Lei n.º 28/2010
Lei n.º 28/2010 de 2 de Setembro «Artigo 4.º [...] Primeira
147 resultados
Lei n.º 28/2010 de 2 de Setembro «Artigo 4.º [...] Primeira
como forma alternativa de resolução de quaisquer litígios, ainda que excluídos da competência Os processos são distribuídos pelos juízes de paz de do Julgado de Paz, com excepção ... demais legis- 1 — O serviço de atendimento é assegurado, prefe- lação conexa. rencialmente, por licenciados em Direito ou por solici- Artigo 10.º tadores. Competências do serviço de atendimento
ainda o Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, e legislação conexa, n.º 111/2005, de 8 de Julho, que cria a «empresa na hora», em matéria ... aumento de produtividade dos serviços do registo predial e actos conexos. de registo e a conclusão do processo de transposição da informação existente em suporte papel para suporte infor- Artigo
Relator: ISOLETA COSTA
I - É pressuposto ou requisito essencial para o decretamento da providência cautelar
DIRECTIVA 2010/40/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Portaria n.º 784/2010 de 20 de Agosto s As Portarias n
DIRECTIVA 2010/41/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. As perícias médico-forenses realizadas em sede de inquérito podem e
que aplica a Directiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no
que aplica a Directiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
1. A nossa jurisprudência e doutrina são unânimes em reconhecer que a
mediação; Distribuição b) Informar as partes sobre a escolha do mediador, res- Os processos são distribuídos pelos juízes de paz de pectiva forma de intervenção e posição de neutralidade ... demais legis- diador que intervém na mediação é efectuada de forma a ga- lação conexa. rantir a igualdade de repartição do serviço de mediação. Artigo 10.º Competências do serviço
Portaria n.º 486/2010 Devolução de montantes pagos de 13 de Julho
Portaria n.º 583/2010 de 27 de Julho Cumpridos os preceitos legais
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. A alteração legislativa introduzida no art. 105.º do RGIT pelo
criada a genital feminina, sejam áreas explícitas na educação e zona de caça associativa (processo n.º 388-AFN), situada cooperação para o desenvolvimento. nos municípios de Alenquer, Cadaval, Lourinhã ... pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento respectivos acessos e actividades complementares, conexas Rural, o seguinte: ou acessórias, acautelando um adequado ordenamento do território e uma efectiva protecção
DIRECTIVA 2010/35/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: JACINTO MECA
I – Após a publicação do Acórdão do STJ Uniformizador de Jurisprudência nº
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – Após a citação do réu, a instância deve manter-se imutável
processo não é a prestação do serviço de transporte de passageiros, mas sim a aquisição de um bem autónomo em relação a esse serviço, ainda que com ele conexo, isto