03112/09
Relator: JOSÉ CORREIA
caducidade do direito a deduzir impugnação judicial como doutamente declarado na sentença. XV) -O domicílio fiscal do sujeito passivo é, salvo disposição em contrário, para as pessoas singulares, o local ... reclamação, recurso ou impugnação, podendo a administração tributária poderá rectificar oficiosamente o domicílio fiscal dos sujeitos passivos se tal decorrer dos elementos ao seu dispor. XVII) -Em face destas disposições