66 resultados

  1. TCASsó sumário

    03112/09

    Relator: JOSÉ CORREIA

    caducidade do direito a deduzir impugnação judicial como doutamente declarado na sentença. XV) -O domicílio fiscal do sujeito passivo é, salvo disposição em contrário, para as pessoas singulares, o local ... reclamação, recurso ou impugnação, podendo a administração tributária poderá rectificar oficiosamente o domicílio fiscal dos sujeitos passivos se tal decorrer dos elementos ao seu dispor. XVII) -Em face destas disposições

  2. TCASsó sumário

    01931/07

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    fonte dos lucros distribuídos entre uma sociedade afiliada e a sociedade-mãe, com domicílio fiscal em um dos diversos países membros da União Europeia, tendo em vista criar condições análogas ... verificação do pressuposto substantivo de que a beneficiária dos lucros distribuídos tem domicílio fiscal em um outro Estado-membro, tal como dos demais requisitos, não foi directamente regulado no texto

  3. TCASsó sumário

    02731/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    acto administrativo, mas já não para efeitos de cobrança através de processo de execução fiscal cuja competência está atribuída aos serviços de finanças tributários pelo artº 28º ... ainda resulta a regra de que a competência territorial para a execução fiscal é determinada pelo domicílio ou sede do devedor. IV) -O recurso interposto e não admitido baseia

  4. DR-I

    Diário da República n.º 242

    SERVIÇO DE FINANÇAS DA ÁREA DO DOMICÍLIO DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS Código do Serviço de Finanças 01 DECLARAÇÃO 2 NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL

  5. DR-I

    Decreto-Lei n.º 292/2009

    Decreto-Lei n.º 292/2009 […] de 13 de Outubro 1— ..................................... Nos termos