Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 70/2010
- Data
- 2010-07-01
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
Texto integral (1224 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 70/2010
Promulgada em 8 de Julho de 2010.
Recomenda ao Governo o estudo da inclusão da vacina
Publique-se. contra a gripe sazonal no Programa Nacional de Vacinação
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
Referendada em 9 de Julho de 2010. do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:
O estudo da inclusão no Programa Nacional de Vacina-
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto ção da vacina contra a gripe sazonal e a sua administração
de Sousa. anual, através dos serviços de vacinação dos centros de
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saúde, a todos os indivíduos incluídos nos grupos alvo prio- através das medidas preventivas, dada a sua complexidade, é
ritários, que desejem que lhes seja administrada a vacina. necessário prorrogar o prazo de vigência das medidas preven-
tivas estabelecidas pelo Decreto n.º 19/2008, de 1 de Julho.
Aprovada em 18 de Junho de 2010.
Foram ouvidos os municípios de Alcochete, de Bena-
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. vente, de Coruche, de Palmela, de Vendas Novas e de Vila
Franca de Xira.
Resolução da Assembleia da República n.º 71/2010 Foi promovida a audição aos municípios da Moita, do
Montijo, de Montemor-o-Novo, de Salvaterra de Magos
Recomenda ao Governo que reafirme o seu compromisso no
e de Setúbal.
sentido do cumprimento dos 4.º e 5.º objectivos de desenvol- Assim:
vimento do milénio (ODM), relativos à redução da mortalidade Nos termos dos n.os 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei
infantil e à melhoria da saúde materna. n.º 794/76, de 5 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis
n.os 313/80, de 19 de Agosto, 400/84, de 31 de Dezembro,
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 380/99, de 22 de Setembro, e 307/2009, de 23 de Outubro,
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo e 9 do artigo 107.º, 2 do artigo 109.º e 1 do artigo 112.º
que reafirme o seu compromisso no sentido do cumpri- do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado
mento dos 4.º e 5.º ODM, relativos à redução da mortalidade pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Outubro, pela
infantil e à melhoria da saúde materna, comprometendo-se, Lei n.º 56/2007, de 31 de Agosto, e pelos Decretos-Leis
nomeadamente a: n.os 316/2007, de 19 de Setembro, 46/2009, de 20 de Feve-
a) Assegurar que as rubricas de despesa da cooperação reiro, e 181/2009, de 7 de Agosto, e nos termos da alínea g) do
portuguesa especificam o investimento em cada um dos artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
ODM, e em cada uma das suas metas e indicadores, no- 1 — Prorrogar por um ano, a contar desde 1 de Julho
meadamente aqueles que são afectos aos ODM 4.º e 5.º, de 2010, a vigência das medidas preventivas estabelecidas
relativos à redução da mortalidade infantil e à melhoria pelo Decreto n.º 19/2008, de 1 de Julho.
da saúde materna; 2 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor
b) Reforçar o seu investimento no que concerne aos ODM no dia seguinte ao da sua publicação.
4.º e 5.º, de forma a atingir as metas quantitativas estabeleci- Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de
das, designadamente no que concerne ao reforço do acesso 2010. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
aos medicamentos e produtos essenciais à saúde reprodutiva; Pinto de Sousa.
c) Incluir a explicitação dos indicadores dos ODM 4.º
e 5.º como essenciais ao reforço dos cuidados de saúde
primários nos documentos estratégicos e orientadores da
cooperação portuguesa; MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO
d) Incluir os cuidados primários de saúde e a especificidade RURAL E DAS PESCAS
dos cuidados de saúde sexual e reprodutiva nos documentos
oficiais estratégicos da cooperação em saúde e género; Portaria n.º 516/2010
e) Assegurar que os direitos e a saúde sexual e repro-
dutiva, incluindo o género, direitos das mulheres, saúde de 19 de Julho
materna, medidas de antiviolência e discriminação, in-
cluindo práticas tradicionais nefastas, como a mutilação Pela Portaria n.º 994/90, de 11 de Outubro, foi criada a
genital feminina, sejam áreas explícitas na educação e zona de caça associativa (processo n.º 388-AFN), situada
cooperação para o desenvolvimento. nos municípios de Alenquer, Cadaval, Lourinhã e Torres
Vedras, com a área de 572 ha, válida até 31 de Maio de
Aprovada em 24 de Junho de 2010. 2010, e concessionada à Associação de Caçadores da Fre-
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. guesia de Outeiro da Cabeça que entretanto requereu a sua
renovação, indicando em simultâneo a nova designação
de Quinta de São Francisco e outras.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado
na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004,
Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2010 de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida
pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com
O Decreto n.º 19/2008, de 1 de Julho, sujeitou a área de a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro,
implantação no Campo de Tiro de Alcochete e áreas confi- e no uso das competências delegadas pelo Ministro da
nantes a medidas preventivas, com o objectivo de assegurar Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo
a manutenção das condições necessárias ao planeamento, à despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo,
execução e à operação do novo aeroporto de Lisboa (NAL),
pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
respectivos acessos e actividades complementares, conexas
Rural, o seguinte:
ou acessórias, acautelando um adequado ordenamento do
território e uma efectiva protecção do ambiente. Artigo 1.º
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º
Renovação
do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, tais medidas
foram fixadas pelo prazo de dois anos, com possibilidade É renovada a concessão da zona de caça associativa da
de prorrogação por prazo não superior a um ano. Quinta de São Francisco e outras (processo n.º 388-AFN),
Considerando que ainda não foi possível proceder à pro- situada na freguesia de Vila Verde dos Francos, município
gramação integral do empreendimento público garantido de Alenquer, com a área de 206 ha, na freguesia de Pêro
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Moniz, município do Cadaval, com a área de 319 ha, na Artigo 2.º
freguesia de Moita dos Ferreiros, município da Lourinhã,
Efeitos da sinalização
com a área de 18 ha, e nas freguesias de Campelos e Ma-
xial, ambas do município de Torres Vedras, com a área de A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos
29 ha, perfazendo a área total de 572 ha. relativamente a terceiros com a instalação da respectiva
sinalização.
Artigo 2.º Artigo 3.º
Produção de efeitos
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho
de 2010. Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao
da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010.