369/09.1TTSTB.E1
Relator: CHAMBEL MOURISCO
A declaração de despedimento para ser válida tem de ser emitida por
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Relator: CHAMBEL MOURISCO
A declaração de despedimento para ser válida tem de ser emitida por
Compensação pela cessação de contrato individual de trabalho
Portaria n.º 1190/2010 Sérvia, 2 de Julho de 2010. de 18
Portaria n.º 1197/2010 iii) Para a Escócia: de 26 de Novembro
compensação do trabalho prestado em acrés- dades por cada ano completo ou fracção de antiguidade, cimo, que pode ser feita mediante redução equivalente nos termos estabelecidos nos n.os
Portaria n.º 1141/2010 1 — O processo de avaliação dos documentos do
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O acto administrativo constante do despacho conjunto n.º 16239/2009
Relator: JUDITE PIRES
1.- O pressuposto objectivo para a declaração de insolvência radica na verificação
Relator: MANSO RAINHO
I - Pode entender-se que sempre que haja incumprimento definitivo ou falta
Relator: CHAMBEL MOURISCO
O motivo justificativo consignado num contrato de trabalho a termo pelo prazo
Assegurar as operações de registo e controlo da as- Artigo 2.º siduidade e antiguidade dos trabalhadores e funcionários Republicação e efectuar as acções relativas aos benefícios sociais
Portaria n.º 879/2010 de 9 de Setembro Pela Portaria n.º
Portaria n.º 723/2010 de 18 de Agosto Cumpridos os preceitos legais
que altera a Directiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Não havendo impugnação, a autoria da assinatura de recibos deve ser
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Numa insolvência, um mesmo crédito não pode ser tratado e qualificado
Relator: ISABEL FONSECA
1. Estando em causa a violação da obrigação que impende sobre o
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Não se tendo provado que o comportamento da entidade empregadora foi injustificado
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
1. É válida a cláusula inserta no contrato de trabalho a termo
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Verificada qualquer uma das situações tipificadas nas als. do nº 2