . . 3/4 × × × 1 — No serviço operacional 1 — Os comandos podem optar 2 — Bota policial . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9/18 × × × interno e externo. por outro uniforme. 3 — Calça operacional. . . . . . . . . . . . . . 18/28, 29 × × × 2 — Na época estival, nos tur- 2 — Deve verificar-se o que se 4 — Cinto de precinta (a) . . . . . . . . . . . 33/48 × × × nos diurnos. refere no n.º 1 das observa- 5 — Peúga preta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55/76 × × × 3 — Quando for determinado ções no uniforme USO 1. 6 — Pólo manga curta escuro (b) . . . . . 57/78 × × × superiormente. 3 — As ciclo patrulhas utilizam capacete ou bivaque, pólo de manga curta, calção, peúga e sapato apropriado e, se neces- sário, corta-vento. 4 — Os motociclistas utilizam capacete ou bivaque, pólo de manga curta, calção, em alternativa ao fato de mo- tociclista, e bota policial de trânsito. (a) Para serviços internos ou em funções externas se outro não for exigível. (b) Os elementos que desempenhem funções em programas especiais de policiamento trajam pólos azuis-claros do mesmo modelo e características. Uniforme de instrução (UI) Quem utiliza Designação e composição Número/figura Quando é utilizado Observações Oficiais Chefes Agentes 1 — Barrete de instrução . . . . . . . . . . . . 2/3 × × × 1 — Em instrução. Se necessário, pode verifi- 2 — Bota policial . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9/18 × × × 2 — Quando determinado su- car-se o estipulado no n.º 1 3 — Calça de instrução . . . . . . . . . . . . . 17/27 × × × periormente. das observações ao USO1 4 — Camisa de instrução . . . . . . . . . . . . 26/41 × × × 5 — Cinto de precinta (a) . . . . . . . . . . . 33/48 × × × 6 — Peúga preta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55/76 × × × (a) Se outro não for determinado. Vestuário e equipamento de educação física e desporto Designação e composição Número/Figura Quando é utilizado Observações 1 — Calção de banho (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66c Nas várias modalidades des- 1 — A composição do equi- 2 — Calção para educação física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20/31 portivas. pamento para as activida- 3 — Calção de desporto — ISCPSI (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66a/87 des desportivas será deter- 4 — Camisola de educação física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27/42 minada pelo instrutor da 5 — Camisola de desporto — ISCPSI (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . 66b/88 modalidade. 6 — Camisola de suadouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30/45 2 — É possibilitado o uso de 7 — Corta-vento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38/54 calção térmico, de cor preta 8 — Fato de banho (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66c ou azul-escuro, por baixo do 9 — Fato de Judo (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43/61 calção. 10 — Fato de treino . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41/58, 59 11 — Fato de treino — ISCPSI (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66d/89, 90 12 — Peúga de educação física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54/75 13 — Sapato de educação física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62/83 14 — Touca de natação (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66e (a) Artigos a utilizar exclusivamente pelo ISCPSI. Quadro de fardamento complementar Designação Número/figura Quando é utilizado Anoraque . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1/1, 2 Quando as condições climatéricas o justificarem. Bivaque . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4/5 Nas situações previstas no Regulamento, em serviço interno, ou quando determinado superiormente. Diário da República, 1.ª série — N.º 153 — 9 de Agosto de 2010 3271 Designação Número/figura Quando é utilizado Bota policial de trânsito . . . . . . . . . . . . . 10/19 Utilizada exclusivamente pelos motociclistas. Cachecol. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13/22 Quando as condições climatéricas o justificarem. Calça impermeável. . . . . . . . . . . . . . . . . 16/26 Quando as condições climatéricas o justificarem. Calção para ciclo patrulhas . . . . . . . . . . 19/30 Utilizado exclusivamente pelos elementos das ciclo patrulhas. Calção para motociclista . . . . . . . . . . . . 21/32 Utilizado exclusivamente pelos motociclistas. Camisa azul de manga curta . . . . . . . . . 23/35, 36 Em serviço interno. Camisola em malha de meia gola . . . . . 29/44 Em serviço interno, com camisa azul, colarinhos por baixo da gola, e sem gravata. Camisola interior . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31/46 Em função das condições climatéricas, por baixo de outro vestuário, não devendo ser visível. Colete de restauração . . . . . . . . . . . . . . . 35/50 Em serviço de messe e bar. Colete reflector. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36/51 Sempre que for aconselhável dar maior visibilidade aos elementos policiais ou quando for determinado superiormente. Fato para motociclista . . . . . . . . . . . . . . 44/62 Utilizado exclusivamente pelos motociclistas. Gabardina. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45/63,64 Quando as condições climatéricas o justificarem, com os uniformes de cerimónia e representação. Gorro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46/65 Quando as condições climatéricas o justificarem, de acordo com as instruções superiores. Só com o uniforme de serviço operacional. Luva multiuso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52/72 Quando as condições climatéricas o justificarem, com o uniforme de uso operacional. Poncho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58/79 É utilizado pelo pessoal operacional da UEP, quando as condições climatéricas o justi- ficarem e de acordo com instruções superiores. Vestido pré natal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65/86 Quando se revelar necessário. ANEXO III Dotações a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna Escola Prática de Polícia Artigos 1.º ano 2.º ano 3.º ano 4.º ano 5.º ano Total 1.ª dotação 2.ª dotação Total Anoraque . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 1 Barrete de instrução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 1 Barrete de serviço operacional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 1 Bivaque . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2 1 1 Blusão policial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 1 Boné (masc./fem.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 1 Bota policial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2 1 1 2 Calça (elementos masculinos) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 2 1 6 2 2 Calça (elementos femininos) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 1 1 4 2 2 Calça de instrução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 2 2 2 Calça de serviço operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 1 1 4 3 3 Calção de desporto — ISCPSI (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 1 3 0 Calção de educação física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 2 2 Camisa azul manga comprida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 2 5 3 3 Camisa branca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 1 Camisa de instrução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 2 2 2 Camisola de desporto — ISCPSI (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 2 4 0 Camisola de educação física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 2 2 Camisola de gola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 1 3 2 2 Camisola suadouro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2 1 1 Cinto de precinta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2 1 1 Cordões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 1 Crachá da PSP com velcro (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 1 Dólman. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 1 Distintivo de gola (unidade). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 2 2 2 Fato/calção de banho (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 0 Fato de treino . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 1 1 Fato de treino do ISCPSI (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2 0 Fato de judo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 0 Gravata. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 1 3 1 1 Luva preta pelica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 0 Luva branca pelica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 0 Luva preta tecido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 1 1 Luva branca tecido. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 1 1 Mola de gravata . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 1 Peúgas para educação física. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 2 4 2 2 3272 Diário da República, 1.ª série — N.º 153 — 9 de Agosto de 2010 Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna Escola Prática de Polícia Artigos 1.º ano 2.º ano 3.º ano 4.º ano 5.º ano Total 1.ª dotação 2.ª dotação Total Peúgas pretas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 2 2 8 3 3 6 Placa de identificação c/alfinete. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 2 1 1 Placa de identificação c/velcro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 1 Platina (par) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 1 1 5 1 1 Pólo de manga comprida azul-escuro . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 1 1 4 2 2 Pólo de manga comprida azul-claro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 2 2 2 Pólo de manga curta azul-escuro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 1 1 5 3 3 Pólo de manga curta azul-claro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 3 3 3 Saia (b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2 2 2 Sapato. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2 1 1 Sapato de educação física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 1 Sapato de salto raso (b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2 1 1 Touca de natação (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 0 (*) A fornecer pelo ISCPSI. (a) Entregue no final do curso. (b) Só para elementos femininos. ANEXO IV Dotações a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º Dotação CI Dotação GOE Dotação CSP Dotação CIEXSS Dotação GOC Artigos 1.ª 2.ª 1.ª 2.ª 1.ª 2.ª 1.ª 2.ª 1.ª 2.ª Boina azul-claro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Boina azul-escuro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Boina preta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Boina verde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Boina vermelha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Bota policial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 1 1 Escudo brasão de unidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 1 1 Calça de instrução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 2 2 2 2 Camisa de instrução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 2 2 2 2 Distintivo de especialidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 1 1 Fato integral UEP. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 2 2 2 2 Diário da República, 1.ª série — N.º 153 — 9 de Agosto de 2010 3273 ANEXO V Artigos de fardamento 3274 Diário da República, 1.ª série — N.º 153 — 9 de Agosto de 2010 Diário da República, 1.ª série — N.º 153 — 9 de Agosto de 2010 3275 3276 Diário da República, 1.ª série — N.º 153 — 9 de Agosto de 2010 Diário da República, 1.ª série — N.º 153 — 9 de Agosto de 2010 3277 3278 Diário da República, 1.ª série — N.º 153 — 9 de Agosto de 2010 Diário da República, 1.ª série — N.º 153 — 9 de Agosto de 2010 3279 3280 Diário da República, 1.ª série — N.º 153 — 9 de Agosto de 2010 Diário da República, 1.ª série — N.º 153 — 9 de Agosto de 2010 3281 3282 Diário da República, 1.ª série — N.º 153 — 9 de Agosto de 2010 Diário da República, 1.ª série — N.º 153 — 9 de Agosto de 2010 3283 3284 Diário da República, 1.ª série — N.º 153 — 9 de Agosto de 2010 Diário da República, 1.ª série — N.º 153 — 9 de Agosto de 2010 3285 3286 Diário da República, 1.ª série — N.º 153 — 9 de Agosto de 2010 Diário da República, 1.ª série — N.º 153 — 9 de Agosto de 2010 3287 ANEXO VI Identificação, insígnias, distintivos e emblemas 3288 Diário da República, 1.ª série — N.º 153 — 9 de Agosto de 2010 Diário da República, 1.ª série — N.º 153 — 9 de Agosto de 2010 3289 ANEXO VII Distintivos de postos 3290 Diário da República, 1.ª série — N.º 153 — 9 de Agosto de 2010 Diário da República, 1.ª série — N.º 153 — 9 de Agosto de 2010 3291 3292 Diário da República, 1.ª série — N.º 153 — 9 de Agosto de 2010 Diário da República, 1.ª série — N.º 153 — 9 de Agosto de 2010 3293 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, cretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS o seguinte: Artigo 1.º Portaria n.º 635/2010 Renovação de 9 de Agosto É renovada a concessão da zona de caça associativa da Pela Portaria n.º 158/2004, de 13 de Fevereiro, foi criada Herdade de Colos, Monte Negro e Barrancas (processo a zona de caça associativa da serra de Santa Marta (pro- n.º 1003-AFN), por um período de 12 anos, constituída cesso n.º 3524-AFN), situada no município de Penamacor, por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Póvoa com a área de 942 ha, válida até 1 de Março de 2010, e de São Miguel e São João Baptista, ambas do município concessionada à Associação de Caçadores da Fraldona, de Moura, com a área de 3379 ha. que entretanto requereu a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no Artigo 2.º disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na Produção de efeitos alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Ou- Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a al- tubro de 2010. teração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010. do Desenvolvimento Rural e das Pescas, pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Se- Portaria n.º 637/2010 cretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, de 9 de Agosto o seguinte: os As Portarias n. 746/2000, de 12 de Setembro, e Artigo 1.º 221/2003, de 12 de Março, procederam, respectivamente, à criação e anexação de terrenos à zona de caça associativa da Renovação Herdade do Porto Velho e outras (processo n.º 2436-AFN), É renovada a concessão da zona de caça associativa situada nos municípios de Ponte de Sor e Coruche, com da serra de Santa Marta (processo n.º 3524-AFN), por a área de 1405 ha e não 1406,2250 ha como é referido um período de seis anos, constituída por vários prédios na Portaria n.º 221/2003, de 12 de Março, válida até 12 rústicos, sitos na freguesia de Penamacor, município de de Setembro de 2010, e concessionada à Associação de Penamacor, com a área de 942 ha. Caçadores e Pescadores Os Amigos do Raia, que entretanto requereu a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no Artigo 2.º disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipu- Produção de efeitos lado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de de 2010. Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural 2010. e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
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