Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 888/2010
- Data
- 2010-09-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (1908 palavras)
Portaria n.º 888/2010
Em 26 de Agosto de 2010.
de 13 de Setembro
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira
No quadro do Programa de Reestruturação da Ad- dos Santos. — O Ministro da Economia, da Inovação e
ministração Central do Estado (PRACE) e da orgânica do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da
do Ministério da Economia e da Inovação consagrada Silva.
no Decreto-Lei n.º 208/2006, de 27 de Outubro, pro-
cedeu-se à reestruturação do Instituto Português da ANEXO
Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), através do Decreto-Lei
n.º 142/2007, de 27 de Abril, tendo os respectivos Es- ESTATUTOS DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE, I. P.
tatutos sido aprovados pela Portaria n.º 540/2007, de
30 de Abril. (aprovados pela Portaria n.º 540/2007, de 30 de Abril)
Verifica-se agora a necessidade de adaptação dos graus
e cargos dos dirigentes intermédios do IPQ, I. P., ao es- Artigo 1.º
tatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Organização interna
administração central, regional e local do Estado, aprovado
pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações O Instituto Português da Qualidade, I. P., abreviada-
que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 mente designado por IPQ, I. P., dispõe das unidades orgâni-
de Dezembro. cas nucleares previstas na presente portaria, podendo ainda
Assim: criar unidades orgânicas flexíveis, nos termos a definir no
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º da Lei seu regulamento interno, não podendo exceder, em cada
n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida momento, o limite de oito unidades flexíveis.
pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no n.º 6
do artigo 2.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na Artigo 2.º
redacção conferida pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Unidades orgânicas nucleares
Dezembro:
O IPQ, I. P., estrutura-se nas seguintes unidades orgâ-
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das
nicas nucleares:
Finanças e da Economia, da Inovação e do Desenvolvi-
mento, o seguinte: a) No âmbito das unidades de suporte:
i) Departamento de Administração Geral;
Artigo 1.º
Alteração aos Estatutos do Instituto Português da Qualidade, I. P. b) No âmbito das unidades operacionais e técnicas:
O artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Português da i) Departamento de Normalização;
Qualidade, I. P., aprovados pela Portaria n.º 540/2007, de ii) Departamento de Metrologia;
30 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: iii) Departamento de Informação, Desenvolvimento e
Assuntos Europeus.
«Artigo 7.º
Artigo 3.º
Cargos dirigentes
Departamento de Administração Geral
1 — As unidades orgânicas nucleares previstas no
artigo 2.º são dirigidas por directores de departamento, O Departamento de Administração Geral promove e
cargos de direcção intermédia de 1.º grau. assegura a administração e gestão dos recursos humanos,
2 — As unidades orgânicas flexíveis, a que se refere financeiros e patrimoniais, informáticos e logísticos, com-
a parte final do artigo 1.º, são dirigidas por direc- petindo-lhe:
tores de unidade, cargos de direcção intermédia de a) Organizar e manter actualizado o cadastro e os fi-
2.º grau.» cheiros de pessoal;
b) Assegurar as operações de registo e controlo da as-
Artigo 2.º siduidade e antiguidade dos trabalhadores e funcionários
Republicação e efectuar as acções relativas aos benefícios sociais a que
os mesmos tenham direito;
São republicados em anexo, com a redacção actual, os c) Assegurar os procedimentos relativos à constituição,
Estatutos do Instituto Português da Qualidade, I. P. modificação e extinção dos contratos do pessoal do IPQ, I. P.;
d) Propor anualmente o plano de formação e assegurar
Artigo 3.º a sua execução;
Comissões de serviço em curso
e) Promover e acompanhar a realização de estágios;
f) Elaborar o balanço social;
As comissões de serviço em curso mantêm-se nos seus g) Promover a elaboração de instrumentos e indicadores
precisos termos até ao final do respectivo prazo. de gestão;
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h) Preparar os elementos necessários à elaboração do Artigo 5.º
orçamento do IPQ, I. P., assegurando a sua boa execução Departamento de Metrologia
e a escrituração das receitas e despesas;
i) Acompanhar a execução dos planos de actividade O Departamento de Metrologia desenvolve as acções
anuais, elaborar os respectivos relatórios de execução inerentes à função do IPQ, I. P., como instituição nacio-
financeira e organizar os instrumentos de prestação de nal de metrologia, quer a nível da metrologia científica e
contas; aplicada, quer a nível da metrologia legal, competindo-lhe:
j) Efectuar os procedimentos relativos às aquisições a) Realizar e manter os padrões nacionais das unidades
necessárias ao normal funcionamento dos serviços e as- de medida da responsabilidade directa do IPQ, I. P., bem
segurar as funções de economato; como promover e coordenar a realização dos padrões na-
l) Elaborar cadernos de encargos para aquisições e obras, cionais descentralizados, e assegurar a sua rastreabilidade
em articulação com os respectivos serviços; ao sistema internacional (SI) de unidades;
m) Gerir o património e manter organizado o respectivo b) Desenvolver e participar em projectos europeus e
cadastro; internacionais de investigação e desenvolvimento me-
n) Assegurar a gestão do parque de viaturas; trológico;
o) Manter organizado o sistema de expediente geral, c) Organizar e participar em comparações europeias e
incluindo o expediente externo; internacionais de padrões e instrumentos de medição, bem
p) Garantir a gestão da rede informática e de comunica- como promover e participar em programas de comparações
ções, dos sistemas e dos produtos informáticos utilizados nacionais;
pelo IPQ, I. P., assegurando elevados níveis de segurança, d) Calibrar padrões de referência e instrumentos de
fiabilidade e operacionalidade; medição dos laboratórios acreditados e de outras entidades;
q) Proceder ao planeamento, programação e fiscali- e) Realizar ensaios de controlo metrológico de instru-
zação das acções de manutenção preventiva e correctiva mentos de medição e produzir e certificar materiais de
indispensáveis à conservação e boa operacionalidade das referência;
instalações e equipamentos. f) Participar na elaboração e revisão de regulamentação
metrológica europeia e internacional, e promover e elaborar
Artigo 4.º legislação nacional de controlo metrológico;
g) Desenvolver, supervisionar e coordenar o exercício
Departamento de Normalização
do controlo metrológico no território nacional, e efectuar
O Departamento de Normalização assegura a gestão das ou delegar em entidades qualificadas para o efeito, a rea-
funções de elaboração, adopção, edição e venda de normas lização das respectivas operações;
e outros documentos de carácter normativo de âmbito h) Sensibilizar as entidades nacionais competentes nas
nacional, europeu e internacional, competindo-lhe: áreas alimentar, ambiente, fiscal, saúde, segurança, trans-
portes, trabalho e forense, para a consideração dos aspec-
a) Promover a dinamização do subsistema da norma- tos metrológicos nas suas actividades, nomeadamente de
lização, através da elaboração de normas portuguesas e natureza regulamentar;
executar os actos conducentes à sua integração no acervo i) Colaborar com as entidades nacionais com atribuições
normativo nacional, garantindo a sua coerência e actua- de fiscalização, nos aspectos metrológicos;
lidade; j) Realizar acções de formação técnica no domínio me-
b) Coordenar a rede de organismos de normalização trológico;
sectorial (ONS), de comissões técnicas de normalização l) Gerir o Museu de Metrologia, zelando pela con-
e de outras entidades qualificadas no âmbito do Sistema servação do espólio da responsabilidade do IPQ, I. P., e
Português da Qualidade (SPQ); promovendo a recolha de outro espólio metrológico de
c) Promover as acções conducentes à aprovação dos pro- interesse histórico;
jectos de normas portuguesas, sua homologação e edição; m) Realizar acções de divulgação da história metroló-
d) Coordenar as acções conducentes à emissão do voto gica nacional e assegurar o acesso público ao Museu.
português relativo a projectos de normas e outros docu-
mentos, elaborados pelas organizações internacionais de Artigo 6.º
normalização;
Departamento de Informação, Desenvolvimento
e) Promover a adopção como normas portuguesas, de e Assuntos Europeus
normas europeias e internacionais;
f) Assegurar as acções inerentes à responsabilidade edi- O Departamento de Informação, Desenvolvimento e
torial das normas portuguesas, do catálogo de normas e de Assuntos Europeus assegura as acções com vista ao de-
outros documentos normativos; senvolvimento do SPQ, enquanto sistema abrangente e
g) Promover a venda de normas e outros documentos transversal a todos os sectores de actividade e da sociedade,
normativos, nacionais, europeus e internacionais; bem como as competências atribuídas ao IPQ, I. P., no
h) Participar nos trabalhos dos organismos europeus âmbito dos assuntos europeus, competindo-lhe:
e internacionais de normalização e assegurar a condução a) Dinamizar e apoiar iniciativas da promoção da quali-
dos trabalhos de elaboração de normas que tenha sido dade numa perspectiva integradora das suas componentes,
atribuída a Portugal; nomeadamente prémios de excelência;
i) Assegurar as acções inerentes à responsabilidade edi- b) Organizar e pôr à disposição dos agentes econó-
torial das normas portuguesas, do catálogo de normas e de micos, das entidades interessadas, do público em geral
outros documentos normativos; e dos serviços internos, documentação e informação, no
j) Manter actualizadas as bases de dados de normas âmbito das actividades do IPQ, I. P., assegurando a gestão
portuguesas, europeias e internacionais. da biblioteca;
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c) Assegurar a promoção e divulgação da imagem do O referido diploma estabelece, no seu artigo 4.º, que
IPQ, I. P., através de meios de comunicação, publicações, o montante máximo de crédito a disponibilizar é de
seminários, congressos, feiras, exposições e outros eventos € 50 000 000, podendo este valor ser aumentado, até ao
e actividades similares, potenciando sempre que possível limite de € 25 000 000, nos termos a definir por portaria
as novas tecnologias de comunicação e informação; conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas
d) Gerir as marcas identificadoras do IPQ, I. P., e do áreas das finanças e da agricultura.
SPQ, assegurando a sua publicitação bem como a divul- Assim:
gação de produtos e sistemas; Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei
e) Desenvolver acções de formação no domínio da qua- n.º 1-A/2010, de 4 de Janeiro, manda o Governo, pelos
lidade; Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do
f) Desenvolver actividades de consultoria e apoio téc- Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
nico a nível nacional e intervir em projectos de cooperação,
designadamente com países terceiros e países de expressão Artigo 1.º
portuguesa; É aumentado em € 25 000 000 o montante global de
g) Gerir as directivas Nova Abordagem da responsabi- crédito referido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 1-A/2010,
lidade do IPQ, I. P.; de 4 de Janeiro.
h) Assegurar o cumprimento dos procedimentos das
directivas comunitárias no que diz respeito à notificação e
Artigo 2.º
qualificação, mantendo a Comissão Europeia e os Estados
membros permanentemente informados dos organismos A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte
notificados no âmbito de cada directiva; ao da sua publicação.
i) Estudar e propor medidas de apoio ao investimento
Em 15 de Julho de 2010.
das entidades do SPQ, bem como medidas de apoio à
qualidade em actividades produtivas; O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira
j) Gerir os projectos de investimento apresentados no dos Santos. — O Ministro da Agricultura, do Desenvolvi-
âmbito de programas comunitários, tendo em vista a con- mento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.
cessão de incentivos a projectos dinamizadores da quali-
dade em articulação com os objectivos do SPQ;
l) Realizar os procedimentos necessários à gestão do
sistema de notificação prévia de regulamentos técnicos e MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
de normas, no âmbito da União Europeia e da Organização DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
Mundial de Comércio.