Tribunal Central Administrativo Norte

00054/07.9BEBRG

Data
2010-02-25
Relator
Álvaro Dantas

Sumário

1. Enviada a liquidação através de carta registada com aviso de recepção, a presunção legal de notificação nos casos em que ocorre a devolução de carta registada com aviso de recepção e em que este não se mostre assinado, só funciona em duas situações: - Recusa do destinatário em receber a carta; - Não levantamento da carta no prazo previsto no regulamento dos serviços postais sem que se comprove que, entretanto, o contribuinte comunicou alteração do seu domicílio fiscal 2. Demonstrando-se que a liquidação de IRC que originou a dívida exequenda não foi notificada antes da instauração da execução, essa falta de notificação, provocando a ineficácia do acto tributário de liquidação, torna tal dívida inexigível.

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