Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 70/2010

Data
2010-07-01
Tipo
Resolução da Assembleia da República

Texto integral (1224 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 70/2010 Promulgada em 8 de Julho de 2010. Recomenda ao Governo o estudo da inclusão da vacina Publique-se. contra a gripe sazonal no Programa Nacional de Vacinação O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 Referendada em 9 de Julho de 2010. do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo: O estudo da inclusão no Programa Nacional de Vacina- O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto ção da vacina contra a gripe sazonal e a sua administração de Sousa. anual, através dos serviços de vacinação dos centros de Diário da República, 1.ª série — N.º 138 — 19 de Julho de 2010 2685 saúde, a todos os indivíduos incluídos nos grupos alvo prio- através das medidas preventivas, dada a sua complexidade, é ritários, que desejem que lhes seja administrada a vacina. necessário prorrogar o prazo de vigência das medidas preven- tivas estabelecidas pelo Decreto n.º 19/2008, de 1 de Julho. Aprovada em 18 de Junho de 2010. Foram ouvidos os municípios de Alcochete, de Bena- O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. vente, de Coruche, de Palmela, de Vendas Novas e de Vila Franca de Xira. Resolução da Assembleia da República n.º 71/2010 Foi promovida a audição aos municípios da Moita, do Montijo, de Montemor-o-Novo, de Salvaterra de Magos Recomenda ao Governo que reafirme o seu compromisso no e de Setúbal. sentido do cumprimento dos 4.º e 5.º objectivos de desenvol- Assim: vimento do milénio (ODM), relativos à redução da mortalidade Nos termos dos n.os 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei infantil e à melhoria da saúde materna. n.º 794/76, de 5 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 313/80, de 19 de Agosto, 400/84, de 31 de Dezembro, A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 380/99, de 22 de Setembro, e 307/2009, de 23 de Outubro, do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo e 9 do artigo 107.º, 2 do artigo 109.º e 1 do artigo 112.º que reafirme o seu compromisso no sentido do cumpri- do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado mento dos 4.º e 5.º ODM, relativos à redução da mortalidade pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Outubro, pela infantil e à melhoria da saúde materna, comprometendo-se, Lei n.º 56/2007, de 31 de Agosto, e pelos Decretos-Leis nomeadamente a: n.os 316/2007, de 19 de Setembro, 46/2009, de 20 de Feve- a) Assegurar que as rubricas de despesa da cooperação reiro, e 181/2009, de 7 de Agosto, e nos termos da alínea g) do portuguesa especificam o investimento em cada um dos artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: ODM, e em cada uma das suas metas e indicadores, no- 1 — Prorrogar por um ano, a contar desde 1 de Julho meadamente aqueles que são afectos aos ODM 4.º e 5.º, de 2010, a vigência das medidas preventivas estabelecidas relativos à redução da mortalidade infantil e à melhoria pelo Decreto n.º 19/2008, de 1 de Julho. da saúde materna; 2 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor b) Reforçar o seu investimento no que concerne aos ODM no dia seguinte ao da sua publicação. 4.º e 5.º, de forma a atingir as metas quantitativas estabeleci- Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de das, designadamente no que concerne ao reforço do acesso 2010. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho aos medicamentos e produtos essenciais à saúde reprodutiva; Pinto de Sousa. c) Incluir a explicitação dos indicadores dos ODM 4.º e 5.º como essenciais ao reforço dos cuidados de saúde primários nos documentos estratégicos e orientadores da cooperação portuguesa; MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO d) Incluir os cuidados primários de saúde e a especificidade RURAL E DAS PESCAS dos cuidados de saúde sexual e reprodutiva nos documentos oficiais estratégicos da cooperação em saúde e género; Portaria n.º 516/2010 e) Assegurar que os direitos e a saúde sexual e repro- dutiva, incluindo o género, direitos das mulheres, saúde de 19 de Julho materna, medidas de antiviolência e discriminação, in- cluindo práticas tradicionais nefastas, como a mutilação Pela Portaria n.º 994/90, de 11 de Outubro, foi criada a genital feminina, sejam áreas explícitas na educação e zona de caça associativa (processo n.º 388-AFN), situada cooperação para o desenvolvimento. nos municípios de Alenquer, Cadaval, Lourinhã e Torres Vedras, com a área de 572 ha, válida até 31 de Maio de Aprovada em 24 de Junho de 2010. 2010, e concessionada à Associação de Caçadores da Fre- O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. guesia de Outeiro da Cabeça que entretanto requereu a sua renovação, indicando em simultâneo a nova designação de Quinta de São Francisco e outras. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2010 de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com O Decreto n.º 19/2008, de 1 de Julho, sujeitou a área de a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, implantação no Campo de Tiro de Alcochete e áreas confi- e no uso das competências delegadas pelo Ministro da nantes a medidas preventivas, com o objectivo de assegurar Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo a manutenção das condições necessárias ao planeamento, à despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, execução e à operação do novo aeroporto de Lisboa (NAL), pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento respectivos acessos e actividades complementares, conexas Rural, o seguinte: ou acessórias, acautelando um adequado ordenamento do território e uma efectiva protecção do ambiente. Artigo 1.º Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º Renovação do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, tais medidas foram fixadas pelo prazo de dois anos, com possibilidade É renovada a concessão da zona de caça associativa da de prorrogação por prazo não superior a um ano. Quinta de São Francisco e outras (processo n.º 388-AFN), Considerando que ainda não foi possível proceder à pro- situada na freguesia de Vila Verde dos Francos, município gramação integral do empreendimento público garantido de Alenquer, com a área de 206 ha, na freguesia de Pêro 2686 Diário da República, 1.ª série — N.º 138 — 19 de Julho de 2010 Moniz, município do Cadaval, com a área de 319 ha, na Artigo 2.º freguesia de Moita dos Ferreiros, município da Lourinhã, Efeitos da sinalização com a área de 18 ha, e nas freguesias de Campelos e Ma- xial, ambas do município de Torres Vedras, com a área de A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos 29 ha, perfazendo a área total de 572 ha. relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Artigo 2.º Artigo 3.º Produção de efeitos Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2010. Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010.
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