147 resultados

  1. DR-I

    Lei n.º 28/2010

    Lei n.º 28/2010 de 2 de Setembro «Artigo 4.º [...] Primeira

  2. DR-I

    Portaria n.º 883/2010

    como forma alternativa de resolução de quaisquer litígios, ainda que excluídos da competência Os processos são distribuídos pelos juízes de paz de do Julgado de Paz, com excepção ... demais legis- 1 — O serviço de atendimento é assegurado, prefe- lação conexa. rencialmente, por licenciados em Direito ou por solici- Artigo 10.º tadores. Competências do serviço de atendimento

  3. DR-I

    Aviso n.º 221/2010

    ainda o Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, e legislação conexa, n.º 111/2005, de 8 de Julho, que cria a «empresa na hora», em matéria ... aumento de produtividade dos serviços do registo predial e actos conexos. de registo e a conclusão do processo de transposição da informação existente em suporte papel para suporte infor- Artigo

  4. UE

    Diretiva (UE) 2010/43

    que aplica a Directiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no

  5. UE

    Diretiva (UE) 2010/44

    que aplica a Directiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no

  6. DR-I

    Portaria n.º 497/2010

    mediação; Distribuição b) Informar as partes sobre a escolha do mediador, res- Os processos são distribuídos pelos juízes de paz de pectiva forma de intervenção e posição de neutralidade ... demais legis- diador que intervém na mediação é efectuada de forma a ga- lação conexa. rantir a igualdade de repartição do serviço de mediação. Artigo 10.º Competências do serviço

  7. DR-I

    Resolução da Assembleia da República n.º 70/2010

    criada a genital feminina, sejam áreas explícitas na educação e zona de caça associativa (processo n.º 388-AFN), situada cooperação para o desenvolvimento. nos municípios de Alenquer, Cadaval, Lourinhã ... pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento respectivos acessos e actividades complementares, conexas Rural, o seguinte: ou acessórias, acautelando um adequado ordenamento do território e uma efectiva protecção