03499/09
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
onde constem os elementos aptos a comprovar que a correspondência foi remetida para o domicílio fiscal da contribuinte; 3. A vigência do princípio do inquisitório não prejudica o ónus alegatório
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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
onde constem os elementos aptos a comprovar que a correspondência foi remetida para o domicílio fiscal da contribuinte; 3. A vigência do princípio do inquisitório não prejudica o ónus alegatório
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
forneça bens ou preste serviços a sujeito passivo como sede ou domicílio fiscal em outro Estado-membro da EU, só é legítima a não liquidação do IVA na factura ... pelas respectivas entidades fiscais do Estado-membro onde o adquirente se encontra estabelecido ou domiciliado
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
exigida judicialmente, o que redundaria numa pura inutilidade; 3. A instauração da execução fiscal ocorrida no âmbito da vigência da LGT já não tem por efeito fazer interromper o prazo ... notificando se tenha recusado a recebê-la ou tenha sido deixado aviso no respectivo domicílio fiscal para o seu levantamento nos CTT, e que a mesma não tenha efectivamente sido
Relator: Álvaro Dantas
serviços postais sem que se comprove que, entretanto, o contribuinte comunicou alteração do seu domicílio fiscal 2. Demonstrando-se que a liquidação de IRC que originou a dívida exequenda não
Relator: Álvaro Dantas
serviços postais sem que se comprove que, entretanto, o contribuinte comunicou alteração do seu domicílio fiscal 2. Demonstrando-se que a liquidação de IRC que originou a dívida exequenda não
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O enriquecimento sem causa constitui, no nosso ordenamento jurídico, uma fonte
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1. A incapacidade permanente parcial é indemnizável por força do disposto no
Relator: JORGE DIAS
Não constitui causa de interrupção de prescrição da pena, conforme o disposto
Relator: ISABEL VALONGO
1-O actual regime dos artigos 152.°, n.°3, 153.°, n.°8
Relator: ALVES DUARTE
1 - O crime de fraude fiscal consuma-se quando o agente, com
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A nulidade prevista na al. c) do nº 1 do artº
Relator: EMÍDIO COSTA
1 - A competência internacional é um pressuposto processual, isto é, uma condição
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. De harmonia com os arts. 36º, 5, da Constituição da República
Lei n.º 51/2010 l) A participação na elaboração da legislação que
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