Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 252

Data
2009-12-01

Texto integral (83 855 palavras)

I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Quinta-feira, 31 de Dezembro de 2009 Número 252 ÍNDICE Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social Portaria n.º 1457/2009: Actualiza o valor de referência e o montante do complemento solidário para idosos e revoga a Portaria n.º 1547/2008, de 31 de Dezembro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8818 Portaria n.º 1458/2009: Estabelece as normas de execução da actualização transitória das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões do regime de protecção social convergente para o ano de 2010 e revoga a Portaria n.º 1514/2008, de 24 de Dezembro . . . . . . 8818 Ministério da Justiça Portaria n.º 1459/2009: Fixa, transitoriamente, para o ano de 2010 o vencimento de exercício de cada conservador, notário e oficial dos registos e do notariado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8823 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Portaria n.º 1460/2009: Altera a Portaria n.º 1339-A/2008 que estabelece os termos da aplicação das medidas aprovadas pela Norma Internacional para as Medidas Fitossanitárias n.º 15 da FAO, relativas a material de embalagem de madeira não processada, estabelece as exigências a que as empresas transfor- madoras se devem sujeitar e as competências de fiscalização da actividade e do cumprimento das medidas de protecção fitossanitária. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8824 Região Autónoma da Madeira Decreto Legislativo Regional n.º 33/2009/M: Estabelece o regime jurídico da educação especial, transição para a vida adulta e reabilitação das pessoas com deficiência ou incapacidade na Região Autónoma da Madeira . . . . . . . . . . . . 8830 Decreto Legislativo Regional n.º 34/2009/M: Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8859 8818 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO Artigo 2.º PÚBLICA E DO TRABALHO Actualização do valor de referência do complemento E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto- -Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, o valor de referên- Portaria n.º 1457/2009 cia do complemento solidário para idosos é actualizado pela aplicação da percentagem de 1,25 %, fixando-se o de 31 de Dezembro mesmo a partir de 1 de Janeiro de 2010 em € 5022. O XVIII Governo Constitucional assumiu como priori- dade, no âmbito das políticas sociais, o combate às desi- Artigo 3.º gualdades sociais através do reforço do apoio aos idosos be- Actualização do valor do complemento neficiários do complemento solidário para idosos, de forma a garantir-lhes um rendimento acima do limiar da pobreza. Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto- O n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de -Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, o montante de 29 de Dezembro, estabelece que o valor de referência do complemento solidário para idosos atribuído é actualizado complemento solidário para idosos é objecto de actuali- pela aplicação da percentagem de 1,25 % de aumento. zação periódica, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, tendo Artigo 4.º em conta a evolução dos preços, o crescimento económico Norma revogatória e a distribuição da riqueza. Tem sido habitual a utilização da evolução do produto É revogada a Portaria n.º 1547/2008, de 31 de Dezembro. interno bruto nominal per capita para a actualização do valor de referência do complemento, assim como do mon- Artigo 5.º tante do complemento atribuído, dado que este indicador Produção de efeitos tem subjacente a evolução dos preços, o crescimento eco- nómico e a distribuição da riqueza. O disposto na presente portaria produz efeitos a partir O quadro macroeconómico actual resultante da crise do dia 1 de Janeiro de 2010. económica internacional aponta para uma variação ne- Em 23 de Dezembro de 2009. gativa do produto interno bruto nominal per capita em 2009, o que implicaria, a adoptar-se este indicador de O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira actualização, uma diminuição do valor de referência do dos Santos. — Pela Ministra do Trabalho e da Solida- riedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, complemento solidário para idosos e uma redução nominal Secretário de Estado da Segurança Social. do montante do complemento atribuído aos actuais titulares da prestação durante o ano de 2010. Neste contexto, o Governo entende adoptar, neste âm- Portaria n.º 1458/2009 bito, os critérios que presidiram à actualização do indexante de 31 de Dezembro de apoios sociais (IAS), das pensões e de outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social para o ano de O Governo suspendeu, durante o ano de 2010, o me- 2010, actualizando o valor de referência do complemento canismo de actualização do indexante dos apoios sociais solidário para idosos e o montante do complemento so- (IAS), das prestações sociais e da revalorização das re- lidário atribuído em 1,25 %, garantindo, desta forma, a munerações da carreira contributiva de cada beneficiário manutenção de um limiar mínimo de rendimentos dos que está associado aos indicadores da inflação e do PIB de pensionistas com 65 ou mais anos, contribuindo para o forma que não haja diminuição do IAS, do valor nominal combate as situações de pobreza e as desigualdades sociais. das pensões e de outras prestações sociais. Esta iniciativa legislativa veio impedir a redução do Esta medida, de reforço da protecção social, insere-se no valor nominal do IAS, das pensões e de outras prestações âmbito das políticas sociais prosseguidas pelo Programa indexadas ao IAS, evitando-se uma revalorização negativa do XVIII Governo Constitucional. das remunerações registadas em nome dos beneficiários Assim: para efeitos de cálculo das pensões, garantindo, apesar da Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei actual crise económica mundial, um aumento do poder de n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, alterado pelos Decretos- compra dos pensionistas com pensões até € 1500. -Leis n.os 236/2006, de 11 de Dezembro, e 151/2009, de Assim, as pensões da segurança social de valor igual 30 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado ou inferior a € 628,83 são aumentadas em 1,25 % e as e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, pensões de valor compreendido entre € 628,84 e € 1500 o seguinte: são aumentadas em 1 %. As restantes pensões e o IAS mantêm o seu valor actual. Artigo 1.º Às pensões da Caixa Geral de Aposentações são aplica- Âmbito dos os mesmos valores percentuais de actualização. Assim: O valor de referência do complemento solidário para Nos termos dos artigos 68.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de idosos bem como o montante do complemento solidário Janeiro, 42.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, para idosos atribuído são actualizados nos termos previstos 7.º do Decreto-Lei n.º 323/2009, de 24 de Dezembro, 62.º na presente portaria. e 96.º do Decreto-Lei n.º 248/99, de 2 de Julho, 59.º do Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8819 Estatuto da Aposentação e 6.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de das percentagens seguintes, sem prejuízo do disposto nos Agosto: artigos 4.º e 5.º: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o se- a) 1,25 % para as pensões de montante igual ou inferior guinte: a € 628,83; b) 1 % para as pensões de montante superior a € 628,83 e inferior ou igual a € 1500. CAPÍTULO I Disposições gerais 2 — As pensões de montante superior a € 1500 e as de montante igual ou superior aos limites estabelecidos no Artigo 1.º artigo 10.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, e no artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, Objecto não são objecto de actualização, sem prejuízo do disposto 1 — A presente portaria estabelece, nos termos do ar- no n.º 3 do artigo 4.º tigo 7.º do Decreto-Lei n.º 323/2009, de 24 de Dezembro, as normas de execução da actualização transitória das pen- Artigo 4.º sões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema Limites mínimos de actualização de segurança social e das pensões do regime de protecção social convergente, para o ano de 2010. 1 — O valor da actualização das pensões referidas na 2 — Excluem-se do âmbito da actualização prevista no alínea b) do n.º 1 do artigo anterior não pode ser inferior número anterior os seguintes grupos de beneficiários: a € 7,86. 2 — O valor da actualização das pensões de montante a) Os beneficiários da Caixa de Previdência dos Em- superior a € 1500 e inferior a € 1515 é o necessário para pregados do Banco de Angola, extinta pelo Decreto-Lei a pensão atingir este último valor. n.º 288/95, de 30 de Outubro, com direito aos benefícios 3 — O disposto nos números anteriores não é aplicável constantes de instrumento de regulamentação colectiva aos beneficiários referidos na alínea a) do n.º 2 do ar- de trabalho do sector bancário, excepto no que respeita tigo 1.º, cuja actualização das pensões observe o disposto a eventual parcela de pensão correspondente a carreira nesta portaria. contributiva do regime geral de segurança social e ao com- plemento de pensão por cônjuge a cargo; Artigo 5.º b) Os beneficiários abrangidos pelos regulamentos espe- Valor mínimo de pensão dos pensionistas de invalidez e de velhice ciais de segurança social dos trabalhadores ferroviários e do pessoal do Serviço de Transportes Colectivos do Porto, 1 — Aos pensionistas de invalidez e de velhice do re- excepto no que respeita à garantia dos valores mínimos de gime geral com carreira contributiva relevante para a taxa pensão e do complemento por dependência; de formação da pensão inferior a 15 anos é garantido um c) Os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações valor mínimo de pensão de € 246,36. titulares de pensões por condecorações e de pensões por 2 — Aos pensionistas de invalidez e de velhice do re- incapacidade permanente ou morte resultantes de acidente gime geral com carreira contributiva relevante para a taxa em serviço ou de trabalho atribuídas ao abrigo das Leis de formação da pensão igual ou superior a 15 anos são n.os 1942, de 27 de Julho de 1936, e 2127, de 3 de Agosto garantidos os valores mínimos de pensão constantes da de 1965, e do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro; tabela seguinte: d) Outros grupos de beneficiários não abrangidos pelo Centro Nacional de Pensões. Valor mínimo da pensão Escalões por anos de carreira contributiva (euros) Artigo 2.º 15 a 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 274,79 Indexação do valor mínimo das pensões ao IAS 21 a 30 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 303,23 31 e mais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 379,04 As percentagens de indexação ao indexante dos apoios sociais (IAS) do valor mínimo das pensões e de ou- tras prestações sociais referidas no anexo I da Portaria 3 — Os valores mínimos fixados nos n.os 1 e 2 deste n.º 1514/2008, de 24 de Dezembro, actualizadas nos ter- artigo: mos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 323/2009, de a) Não relevam para efeitos da parcela de pensão a 24 de Dezembro, são as constantes do anexo I da presente que se refere a última parte da alínea a) do n.º 2 do ar- portaria, que desta faz parte integrante. tigo 1.º; b) Não são aplicáveis às pensões antecipadas atribuídas ao abrigo do regime de flexibilização da idade de pensão CAPÍTULO II por velhice, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 22.º Actualização das pensões do regime geral do Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, na redac- ção dada pelo Decreto-Lei n.º 9/99, de 8 de Janeiro, nem Artigo 3.º às pensões antecipadas atribuídas ao abrigo do regime de flexibilização previsto na alínea a) do artigo 20.º do Actualização das pensões de invalidez e velhice Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio; 1 — As pensões estatutárias e regulamentares de invali- c) São aplicáveis aos beneficiários abrangidos pelos dez e de velhice do regime geral atribuídas anteriormente regulamentos especiais de segurança social referidos na a 1 de Janeiro de 2009 são actualizadas pela aplicação alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º 8820 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 Artigo 6.º do regime geral são actualizadas para o valor estabelecido Actualização das pensões de sobrevivência no n.º 1 do artigo 5.º 2 — As pensões de invalidez e velhice, calculadas no 1 — As pensões de sobrevivência do regime geral inicia- âmbito do artigo 27.º do Decreto Regulamentar n.º 75/86, das anteriormente a 1 de Janeiro de 2009 são actualizadas de 30 de Dezembro, que não atinjam montante igual ao por aplicação das respectivas percentagens de cálculo aos valor mínimo garantido aos pensionistas de invalidez e de montantes das pensões de invalidez e de velhice que lhes velhice do regime geral são actualizadas por aplicação do servem de base, bem como do complemento social, sendo montante fixado no n.º 1 do artigo 11.º, na parte respeitante caso disso, segundo o valor que para ambos resulta da apli- à pensão do regime especial e em 1,25 % relativamente à cação das regras de actualização previstas nesta portaria. bonificação e a eventuais acréscimos. 2 — A regra de actualização definida no n.º 1 é igual- mente aplicável: Artigo 10.º a) Às pensões de sobrevivência iniciadas a partir de 1 de Actualização das pensões provisórias de invalidez Janeiro de 2009, desde que o óbito que lhes deu origem se O valor das pensões provisórias de invalidez que esteja tenha verificado em data anterior; a ser concedido à data da entrada em vigor desta portaria b) Às pensões de sobrevivência resultantes de óbitos é fixado em € 189,52. verificados em data anterior à do início de vigência desta portaria e correspondentes a pensões de invalidez ou de velhice iniciadas até 31 de Dezembro de 2008. CAPÍTULO III Artigo 7.º Actualização das pensões de outros regimes de segurança social Actualização das pensões limitadas As pensões do regime geral limitadas por aplicação das Artigo 11.º normas reguladoras da acumulação de pensões de diferen- Actualização das pensões do regime especial tes regimes de enquadramento obrigatório de protecção das actividades agrícolas social iniciadas anteriormente a 1 de Janeiro de 2009 são 1 — O quantitativo mensal das pensões de invalidez e actualizadas nos termos do artigo 3.º de velhice do regime especial das actividades agrícolas é fixado em € 227,43. Artigo 8.º 2 — Os valores das pensões de sobrevivência são ac- Actualização das pensões reduzidas e proporcionais tualizados por aplicação das respectivas percentagens de cálculo em vigor no regime geral ao quantitativo das pen- 1 — As pensões do regime geral iniciadas anteriormente sões referido no n.º 1. a 1 de Janeiro de 2009, reduzidas ou proporcionais em consequência do recurso a períodos contributivos de outros Artigo 12.º regimes, quer por força da aplicação de normas inscritas em legislação nacional quer por aplicação de instrumentos Actualização das pensões limitadas, reduzidas e proporcionais internacionais, são actualizadas nos termos do artigo 3.º do regime especial das actividades agrícolas 2 — Na aplicação do disposto no n.º 1 às pensões não As pensões do regime especial das actividades agrícolas acumuladas com outras são salvaguardados, nos termos limitadas por aplicação das normas reguladoras de acumu- do n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de lação de pensões de diferentes regimes de enquadramento 10 de Maio: obrigatório de protecção social, bem como as reduzidas a) Para as pensões reduzidas, o valor fixado no n.º 1 e proporcionais nos termos do artigo 8.º, iniciadas ante- do artigo 5.º; riormente a 1 de Janeiro de 2009, são actualizadas nos b) Para as pensões proporcionais atribuídas ao abrigo do termos do artigo 3.º artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, o valor da pensão social, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º Artigo 13.º do mesmo decreto-lei, na redacção dada pelo Decreto-Lei Actualização das pensões dos antigos fundos n.º 437/99, de 29 de Outubro; de reforma dos pescadores c) Para as pensões proporcionais atribuídas ao abrigo As pensões dos antigos fundos de reforma dos pes- do disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, cadores são actualizadas de acordo com o disposto no de 10 de Maio, a percentagem do valor mínimo estabe- artigo 3.º lecido no artigo 5.º correspondente à fracção do período cumprido no âmbito do regime geral, nos termos do n.º 2 Artigo 14.º do artigo 44.º do mesmo decreto-lei. Actualização das pensões do regime não contributivo Artigo 9.º 1 — O quantitativo mensal das pensões de invalidez e de velhice do regime não contributivo é fixado em Actualização das pensões bonificadas € 189,52. 1 — As pensões de invalidez e de velhice, calculadas ao 2 — As pensões de viuvez e de orfandade do regime abrigo do artigo 27.º do Decreto Regulamentar n.º 75/86, não contributivo são actualizadas para o valor que resulta de 30 de Dezembro, que atinjam montante igual ao valor da aplicação das respectivas percentagens de cálculo em mínimo garantido aos pensionistas de invalidez e de velhice vigor no regime geral ao montante fixado no n.º 1. Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8821 Artigo 15.º resultar, para as respectivas prestações, da actualização Actualização das pensões dos regimes transitórios estabelecida nesta portaria. dos trabalhadores agrícolas 1 — O valor mensal das pensões de invalidez e de ve- Artigo 20.º lhice dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas, Complemento por dependência referidos no artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 445/70, de 23 de Setembro, no Decreto-Lei n.º 391/72, de 13 de Outubro, e 1 — O quantitativo mensal do complemento por de- demais legislação aplicável, é fixado em € 189,52. pendência dos pensionistas de invalidez, de velhice e de 2 — As pensões de sobrevivência dos regimes transi- sobrevivência do regime geral de segurança social é fixado tórios dos trabalhadores agrícolas atribuídas, nos termos em € 94,77 nas situações de 1.º grau e em € 170,58 nas do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 174-B/75, de 1 de situações de 2.º grau. Abril, aos cônjuges sobrevivos dos respectivos pensionistas 2 — O quantitativo mensal do complemento por de- são actualizadas por aplicação da respectiva percentagem pendência dos pensionistas de invalidez, de velhice e de de cálculo em vigor no regime geral ao montante fixado sobrevivência do regime especial das actividades agrícolas, no n.º 1. do regime não contributivo e regimes equiparados é fixado em € 85,28 nas situações de 1.º grau e em € 161,09 nas Artigo 16.º situações de 2.º grau. Actualização das pensões de regimes equiparados ao regime não contributivo Artigo 21.º O quantitativo mensal das pensões e prestações equi- Complemento de pensão por cônjuge a cargo valentes, de nula ou reduzida base contributiva a cargo do Centro Nacional de Pensões, designadamente as respei- O valor mensal do complemento de pensão por cônjuge tantes à extinta Caixa de Previdência do Pessoal da Casa a cargo é fixado em € 36,80 sem prejuízo de valores supe- Agrícola Santos Jorge, à Associação de Socorros Mútuos riores que estejam a ser atribuídos. na Inabilidade, à extinta Caixa de Previdência da Mari- nha Mercante Nacional (antigas associações), ao extinto Artigo 22.º Grémio dos Industriais de Fósforos, à extinta Caixa de Complemento extraordinário de solidariedade Previdência da Câmara dos Despachantes Oficiais, não abrangidos pelo despacho n.º 40/SESS/91, de 24 de Abril, O valor do complemento extraordinário de solidarie- bem como às pensões atribuídas por aplicação dos regula- dade atribuído ao abrigo do Decreto-Lei n.º 208/2001, de mentos especiais da Caixa de Previdência dos Profissionais 27 de Julho, é de € 17,54 para os titulares de prestações de Espectáculos, é fixado em € 189,52, sem prejuízo de com menos de 70 anos e de € 35,06 para os que tenham valores superiores em curso. ou venham a completar 70 anos. Artigo 17.º CAPÍTULO VI Actualização dos subsídios complementares Os subsídios complementares atribuídos ao abrigo do Pensões resultantes de doença profissional disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 44 506, de 10 de Agosto de 1962 (ex-Fundo de Desenvolvimento da Artigo 23.º Mão-de-Obra), são actualizados para o valor resultante Actualização das pensões resultantes de doença profissional da aplicação de 1,25 % ao respectivo quantitativo mensal. 1 — As pensões por incapacidade permanente para o trabalho e as pensões por morte e por doença profissional CAPÍTULO IV atribuídas anteriormente a 1 de Janeiro de 2010, quer ao Actualização da parcela contributiva das pensões abrigo da Portaria n.º 642/83, de 1 de Junho, quer ao abrigo para efeito de cúmulo do Decreto-Lei n.º 248/99, de 2 de Julho, são actualizadas para o valor resultante da aplicação, ao respectivo quan- Artigo 18.º titativo mensal, das percentagens de aumento seguintes: Actualização da parcela contributiva a) 1,25 % para as pensões calculadas com base em A parcela contributiva a que se refere a alínea d) do remuneração real ou de referência igual ou inferior a artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 141/91, de 10 de Abril, é actua- € 628,83; lizada nos termos da tabela de coeficientes que consta do b) 1 % para as pensões calculadas com base em remu- anexo II da presente portaria, que desta faz parte integrante. neração real ou de referência superior a € 628,83. 2 — Para o mesmo grau de incapacidade, o aumento CAPÍTULO V das pensões a que se refere a alínea b) do número anterior não pode ser inferior ao aumento máximo de actualização Actualização dos montantes adicionais e prestações complementares decorrente da aplicação da alínea a). Artigo 19.º Artigo 24.º Montantes adicionais das pensões Pensões unificadas Os montantes adicionais das pensões atribuídos nos As pensões unificadas atribuídas ao abrigo da Portaria meses de Julho e de Dezembro são de valor igual ao que n.º 642/83, de 1 de Junho, são actualizadas nos termos 8822 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 da alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, no que respeita à das percentagens seguintes, sem prejuízo do disposto nos parcela do regime geral e com observância das regras es- artigos 29.º e 30.º: tabelecidas nos n.os 1 e 2 do mesmo artigo, no que respeita a) Em 1,25 % para as de valor global até € 314,42; às restantes parcelas que as compõem. b) Em 1 %, para as de valor global superior a € 314,42 e igual ou inferior a € 750. CAPÍTULO VII 2 — As pensões de sobrevivência, preço de sangue e Actualização das pensões do regime de protecção outras de valor global superior a € 750 mantêm o mesmo social convergente valor, sem prejuízo do disposto no artigo 29.º Artigo 25.º Artigo 29.º Actualização das pensões de aposentação, reforma e invalidez Limites mínimos de actualização das pensões de sobrevivência, preço de sangue e outras 1 — As pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) com 1 — O valor da actualização das pensões referidas base em remunerações anteriores a 2009 são actualizadas na alínea b) do artigo anterior não pode ser inferior a pela aplicação das percentagens seguintes, sem prejuízo € 3,93. do disposto nos artigos 26.º e 27.º: 2 — As pensões referidas no n.º 2 do artigo anterior de valor compreendido entre € 750,01 e € 757,49 são aumen- a) 1,25 % para as de montante igual ou inferior a tadas para € 757,50. € 628,83; b) 1 % para as de montante superior a € 628,83 e igual Artigo 30.º ou inferior a € 1500. Valor mínimo das pensões de sobrevivência, preço de sangue e outras 2 — As pensões de aposentação, reforma e invalidez de montante superior a € 1500 mantêm o mesmo valor, sem Os valores mínimos garantidos às pensões de sobrevi- prejuízo do disposto no artigo 26.º vência pagas pela CGA, em função do tempo de serviço considerado no respectivo cálculo, são aumentados em 1,25 %, a que corresponde a seguinte tabela: Artigo 26.º Limites mínimos de actualização das pensões Pensões de sobrevivência de aposentação, reforma e invalidez Tempo de serviço (montante global) (euros) 1 — O valor da actualização das pensões referidas na alínea b) do artigo anterior não pode ser inferior a De 5 até 12 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 115,12 € 7,86. Mais de 12 e até 18 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 2 — As pensões referidas no n.º 2 do artigo anterior Mais de 18 e até 24 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . 136,39 de valor compreendido entre € 1500,01 e € 1514,99 são Mais de 24 e até 30 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . 152,62 Mais de 30 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 202,22 aumentadas para € 1515. Artigo 27.º Artigo 31.º Valor mínimo das pensões de aposentação, reforma e invalidez Pensões por doença profissional Os valores mínimos garantidos às pensões de aposen- As pensões por incapacidade permanente para o trabalho tação, reforma e invalidez pagas pela CGA, em função e as pensões por morte resultantes de doença profissio- do tempo de serviço considerado no respectivo cálculo, nal atribuídas pela CGA anteriormente a 1 de Janeiro de são aumentados em 1,25 %, a que corresponde a seguinte 2010, quer ao abrigo das Leis n.os 1942, de 27 de Julho de tabela: 1936, e 2127, de 3 de Agosto de 1965, quer do Decreto- -Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, são actualizadas nos Pensões de aposentação, termos estabelecidos no artigo 23.º Tempo de serviço reforma e invalidez (euros) Artigo 32.º De 5 até 12 anos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 230,24 14.º mês Mais de 12 e até 18 anos . . . . . . . . . . . . . . . . 239,99 Mais de 18 e até 24 anos . . . . . . . . . . . . . . . . 272,78 1 — Os aposentados, os reformados e os demais pen- Mais de 24 e até 30 anos . . . . . . . . . . . . . . . . 305,25 sionistas da CGA, bem como os funcionários que se en- Mais de 30 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 404,44 contrem na situação de reserva e desligados do serviço, aguardando aposentação ou reforma, com excepção do Artigo 28.º pessoal que no ano de passagem a qualquer das referidas situações receba subsídio de férias, têm direito a receber, Actualização das pensões de sobrevivência, em cada ano civil, um 14.º mês, pagável em Julho, de preço de sangue e outras montante igual à pensão que perceberem nesse mês. 1 — As pensões de sobrevivência, de preço de sangue 2 — O 14.º mês é pago pela CGA ou pela entidade e outras atribuídas pela CGA com base em remunera- de que dependa o interessado, consoante se encontre, ções anteriores a 2009 são actualizadas pela aplicação respectivamente, na situação de pensionista ou na situa- Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8823 ção de reserva e a aguardar aposentação ou reforma, sem Coeficiente prejuízo de, nos termos legais, o respectivo encargo ser Ano de atribuição da pensão de actualização suportado pelas entidades responsáveis pela aposentação do seu pessoal. 2007 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,041 9 2006 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,070 4 2005 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,103 6 CAPÍTULO VIII 2004 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,129 0 2003 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,154 9 Disposições finais 2002 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,183 8 2001 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,207 5 Artigo 33.º 2000 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,249 8 1999 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,293 5 Produção de efeitos 1998 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,336 2 1997 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,380 3 O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Ja- 1996 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,425 8 neiro de 2010. 1995 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,472 9 1994 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,538 5 Artigo 34.º 1993 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,608 3 1992 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,696 7 Norma revogatória 1991 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,816 5 1990 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,033 2 1 — É revogada a Portaria n.º 1514/2008, de 24 de 1989 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,336 9 Dezembro. 1988 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,664 9 2 — São revogados os n.os 7.º a 12.º da Portaria 1987 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,930 1 n.º 1553-D/2008, de 31 de Dezembro. 1986 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,232 3 1985 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,640 1 Em 28 de Dezembro de 2009. 1984 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,512 7 1983 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,328 3 O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira 1982 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,346 3 dos Santos. — Pela Ministra do Trabalho e da Solida- 1981 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,545 5 riedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, 1980 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,803 0 1979 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,656 6 Secretário de Estado da Segurança Social. 1978 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,139 5 1977 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,822 9 1976 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,451 1 ANEXO I 1975 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,451 1 1974 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,451 1 Indexação ao IAS das pensões e de outras 1973 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18,912 1 prestações sociais 1972 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21,006 6 1971 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23,101 2 (a que se refere o artigo 2.º) 1970 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25,419 6 1969 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26,680 0 1968 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28,021 7 Percentagem 1967 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29,406 2 Prestações de indexação 1966 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30,889 0 ao IAS Até 1965. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33,044 9 Regime geral — valor mínimo das pensões de invalidez e de velhice: Número de anos civis inferior a 15 . . . . . . . . . . . . 58,766 Número de anos civis de 15 a 20 . . . . . . . . . . . . . Número de anos civis de 21 a 30 . . . . . . . . . . . . . 65,548 72,332 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Número de anos civis superior a 30 . . . . . . . . . . . 90,416 Pensões do regime especial de segurança social das Portaria n.º 1459/2009 actividades agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54,251 Pensões do regime não contributivo . . . . . . . . . . . . . 45,208 de 31 de Dezembro Pensões do regime transitório dos trabalhadores agrí- colas e de outros regimes equiparados a regimes não A Portaria n.º 1448/2001, de 22 de Dezembro, estabele- contributivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45,208 ceu transitoriamente as regras de determinação do venci- Valor do rendimento social de inserção . . . . . . . . . . 45,208 mento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado. A sua vigência tem vindo a ser sucessivamente prorrogada até que seja alcançado o ANEXO II desenvolvimento de um modelo retributivo moderno, capaz de responder, de forma eficaz, às necessidades do sector, Coeficientes de actualização de pensões para efeitos de cúmulo devidamente conjugado com a modernização dos estatutos profissionais, designadamente mediante a introdução de (a que se refere o artigo 18.º) critérios transparentes de avaliação de desempenho. Já na vigência do XVIII Governo Constitucional, o Ano de atribuição da pensão Coeficiente Ministério da Justiça deliberou desencadear o processo de actualização de aprovação do decreto-lei que aprovará o regime de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,000 0 revisão e de transição das carreiras de conservador, de 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,000 0 notário, de ajudante e de escriturário dos registos e do 2008 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,012 5 notariado, passo essencial para viabilizar alterações no 8824 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 modelo retributivo. Não é, todavia, possível concluir esse MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, processo no plano imediato, sendo necessário manter em DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS vigor as regras transitórias. Por isso mesmo, as razões que presidiram à prorrogação, até 31 de Dezembro de 2009, dos critérios de determinação Portaria n.º 1460/2009 da participação emolumentar continuam a verificar-se, de 31 de Dezembro sendo indispensável alargar, de novo, até 31 de Dezembro de 2010, a vigência das regras provisórias de determinação A Portaria n.º 1339-A/2008, de 20 de Novembro, es- do vencimento de exercício dos conservadores, notários e tabelece os termos da aplicação das medidas aprovadas oficiais dos registos e do notariado. pela Norma Internacional para as Medidas Fitossanitárias Assim: n.º 15 da FAO (Norma ISPM n.º 15) relativas a material Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo de embalagem de madeira não processada, estabelece as do disposto nos n.os 6 do artigo 54.º e 2 do artigo 61.º, exigências a que as empresas transformadoras se devem sujeitar e as competências de fiscalização da actividade e ambos do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, do cumprimento das medidas de protecção fitossanitária. e tendo presente o estatuído no artigo 59.º do Decreto-Lei A Portaria n.º 230-B/2009, de 27 de Fevereiro, alterou e n.º 92/90, de 17 de Março, o seguinte: republicou a Portaria n.º 1339-A/2008, de 20 de Novembro, adaptando as disposições nacionais em função das novas Artigo 1.º exigências de protecção fitossanitária contra a dispersão Extensão de aplicação do nemátodo da madeira do pinheiro impostas aos Estados membros, em particular a Portugal, e estabelecidas pela As regras sobre a determinação do vencimento de Decisão n.º 2008/954/CE, da Comissão, de 15 de Dezem- exercício dos conservadores, notários e oficiais dos re- bro, que alterou a Decisão n.º 2006/133/CE, da Comissão, gistos e do notariado fixadas transitoriamente pela Por- de 13 de Fevereiro, que requer que os Estados membros taria n.º 1448/2001, de 22 de Dezembro, e aplicadas nos adoptem temporariamente medidas suplementares contra anos subsequentes, vigoram até ao dia 31 de Dezembro a propagação de Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et de 2010. Buhrer) Nickle et al. (nemátodo do pinheiro) no que diz Artigo 2.º respeito a zonas de Portugal, com excepção daquelas em que a sua ausência é conhecida. Regime de aplicação Foi, entretanto, publicada a Decisão n.º 2009/420/CE, O disposto no n.º 6 da Portaria n.º 1448/2001, de 22 de da Comissão, de 28 de Maio, que altera a referida Decisão Dezembro, aplica-se aos conservadores, notários e oficiais n.º 2006/133/CE, da Comissão, de 13 de Fevereiro. Esta dos registos e do notariado dos serviços que entraram em decisão introduz novas exigências de protecção fitossa- funcionamento entre 1 de Janeiro e 31 de Outubro de 2001, nitária contra a dispersão do nemátodo da madeira do à excepção daqueles cuja receita mensal ilíquida, gerada pinheiro a adoptar pelos Estados membros, em especial nesse período, foi superior à que lhes estaria garantida por por Portugal, nomeadamente através da obrigatoriedade efeito da aplicação do disposto naquele número. de intensificação dos controlos oficiais à circulação para fora do território continental português de madeira e de material de embalagem de madeira de coníferas, não pro- Artigo 3.º cessada, e da obrigação de os outros Estados membros Forma de cálculo intensificarem os seus controlos sobre aqueles materiais provenientes de Portugal. Para efeitos de determinação do vencimento de exercício Destaca-se que, por força do disposto na Decisão dos oficiais destacados entre 1 de Janeiro e 31 de Outu- n.º 2009/420/CE, da Comissão, de 28 de Maio, as caixas bro de 2001, deve ser deduzido ao total dos vencimentos inteiramente compostas por madeira não processada com de categoria que concorram para o apuramento da parte espessura não superior a 6 mm ficam excluídas da obri- proporcional a que cada oficial tem direito o valor do gatoriedade de tratamento e marcação. vencimento desse funcionário correspondente ao período Por outro lado foi, também, publicada a Decisão do destacamento. n.º 2009/993/UE, da Comissão, de 17 de Dezembro, que Artigo 4.º igualmente altera a citada Decisão n.º 2006/133/CE, da Comissão, de 13 de Fevereiro. Esta decisão vem correspon- Regras de actualização der a um pedido efectuado pelas autoridades portuguesas As participações emolumentares, calculadas de acordo permitindo que as empresas que procedem exclusivamente com as regras previstas nos artigos anteriores, são actua- ao fabrico de caixas para vinho, possam ser autorizadas lizadas de acordo com a taxa que vier a ser fixada para o a marcar as suas próprias caixas, desde que cumpridos índice 100 da escala indiciária do regime geral. determinados requisitos, que permitam assegurar a ras- treabilidade da madeira adquirida a empresas autorizadas Artigo 5.º a efectuar o seu tratamento. Neste sentido, introduzem-se os necessários procedimentos aplicáveis a estes operado- Entrada em vigor res económicos, e cuja implementação vem também ao A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro encontro das preocupações manifestadas pelos agentes de 2010. abrangidos por esta importante actividade económica. Importa, assim, adaptar a legislação nacional em con- O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, em formidade aproveitando-se a oportunidade para clarificar 29 de Dezembro de 2009. o sentido e alcance de outras disposições. Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8825 Neste sentido, entre outras, evidencia-se que no que unida pelas extremidades, estacas fendidas, estacas respeita ao material de embalagem de madeira de coníferas, aguçadas, não serradas longitudinalmente, dormentes não processada, produzido em Portugal, a decisão comu- de madeira para vias férreas ou semelhantes, lenha em nitária mantém a obrigatoriedade de todo este material ter qualquer estado, a casca isolada de coníferas, e madeira de ser tratado e marcado pelas empresas expressamente de coníferas sob a forma de estilha, partículas, aparas autorizadas pela Direcção-Geral de Agricultura e Desen- e desperdícios, proveniente do território continental volvimento Rural. português e destinada à expedição para outros Estados Acresce, ainda, a necessidade de alterar os anexos I membros, para as Regiões Autónomas dos Açores e da e II da portaria, respectivamente, por forma a distinguir Madeira ou a exportação para países terceiros. os tipos de materiais a tratar, a prever a possibilidade de poderem ser utilizados diferentes modelos de marca e a 2 — Para além do disposto no número anterior, a excluir a menção às letras DB da marca, a qual deixa de presente portaria estabelece ainda: ser obrigatória. a) As exigências a que as empresas que procedem ao Pelo exposto, introduzem-se as necessárias alterações tratamento dos materiais referidos no número anterior à Portaria n.º 1339-A/2008, de 20 de Novembro, na re- se devem sujeitar, nomeadamente no que respeita ao dacção dada pela Portaria n.º 230-B/2009, de 27 de Fe- registo oficial para efeitos do cumprimento das medidas vereiro, procedendo-se, simultaneamente à republicação de protecção fitossanitária; da mesma. b) As exigências a que as empresas que procedem Assim: exclusivamente ao fabrico e marcação de caixas para Nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelos vinho, constituídas por materiais referidos no número Decretos-Leis n.os 193/2006, de 26 de Setembro, 16/2008, anterior, se devem sujeitar, nomeadamente no que se de 24 de Janeiro, 4/2009, de 5 de Janeiro, e 243/2009, de refere ao seu registo oficial, para cumprimento das me- 17 de Setembro: didas de rastreabilidade; Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do c) As competências de fiscalização das actividades e Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: do cumprimento das medidas de protecção fitossanitária previstas na presente portaria. Artigo 1.º 3 — Para efeitos da presente portaria entende-se por madeira processada aquela que foi obtida através da Alteração à Portaria n.º 1339-A/2008, de 20 de Novembro utilização de colas, calor ou pressão ou combinação 1 — Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º da Portaria destes. n.º 1339-A/2008, de 20 de Novembro, alterada pela Por- 4 — A presente portaria não se aplica a caixas com- taria n.º 230-B/2009, de 27 de Fevereiro, passam a ter a postas em todos os seus componentes por madeira de seguinte redacção: 6 mm ou menos de espessura. 5 — Todo o material de embalagem novo referido na «Artigo 1.º subalínea i) da alínea a) do n.º 1, e que seja fabricado Aplicação e exigências gerais no território continental português, tem de ser obriga- toriamente tratado e marcado, de acordo com o regime 1 — A presente portaria estabelece os termos da previsto na presente portaria, independentemente do aplicação das: seu destino. a) Medidas aprovadas pela Norma Internacional para 6 — Todo o material de embalagem referido na su- as Medidas Fitossanitárias n.º 15 da FAO (Norma ISPM balínea i) da alínea a) do n.º 1, que seja proveniente dos n.º 15), relativamente a: outros Estados membros ou das Regiões Autónomas dos i) Material de embalagem de madeira de coníferas, Açores e da Madeira e que não se encontre tratado e não processada, proveniente do território continental marcado, conforme especificado na Norma ISPM n.º 15, português, usado no suporte, protecção ou transporte só pode sair do território continental português se for de mercadorias, (caixotes, caixas, engradados, barricas tratado e marcado, de acordo com o regime previsto na e embalagens semelhantes, paletes, taipais de paletes, presente portaria. paletes-caixas ou outros estrados para carga, esteiras, separadores e suportes), quer estejam ou não a ser uti- Artigo 2.º lizadas no transporte de mercadorias, e destinadas à Exigências específicas circulação interna, aos outros Estados membros ou às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira; 1 — O material de embalagem referido no n.º 1 do ii) Material de embalagem de madeira de qualquer artigo anterior está sujeito às exigências previstas no ar- espécie, não processada, destinado à exportação para tigo 3.º, bem como às medidas constantes dos anexos I e países terceiros; II da presente portaria e que dela fazem parte integrante, nomeadamente ser sujeito a um dos tratamentos constan- b) Medidas relativas a madeira não processada de tes do anexo I, sendo obrigação dos agentes económicos coníferas hospedeiras do nemátodo da madeira do pi- registados que realizam os tratamentos a aposição da nheiro (NMP), incluindo a que não manteve a sua su- sua própria e respectiva marca atestando a sujeição ao perfície natural arredondada, madeira em bruto, mesmo tratamento, nos termos previstos no anexo II. descascada, desalburnada ou esquadriada, tratada com 2 — As medidas referidas no número anterior aplicam- tinta, corantes, creosoto ou outros agentes de conserva- -se igualmente ao material de embalagem de madeira ção, madeira serrada ou endireitada longitudinalmente, não processada reciclado, remanufacturado ou reparado, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou o qual deve ser novamente tratado e remarcado, sendo 8826 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 obrigatoriamente eliminada a marca do tratamento an- 2— ..................................... terior. 3 — O material de embalagem deve ser produzido Artigo 5.º a partir de madeira descascada, deixando de ser obri- gatório fazer constar da marca as letras DB, de acordo Notificações oficiais com o previsto no anexo II. Para efeitos do cumprimento do disposto na pre- 4— ..................................... sente portaria, as notificações oficialmente emanadas 5 — A madeira, incluindo a que não manteve a sua dos serviços oficiais constituem medidas de protecção superfície natural arredondada, assim como a casca fitossanitária mandadas aplicar ao abrigo do artigo 20.º isolada, referidas na alínea b) no n.º 1 do artigo anterior, do Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro, na re- são sujeitas a tratamentos específicos e adequados pelo dacção dada pelo Decreto-Lei n.º 243/2009, de 17 de calor, constantes do anexo I, devendo cumprir o esta- Setembro, pelo que o seu incumprimento fica sujeito belecido no anexo II. ao respectivo regime contra-ordenacional.» 6 — A madeira sob a forma de estilha, partículas, aparas e desperdícios, referida na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, está sujeita a fumigação apropriada por Artigo 2.º forma a assegurar a isenção de NMP vivos e ao cum- Aditamento à Portaria n.º 1339-A/2008, de 20 de Novembro primento do estabelecido no artigo 3.º 7 — O cumprimento das exigências estabelecidas É aditado o artigo 3.º-A à Portaria n.º 1339-A/2008, de nos n.os 5 e 6 é atestado pela emissão de um passaporte 20 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 230-B/2009, fitossanitário, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei de 27 de Fevereiro, com a seguinte redacção: n.º 154/2005, de 6 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 243/2009, de 17 de Setembro, aposto a «Artigo 3.º-A cada unidade daqueles materiais no caso de ser destinada à expedição para as Regiões Autónomas dos Açores ou Registo e exigências para empresas de fabrico de caixas para vinho da Madeira ou à circulação intracomunitária, ou pela emissão de um certificado fitossanitário nos termos dos 1 — É permitida a utilização dos materiais referidos artigos 14.º e 23.º daquele decreto-lei, no caso de ser no n.º 1 do artigo 1.º às empresas que procedem ao destinada à exportação para países terceiros. fabrico de caixas para vinho, desde que: a) Utilizem exclusivamente madeira previamente Artigo 3.º tratada por empresa autorizada de acordo com o dis- posto nos artigos 2.º e 3.º, fazendo prova documental Tratamento e registo dessa exigência através dos passaportes fitossanitários 1— ..................................... da madeira adquirida; 2 — Enquanto não forem adoptadas Normas Portu- b) Mantenham os lotes adquiridos devidamente se- guesas (NP) para as restantes situações, a Direcção-Geral parados e identificados, de forma a garantir a rastrea- de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) pu- bilidade da madeira utilizada; blicitará no seu sítio na Internet, para além da NP já em c) Utilizem a sua própria marca nas caixas por si vigor, os critérios técnicos específicos para o tratamento fabricadas, de acordo com um dos modelos de marca de cada tipo de material. previstos no anexo II, e nas quais inserem o respectivo 3 — Os operadores económicos, para procederem número de registo de empresa autorizada, atribuído nos ao tratamento dos materiais referidos no n.º 1 do ar- termos do disposto no número seguinte. tigo 1.º, devem estar inscritos no registo oficial, pre- visto nos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 154/2005, 2 — Os operadores económicos referidos no presente de 6 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei artigo, devem estar inscritos no registo oficial, a que se n.º 243/2009, de 17 de Setembro, e cumprir com os referem os n.os 3 e 4 do artigo 3.º, especificamente como critérios técnicos referidos no n.º 2. empresas de fabrico de caixas para vinho autorizadas, e 4— ..................................... cumprir os procedimentos estabelecidos pela DGADR 5— ..................................... e publicitados no seu sítio da Internet.» Artigo 3.º Artigo 4.º Alteração dos anexos I e II da Portaria Inspecção e fiscalização n.º 1339-A/2008, de 20 de Novembro 1 — Os operadores económicos registados nos ter- Os anexos I e II da Portaria n.º 1339-A/2008, de 20 de mos da presente portaria estão sujeitos a inspecções Novembro, alterada pela Portaria n.º 230-B/2009, de 27 de oficiais numa base contínua: Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção: a) Para verificação da correcta realização dos trata- mentos, marcação e garantia da eficácia dos mesmos, «ANEXO I bem como da rastreabilidade da madeira; b) Para verificação dos procedimentos utilizados no Especificações dos tratamentos fitossanitários fabrico e marcação de caixas para vinho, para efeitos da confirmação da rastreabilidade da madeira usada Os tratamentos fitossanitários exigidos na presente no seu fabrico. portaria devem cumprir, de entre os critérios técnicos Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8827 específicos, os seguintes requisitos gerais, de acordo com o tipo de material em questão: I a) Para material de embalagem de madeira não pro- P cessada, de acordo com a Norma ISPM n.º 15, deve ser P realizado um dos seguintes tratamentos: C PT - 0000 ² YY 1) HT = tratamento pelo calor, assegurando-se que seja atingindo um mínimo de 56ºC durante trinta mi- nutos, no centro da peça de madeira; ou 2) MB = fumigação com brometo de metilo, con- forme as seguintes exigências específicas: Concentração mínima (gramas Concentração por metro cúbico) verificada a inicial Temperatura (gramas por Duas Quatro Doze Vinte e quatro metro cúbico) horas horas horas horas I 21ºC ou superior . . . . 48 36 31 28 24 P PT- 0000 16ºC ou superior . . . . 56 42 36 32 28 10ºC ou superior . . . . 64 48 42 36 32 P C b) Para madeira não processada, deve ser realizado YY o tratamento pelo calor (HT), assegurando-se que seja atingido um mínimo de 56ºC durante trinta minutos, no centro da peça da madeira; c) Para casca isolada de coníferas, deve ser realizado um tratamento térmico (tipo compostagem), assegurando- -se que durante pelo menos três horas consecutivas se I PT- atinja um mínimo de 58ºC, após período inicial variável P com a existência ou não de reviramento da pilha. P C 0000 ANEXO II Marcação do material de embalagem de madeira 1 — É utilizada uma das seguintes marcas, a apor no material de embalagem, atestando o tratamento a que foi sujeito: YY I I PT - 0000 - YY P P P PT ² 0000 C P C PT — código ISO de Portugal; 0000 — número de registo da empresa autorizada YY pelos serviços oficiais; YY — tipo de tratamento: HT — tratamento pelo calor; ou MB — fumigação com brometo de metilo. 2 — A marcação deverá estar de acordo com um dos modelos indicados no n.º 1, ser legível, permanente e I PT- intransmissível e colocada em local visível, de prefe- P rência em pelo menos duas faces opostas do material P sujeito a marcação. C 0000 3 — Deve ser evitada a utilização das cores vermelha e laranja em virtude de estas serem usadas na identifi- cação de material perigoso.» Artigo 4.º Republicação YY É republicada, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 1339-A/2008, de 20 de 8828 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 Novembro, alterada pela Portaria n.º 230-B/2009, de 27 oficial para efeitos do cumprimento das medidas de pro- de Fevereiro, com a redacção actual. tecção fitossanitária; b) As exigências a que as empresas que procedem ex- Artigo 5.º clusivamente ao fabrico e marcação de caixas para vinho, constituídas por materiais referidos no número anterior, Entrada em vigor se devem sujeitar, nomeadamente no que se refere ao seu A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro registo oficial, para cumprimento das medidas de rastrea- de 2010. bilidade; c) As competências de fiscalização das actividades e Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural do cumprimento das medidas de protecção fitossanitária e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de previstas na presente portaria. Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 29 de Dezembro de 2009. 3 — Para efeitos da presente portaria entende-se por ma- deira processada aquela que foi obtida através da utilização ANEXO de colas, calor ou pressão ou combinação destes. Republicação da Portaria n.º 1339-A/2008, 4 — A presente portaria não se aplica a caixas compos- de 20 de Novembro tas em todos os seus componentes por madeira de 6 mm ou menos de espessura. Artigo 1.º 5 — Todo o material de embalagem novo referido na subalínea i) da alínea a) do n.º 1, e que seja fabricado no Aplicação e exigências gerais território continental português, tem de ser obrigatoria- 1 — A presente portaria estabelece os termos da apli- mente tratado e marcado, de acordo com o regime previsto cação das: na presente portaria, independentemente do seu destino. 6 — Todo o material de embalagem referido na subalí- a) Medidas aprovadas pela Norma Internacional para nea i) da alínea a) do n.º 1, que seja proveniente dos outros as Medidas Fitossanitárias n.º 15 da FAO (Norma ISPM Estados membros ou das Regiões Autónomas dos Açores n.º 15), relativamente a: e da Madeira e que não se encontre tratado e marcado, i) Material de embalagem de madeira de coníferas, não conforme especificado na Norma ISPM n.º 15, só pode sair processada, proveniente do território continental português, do território continental português se for tratado e marcado, usado no suporte, protecção ou transporte de mercadorias, de acordo com o regime previsto na presente portaria. (caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens se- melhantes, paletes, taipais de paletes, paletes-caixas ou Artigo 2.º outros estrados para carga, esteiras, separadores e supor- Exigências específicas tes), quer estejam ou não a ser utilizadas no transporte de mercadorias, e destinadas à circulação interna, aos outros 1 — O material de embalagem referido no n.º 1 do Estados membros ou às Regiões Autónomas dos Açores artigo anterior está sujeito às exigências previstas no ar- e da Madeira; tigo 3.º, bem como às medidas constantes dos anexos I e ii) Material de embalagem de madeira de qualquer es- II da presente portaria e que dela fazem parte integrante, pécie, não processada, destinado à exportação para países nomeadamente ser sujeito a um dos tratamentos constan- terceiros; tes do anexo I, sendo obrigação dos agentes económicos registados que realizam os tratamentos a aposição da sua b) Medidas relativas a madeira não processada de co- própria e respectiva marca atestando a sujeição ao trata- níferas hospedeiras do nemátodo da madeira do pinheiro mento, nos termos previstos no anexo II. (NMP), incluindo a que não manteve a sua superfície na- 2 — As medidas referidas no número anterior aplicam- tural arredondada, madeira em bruto, mesmo descascada, -se igualmente ao material de embalagem de madeira não desalburnada ou esquadriada, tratada com tinta, corantes, processada reciclado, remanufacturado ou reparado, o qual creosoto ou outros agentes de conservação, madeira serrada deve ser novamente tratado e remarcado, sendo obrigato- ou endireitada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, riamente eliminada a marca do tratamento anterior. mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades, 3 — O material de embalagem deve ser produzido a estacas fendidas, estacas aguçadas, não serradas longi- partir de madeira descascada, deixando de ser obrigatório tudinalmente, dormentes de madeira para vias férreas ou fazer constar da marca as letras DB, de acordo com o semelhantes, lenha em qualquer estado, a casca isolada de previsto no anexo II. coníferas, e madeira de coníferas sob a forma de estilha, 4 — (Revogado.) partículas, aparas e desperdícios, proveniente do território 5 — A madeira, incluindo a que não manteve a sua continental português e destinada à expedição para outros superfície natural arredondada, assim como a casca iso- Estados membros, para as Regiões Autónomas dos Açores lada, referidas na alínea b) no n.º 1 do artigo anterior, são e da Madeira ou a exportação para países terceiros. sujeitas a tratamentos específicos e adequados pelo calor, constantes do anexo I, devendo cumprir o estabelecido no anexo II. 2 — Para além do disposto no número anterior, a pre- 6 — A madeira sob a forma de estilha, partículas, aparas sente portaria estabelece ainda: e desperdícios, referida na alínea b) do n.º 1 do artigo an- a) As exigências a que as empresas que procedem ao terior, está sujeita a fumigação apropriada por forma a tratamento dos materiais referidos no número anterior se assegurar a isenção de NMP vivos e ao cumprimento do devem sujeitar, nomeadamente no que respeita ao registo estabelecido no artigo 3.º Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8829 7 — O cumprimento das exigências estabelecidas nos n.os 5 2 — Os operadores económicos referidos no presente e 6 é atestado pela emissão de um passaporte fitossanitário, artigo, devem estar inscritos no registo oficial, a que se nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de referem os n.os 3 e 4 do artigo 3.º, especificamente como Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 243/2009, de empresas de fabrico de caixas para vinho autorizadas, e 17 de Setembro, aposto a cada unidade daqueles materiais no cumprir os procedimentos estabelecidos pela DGADR e caso de ser destinada à expedição para as Regiões Autónomas publicitados no seu sítio da Internet. dos Açores ou da Madeira ou à circulação intracomunitária, ou pela emissão de um certificado fitossanitário nos termos Artigo 4.º dos artigos 14.º e 23.º daquele decreto-lei, no caso de ser Inspecção e fiscalização destinada à exportação para países terceiros. 1 — Os operadores económicos registados nos termos Artigo 3.º da presente portaria estão sujeitos a inspecções oficiais Tratamento e registo numa base contínua: 1 — No tratamento térmico da madeira, independen- a) Para verificação da correcta realização dos tratamen- temente da sua espessura, e de material de embalagem de tos, marcação e garantia da eficácia dos mesmos, bem madeira aplica-se obrigatoriamente o método de medição como da rastreabilidade da madeira; directa de temperatura no centro da madeira, previsto na b) Para verificação dos procedimentos utilizados no Norma Portuguesa «NP 4487 — Madeira serrada, paletes e fabrico e marcação de caixas para vinho, para efeitos da outras embalagens de resinosas. Tratamento fitossanitário confirmação da rastreabilidade da madeira usada no seu pelo calor para eliminação do nemátodo da madeira do fabrico. pinheiro (Bursaphelenchus xylophilus)». 2 — Enquanto não forem adoptadas normas portuguesas 2 — A fiscalização da actividade e do cumprimento das (NP) para as restantes situações, a Direcção-Geral de Agri- exigências fitossanitárias previstas na presente portaria, cultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) publicitará compete à DGADR, em articulação com a Autoridade no seu sítio na Internet, para além da NP já em vigor, os Florestal Nacional (AFN), com as direcções regionais de critérios técnicos específicos para o tratamento de cada agricultura e pescas (DRAP) e com a Guarda Nacional tipo de material. Republicana (GNR). 3 — Os operadores económicos, para procederem ao tra- tamento dos materiais referidos no n.º 1 do artigo 1.º, devem Artigo 5.º estar inscritos no registo oficial, previsto nos artigos 9.º e 10.º Notificações oficiais do Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 243/2009, de 17 de Setembro, e Para efeitos do cumprimento do disposto na presente cumprir com os critérios técnicos referidos no n.º 2. portaria, as notificações oficialmente emanadas dos servi- 4 — O pedido de registo é realizado através de for- ços oficiais constituem medidas de protecção fitossanitária mulário próprio, disponibilizado no sítio da Internet da mandadas aplicar ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei DGADR www.dgadr.pt e remetido via correio electrónico n.º 154/2005, de 6 de Setembro, na redacção dada pelo para o endereço registo.oficial@dgadr.pt. Decreto-Lei n.º 243/2009, de 17 de Setembro, pelo que 5 — Para além dos critérios técnicos específicos referi- o seu incumprimento fica sujeito ao respectivo regime dos nos números anteriores, são ainda condição do pedido contra-ordenacional. de registo a indicação do responsável ou mais responsáveis técnicos pelo sistema de tratamento, bem como os volu- Artigo 6.º mes de madeira tratada no ano anterior, a que reporta o Norma revogatória pedido de registo, respectivo valor económico e número de trabalhadores afectos a cada unidade de tratamento de É revogada a Portaria n.º 124/2004, de 27 de Novembro. madeira. Artigo 3.º-A Artigo 7.º Registo e exigências para empresas Entrada em vigor de fabrico de caixas para vinho A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao 1 — É permitida a utilização dos materiais referidos no da sua publicação. n.º 1 do artigo 1.º às empresas que procedem ao fabrico de caixas para vinho, desde que: ANEXO I a) Utilizem exclusivamente madeira previamente tra- Especificações dos tratamentos fitossanitários tada por empresa autorizada de acordo com o disposto nos artigos 2.º e 3.º, fazendo prova documental dessa exi- Os tratamentos fitossanitários exigidos na presente por- gência através dos passaportes fitossanitários da madeira taria devem cumprir, de entre os critérios técnicos especí- adquirida; ficos, os seguintes requisitos gerais, de acordo com o tipo b) Mantenham os lotes adquiridos devidamente separa- de material em questão: dos e identificados, de forma a garantir a rastreabilidade a) Para material de embalagem de madeira não pro- da madeira utilizada; cessada, de acordo com a Norma ISPM n.º 15, deve ser c) Utilizem a sua própria marca nas caixas por si fabri- realizado um dos seguintes tratamentos: cadas, de acordo com um dos modelos de marca previstos no anexo II, e nas quais inserem o respectivo número de 1) HT = tratamento pelo calor, assegurando-se que seja registo de empresa autorizada, atribuído nos termos do atingindo um mínimo de 56ºC durante trinta minutos, no disposto no número seguinte. centro da peça de madeira; ou 8830 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 2) MB = fumigação com brometo de metilo, conforme as seguintes exigências específicas: PT- 0000 I P YY Concentração mínima (gramas Concentração por metro cúbico) verificada a P Temperatura inicial C (gramas por Duas Quatro Doze Vinte e quatro metro cúbico) horas horas horas horas 21ºC ou superior. . . . 48 36 31 28 24 16ºC ou superior. . . . 56 42 36 32 28 10ºC ou superior. . . . 64 48 42 36 32 b) Para madeira não processada, deve ser realizado PT- o tratamento pelo calor (HT), assegurando-se que seja I atingido um mínimo de 56ºC durante trinta minutos, no 0000 P centro da peça da madeira; P c) Para casca isolada de coníferas, deve ser realizado um C tratamento térmico (tipo compostagem), assegurando-se YY que durante pelo menos três horas consecutivas se atinja um mínimo de 58ºC, após período inicial variável com a existência ou não de reviramento da pilha. ANEXO II PT - 0000 - YY I P P C Marcação do material de embalagem de madeira 1 — É utilizada uma das seguintes marcas, a apor no material de embalagem, atestando o tratamento a que foi sujeito: PT — código ISO de Portugal; 0000 — número de registo da empresa autorizada pelos serviços oficiais; YY — tipo de tratamento: PT ² 0000 HT — tratamento pelo calor; ou I MB — fumigação com brometo de metilo. P P 2 — A marcação deverá estar de acordo com um dos C YY modelos indicados no n.º 1, ser legível, permanente e in- transmissível e colocada em local visível, de preferência em pelo menos duas faces opostas do material sujeito a marcação. 3 — Deve ser evitada a utilização das cores vermelha e laranja em virtude de estas serem usadas na identificação de material perigoso. PT- I P 0000 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA P C Assembleia Legislativa YY Decreto Legislativo Regional n.º 33/2009/M Estabelece o regime jurídico da educação especial, transição para a vida adulta e reabilitação das pessoas com deficiência ou incapacidade na Região Autónoma da Madeira O presente diploma surgiu da necessidade em efectivar I uma política integrada e transversal de educação especial, P PT - 0000 ² YY transição para a vida adulta e reabilitação das pessoas com P deficiência ou incapacidade na Região Autónoma da Ma- C deira, adiante designada RAM, sistematizando normativos dispersos sobre esta temática, actualizando-os à luz das concretizações mais recentes produzidas no contexto eu- ropeu e tornando-os totalmente compatíveis com o regime em vigor no espaço nacional. Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8831 As sociedades actuais, herdeiras de profundos e renova- Assente na experiência, na disseminação de saberes e dos princípios e filosofias de normalização, igualdade de nos resultados alcançados, a política da educação especial oportunidades, inclusão e individualização, bem evidentes na RAM evoluiu significativamente na década de 70, fruto no desencadear de práticas inovadoras, de recomendações, da visão, vontade e determinação de diferentes persona- normativos e orientações de carácter universal e abran- lidades, conjugadas com o empenho do poder político gente relativamente aos seres humanos das mais diferentes em providenciar respostas adequadas à realidade educa- proveniências e condições demandam que se encontrem tiva e social das pessoas com deficiência e suas famílias, novos rumos, caminhos e iniciativas. colocando a tónica no desenvolvimento integral do ser Ao longo dos últimos 30 anos, organizações interna- humano. cionais como a UNESCO, OMS, UNICEF, entre outras, Os conhecimentos científicos, a investigação, os no- vos saberes e as novas qualificações foram ditando novas lançaram ao Mundo, através de cimeiras, recomendações conceitualizações acerca das necessidades especiais e in- e declarações de referência, apelando à colaboração e fluenciando a tipologia do atendimento, observação, clas- co-responsabilização dos diferentes agentes educativos, sificação, domínios e campos de acção. A pouco e pouco, políticos e sociais. abandonou-se o paradigma médico como único atributo São disso exemplo a Convenção dos Direitos da Criança de classificação e determinação elegendo-se o paradigma (1989), a Declaração Mundial de Educação para Todos psicológico, pedagógico e transdisciplinar como o mais (1990), as Normas sobre Igualdade de Oportunidades adequado para a intervenção especializada. para Pessoas com Deficiência (1993), a Declaração de Podemos afirmar que a RAM foi pioneira em Portugal Salamanca (1994), a Carta do Luxemburgo (1996), o En- ao aclamar no ano de 1982 uma política para a prevenção, quadramento da Acção de Dakar (2000), a Classificação reabilitação e integração social dos deficientes, formalizada Internacional da Funcionalidade e Saúde (2001), a De- na aprovação do Decreto Regional n.º 4/82/M, de 1 de claração de Madrid (2002), o Ano Europeu da Pessoa Abril, no qual radica toda a política de reabilitação, por com Deficiência (2003) e o Ano Europeu da Igualdade de unanimidade, na Assembleia Regional da Madeira. Oportunidades para Todos (2007). Acompanhando a filosofia evolutiva que ao longo dos A grande meta de todas estas acções é reconhecer a tempos a história foi infundindo nos agentes políticos, inclusão como direito inalienável e universal e estabelecer sociais e educativos e com o intuito de responder ao de- sinergias capazes de transformar as recomendações em safio de encontrar e adequar respostas indiciadoras de práticas colaborativas, profícuas e efectivas ao nível da normalização, de igualdade de oportunidades, de práticas educação, habilitação e reabilitação de crianças, jovens diferenciadas, devemos destacar que também a RAM, e adultos com necessidades especiais, em meios o menos através da Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação, adiante designada DREER, se tornou refe- restritivo possível. rência na opção pela formação especializada de docentes, O presente diploma é disso exemplo e pretende constituir- através do estabelecimento de protocolos com entidades -se em referência orientadora das políticas, acção e visão formadoras de referência a nível nacional, e de técnicos estratégica da RAM, conducente à missão de assegurar a profissionais, no sentido de consolidar respostas e práticas inclusão de crianças, jovens e adultos com necessidades eficazes junto da sua população alvo. especiais. O acesso à educação, à formação, à habitação, ao des- Na Região Autónoma da Madeira, a prestação de servi- porto, à cultura, ao lazer, à participação na sociedade e ços ao nível da educação especial tornou-se referência no à igualdade de oportunidades são direitos indubitáveis e acompanhamento e até na antecipação da mudança ditada irreversíveis de todos os seres humanos. Neste sentido, por múltiplos factores evolutivos que os conhecimentos constitui-se em condição inovadora, no domínio do aten- e as experiências nesta área específica foram preconi- dimento à população com necessidades especiais, o facto zando, fazendo com que se passasse da homogeneidade de a RAM ter eleito como opção o continuum de serviços à diversidade, da exclusão à integração e da integração à prestados às pessoas com necessidades especiais, que pode inclusão. começar antes do nascimento com o trabalho dirigido às Ainda que, sucintamente, considera-se fundamental famílias em risco; logo após o nascimento, sempre que situar o percurso evolutivo da Região Autónoma da Ma- os problemas são detectados, continuar ao longo da es- deira no âmbito da prestação de serviços à população com colaridade obrigatória e prolongar-se numa intervenção necessidades especiais. pós-escola, ao longo de toda a vida sempre que as neces- Assim, os primeiros serviços prestados remontam aos sidades persistam ou apareçam em jovens e ou adultos, anos 60 com a criação do Centro de Educação Especial e com a aspiração de potenciar as capacidades e minimizar a abertura de escolas especiais orientadas para cada tipo as fragilidades que os mesmos apresentem. Para tal a RAM aposta num conjunto de saberes, recur- de deficiência (auditiva, visual, intelectual) e de classes sos e materiais colocados ao serviço do sistema educativo especiais em algumas escolas do 1.º ciclo do ensino básico para responder a necessidades especiais de carácter tempo- do Funchal. rário ou prolongado, de acordo com as orientações curri- As múltiplas acções de rastreio, despiste, observação e culares, com as competências essenciais, com o currículo orientação de crianças com deficiência, desencadeadas em escolar dos diferentes níveis de ensino, tendo em vista o todos os concelhos da Madeira e Porto Santo como medida desenvolvimento pessoal e social, a formação profissional, de combate à exclusão, de intervenção atempada e de enca- as actividades ocupacionais, a autonomia, a qualidade de minhamento para as instituições adequadas constituíram-se vida, a segurança e o bem-estar, ajustados e contextuali- em oportunidades ímpares de afirmação de um trabalho zados a cada caso e situação. de parceria com as estruturas de saúde, segurança social No que toca a soluções particulares, consagradas no e educação. presente diploma, não será despiciendo relevar que no 8832 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 que respeita ao facto das receitas produzidas nos Centros instituições de educação especial e nas estruturas e equipa- de Actividades Ocupacionais oficiais, adiante designados mentos sociais da administração pública regional autónoma CAO, não terem de ser entregues nos cofres do Governo e aos sectores particular e cooperativo que na RAM pros- Regional e, quanto às compensações monetárias a atri- sigam os objectivos a que se refere o artigo seguinte. buir aos utentes dos CAO, seguiu-se de perto o regime 2 — Este diploma pode ainda aplicar-se nos estabele- instituído pelo artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 18/89, de cimentos que prossigam o ensino profissional, superior e 11 de Janeiro. educação e formação de adultos, em situações comprova- Quanto ao capítulo II do presente diploma seguiram-se damente avaliadas. as opções legislativas e a sistematização do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, objecto da Declaração de Rec- Artigo 4.º tificação n.º 10/2008, de 7 de Março, e alterado pela Lei Objectivo da educação especial e de reabilitação n.º 21/2008, de 12 de Maio, embora adaptando o regime ali instituído às especificidades e singularidades da Região, A educação especial e de reabilitação tem por objectivo a assim como à imparidade da estrutura organizativa e ins- inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, titucional da educação especial já consolidada há longos a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a pro- anos na RAM. moção da igualdade de oportunidades, a preparação para o Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei prosseguimento de estudos ou para uma adequada prepa- n.º 23/98, de 26 de Maio. ração para a vida pós-escolar ou profissional das crianças Assim: e dos jovens com necessidades educativas especiais. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 227.º da Cons- tituição da República Portuguesa, da alínea o) do artigo 40.º e Artigo 5.º do artigo 81.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Princípios orientadores Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, alterado pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e pela 1 — A educação especial e de reabilitação prossegue Lei n.º 12/2000, de 21 de Junho, e no desenvolvimento da em permanência, a justiça e a solidariedade social, a não Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro — Lei de Bases do Sistema discriminação e o combate à exclusão social, a igualdade Educativo, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, de oportunidades no acesso e sucesso educativo, escolar e 49/2005, de 30 de Agosto, o seguinte: e social, o desenvolvimento e a valorização de todas as capacidades e aptidões das crianças, jovens e adultos e de todo o seu potencial na promoção da salvaguarda de todas CAPÍTULO I as condições para a sua adequada realização pessoal, pela integração socioeducativa, vivência autónoma, estabilidade Disposições gerais emocional e integração na vida adulta. 2 — Estas premissas traduzem-se na valorização e de- Artigo 1.º senvolvimento dos seguintes princípios: Objecto a) Da educação como direito fundamental; 1 — O presente diploma define e regula a efectivação de b) Da educação inclusiva; uma política integrada e transversal de educação especial, c) Da não discriminação e da igualdade de oportuni- transição para a vida adulta e reabilitação das pessoas com dades; deficiência ou incapacidade na RAM. d) Da adequação; 2 — Complementarmente, o presente diploma abrange e) Da participação dos pais e encarregados de educação; medidas desenvolvidas no âmbito da intervenção precoce f) Da confidencialidade da informação. e da sobredotação. 3 — Princípio da educação como direito fundamental, Artigo 2.º nos termos da Constituição da República e dos princípios fundamentais que enformam as bases do desenvolvimento Âmbito de aplicação subjectivo da educação e as bases da prevenção, habilitação, reabilita- 1 — O presente diploma aplica-se às crianças e jovens ção e participação da pessoa com necessidades educativas com necessidades educativas especiais que frequentam os especiais ou incapacidade, de acordo com a respectiva estabelecimentos de educação e ensino da RAM ou que, legislação de desenvolvimento. de acordo com a lei, estejam em idade de os frequentar, no 4 — Princípio da educação inclusiva, consagrado na ensino público, particular, cooperativo ou solidário. declaração adoptada em Salamanca, a 10 de Junho de 1994, 2 — O presente diploma é também aplicável às crian- na Conferência Mundial sobre as Necessidades Educativas ças e jovens com deficiências e ou problemas graves que Especiais. As unidades orgânicas do sistema educativo permaneçam no domicílio, que frequentem instituições de regional promovem a sua concretização através de formas educação especial, ou que, de acordo com a lei, estejam eficazes de combate à discriminação, servindo todas as em idade de as frequentar. crianças e jovens e não as excluindo com base nas suas incapacidades, nas dificuldades de aprendizagem ou nas necessidades educativas específicas, criando comunidades Artigo 3.º abertas e solidárias, capazes de construir uma sociedade que promova a educação para todos. Âmbito de aplicação e objectivo 5 — Princípio da não discriminação e da igualdade de 1 — O regime jurídico instituído pelo presente diploma oportunidades, nos termos da Lei n.º 46/2006, de 28 de é aplicável nos estabelecimentos de educação e ensino, nas Agosto, que proíbe e pune a discriminação em razão da Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8833 deficiência e da existência de risco agravado de saúde, e 8 — Princípio da confidencialidade da informação, a das seguintes injunções: que estão vinculados os membros da comunidade educativa que a ela tenham acesso, nos termos do qual toda a infor- a) Os estabelecimentos de educação e ensino da rede mação resultante da intervenção técnica e educativa está pública do sistema educativo regional, os estabelecimentos sujeita aos limites constitucionais e legais, em especial os do ensino particular com paralelismo pedagógico, os esta- relativos à reserva da intimidade da vida privada e fami- belecimentos de educação de infância e as escolas profis- liar e ao tratamento automatizado, conexão, transmissão, sionais que directa ou indirectamente sejam co-financiados utilização e protecção de dados pessoais. ou objecto de contrato-programa com a administração pública regional autónoma não podem rejeitar a matrícula Artigo 6.º ou inscrição de qualquer criança ou jovem com base na sua incapacidade ou nas necessidades educativas especiais Definições que manifestem; Para os efeitos do presente diploma entende-se por: b) As crianças e jovens com necessidades educativas especiais gozam de prioridade na matrícula, tendo o direito, a) «Tecnologias de apoio» os dispositivos facilitadores nos termos do presente diploma, a frequentar os estabe- que se destinam a melhorar a funcionalidade, a reduzir ou lecimentos de educação e ensino nos mesmos termos das a compensar a incapacidade ou a atenuar as suas conse- restantes crianças e jovens, independentemente do seu quências, bem como permitir o desempenho de actividades local de residência; e a participação na vida familiar, escolar, profissional e c) As crianças com necessidades educativas especiais social; com idade inferior a 5 anos têm prioridade na frequência b) «Deficiência» a anomalia ou perda de uma estrutura das creches e das instituições que ministrem a educação corporal ou de uma função fisiológica, incluindo as funções pré-escolar, independentemente do seu local de residência. mentais, referenciando, estritamente, um desvio significa- tivo em relação à norma estatística estabelecida; 6 — Princípio da adequação, através do qual o sistema c) «Desporto adaptado» a actividade desportiva cuja de educação regional deve ser planeado e os programas estrutura, técnicas e quadro competitivo foram adaptados educativos implementados atendendo à diversidade das permitindo a sua prática por jogadores ou atletas federados características e às necessidades das crianças e jovens, com determinado tipo de incapacidade; materializado, nomeadamente, no seguinte: d) «Actividade motora adaptada» os programas que permitem as experiências motoras no âmbito recreativo, a) As crianças e os jovens com necessidades educativas competitivo e educacional a qualquer criança, jovem ou especiais têm direito ao reconhecimento da sua singu- adulto, com diferentes necessidades especiais; laridade e à oferta de respostas educativas adequadas, e) «Empowerment» o processo em que os indivíduos incluindo medidas e recursos educativos especiais; adquirem as capacidades e os conhecimentos sobre si e b) A adaptação do processo de ensino e aprendizagem sobre o ambiente que os rodeia, permitindo-lhes aumentar às necessidades de cada criança ou jovem pode pressupor a autoconfiança e a capacidade de exercer controlo sobre objectivos, currículos, programas, opções pedagógicas e o meio social de modo a produzir as mudanças que eles didácticas, bem como regras e critérios de avaliação das próprios desejam; aprendizagens adequados à especificidade de cada uma f) «Incapacidade» a limitação decorrente de factores delas. endógenos, que pode ser agravada por factores ambientais, resultante de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, 7 — Princípio da participação dos pais e encarregados ao nível das funções que se podem reflectir na componente de educação, balizado, nomeadamente, pelas seguintes orgânica ou na relação social do indivíduo; injunções: g) «Necessidades educativas especiais» o conjunto de necessidades intrínsecas às crianças e jovens com pro- a) Os pais ou encarregados de educação têm o direito blemas sensoriais, físicos, intelectuais ou emocionais, ou e o dever de participar activamente, exercendo as respon- ainda, com perturbações graves da personalidade ou do sabilidades parentais nos termos da lei ou do que estiver comportamento, da fala, da aprendizagem, ou problemas judicialmente regulado quanto ao exercício da responsabi- graves de saúde, derivados de factores orgânicos ou am- lidade parental, em tudo o que se relacione com a educação bientais, quando comparados com outros na mesma faixa especial a prestar ao seu filho, acedendo, para tal, a toda etária e que são inerentes ao processo individual de apren- a informação constante do processo educativo individual; dizagem e de participação na vivência escolar, familiar e b) A escola desencadeia as respostas educativas tidas comunitária; por adequadas e convenientes em função das necessidades h) «Dificuldades na aprendizagem» os constrangimen- educativas especiais diagnosticadas quando os pais ou tos ao processo de ensino e aprendizagem, de carácter encarregados de educação comprovadamente não exerçam temporário, que podem ser ultrapassados nos termos da- o seu direito de participação; quele processo, através de estratégias diferenciadas, im- c) Os pais ou encarregados de educação quando não plementação de planos de recuperação e de medidas de concordem com as medidas educativas propostas pela apoio acrescido, não exigindo, por isso, uma intervenção escola podem apelar, mediante reclamação escrita, na qual especializada de educação especial, a não ser sob a forma fundamentam a sua posição, devendo esta ser remetida de consultadoria; à direcção regional competente em matéria de educação i) «Dificuldades de aprendizagem específicas» a expres- especial; são que se refere a um grupo heterogéneo de perturbações, d) Os pais ou encarregados de educação podem, na se- manifestadas por dificuldades significativas na aquisição quência do disposto na alínea anterior, solicitar a mudança e uso da compreensão auditiva, linguagem verbal e não de escola onde o aluno se encontra inscrito. verbal, raciocínio ou habilidades matemáticas; estas difi- 8834 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 culdades são intrínsecas e presumivelmente devem-se a CAPÍTULO II disfunções do sistema nervoso central que normalmente Educação especial acompanham o indivíduo ao longo da vida; são considera- das dificuldades de aprendizagem específicas: a dislexia, a SECÇÃO I disgrafia, discalculia, disortografia, dispraxia, problemas de percepção auditiva, problemas de percepção visual e Organização problemas de memória; j) «Sobredotação» a manifestação de capacidades acima Artigo 7.º da média, quando comparado com os pares da mesma Organização faixa etária, experiência e origem social, assumindo níveis 1 — A educação especial e de reabilitação organiza-se elevados de envolvimento na tarefa e níveis elevados de segundo modelos diversificados de inclusão em ambiente criatividade, aplicados a uma ou várias áreas de perfor- educacional e escolar o menos restritivo possível, não de- mance humana; vendo da integração resultar qualquer tipo de segregação l) «Transição para a vida adulta» a continuidade do ou de exclusão da criança ou jovem com necessidades percurso de vida da pessoa com necessidades educativas educativas especiais. especiais após a idade limite de conclusão da escolaridade 2 — Para garantir a inclusão, nos termos do número obrigatória, podendo o mesmo ser concretizado em con- anterior, a educação especial desenvolve-se, de acordo com texto profissionalizante, ocupacional ou outro; as necessidades de cada criança ou jovem, procedendo à m) «Equipas de educação especial e reabilitação» as adequação de carácter organizativo e de funcionamento nos constituídas por docentes especializados, docentes de ac- estabelecimentos de educação e ensino, designadamente tividades de enriquecimento curricular, técnicos superiores implementando ou mantendo: das áreas de psicologia, serviço social, educação especial a) Grupos e turmas indiferenciados; e reabilitação e de ciências de educação, terapeutas ocupa- b) Estabelecimentos de educação e ensino de referência; cionais, fisioterapeutas, terapeutas da fala, audiologistas, c) Unidades de ensino estruturado; dietistas, formadores de língua gestual portuguesa, moni- d) Unidades de ensino especializado; tores de braille, técnicos de orientação e mobilidade, intér- e) Instituições de educação especial; pretes de língua gestual portuguesa, técnicos profissionais f) Centros de apoio psicopedagógico. de educação especial e reabilitação, ajudantes de acção socioeducativa do ensino especial e outros profissionais 3 — Os estabelecimentos de educação e ensino de re- habilitados que prestam serviços de apoio especializado, ferência constituem uma resposta educativa especializada destinados a responder às necessidades especiais das crian- desenvolvida através da criação, por despacho do Secretá- ças e jovens, com base nas suas características e com o fim rio Regional da Educação e Cultura, de uma rede de escolas de maximizar o seu potencial; de referência para o ensino bilingue de alunos surdos ou n) «Intervenção precoce na infância» o conjunto de onde se concentrem alunos cegos e com baixa visão. medidas de intervenção transdisciplinar realizadas em 4 — Nos casos em que a aplicação das medidas de diferentes contextos e que se desenvolvem com base numa adequação previstas nas alíneas a) a d) do n.º 2 do pre- relação de parceria com a família e comunidade, com o sente artigo se revelem comprovadamente insuficientes objectivo de promover o desenvolvimento e melhorar a em função do tipo e grau de deficiência do aluno, podem qualidade de vida das famílias e das crianças entre os 0 e os intervenientes no processo de referenciação e de ava- os 6 anos, com deficiências ou incapacidades, atraso de liação propor a frequência de uma instituição de educação especial. desenvolvimento ou em risco grave de atraso de desen- volvimento; Artigo 8.º o) «Actividades ocupacionais» o conjunto de activida- Grupos e turmas indiferenciados des que visam a valorização pessoal e a integração social de pessoas e adultos com deficiência grave, permitindo 1 — Os estabelecimentos de educação e ensino devem o desenvolvimento possível das suas capacidades rema- incluir nos seus projectos educativos as adaptações rela- nescentes, sem vinculação a obrigações de rendimento tivas às condições de frequência e ao processo de ensino profissional ou de enquadramento normativo de natureza e aprendizagem, bem como de carácter organizativo e de jurídico-laboral; funcionamento, necessárias para responder adequadamente p) «Emprego protegido» a actividade útil e remunerada às crianças e jovens com necessidades educativas especiais, com vista a assegurar a maior participação possível nas que, integrada no conjunto das actividades económicas actividades de cada grupo ou turma indiferenciados e da e beneficiando de medidas especiais de apoio da RAM, comunidade escolar em geral. visa assegurar a valorização pessoal e profissional das 2 — A dimensão dos grupos ou turmas indiferenciados pessoas com deficiência ou incapacidade, facilitando a não deve exceder 20 crianças ou alunos, quando neles se sua passagem, sempre que possível, para um emprego integrem crianças ou jovens com necessidades educativas não protegido; especiais, desde que esta medida se encontre devidamente q) «Centro de emprego protegido e ou apoiado» a definida e fundamentada. unidade de produção artesanal, agrícola, comercial, in- 3 — O número de crianças ou jovens com necessidades dustrial ou de prestação de serviços, integrada no tecido educativas especiais não deve ser superior a três por cada económico, que visa assegurar as finalidades do emprego grupo ou turma, salvo casos excepcionais devidamente protegido. fundamentados. Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8835 Artigo 9.º Artigo 12.º Estabelecimentos de educação e ensino de referência Instituições de educação especial 1 — Por despacho do Secretário Regional de Educação 1 — As instituições de educação especial têm por mis- e Cultura serão criados estabelecimentos de educação e são o atendimento a crianças e jovens com deficiências e ensino de referência para a educação bilingue de alunos ou problemas graves a nível sensorial, intelectual e mo- tor que requeiram intervenções técnicas e especializadas, surdos e para a educação de cegos e baixa visão quando o traduzidas em alterações e adequações significativas do número de alunos assim o justificar e quando a natureza currículo e ou orientações curriculares, comprovadamente das respostas, dos equipamentos específicos e das especia- não passíveis de concretizar através da inclusão em esta- lizações profissionais justifiquem a sua concentração. belecimentos de educação ou de ensino regular. 2 — Os alunos com surdez, cegos ou com baixa visão 2 — As instituições de educação especial devem ter deslocados da sua área de residência para os estabelecimen- por escopo, relativamente a cada criança ou jovem, a sua tos de educação e ensino de referência, que na distribuição autonomia pessoal e social, a escolarização funcional, pelos escalões de rendimento líquido previstos no Regula- a transição para outros estabelecimentos de educação e mento da Acção Social Educativa da Região Autónoma da ensino, a pré-profissionalização e a transição para a vida Madeira (ASE) beneficiem de apoio no transporte escolar, adulta, numa perspectiva de promoção da maior habilitação mantêm a atribuição do apoio no custo do passe mensal ou possível, de acordo com as suas aprendizagens, competên- cias e capacidades, de modo a minimizar as suas limitações do valor dos bilhetes pré-comprados da empresa do sector ou incapacidades. de maior dimensão na RAM. 3 — As instituições de educação especial podem ser públicas, particulares, cooperativas ou solidárias. Artigo 10.º 4 — As instituições de educação especial públicas da RAM são funcionalmente organizadas em Serviços Téc- Unidades de ensino estruturado nicos de Educação, que podem concentrar uma ou mais 1 — Para apoiar a adequação do processo de ensino e instituições, os quais poderão vir a constituir-se em centros de aprendizagem podem os estabelecimentos de educação de excelência ao nível de recursos humanos, técnicos, e ensino desenvolver respostas específicas diferenciadas materiais e físicos e de atendimento à comunidade. 5 — A Região Autónoma da Madeira reconhece o papel para alunos com perturbações do espectro do autismo, sem de relevo na educação das crianças e jovens com neces- prejuízo da sua participação nas actividades curriculares e sidades educativas especiais das instituições particulares, de enriquecimento curricular da turma a que pertençam. cooperativas ou solidárias, competindo-lhe articular o ra- 2 — As unidades de ensino estruturado são criadas por cional aproveitamento dos recursos e dos meios humanos despacho conjunto dos directores regionais de educação, disponíveis e controlar a qualidade do ensino ministrado, educação especial e reabilitação, planeamento e recursos concedendo o necessário paralelismo pedagógico nas educativos e administração educativa, após apreciação situações de escolarização funcional e cumprimento da do relatório da equipa interveniente, do conselho escolar/ escolaridade obrigatória. executivo e quando o número de alunos, a natureza das respostas, dos equipamentos específicos e das especializa- Artigo 13.º ções profissionais justificar a sua concentração. Centros de Apoio Psicopedagógico 1 — Os Centros de Apoio Psicopedagógico (CAP), de Artigo 11.º âmbito concelhio, dispõem de equipas de educação es- Unidades de ensino especializado pecial e reabilitação e recursos materiais para colaborar com os estabelecimentos de educação e ensino, famílias e 1 — Para apoiar a adequação do processo de ensino e unidades de saúde públicas, centros locais de segurança so- de aprendizagem podem os estabelecimentos de educação cial, câmaras municipais e juntas de freguesia no despiste, e ensino desenvolver respostas específicas diferenciadas, observação, avaliação, encaminhamento e intervenção designadamente através da criação de unidades de ensino junto de crianças e jovens com necessidades educativas especializado, sem prejuízo da sua participação nas activi- especiais. 2 — Os CAP oficiais da RAM funcionam na depen- dades curriculares e de enriquecimento curricular da turma dência orgânica da Direcção Regional da Educação Es- a que pertencem, as quais podem abranger um ou vários pecial e Reabilitação da Secretaria Regional de Educação domínios da educação especial, nomeadamente os rela- e Cultura. cionados com problemas graves de cognição e situações Artigo 14.º de multideficiência, associados a limitações sensoriais ou motoras, ou de surdocegueira congénita. Atribuições e competências 2 — As unidades referidas no número anterior são cria- 1 — Os CAP têm as seguintes atribuições: das por despacho conjunto dos directores regionais de a) Prestar a colaboração identificada no n.º 1 do arti- educação, educação especial e reabilitação, planeamento e go anterior; recursos educativos e administração educativa, após apre- b) Participar na definição de estratégias e metodologias ciação do relatório da equipa interveniente, do conselho a desenvolver e utilizar com alunos, cujas necessidades escolar/executivo e quando o número de alunos, a natureza aconselhem intervenções específicas; das respostas, dos equipamentos específicos e das especia- c) Promover o acompanhamento social, psicológico e lizações profissionais justificar a sua concentração. pedagógico às crianças e jovens com necessidades edu- 8836 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 cativas especiais e respectivas famílias, quer em ambiente Artigo 15.º escolar, quer em ambiente sócio-familiar, nomeadamente Coordenação no âmbito da intervenção precoce e ou apoio domiciliário; d) Apoiar a estrutura dos quadros de zona pedagógica 1 — Os Centros de Apoio Psicopedagógico são orien- de pessoal docente especializado em educação e ensino tados por um coordenador, cujo exercício de funções é especial; autorizado pelo prazo de três anos, podendo ser renovado e) Acompanhar e supervisionar a intervenção técnico- por idênticos períodos, cessando a qualquer momento por -pedagógica dos elementos das equipas de educação es- decisão do director regional de Educação Especial e Rea- pecial e reabilitação afectos ao CAP, junto dos estabele- bilitação ou a pedido do interessado, a requerer entre 1 e cimentos de educação e ensino. 15 de Julho de cada ano. 2 — É vedado aos coordenadores a prestação de serviço 2 — Os coordenadores dos Centros de Apoio Psicope- extraordinário ou em regime de acumulação. dagógico prosseguem as atribuições referidas no número 3 — Os coordenadores são nomeados em regime de anterior, competindo-lhes, designadamente: comissão de serviço, para o exercício de cargo não in- a) Articular com os órgãos de gestão e administração serido em carreiras, nos termos previstos na 1.ª parte da escolar a elaboração dos horários dos docentes especiali- alínea a) do n.º 4 do artigo 9.º e dos artigos 23.º e 24.º da zados em educação e ensino especial; Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. b) Receber dos estabelecimentos de educação e en- 4 — Sem prejuízo do disposto no artigo 17.º deste di- sino onde o docente especializado em educação e ensino ploma os coordenadores mantêm a remuneração corres- especial exerce funções, os pedidos de justificação de pondente ao lugar de origem. faltas, dispensas, licenças ou outros inerentes ao regime 5 — A cada Centro de Apoio Psicopedagógico é afecta do pessoal docente, instruindo-os com os elementos ne- uma equipa de educação especial e reabilitação, de acordo cessários; com as necessidades do Centro e os recursos humanos c) Verificar a conformidade dos registos de assiduidade disponíveis. comunicados pelos directores/direcções executivas das 6 — As normas de funcionamento dos Centros de Apoio escolas básicas de 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e se- Psicopedagógico são objecto de regulamento interno. cundário e delegados escolares com os horários aprovados para os docentes especializados em educação e ensino Artigo 16.º especial; Selecção d) Confirmar as requisições de necessidades educati- vas especiais a que alude o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto 1 — Os coordenadores dos Centros de Apoio Psicope- Legislativo Regional n.º 10-A/2004/M, de 16 de Junho, e dagógico são seleccionados preferencialmente de entre validar a sinalização de alunos com aquelas necessidades docentes com formação especializada ou pessoal da car- no âmbito do quadro de zona pedagógica de pessoal do- reira geral de técnico superior com formação especializada cente especializado em que o CAP que coordena actua; análoga à daqueles. e) Promover a intervenção precoce; 2 — A selecção dos candidatos é feita mediante análise f) Promover acções destinadas a prevenir e eliminar o curricular que considere o perfil exigido, a formação dos insucesso escolar, o abandono precoce e o absentismo; candidatos e a relevância do desempenho e experiência g) Homologar o plano individualizado de apoio à família profissional em actividades de apoio psicopedagógico. (PIAF) e o programa educativo individual (PEI), quando 3 — Em sede de apreciação das candidaturas, a efectuar aplicável; conjuntamente pelo respectivo director de serviços e direc- h) Sensibilizar a comunidade educativa para a igualdade tor técnico, são excluídos da selecção os candidatos que, de oportunidades a prosseguir com o desenvolvimento fundamentadamente, evidenciem não reunir os requisitos curricular, diversificação das estratégias pedagógicas e e o perfil exigidos. diferenciação pedagógica, consentânea com o princípio 4 — Após a análise curricular, o respectivo director de da escola inclusiva; serviços e director técnico elaboram a proposta de nomea- i) Promover a adaptação das condições em que se pro- ção pelo director regional, com a indicação das razões por cessa o ensino dos alunos com necessidades educativas que a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se especiais; de ordenar os restantes. j) Dinamizar a formação, investigação e reflexão co- operativa dos docentes e outros técnicos especialistas no Artigo 17.º seu contexto de trabalho, no sentido da valorização das Suplemento práticas educativas; l) Identificar e propor a atribuição de tecnologias de Por forma a fazer face à especificidade das funções apoio adequadas à promoção do sucesso educativo. desenvolvidas e ao acréscimo de disponibilidade que impli- cam por parte de quem as desempenha, à remuneração base 3 — O exercício de funções de coordenador de um CAP, dos coordenadores dos Centros de Apoio Psicopedagógico por docente, é equiparado, para todos os efeitos legais, ao na dependência da DREER, acresce um suplemento equi- exercício de funções não docentes que revestem natureza valente a 40 % do índice 100 do vencimento das carreiras técnico-pedagógica. da função pública. Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8837 SECÇÃO II 3 — Do relatório técnico-pedagógico constam os resul- tados decorrentes da avaliação transdisciplinar realizada Procedimentos de referenciação e avaliação com base em instrumentos avaliativos de referência (formal e informal) de base à elaboração do plano individualizado Artigo 18.º de apoio à família (PIAF) ou do programa educativo in- Processo de referenciação dividual (PEI). 4 — O relatório técnico-pedagógico a que se referem 1 — A educação especial pressupõe a referenciação os números anteriores é parte integrante do processo in- das crianças e jovens que eventualmente dela necessi- dividual do aluno. tem, a qual deve ocorrer o mais precocemente possível, 5 — Compete ao órgão de gestão do estabelecimento detectando os factores de risco associados às limitações, de educação e ensino e ao coordenador do CAP a homo- incapacidades ou sobredotação. logação do relatório técnico-pedagógico. 2 — A referenciação efectua-se por iniciativa dos pais 6 — É aprovado o modelo de relatório técnico-pedagógico, ou encarregados de educação, dos serviços com atribuições o qual consta como anexo II ao presente diploma. na área da intervenção precoce na infância, dos docentes 7 — A avaliação deve ficar concluída 60 dias após a ou de outros técnicos ou serviços que intervêm com a referenciação, com a aprovação e homologação do PIAF criança ou jovem ou que tenham conhecimento da eventual ou do PEI, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 21.º e existência de necessidades educativas especiais. nos n.os 1 e 2 do artigo 23.º do presente diploma. 3 — A referenciação é feita aos órgãos de administração 8 — Quando o órgão de administração e gestão dos e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino ou aos estabelecimentos de educação e ensino/coordenador do Centros de Apoio Psicopedagógico da área de residência, CAP decidam pela não aprovação, deve exarar despacho mediante o preenchimento de uma ficha onde se explici- justificativo da decisão, reenviá-lo à equipa que o tenha tam as razões que levaram a referenciar a situação e se elaborado com o fim de obter uma melhor justificação ou anexa toda a documentação considerada relevante para o enquadramento. processo de avaliação. 9 — Nos casos de intervenção domiciliária e das ins- 4 — São aprovados os modelos de fichas de referencia- tituições de educação especial a aprovação referida nos ção para as crianças em apoio domiciliário/creche/jardim- números anteriores é da responsabilidade do coordenador -de-infância/pré-escolar para os alunos do 1.º ciclo do do CAP ou do director técnico do respectivo serviço téc- ensino básico e para os alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino nico de educação. básico e secundário, os quais constam como anexo I ao presente diploma. Artigo 20.º Serviço docente especializado Artigo 19.º 1 — O serviço docente especializado em educação es- Processo de avaliação pecial, no âmbito dos processos de referenciação e de 1 — Referenciada a criança ou jovem, nos termos do avaliação, assume carácter prioritário e deve concluir-se artigo anterior, deve a equipa da educação especial desen- no mais curto período de tempo, sempre integrado na com- cadear os procedimentos seguintes: ponente não lectiva, no tempo dedicado ao trabalho de estabelecimento. a) Solicitar aos serviços da DREER um relatório técnico- 2 — O serviço de referenciação e de avaliação é de -pedagógico com os contributos dos restantes intervenien- aceitação obrigatória. tes no processo, onde sejam identificadas, nos casos em que tal se justifique, as razões que determinam as necessidades educativas especiais do aluno e a sua tipologia, desig- SECÇÃO III nadamente as condições ambientais, de saúde, doença, Plano individualizado de apoio à família, programa educativo incapacidade ou sobredotação; individual e plano individual de transição b) Determinar os apoios especializados, as adequações do processo de ensino e de aprendizagem e as tecnologias Artigo 21.º de apoio de que o aluno deva beneficiar; c) Assegurar a anuência e participação activa dos pais Plano individualizado de apoio à família ou encarregados de educação; 1 — O plano individualizado de apoio à família (PIAF) d) Homologar o relatório técnico-pedagógico e determi- é o documento que estabelece fundamentadamente as res- nar as suas implicações, em conjunto com os intervenientes postas educativas às famílias e criança, assim como for- no processo educativo, nomeadamente com o professor mas de avaliação, no âmbito da intervenção precoce na titular de turma/director de turma, técnicos, docente es- infância, em contexto de orientação domiciliária, creche pecializado, órgão de gestão/coordenação e outros inter- e jardim-de-infância. venientes; 2 — O PIAF documenta objectivos para cada família e) Nos casos em que se considere não se estar perante e criança, descreve os recursos e serviços, bem como a uma situação de necessidades educativas que justifiquem a sua articulação no sentido de atingir esses mesmos ob- intervenção dos serviços da educação especial, encaminhar jectivos. os alunos para os apoios disponibilizados pela escola que 3 — O PIAF integra o processo individual da criança, no melhor se adeqúem à sua situação específica. caso da mesma frequentar um estabelecimento de educação na valência de creche. 2 — Quando se considere necessário poderão ser con- 4 — O PIAF é elaborado, conjunta e obrigatoriamente, sultados outros organismos para complementar os dados pela equipa transdisciplinar e pela família sob a coordena- já existentes. ção do responsável de caso a designar, sendo homologado 8838 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 pelo órgão de gestão do estabelecimento de educação na Artigo 25.º valência de creche ou pelo coordenador do Centro de Apoio Validade e acompanhamento do PIAF e do PEI Psicopedagógico ou pelo director técnico do respectivo Serviço Técnico de Educação para a Deficiência. 1 — O PIAF e ou o PEI constituem-se em instrumentos 5 — O PIAF pode ser revisto a qualquer momento de- de referência para efeitos de distribuição de serviço docente vendo a sua avaliação ser contínua. e não docente, outros serviços especializados e constituição 6 — É aprovado o modelo de plano individualizado de de turmas, não sendo permitida a aplicação de qualquer apoio à família, o qual consta como anexo III ao presente adequação no processo de ensino e de aprendizagem sem diploma. a sua existência. Artigo 22.º 2 — O PEI pode ser revisto a qualquer momento e, Programa educativo individual obrigatoriamente, no final de cada nível de ensino e no fim de cada ciclo do ensino básico. 1 — O programa educativo individual (PEI) é o docu- 3 — A avaliação da implementação das medidas educa- mento que estabelece fundamentadamente as respostas tivas deve assumir carácter de continuidade, sendo obriga- educativas ao aluno e respectivas formas de avaliação. tória pelo menos em cada um dos momentos de avaliação 2 — O PEI regista as necessidades educativas especiais do aluno, baseadas na observação e avaliação de sala de sumativa interna da escola. aula e nas informações complementares disponibilizadas 4 — Dos resultados obtidos por cada aluno com a apli- pelos intervenientes no processo. cação das medidas estabelecidas no PEI deve ser elaborado 3 — O PEI integra o processo individual do aluno. um relatório circunstanciado no final do ano lectivo. 4 — O PEI deve articular-se com o PIAF, quando este 5 — O relatório referido no número anterior é elaborado, exista, aquando da transição de crianças para a frequência conjuntamente pelo professor do 1.º ciclo ou director de de jardins-de-infância ou escolas do 1.º ciclo do ensino turma, pelo docente especializado em educação especial, básico. pelo psicólogo e pelos docentes e técnicos que acompa- Artigo 23.º nham o desenvolvimento do processo educativo do aluno e aprovado pelo conselho escolar, pedagógico ou técnico, Elaboração do programa educativo individual e pelo encarregado de educação. 1 — No 1.º ciclo do ensino básico, o PEI é elaborado, 6 — Nos Serviços Técnicos de Educação o relatório conjunta e obrigatoriamente, pelo docente da turma, pelo referido no n.º 4 é elaborado, conjuntamente pelo docente docente especializado em educação especial, pelos en- especializado em educação especial, pelo psicólogo e pelos carregados de educação e por outros técnicos sempre que docentes e técnicos que acompanham o desenvolvimento se considere necessário, sendo submetido à aprovação do do processo educativo do aluno e aprovado pelo conselho conselho escolar e homologado pelo órgão de gestão do técnico e pelo encarregado de educação. estabelecimento de educação e ensino e pelo coordenador 7 — O relatório explicita a existência da necessidade do Centro de Apoio Psicopedagógico. de o aluno continuar a beneficiar de adequações no pro- 2 — Nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino cesso de ensino e de aprendizagem, propõe as alterações secundário e em todas as modalidades não sujeitas a mo- necessárias ao PEI e constitui parte integrante do processo nodocência, o PEI é elaborado pelo director de turma, individual do aluno. pelo docente especializado em educação especial, pelos 8 — O relatório referido nos números anteriores, o qual encarregados de educação e por outros técnicos sempre que é anexo ao PEI, é obrigatoriamente comunicado ao esta- se considere necessário, sendo submetido à aprovação do belecimento que receba o aluno, para prosseguimento de conselho de turma, conselho pedagógico, e homologado estudos ou em resultado de processo de transferência. pelo órgão de gestão da escola e pelo coordenador do Centro de Apoio Psicopedagógico. Artigo 26.º 3 — Nos Serviços Técnicos de Educação o PEI é ela- borado conjunta e obrigatoriamente pela equipa multidis- Plano individual de transição ciplinar e pelos encarregados de educação, sendo subme- tido à aprovação do conselho técnico e homologado pelo 1 — Sempre que o aluno apresente necessidades edu- director técnico. cativas especiais que o impeçam de adquirir as aprendiza- 4 — É aprovado o modelo do programa educativo in- gens e competências definidas no currículo deve a escola dividual, o qual consta como anexo IV ao presente di- complementar o programa educativo individual com um ploma. plano individual de transição (PIT) destinado a promover a Artigo 24.º transição para a vida pós-escolar, sempre que possível, para o exercício de uma actividade profissional com adequada Coordenação do programa educativo individual inserção social, familiar ou numa instituição de formação profissional, centro de emprego protegido ou de carácter 1 — A coordenação do PEI é da responsabilidade do professor da turma ou do director de turma, quando se trate ocupacional. respectivamente de escolas do 1.º ciclo do ensino básico 2 — A implementação do PIT inicia-se três anos antes ou dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário, e do da idade limite de escolaridade obrigatória, sem prejuízo docente especializado em educação especial. do disposto no artigo anterior. 2 — Nos Serviços Técnicos de Educação a coordenação 3 — No sentido de preparar a transição do jovem para do PEI é da responsabilidade do docente especializado a vida pós-escolar, o PIT deve promover a capacitação e a do grupo. aquisição de competências sociais necessárias à inserção 3 — A aplicação do PEI carece de autorização expressa familiar e comunitária. do encarregado de educação, excepto nas situações pre- 4 — O PIT deve ser datado e assinado por todos os vistas na alínea b) do n.º 7 do artigo 5.º profissionais que participam na sua elaboração, bem como Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8839 pelos pais ou encarregados de educação e, sempre que b) O estímulo e reforço das competências e aptidões possível, pelo próprio aluno. envolvidas na aprendizagem; 5 — É aprovado o modelo tipo de plano individual c) A antecipação e reforço da aprendizagem de conteú- de transição, o qual consta como anexo V ao presente di- dos leccionados individualmente ou no seio do grupo ou ploma. da turma; Artigo 27.º d) O reforço e desenvolvimento de competências es- pecíficas. Certificação 1 — Os instrumentos de certificação da escolaridade 2 — O apoio definido nas alíneas a), b) e c) do nú- devem adequar-se às necessidades especiais dos alunos mero anterior é prestado pelo educador de infância, pelo que seguem o seu percurso escolar com programa educa- professor de turma ou de disciplina, conforme o nível de tivo individual. educação ou de ensino do aluno, em colaboração com o 2 — Para efeitos do número anterior, os instrumentos docente especializado em educação especial. normalizados de certificação devem identificar as adequa- 3 — O desenvolvimento de competências específicas ções do processo de ensino e de aprendizagem que tenham é facultado, consoante a gravidade da situação do aluno e a especificidade das competências a desenvolver, pelo sido aplicadas, as competências adquiridas e o nível de educador de infância, professor da turma ou da disciplina, comportamento adaptativo alcançado. e ou pelo docente especializado em educação especial. 3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, as normas de emissão e os formulários a utilizar são os mes- Artigo 30.º mos que estejam legalmente fixados para o sistema de ensino. Adequações curriculares individuais SECÇÃO IV 1 — As adequações curriculares individuais têm como padrão o currículo comum e mediante o parecer dos dife- Medidas educativas rentes técnicos especializados envolvidos e do conselho Artigo 28.º de docentes ou conselho de turma, conforme o nível de educação e ensino, são: Adequação do processo de ensino e de aprendizagem a) Na educação pré-escolar as que respeitem as orien- 1 — A adequação do processo de ensino e de aprendi- tações curriculares; zagem integra medidas educativas que visam promover a b) No ensino básico as que não põem em causa a aqui- aprendizagem e a participação dos alunos com necessida- sição das competências terminais de ciclo; des educativas especiais. c) No ensino secundário as que não põem em causa as 2 — Constituem medidas educativas: competências essenciais das disciplinas. a) O apoio pedagógico personalizado; 2 — As adequações curriculares podem consistir: b) As adequações curriculares individuais; c) As adequações no processo de matrícula; a) Na introdução de áreas curriculares específicas que d) As adequações no processo de avaliação; não façam parte da estrutura curricular comum, nomea- e) O currículo específico individual; damente leitura e escrita em braille, leitura interactiva da f) As tecnologias de apoio e adaptações tecnológicas. informação digital em ecrã proporcionada pelas tecnolo- gias de apoio, orientação e mobilidade, treino de visão e 3 — As medidas educativas podem ser aplicadas cumu- a actividade motora adaptada; lativamente, com excepção das previstas nas alíneas b) e b) Na compactação e ou acréscimo de novas unidades e) do número anterior, não cumuláveis entre si. de estudo; 4 — As medidas educativas pressupõem o planeamento c) Na introdução de objectivos e conteúdos intermédios de estratégias e de actividades que visam o apoio per- em função das competências terminais do ciclo ou de curso, sonalizado aos alunos com necessidades educativas que das características de aprendizagem, de sobredotação e de integram obrigatoriamente o plano de actividades da escola dificuldades específicas dos alunos; de acordo com o seu projecto educativo. d) Na dispensa de actividades que se revelem de difícil 5 — O projecto educativo da escola contém: execução em função da incapacidade do aluno, só sendo aplicáveis quando se verifique que o recurso a tecnologias a) As metas e estratégias que a escola se propõe realizar de apoio ou a adaptações tecnológicas não é suficiente com vista a apoiar os alunos com necessidades educativas para colmatar as necessidades educativas resultantes da especiais; incapacidade. b) A identificação das respostas específicas diferenciadas identificadas nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 7.º deste 3 — As crianças e jovens surdos têm direito ao ensino diploma. bilingue e a adequação do seu currículo consiste na introdu- Artigo 29.º ção de áreas curriculares específicas para a primeira língua Apoio pedagógico personalizado (L1), segunda língua (L2) e terceira língua (L3): 1 — Para efeitos do presente diploma entende-se por a) A língua gestual portuguesa (L1), do pré-escolar ao apoio pedagógico personalizado: ensino secundário; b) O português (L2), do pré-escolar ao ensino secun- a) O reforço das estratégias utilizadas individualmente, dário; no grupo ou turma aos níveis da organização, do espaço c) Uma língua estrangeira escrita (L3), do 3.º ciclo do e das actividades; ensino básico ao ensino secundário. 8840 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 Artigo 31.º 3 — Os alunos que revelem capacidades de aprendiza- gem excepcionais e um adequado grau de maturidade, a Adequações no processo de matrícula par do desenvolvimento das competências previstas para o 1 — As crianças e jovens com necessidades educativas ciclo que frequentam, poderão progredir mais rapidamente especiais podem frequentar o jardim-de-infância ou a es- no ensino básico, beneficiando de uma das seguintes fa- cola, independentemente da sua área de residência. culdades, ou de ambas: 2 — As crianças com necessidades educativas especiais a) Conclusão do 1.º ciclo do ensino básico com 9 anos de podem, em situações excepcionais devidamente fundamen- idade, completados até 31 de Dezembro do ano respectivo, tadas, beneficiar do adiamento da matrícula no 1.º ano de podendo completar o ciclo em três anos, ou quatro anos se escolaridade obrigatória, por um ano, não renovável. tiver beneficiado da antecipação na matrícula no 1.º ano de 3 — A matrícula por disciplinas pode efectuar-se nos escolaridade; 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, b) Transição de ano de escolaridade antes do final do desde que assegurada a sequencialidade do regime edu- ano lectivo, uma única vez, ao longo dos 2.º e 3.º ciclos cativo comum. do ensino básico. 4 — Às crianças e jovens surdos, cegos ou com baixa Artigo 33.º visão deve ser dada prioridade à sua matrícula, em qualquer altura do ano e logo após o diagnóstico, nos estabeleci- Currículo específico individual mentos de educação e ensino de referência a que se refere 1 — O currículo específico individual no âmbito da a alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º, independentemente da educação especial pressupõe alterações significativas no sua área de residência. currículo comum, substitui as competências definidas para 5 — As crianças e jovens com perturbações do espectro cada nível de educação e ensino, e efectua-se ouvido o do autismo podem matricular-se e frequentar escolas com parecer do conselho escolar ou conselho de turma e me- unidades de ensino estruturado a que se refere a alínea c) diante a proposta dos diferentes técnicos especializados do n.º 2 do artigo 7.º independentemente da sua área de envolvidos. residência. 2 — As alterações referidas no número anterior consis- 6 — As crianças e jovens com multideficiência, com tem na introdução, substituição e ou eliminação de objec- surdocegueira e com problemas graves de cognição podem tivos e conteúdos, em função do nível de funcionalidade matricular-se e frequentar escolas com unidades de ensino da criança ou jovem. especializadas a que se refere a alínea d) do n.º 2 do ar- 3 — O currículo específico individual inclui conteúdos tigo 7.º, independentemente da sua área de residência. que promovem a autonomia pessoal e social do aluno e 7 — As crianças com características de sobredotação dá prioridade ao desenvolvimento de actividades de cariz ou que manifestem precocidade no seu desenvolvimento funcional centradas no contexto de vida, na comunicação global podem, em situações excepcionais, beneficiar da e na organização do processo de transição para a vida antecipação na matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino pós-escolar. básico. 4 — Compete ao conselho escolar, ao conselho exe- 8 — O procedimento de antecipação na matrícula é cutivo e aos serviços da Direcção Regional de Educação desencadeado até 31 de Maio pelos pais ou encarregado de Especial e Reabilitação orientar e assegurar o desenvol- educação, mediante requerimento devidamente fundamen- vimento curricular proposto. tado, dirigido ao director regional de Educação, instruído com relatório de avaliação técnico-pedagógico, elaborado Artigo 34.º conjunta e obrigatoriamente pelo docente do grupo ou turma e pelos técnicos especializados, tendo aquele de Tecnologias de apoio e adaptações tecnológicas concluir expressamente pela verificação das circunstâncias 1 — Sempre que necessário deverão existir tecnologias que aconselham o ingresso da criança um ano mais cedo de apoio e adaptações tecnológicas enquanto dispositivos do que é permitido no regime educativo comum. facilitadores, destinados a potenciar a funcionalidade e a 9 — O deferimento da antecipação na matrícula obriga reduzir ou compensar a incapacidade da criança ou jovem, o estabelecimento de ensino a aceitar o pedido, mas não permitindo a acessibilidade, a mobilidade, o desempenho confere prioridade na matrícula. de actividades e a participação plena nos domínios da aprendizagem e da actividade profissional e social. Artigo 32.º 2 — Caberá aos centros especializados na área das tec- Adequações no processo de avaliação nologias de informação e comunicação/adaptações tecno- lógicas avaliar as crianças e jovens que necessitem deste 1 — As adequações no processo para a avaliação dos tipo de dispositivos na sua actividade diária, nos diferentes progressos das aprendizagens consistem na alteração do domínios. tipo de provas, dos instrumentos de avaliação e certifica- 3 — Os centros referidos no número anterior deverão ção, das condições de progressão, bem como das condições disponibilizar as tecnologias de apoio nos diferentes do- de avaliação, no que respeita, entre outros itens, às formas mínios e a adequação de materiais, promovendo os meios e meios de comunicação e à periodicidade, duração e local necessários para a sua actualização e manutenção. da mesma. 4 — No âmbito da política regional de educação espe- 2 — Os alunos com currículos específicos individuais cial proceder-se-á gradualmente à eliminação de barreiras não estão sujeitos ao regime de transição de ano escolar arquitectónicas e à adequação das instalações às neces- nem ao processo de avaliação característico do regime sidades das crianças e jovens com problemas motores à educativo comum, ficando obrigados aos critérios espe- exigência da acção educativa; à utilização de mobiliário cíficos de avaliação definidos no programa educativo in- adaptado, equipamentos específicos e sistemas alternativos dividual. e ou aumentativos de comunicação. Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8841 5 — Sem prejuízo do disposto no artigo 61.º do presente de forma a desenvolverem a LGP como primeira língua e diploma e, nomeadamente, do artigo 11.º do Decreto-Lei aceder ao currículo nesta língua, sem prejuízo da sua par- n.º 93/2009, de 16 de Abril, os encargos decorrentes da ticipação com as turmas de alunos ouvintes em actividades aquisição e atribuição de tecnologias de apoio a alunos com desenvolvidas na comunidade escolar. necessidades educativas especiais devem ser inscritos no 8 — Os alunos dos ensinos básico e secundário podem orçamento privativo da Direcção Regional de Educação ainda realizar o seu percurso escolar em grupos de alunos Especial e Reabilitação. surdos, integrados em turmas de alunos ouvintes, desde que esse grupo seja igual ou superior a três e igual ou inferior SECÇÃO V a seis e para tal seja solicitado por escrito pelos pais ou encarregados de educação, de forma a desenvolverem a Modalidades específicas de educação LGP como primeira língua e aceder ao currículo, sendo as aulas dos docentes ouvintes acompanhadas por docentes Artigo 35.º com formação em LGP, ou traduzidas por um intérprete Educação de alunos surdos de LGP ou, na sua ausência, transcritas através de equipa- 1 — A educação das crianças e jovens surdos deve ser mentos informáticos por um assistente operacional. feita em ambientes bilingues que possibilitem o domínio da 9 — A docência dos grupos ou turmas de alunos sur- língua gestual portuguesa (LGP), o domínio do português dos é assegurada por docentes surdos ou ouvintes com escrito e, eventualmente, falado. habilitação profissional para leccionar aqueles níveis de 2 — A concentração dos alunos surdos, inseridos numa educação e ensino, competentes em LGP e com formação comunidade linguística de referência e num grupo de so- e experiência no ensino bilingue de alunos surdos. cialização constituído por crianças, jovens e adultos de 10 — Na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do en- diversas idades que utilizam a LGP, promove condições sino básico deve ser desenvolvido um trabalho de co- adequadas ao desenvolvimento desta língua e possibilita o -responsabilização e parceria entre docentes surdos e desenvolvimento do ensino e da aprendizagem em grupos ouvintes de forma a garantir aos alunos surdos a aprendi- ou turmas de alunos surdos, iniciando-se este processo nas zagem e o desenvolvimento da LGP como primeira língua, primeiras idades, logo após o diagnóstico e concluindo-se e da língua portuguesa, como segunda língua. no ensino secundário. 11 — Sempre que se verifique a inexistência de docente 3 — As escolas de referência para a educação de ensino competente em LGP, com habilitação profissional para o bilingue de alunos surdos têm como objectivo principal exercício da docência no pré-escolar ou no 1.º ciclo do aplicar metodologias e estratégias de intervenção interdis- ensino básico, deve ser garantida a colocação de docente ciplinares, e integram: surdo responsável pela área curricular de LGP, a tempo a) Docentes especializados em educação especial, na inteiro, no grupo ou turma dos alunos surdos. área da surdez, competentes em LGP (docentes surdos e 12 — Não se verificando a existência de docentes com- ouvintes dos vários níveis e áreas de educação e ensino), petentes em LGP nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e com formação e experiência no ensino bilingue de alunos no ensino secundário, as aulas leccionadas por docentes surdos; ouvintes são traduzidas por um intérprete de LGP ou, na sua b) Docentes de LGP; ausência, transcritas através de equipamentos informáticos c) Intérpretes de LGP; por um assistente operacional. d) Terapeutas da fala. 13 — Ao intérprete de LGP compete fazer a tradução da língua portuguesa oral para a língua gestual portuguesa e da 4 — Para os alunos surdos, o processo de avaliação língua gestual portuguesa para a língua oral das activida- referido no artigo 19.º deve ser desenvolvido por equipas des que, na escola, envolvam a comunicação entre surdos a constituir nas escolas de referência para a educação bi- e ouvintes, bem como a tradução das aulas leccionadas lingue, compostas pelos seguintes elementos: por docentes, reuniões, acções e projectos resultantes da a) Docente que lecciona a alunos ou grupo de alunos dinâmica da comunidade educativa. surdos do nível de educação e ensino da criança ou jovem; 14 — Os docentes de LGP asseguram o desenvolvi- b) Docente especializado em educação especial, na área mento da língua gestual portuguesa como primeira língua da surdez; dos alunos surdos e os outros docentes o desenvolvimento c) Docente de LGP; da língua portuguesa como sua segunda língua. d) Terapeuta da fala. 15 — Aos docentes especializados em educação es- pecial com formação na área da surdez, colocados nas 5 — A organização da resposta educativa deve ser fle- escolas de referência para a educação bilingue de alunos xível e determinada pelo nível de educação e ensino, ano surdos, compete: de escolaridade, idade do aluno e nível de proficiência linguística. a) Leccionar grupos ou turmas de alunos surdos, aten- 6 — As crianças surdas, entre os 3 e os 6 anos de idade, dendo à sua habilitação profissional para a docência e à devem frequentar a educação pré-escolar, sempre em gru- sua competência em LGP; pos de crianças surdas, de forma a desenvolverem a LGP b) Apoiar os alunos surdos na antecipação e reforço das como primeira língua, sem prejuízo da participação do seu aprendizagens, no domínio da leitura e escrita; grupo com grupos de crianças ouvintes em actividades c) Elaborar e adaptar materiais para os alunos que deles desenvolvidas na comunidade escolar. necessitem; 7 — Os alunos dos ensinos básico e secundário reali- d) Participar na elaboração do programa educativo in- zam o seu percurso escolar em turmas de alunos surdos, dividual dos alunos surdos. 8842 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 16 — Aos docentes com habilitação profissional para bitos, visando a interacção entre a comunidade surda e a o ensino da área curricular ou da disciplina de LGP com- comunidade ouvinte. pete: 19 — Compete à Direcção Regional de Educação Es- a) Leccionar os programas de LGP; pecial e Reabilitação e aos órgãos de direcção/gestão dos b) Acompanhar, desenvolver e avaliar o processo de ensino e de aprendizagem da LGP; estabelecimentos de educação e ensino de referência ga- c) Definir, preparar e elaborar meios e suportes didác- rantir, organizar, acompanhar e orientar o funcionamento ticos de apoio ao ensino/aprendizagem da LGP; e o desenvolvimento da resposta educativa adequada à d) Participar na elaboração do programa educativo in- inclusão dos alunos surdos. dividual dos alunos surdos; e) Desenvolver actividades no âmbito da comunidade Artigo 36.º educativa em que se insere, visando a interacção de surdos Educação de alunos cegos e ouvintes e promovendo a divulgação da LGP junto da comunidade ouvinte; 1 — Os estabelecimentos de educação e ensino de re- f) Ensinar a LGP como segunda língua a alunos ouvintes ferência para a educação de alunos cegos e com baixa ou outros elementos da comunidade educativa e difundir visão concentram as crianças e jovens de um ou mais os valores e a cultura da comunidade surda como forma concelhos, em função da sua localização, especificidade de contribuir para a sua integração social. dos recursos humanos, materiais didácticos e equipamentos informáticos adequados e rede de transportes existentes, 17 — As escolas de referência para a educação bilingue sendo seus objectivos: de alunos surdos devem estar apetrechadas com os seguin- a) Assegurar a observação e avaliação visual e fun- tes equipamentos ao nível da escola e da sala de aula: cional; a) Computadores com câmaras, programas para trata- b) Assegurar o ensino e a aprendizagem da leitura e mento de imagem e filmes, impressora, scanner e software escrita do braille bem como das suas diversas grafias e educativo; domínios de aplicação; b) Televisor, vídeo e sistema de vídeo-conferência; c) Assegurar a utilização de meios informáticos espe- c) Câmara e máquinas fotográficas digitais; cíficos, entre outros, software de leitura de ecrã com voz d) Retroprojector, projector multimédia e quadro in- em português, software de ampliação de caracteres, linhas teractivo; braille e impressora braille; e) Telefone com serviço de mensagens curtas (SMS); d) Assegurar o ensino e a aprendizagem da orientação f) Sinalizadores luminosos de todos os sinais sonoros; e mobilidade; g) Materiais multimédia de apoio ao ensino e apren- e) Assegurar o treino visual específico, de actividades dizagem em LGP, ao desenvolvimento da LGP e sobre a de vida diária e a promoção de competências sociais; cultura da comunidade surda, disponibilizados em dife- f) Orientar os alunos nas disciplinas em que as limita- rentes formatos; ções visuais ocasionem dificuldades particulares, desig- h) Material e equipamentos específicos para a interven- nadamente a educação visual, educação física, técnicas ção em terapêutica da fala. laboratoriais, matemática, química, línguas estrangeiras e tecnologias de comunicação e informação; 18 — Compete à Direcção Regional de Educação Espe- g) Assegurar o acompanhamento psicológico e a orien- cial e Reabilitação, em articulação com os estabelecimen- tação vocacional; tos de educação e ensino de referência para a educação e h) Assegurar a formação e aconselhamento aos profes- ensino de surdos: sores, pais, encarregados de educação e outros membros da comunidade educativa; a) Assegurar o desenvolvimento da LGP como primeira i) Assegurar a participação em actividades desportivas língua e da língua portuguesa escrita como segunda língua adaptadas ou outras facilitadoras da sua autonomia pessoal dos alunos surdos; e social — terapia ocupacional, psicomotricidade. b) Assegurar às crianças e jovens surdos os apoios ao nível da terapia da fala, do apoio pedagógico e do reforço 2 — Consideram-se materiais didácticos e equipamen- das aprendizagens, dos equipamentos e materiais específi- tos informáticos adequados os materiais em caracteres cos bem como de outros apoios que devam beneficiar; ampliados, em braille, em formato digital, em áudio e c) Organizar e apoiar os processos de transição entre os em relevo, os computadores equipados com software de diferentes níveis de educação e de ensino e de transição ecrã com voz em português e linha braille, as impressoras para a vida adulta; braille e as impressoras laser para concepção de relevos; d) Criar espaços de reflexão e partilha de conhecimen- o scanner; a máquina para produção de relevos, máqui- tos e experiências numa perspectiva transdisciplinar e de nas braille; cubarítmos; calculadoras electrónicas; lupas desenvolvimento de trabalho cooperativo entre profissio- de mão; lupa TV; software de ampliação de caracteres; nais com diferentes formações que desempenham as suas software de transcrição de texto em braille; gravadores funções com os alunos surdos; adequados aos formatos áudio actuais e suportes digitais e) Programar e desenvolver em articulação com a Di- de acesso à Internet. recção Regional de Educação acções de formação em 3 — As escolas de referência para a educação de alunos LGP para a comunidade escolar e para os familiares dos cegos e com baixa visão integram docentes especializados alunos surdos; em educação especial com formação no domínio da visão f) Colaborar e desenvolver com as associações de pais e outros profissionais com competências para o ensino de e com as associações de surdos acções de diferentes âm- braille e de orientação e mobilidade. Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8843 4 — Compete à Direcção Regional de Educação Es- g) Organizar e apoiar os processos de transição das pecial e Reabilitação e aos órgãos de direcção/gestão das crianças e jovens entre os diversos níveis de educação e escolas de referência organizar, acompanhar e orientar o de ensino bem como para a vida pós-escolar; funcionamento e o desenvolvimento da resposta educa- h) Colaborar com as associações de pais e com as as- tiva adequada à inclusão dos alunos cegos e com baixa sociações vocacionadas para a educação e apoio a crian- visão. ças e jovens com perturbações do espectro do autismo, e Artigo 37.º ainda com as associações da comunidade em actividades recreativas e de lazer a eles dirigidas, visando a inclusão Unidades de ensino estruturado para a educação social dos seus alunos. de alunos com perturbações do espectro do autismo 1 — As unidades de ensino estruturado para a educação 5 — Os estabelecimentos de educação e ensino onde de alunos com perturbações do espectro do autismo cons- funcionam unidades de ensino estruturado devem estar tituem uma resposta educativa especializada, desenvolvida apetrechados com mobiliário adequado às necessidades em estabelecimentos de educação e ensino que concentram específicas da população com perturbações do espectro grupos de alunos de um ou mais concelhos que manifestam do autismo e introduzir as modificações nos espaços que perturbações enquadráveis nesta problemática. se considerem necessárias face ao modelo de ensino a 2 — A organização da resposta educativa para alunos implementar. com perturbações do espectro do autismo deve ser deter- 6 — Os estabelecimentos de educação e ensino com minada pelo grau de severidade, nível de desenvolvimento unidades de ensino estruturado devem ainda estar ape- cognitivo, linguístico e social, nível de ensino e idade dos trechadas com equipamentos informáticos e materiais di- alunos. dácticos adequados às necessidades da população a que 3 — Constituem objectivos das unidades de ensino es- se destinam. truturado: 7 — Consideram-se materiais didácticos e equipamentos informáticos adequados, os materiais em formato digital, a) Promover a participação dos alunos com perturba- sistemas alternativos ou aumentativos de comunicação, ções do espectro do autismo nas actividades curriculares materiais para treino da percepção visual, auditiva, táctil e de enriquecimento curricular, junto dos pares da turma e olfactiva, materiais para treino de atenção e memória, a que pertencem; materiais de psicomotricidade e software adaptado e edu- b) Implementar e desenvolver um modelo de ensino cativo, computadores, impressoras para preparação de estruturado, aplicando um conjunto de princípios e estra- documentos, calculadoras electrónicas, televisor e vídeo, tégias que, com base em informação visual, promovam a organização do espaço, do tempo, dos materiais e das câmara e máquinas fotográficas digitais, projector multi- actividades; média e quadro interactivo. c) Aplicar e desenvolver metodologias de intervenção 8 — Compete à Direcção Regional de Educação Es- interdisciplinares que, com base no modelo de ensino es- pecial e Reabilitação e aos órgãos de direcção/gestão das truturado, facilitem os processos de aprendizagem, de escolas com unidades de ensino estruturado organizar, autonomia e de adaptação ao contexto escolar; acompanhar e orientar o funcionamento da unidade de d) Proceder às adequações curriculares necessárias; ensino estruturado. e) Organizar o processo de transição para a vida pós- -escolar; Artigo 38.º f) Adoptar opções educativas flexíveis, de carácter indi- Unidades de ensino especializado para a educação de alunos vidual e dinâmico, associadas a uma avaliação constante com multideficiência e surdocegueira congénita das aquisições, do processo de ensino e de aprendizagem do aluno e do envolvimento e participação da família. 1 — As unidades de ensino especializado para a edu- cação de alunos com multideficiência e surdocegueira 4 — Os estabelecimentos de educação e ensino, com congénita constituem uma resposta educativa especializada unidades de ensino estruturado, integram docentes espe- desenvolvida em escolas que concentram grupos de alunos cializados em educação especial, e compete-lhes: de um ou mais concelhos, em função da sua localização, especificidade dos recursos humanos e materiais e rede a) Acompanhar o desenvolvimento do modelo de ensino de transportes existentes, que manifestam aquelas pro- estruturado; blemáticas. b) Organizar formação específica sobre as perturbações 2 — A organização da resposta educativa deve ser de- do espectro do autismo e o modelo de ensino estrutu- terminada pelo tipo de dificuldade manifestada, pelo nível rado; de desenvolvimento cognitivo, linguístico e social e pela c) Proceder às alterações, adaptações e adequações cur- idade dos alunos. riculares necessárias; 3 — Constituem objectivos das unidades de ensino es- d) Adequar os recursos às necessidades das crianças pecializado: e jovens; e) Assegurar os apoios necessários ao nível de terapia a) Promover a participação dos alunos com multidefi- da fala, psicologia, psicomotricidade, ou outros que se ciência e surdocegueira nas actividades curriculares e de venham a considerar essenciais; enriquecimento curricular junto dos pares da turma a que f) Criar espaços de reflexão e de formação sobre estra- pertencem; tégias de diferenciação pedagógica numa perspectiva de b) Aplicar metodologias e estratégias de intervenção desenvolvimento de trabalho transdisciplinar e cooperativo interdisciplinares visando o desenvolvimento e a integração entre vários profissionais; social e escolar dos alunos; 8844 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 c) Assegurar a criação de ambientes estruturados, secu- pecializado, organizar acompanhar e orientar o desenvol- rizantes e significativos para os alunos; vimento das unidades de ensino especializado. d) Proceder às adequações curriculares necessárias; e) Adoptar opções educativas flexíveis, de carácter indi- Artigo 39.º vidual e dinâmico, pressupondo uma avaliação constante Intervenção precoce na infância do processo de ensino e de aprendizagem do aluno e o regular envolvimento e participação da família; No âmbito da intervenção precoce na infância compete f) Assegurar os apoios específicos ao nível das terapias, à Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação: da psicologia, da orientação e mobilidade e da psicomotri- a) Assegurar às crianças a protecção dos seus direitos e cidade aos alunos que deles possam necessitar; o desenvolvimento das suas capacidades, através de acções g) Organizar o processo de transição para a vida pós- de intervenção precoce na infância no território da Região -escolar. Autónoma da Madeira; b) Organizar uma rede de apoio a este nível, protago- 4 — Os estabelecimentos de educação e ensino com nizada por equipas transdisciplinares que, em articulação unidades de ensino especializado integram docentes es- com os serviços de saúde e da segurança social, procedam pecializados em educação especial e, sempre que possí- ao despiste e encaminhamento de casos sinalizados para vel, assistentes técnicos e assistentes operacionais com as estruturas e programas convenientes; formação em educação especial e reabilitação ou na área c) Constituir equipas transdisciplinares de intervenção socioeducativa de educação especial, e compete-lhes: precoce na infância para o apoio domiciliário às famílias e intervenção directa com as crianças; a) Acompanhar o desenvolvimento das metodologias d) Assegurar a prestação de serviços de intervenção de apoio; precoce na infância às crianças que se encontrem inseridas b) Proceder às adequações curriculares necessárias; nos estabelecimentos de educação; c) Adequar os recursos às necessidades dos alunos; e) Envolver as comunidades locais, através de propostas d) Promover a participação social dos alunos com mul- de criação de mecanismos articulados de suporte social; tideficiência e surdocegueira congénita; f) Elaborar o Plano Individual de Apoio à Família e) Criar espaços de reflexão e de formação sobre estra- (PIAF); tégias de diferenciação pedagógica numa perspectiva de g) Assegurar a transição das medidas previstas no PIAF desenvolvimento de trabalho transdisciplinar e cooperativo para o PEI, sempre que a criança frequente a educação entre os vários profissionais; pré-escolar. f) Organizar e apoiar os processos de transição das Artigo 40.º crianças e jovens entre os diversos níveis de educação e de ensino e para a vida pós-escolar; Apoio aos alunos sobredotados g) Planear e participar, em colaboração com as asso- Compete à Direcção Regional de Educação Especial e ciações da comunidade, em actividades recreativas e de Reabilitação desencadear mecanismos de despiste, ava- lazer dirigidas a crianças e jovens com multideficiência e liação e acompanhamento a crianças e jovens sobredota- surdocegueira congénita, visando a integração social dos dos, potencialmente sobredotados e ou talentosos através seus alunos. da investigação e aplicação de estratégias específicas de intervenção, sob a forma de medidas de antecipação e 5 — Os estabelecimentos de educação e ensino onde progressão, actividades de enriquecimento ou outro tipo funcionam unidades de ensino especializado devem ser de programa, de acordo com a legislação em vigor. apetrechados com os equipamentos e tecnologias de apoio essenciais às necessidades específicas dos alunos com mul- tideficiência ou surdocegueira e introduzir as modificações CAPÍTULO III nos espaços e mobiliário que se mostrem necessárias face às metodologias e técnicas a implementar. Transição para a vida adulta e reabilitação 6 — Os estabelecimentos de educação e ensino com unidades de ensino especializado devem estar apetrechadas SECÇÃO I com equipamentos informáticos e materiais didácticos adequados às necessidades da população a que se destinam. Estruturas que asseguram a transição para a vida adulta 7 — Consideram-se materiais didácticos e equipamentos informáticos adequados, os materiais em formato digital, Artigo 41.º sistemas alternativos ou aumentativos de comunicação, Organização e funcionamento material de estimulação sensorial, material para treino da 1 — As estruturas de atendimento que asseguram a percepção visual, auditiva, táctil e olfactiva, material para transição para a vida adulta das pessoas com deficiência treino de atenção e memória, material de psicomotricidade, grave, com idade igual ou superior a 16 anos, cujas capa- software adaptado e educativo, computadores, impressoras cidades não permitam, temporária ou permanentemente, o para preparação de documentos, televisor e vídeo, câmara exercício de uma actividade produtiva, são organizadas em e máquinas fotográficas digitais, projector multimédia e Centros de Actividades Ocupacionais (CAO), de âmbito quadro interactivo. concelhio. 8 — Compete à Direcção Regional de Educação Es- 2 — Os CAO oficiais da RAM funcionam na dependên- pecial e Reabilitação, em articulação com os órgãos de cia orgânica da Direcção Regional da Educação Especial direcção/gestão das escolas com unidades de ensino es- e Reabilitação da Secretaria Regional de Educação e Cul- Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8845 tura, à qual, na qualidade de instituição gestora, compete, Artigo 43.º nomeadamente: Condições de admissão e cessação a) Assegurar o processo de reabilitação psicossocial 1 — São condições de admissão ao atendimento nos de jovens e adultos cujas deficiências exijam técnicas CAO: específicas de intervenção; b) Contribuir para a conservação e ou restabelecimento a) A verificação da existência de uma deficiência ou do equilíbrio da pessoa com deficiência e das suas relações incapacidade grave, temporária ou permanente, que não afectivas e sociais; permita o exercício de uma actividade produtiva ou for- c) Garantir os apoios adequados e necessários às famí- mação profissional; lias envolvidas. b) A exclusão da pessoa com deficiência ou incapaci- dade grave do âmbito de aplicação legalmente definido 3 — As actividades ocupacionais, quando desenvol- para o emprego protegido; vidas no domicílio dos utentes, têm o enquadramento e c) A ausência de estrutura familiar compatível; orientação técnica dos CAO. d) A existência de vaga. 4 — Os CAO são equipados com mobiliário cujas ca- racterísticas se adeqúem às dificuldades dos utentes, per- 2 — A admissão ao benefício de apoio ocupacional no mitindo, nomeadamente, a utilização de carreiras de rodas domicílio depende da verificação cumulativa das condições e outros dispositivos de compensação. enunciadas nas alíneas a) e b) do número anterior. 3 — Poderão ainda ser admitidos ao atendimento nos 5 — O CAO, por si ou através da instituição gestora, CAO oficiais da RAM os utentes que transitem de outro deve celebrar contratos de seguros de acidentes pessoais serviço ou instituição da Direcção Regional de Educação para cobertura dos riscos a que estão sujeitos os utentes. Especial e Reabilitação, após terem atingido 18 anos de idade, e não se verificando a possibilidade de exercício das Artigo 42.º actividades mencionadas nas alíneas a) e b) do n.º 1. Atribuições e competências 4 — A frequência de actividades ocupacionais cessará quando se verifique: 1 — Os CAO têm as seguintes atribuições: a) A necessidade de integração noutra estrutura mais a) Estimular e facilitar o desenvolvimento possível das adequada à sua nova situação, nomeadamente em centros capacidades remanescentes das pessoas com deficiências de emprego protegido ou, eventualmente, no mercado ou incapacidades graves, no sentido da promoção da sua normal de trabalho; autonomia; b) Agravamento das condições psíquicas e físicas do b) Facilitar a sua inclusão social; utente que aconselhe o internamento em estruturas mais c) Prestar apoios específicos aos utentes, nomeadamente adequadas a responder à situação clínica. terapêuticos, psicológicos e sociais; d) Promover o encaminhamento da pessoa com deficiên- 5 — A verificação das condições previstas nas alíneas a), cia ou incapacidades graves, sempre que possível, para b) e c) do n.º 1, e das situações de cessação a que alude o programas adequados de inclusão socioprofissional. n.º 4, será realizada por equipas técnicas pluridisciplinares, no âmbito da equipa do CAO, com a colaboração, quando 2 — Os coordenadores dos Centros de Actividades Ocu- necessária, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da pacionais prosseguem as atribuições referidas no número Madeira, SESARAM, E. P. E. anterior, competindo-lhes, designadamente: a) Supervisionar a acção desenvolvida pelos técnicos Artigo 44.º com funções especializadas; Apoio e cooperação com as iniciativas particulares b) Identificar as necessidades, entre outras, de técnicos 1 — A Região Autónoma da Madeira apoia as iniciativas especializados nos domínios das terapias e da actividade particulares, nomeadamente das instituições particulares motora adaptada; de solidariedade social, tendo em vista a concepção, cons- c) Seleccionar os utentes que reúnam as condições para trução e exploração das estruturas de atendimento a que o exercício de actividades nas estruturas do Centro; alude o n.º 1 do artigo 41.º do presente diploma, de acordo d) Aprovar o plano individual de competências do utente; com as disponibilidades do orçamento. e) Fazer respeitar a vontade do utente e assegurar que 2 — O apoio técnico-financeiro às instituições particu- o exercício das actividades ocupacionais contribui para o lares de solidariedade social que desenvolvam actividades seu bem-estar e satisfação pessoal; ocupacionais concretiza-se mediante contratos-programa a f) Colaborar com a equipa de apoio e acompanhamento celebrar com o Centro Regional de Segurança Social, nos dos utentes do CAO; termos da legislação em vigor. g) Elaborar o plano e relatório anual de actividades do Centro; Artigo 45.º h) Organizar e promover as reuniões da equipa e fami- Coordenação liares dos utentes. 1 — Os CAO são orientados por um coordenador, cujo 3 — É aprovado o modelo de plano individual de com- exercício de funções é autorizado pelo prazo de três anos, petências, o qual consta como anexo VI ao presente di- podendo ser renovado por idênticos períodos, cessando ploma. a qualquer momento por decisão do director regional de 8846 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 Educação Especial e Reabilitação ou a pedido do interes- miríade de tipos de trabalho e a familiarização com os sado, a requerer entre 1 e 15 de Julho de cada ano. materiais comuns a determinadas ocupações. 2 — É vedado aos coordenadores a prestação de serviço 2 — A preparação pré-profissional não deverá efectuar- extraordinário ou em regime de acumulação. -se em detrimento da escolarização funcional e faz parte 3 — Os coordenadores são nomeados em regime de integrante do processo educativo. comissão de serviço, para o exercício de cargo não in- 3 — A preparação pré-profissional inclui uma formação, serido em carreiras, nos termos previstos na 1.ª parte da geral e dirigida às competências práticas, apropriada à alínea a) do n.º 4 do artigo 9.º e dos artigos 23.º e 24.º da idade e capacidade dos jovens, que convenha para: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. a) Continuar a completar a escolarização funcional re- 4 — Sem prejuízo do disposto no artigo 47.º deste di- cebida anteriormente; ploma os coordenadores mantêm a remuneração corres- b) Familiarizar com as tarefas laborais e do trabalho pondente ao lugar de origem. prático, desenvolvendo o interesse pelos mesmos; 5 — A cada CAO é afecta uma equipa multidisciplinar, c) Avaliar interesses e aptidões profissionais, facilitado- de acordo com as necessidades do Centro e os recursos res da orientação profissional e o despiste vocacional; humanos disponíveis. d) Favorecer a adaptação profissional ulterior. 6 — As normas de funcionamento dos CAO são objecto de regulamento interno. 4 — Após a conclusão do período de preparação pré- -profissional será dada continuidade ao processo de tran- Artigo 46.º sição para a vida adulta e reabilitação. Selecção Artigo 49.º 1 — Os coordenadores dos Centros de Actividades Ocupacionais dependentes da DREER são seleccionados, Pós-pré-profissionalização preferencialmente, de entre pessoal da carreira geral de Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo anterior, a técnico superior ou pessoal da carreira técnica de diag- continuidade do percurso do jovem tem por objectivos nóstico e terapêutica. proporcionar: 2 — A selecção dos candidatos é feita mediante análise curricular que considere o perfil exigido, a formação dos a) Colocação de pessoas que possam ser inseridos di- candidatos e a relevância do desempenho e experiência rectamente no mercado de emprego competitivo; profissional na área da educação especial e ou reabilitação. b) Criação de unidades de formação profissional e de emprego protegido e ou apoiado para onde possam ser 3 — Em sede de apreciação das candidaturas, a efectuar encaminhadas as pessoas com deficiência ou incapacidade conjuntamente pelo respectivo director de serviços e direc- que não devam ser directamente inseridos no mercado tor técnico, são excluídos da selecção os candidatos que, de emprego, nem devam ser encaminhados para outras fundamentadamente, evidenciem não reunir os requisitos estruturas de apoio. e o perfil exigidos. 4 — Após a análise curricular, o respectivo director de serviços e director técnico elaboram a proposta de nomea- SECÇÃO III ção pelo director regional, com a indicação das razões por Formação profissional que a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes. Artigo 50.º Artigo 47.º Formação profissional Suplemento 1 — Às acções ou programas que visam dotar as pes- soas com deficiência ou incapacidade em idade activa, dos Por forma a fazer face à especificidade das funções conhecimentos, capacidades e competências necessários à desenvolvidas e ao acréscimo de disponibilidade que im- obtenção de uma qualificação profissional que lhes permita plicam por parte de quem as desempenha, à remuneração alcançar e sustentar um emprego e progredir profissional- base dos coordenadores dos Centros de Actividades Ocu- mente no mercado normal de trabalho são aplicáveis, sem pacionais na dependência da DREER, acresce um suple- prejuízo do previsto no Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de mento equivalente a 40 % do índice 100 do vencimento Outubro, as disposições constantes do presente capítulo. das carreiras da função pública. 2 — A formação profissional desenvolve-se de forma integrada no contexto das acções destinadas à população SECÇÃO II em geral, com recurso aos referenciais constantes do Ca- tálogo Nacional de Qualificações (CNQ), com o apoio Pré-profissionalização especializado da DREER, bem como através de acções especificamente destinadas às pessoas com deficiência ou Artigo 48.º incapacidade, que embora com adaptações do meio não Pré-profissionalização reúnam condições para aceder às primeiras. 3 — A formação profissional de pessoas com deficiência 1 — A preparação pré-profissional visa proporcionar ou incapacidade, através das acções específicas referidas aos jovens de idade não inferior a 12 anos insusceptíveis na 2.ª parte do número anterior, organiza-se nos centros de inclusão no sistema regular de ensino, que frequentem de formação próprios ou em acções de formação especial instituições de educação especial e que não tenham ainda autónomas daqueles, caracterizada pela adaptação mútua exercido uma actividade profissional, uma iniciação numa entre o formando e a entidade formadora. Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8847 4 — Poderão ser criados serviços de base local e de d) Pelos ritmos de formação e duração diária e global proximidade, destinados à formação profissional de pes- dos cursos ou acções; soas com deficiência ou incapacidade, que mobilizem os e) Pela articulação com iniciativas de acção social e recursos e iniciativas locais e favoreçam a criação de postos serviços de reabilitação psicossocial e ligação às estruturas de trabalho e a fixação daquelas pessoas na comunidade residenciais apoiadas. local onde se inserem. 5 — As acções ou programas referidos no n.º 1 do 3 — O acompanhamento dos formandos a que alude a presente artigo podem, excepcionalmente, incorporar alínea d) do n.º 1 do presente artigo prosseguirá para além formandos que evidenciem acentuadas dificuldades de do termo das acções de formação, independentemente do aprendizagem. seu resultado, e consiste em: 6 — A situação dos formandos com deficiência ou inca- a) Actividade de colocação, informação e orientação pacidade perante os regimes de segurança social regula-se profissionais; pelo previsto no Decreto-Lei n.º 8/98, de 15 de Janeiro, b) Articulação directa com entidades formadoras e em- alterado pelo Decreto-Lei n.º 18/2002, de 29 de Janeiro. presas; 7 — Os formandos com deficiência ou incapacidade têm c) Articulação com serviços, instituições, e iniciativas acesso à caderneta individual de competências, nas condi- de acção social ou reabilitação psicossocial; ções previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, d) Apoio de iniciativas locais e comunitárias de criação de 31 de Dezembro. de emprego. Artigo 51.º Artigo 53.º Objectivos Inserção profissional A formação profissional de pessoas com deficiência ou A inserção do formando na actividade profissional ou incapacidade tem os seguintes objectivos: empresarial compreende as valências seguintes: a) Proporcionar o acesso à qualificação em todos os a) Formação em alternância; casos em que as acções destinadas à população em geral, b) Estágio ou formação complementar na empresa; com recurso aos referenciais constantes do CNQ, não sejam c) Formação na própria empresa; viáveis ou exequíveis; d) Apoios à inserção na actividade profissional; b) Contribuir para a integração, manutenção e reinte- e) Apoios à constituição e gestão de empresas. gração no mercado de trabalho; c) Fomentar hábitos e condições de formação contínua Artigo 54.º inserida nos processos de realização pessoal e, quando Entidades promotoras necessário, de transformação do meio envolvente; d) Estimular a iniciativa para a solução de problemas 1 — Entende-se por entidade promotora de formação de mobilidade, familiar ou social; de pessoas com deficiência ou incapacidade a que dili- e) Congregar, na solução dos problemas de emprego- gencia proporcionar formação, integração e progressão -formação, as entidades do meio local que possam dar o no mercado normal de emprego e acompanha o processo seu contributo; formativo individual ou de grupo; e, por entidade for- f) Contribuir para a integração e participação na vida madora, a que realiza acções de formação e qualificação profissional. económica e social. 2 — Uma entidade pode ser simultaneamente promotora e formadora. Artigo 52.º 3 — O Centro de Formação e Integração Profissional de Princípios e características Deficientes da DREER funciona como entidade promotora e formadora. 1 — A formação profissional de pessoas com deficiência ou incapacidade valoriza o desenvolvimento dos seguintes princípios: SECÇÃO IV a) O respeito pela diferença e pelos ritmos de aquisição Auto-emprego de conhecimentos e competências de cada formando; b) A complementaridade em relação a outras vias de Artigo 55.º integração e inclusão económica e social, com destaque Auto-emprego para iniciativas de acção social e de emprego, incluindo iniciativas locais e comunitárias de emprego; 1 — As pessoas com deficiência ou incapacidade, em c) A participação e o partenariado; idade activa e com perfil empreendedor, que apresentem d) O acompanhamento integrado de cada formando, um projecto de criação de emprego ou empresa, ou um antes, durante e após as acções de formação. plano de negócio, tendo em vista a criação do seu próprio emprego, sem prejuízo das medidas de apoio previstas 2 — A formação profissional de pessoas com deficiência no Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, podem ou incapacidade distingue-se ainda da considerada normal, beneficiar de apoios técnicos e financeiros, em condições designadamente: a regulamentar por portaria. 2 — O auto-emprego pode constituir um spin off da for- a) Pelos conteúdos programáticos; mação profissional de pessoas com deficiência ou incapaci- b) Pelos níveis de formação; dade, que potencie a aplicação prática dos conhecimentos, c) Pelos métodos formativos e pedagógicos; capacidades e competências ali realizadas. 8848 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 SECÇÃO V Artigo 58.º Teletrabalho Conceito, criação e organização dos centros de emprego protegido 1 — Os centros de emprego protegido (CEP) são uni- Artigo 56.º dades produtivas dos sectores primário, secundário ou Teletrabalho terciário com personalidade jurídica própria ou a estru- tura de pessoa colectiva de direito público ou privado, 1 — As pessoas com deficiência ou incapacidade podem dotada de autonomia administrativa e financeira que visa desenvolver a sua actividade na modalidade de teletraba- proporcionar às pessoas com deficiência ou incapacidade lho, organizando-se a partir do domicílio, em escritórios de trabalho reduzida o exercício de uma actividade profis- partilhados, em centros de teletrabalho, em offshore, ou sional remunerada e o desenvolvimento de competências em qualquer local de trabalho distinto do ponto geográfico pessoais, sociais e profissionais necessárias à sua integra- onde o trabalho é realizado e ou entregue. ção em regime normal de trabalho. 2 — Os centros de teletrabalho compostos por teletra- 2 — Os CEP podem ser criados por iniciativa da RAM e balhadores predominantemente deficientes ou incapaci- dos seus municípios, e de entidades privadas, cooperativas tados podem beneficiar de apoio da RAM nas seguintes ou solidárias. modalidades: 3 — As entidades referidas no número anterior, com a) Apoio ao recurso intensivo a tecnologias de informa- excepção da Direcção Regional de Educação Especial e ção e de comunicação e ao suporte das redes, equipamentos Reabilitação, que pretendam criar um CEP deverão obter e aplicações, as quais não beneficiam da presunção esta- da Secretaria Regional dos Recursos Humanos autorização belecida no n.º 1 do artigo 168.º do Código do Trabalho, para a criação do mesmo. aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro; 4 — A criação dos CEP consta de regulamento próprio, a publicar no Jornal Oficial da Região Autónoma da Ma- b) Apoio ao suporte, entrega ou transferência do tele- deira, elaborado pela entidade empregadora de acordo com trabalho; as normas estabelecidas no presente decreto legislativo c) Apoio na definição e execução de uma política de se- regional. gurança, higiene e saúde, proporcionando exames médicos 5 — Os CEP organizam-se e funcionam em moldes periódicos e equipamentos de protecção visual; empresariais comuns, com as adaptações exigidas quer d) Apoio na formação específica para efeitos de uti- pela natureza dos trabalhadores que ocupa, quer pela lização e manuseamento das tecnologias de informação necessidade de apoios complementares e pelos fins que e de comunicação necessárias ao exercício da prestação prossegue. laboral. 6 — O número de postos de trabalho ocupados por trabalhadores não abrangidos pelo regime de emprego SECÇÃO VI protegido não pode ultrapassar 30 % do número global de postos de trabalho do CEP, excepto nos CEP com um Emprego protegido e ou apoiado número global de postos de trabalho não superior a 10, situação em que aquela percentagem é de 40 %. Artigo 57.º Âmbito e modalidades Artigo 59.º 1 — O emprego protegido é aplicável às pessoas com Apoio técnico e financeiro deficiência ou incapacidade que preencham cumulativa- 1 — O apoio técnico e financeiro aos CEP será estabe- mente os seguintes requisitos: lecido por contrato-programa a celebrar entre a Secretaria a) Tenham idade mínima para o trabalho a executar, nos Regional da tutela e a direcção do respectivo CEP. termos da lei geral do trabalho; 2 — A natureza, as condições dos apoios a prestar, as b) Tenham concluído o adequado processo de reabili- relações de trabalho e as retribuições dos trabalhadores tação médica; serão definidas em decreto regulamentar regional. c) Estejam registados nos serviços competentes da Di- recção Regional de Educação Especial e Reabilitação; Artigo 60.º d) Manifestem suficiente autonomia nas actividades Actividade exercida no domicílio da pessoa correntes da vida diária; com deficiência ou incapacidade e) Revelem capacidade suficiente de interpretação e 1 — Entende-se por emprego protegido no domicílio da execução das normas técnicas e das boas práticas aplicáveis pessoa com deficiência ou incapacidade a actividade útil e ao tipo de trabalho a executar; remunerada exercida no próprio domicílio do trabalhador, f) Possuam capacidade de trabalho não inferior a 30 % que, reunindo condições para ser integrado em CEP, não nem superior a 75 % da capacidade normal de trabalho de pode, por razões médicas, fisiológicas, familiares, sociais um trabalhador nas mesmas funções profissionais. ou geográficas, deslocar-se do domicílio ou ser inserido no trabalho colectivo. 2 — O trabalho em regime de emprego protegido e ou 2 — A RAM pode apoiar as pessoas a que alude o pre- apoiado poderá ser prestado em centros próprios ou no sente artigo com serviços de distribuição de trabalho ao domicílio da pessoa com deficiência ou incapacidade. domicílio. Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8849 SECÇÃO VII c) Assumir a responsabilidade pela programação e rea- lização de reuniões regulares com e entre todos os utentes Sistema de atribuição de produtos de apoio das residências apoiadas. Artigo 61.º 3 — O director pode exercer funções a tempo parcial. Produtos de apoio Artigo 65.º O sistema de atribuição de produtos de apoio (SAPA) a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade Utentes temporária, criado pelo Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de 1 — Os lares acolhem crianças, jovens e adultos com Abril, é aplicável na Região, com as devidas adaptações. deficiência que se encontrem a frequentar estabelecimentos de educação e ensino, instituições de educação especial SECÇÃO VIII geridas pelos Serviços Técnicos de Educação da Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação da Secreta- Estruturas residenciais apoiadas ria Regional de Educação e Cultura, outras instituições de educação especial geridas por pessoas colectivas de direito Artigo 62.º privado, centros de actividades ocupacionais e centros de Organização e funcionamento formação profissional vocacionados à formação da pessoa com deficiência. 1 — As estruturas residenciais para pessoas com defi- 2 — Os eventuais montantes monetários auferidos pelos ciência são organizadas em lares ou residências. utentes, nomeadamente o produto de bolsas de formação, 2 — Os lares funcionam em regime de semi-internato, sempre que se verifique falta de acolhimento dos familia- destinando-se a providenciar alojamento às crianças e res, devem constar de um registo e serem disponibilizadas jovens com deficiência que, por motivos sócio-familiares pela direcção técnica do lar ao utente, a solicitação deste, ou de deslocação da sua área de residência, se encontram exclusivamente para despesas pessoais correntes ou acti- temporariamente impedidas de realizar a integração total vidades lúdicas ou culturais. na família. 3 — As residências acolhem pessoas com deficiência, 3 — As residências funcionam autonomamente, com idade igual ou superior a 18 anos, que se encontrem destinando-se a providenciar alojamento e protecção fa- a frequentar centros de actividades ocupacionais, a desen- miliar, em fracções autónomas ou unidades habitacionais, volver experiências de auto-emprego ou teletrabalho ou às pessoas com deficiência que, mediante apoio efectivo, em regime de emprego protegido. possuam competências e autonomia para viver na comu- nidade onde se inserem. Artigo 66.º Lares Artigo 63.º 1 — Os lares para pessoas com deficiência funcionam, Apoios de preferência, em edifício autónomo. As estruturas residenciais prestam apoio aos utentes 2 — Em edifícios de raiz, deve prever a existência de ao nível de: um campo de jogos de dimensões não inferiores a 25 m lineares de comprimento e 16 m lineares de largura, e de a) Bem-estar e qualidade de vida; estacionamento de veículos automóveis na proporção de b) Auto-estima, empowerment e valorização da sua au- um lugar para cada quatro utentes do lar. tonomia pessoal e social; 3 — Em edifícios a adaptar ou a remodelar, caso não c) Capacidade de organização e gestão das tarefas da haja lugar ou zona reservada a estacionamentos, devem vida quotidiana; reservar-se espaços na via pública, no mínimo de um, junto d) Vivência de um ambiente com singularidades de do acesso principal ou secundário do edifício, que sirvam modelo familiar; a cargas e descargas de mercadorias, viaturas de serviço e e) Coesão relacional entre os utentes; outras consideradas de serviço público, designadamente f) Interacção com a comunidade. ambulâncias e veículos afectos ao serviço regional de protecção civil. Artigo 64.º 4 — Sempre que possível, deve ser considerada uma área envolvente non aedificandi, que sirva de protecção ao Direcção edifício em relação à via pública, e que, simultaneamente, 1 — A direcção das estruturas residenciais apoiadas é proporcione aos utentes o desenvolvimento de actividades assegurada preferencialmente por um técnico superior da de convívio e lazer no exterior. área das ciências sociais e humanas, com perfil psicológico 5 — Sempre que o lar funcione em pisos diferenciados, adequado, capacidade de liderança, interesse e motivação deve privilegiar-se o piso térreo para zona de recepção e serviços. pela problemática da deficiência e reabilitação. 2 — Ao respectivo director compete, designadamente: Artigo 67.º a) Assumir a responsabilidade pela programação das Residências actividades e a coordenação e supervisão de todo o pessoal 1 — As residências para pessoas com deficiência podem afecto aos lares e residências apoiadas; funcionar na dependência técnica dos lares. b) Sensibilizar o pessoal para a problemática da pessoa 2 — As residências têm uma lotação máxima de cinco com deficiência; utentes. 8850 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 3 — As residências que tenham por escopo principal b) Nas escolas de ensino particular e cooperativo, a a protecção matrimonial de pessoas com deficiência têm retirada do paralelismo pedagógico e a cessação do co- uma lotação de dois utentes, acrescida dos descendentes -financiamento, qualquer que seja a sua natureza, por parte que venham a ocorrer. da administração educativa regional autónoma e seus ser- 4 — Sem prejuízo do eventual apoio diurno prestado viços dependentes. pelos centros de actividades ocupacionais, os utentes das residências são apoiados por uma equipa constituída por Artigo 71.º um psicólogo e um terapeuta ocupacional, a tempo parcial, e por três assistentes operacionais com formação na área Avaliação da utilização da Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade socioeducativa de educação especial. e Saúde da Organização Mundial de Saúde 5 — É obrigatória a permanência na residência de um recurso humano da equipa no período entre as 20 horas e as 1 — No final de cada ano lectivo deve ser elaborado 9 horas do dia seguinte, incluindo nos fins-de-semana. um relatório individualizado que incida sobre a melhoria 6 — A residência possui sempre um quarto individual, dos resultados escolares e do desenvolvimento do poten- destinado ao recurso humano previsto no número anterior, cial biopsicossocial dos alunos que foram avaliados com e duas casas de banho, em que uma tenha acessibilidade recurso à Classificação Internacional da Funcionalidade, total e permita a circulação interior em cadeira de rodas. Incapacidade e Saúde (CIF) da Organização Mundial de 7 — A residência, quando inserida num edifício de ha- Saúde. bitação, não deve situar-se acima do 1.º piso, nem deve 2 — O relatório referido no número anterior deve ava- ser permitida a permanência dos utentes acima daquele liar igualmente os progressos dos alunos que, tendo sido nível. avaliados por referência à CIF, não foram encaminhados Artigo 68.º para as respostas no âmbito da educação especial. 3 — Até à avaliação global da pertinência e utilidade da Normas comuns às estruturas residenciais apoiadas CIF no âmbito da avaliação das necessidades educativas 1 — As estruturas residenciais apoiadas possuem uma especiais de crianças e jovens produzida na sequência linha telefónica de ligação ao exterior que permite aos uten- do relatório referido nos n.os 1 e 2, e até à verificação da tes o acesso em condições de segurança e privacidade. existência de recursos humanos com a formação necessária 2 — Os edifícios e fracções autónomas afectos a lares à aplicação generalizada da CIF na Região, é permitida e residências apoiadas possuem um plano de emergência também a utilização da Tabela Nacional para Avaliação para situações de perigo, elaborado de acordo com a legis- de Incapacidades Permanentes em Direito Civil ou outras lação em vigor, o qual é periodicamente testado e objecto tabelas de avaliação de alterações na integridade psico- de exercícios com o pessoal e utentes. física. 3 — As estruturas residenciais apoiadas possuem regu- Artigo 72.º lamento interno de funcionamento, que é levado ao conhe- cimento dos utentes e familiares no acto de admissão. Escolaridade obrigatória 1 — Aos alunos abrangidos pelo presente decreto le- CAPÍTULO IV gislativo regional é aplicável o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em Disposições finais e transitórias idade escolar, com o âmbito previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto. Artigo 69.º 2 — Para os alunos com deficiência, incapacidade ou necessidades educativas especiais que se matriculem no Docência de LGP ano lectivo de 2009-2010 no 8.º ano de escolaridade e 1 — A docência da área curricular ou da disciplina seguintes o limite da escolaridade obrigatória continua a de LGP pode ser exercida, num período de transição até ser os 15 anos de idade, mantendo-se o regime previsto nos à formação de docentes com habilitação própria para a artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 301/93, docência de LGP, por profissionais com habilitação su- de 31 de Agosto, alterado pela Lei n.º 30/2002, de 20 de ficiente: formadores surdos de LGP com curso profissio- Dezembro. nal de formação de formadores de LGP ministrados pela Associação Portuguesa de Surdos ou pela Associação de Artigo 73.º Surdos do Porto. 2 — A competência em LGP dos docentes surdos e Entrada em vigor ouvintes deve ser certificada pelas entidades reconhecidas O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao pela comunidade linguística surda com competência para o da sua publicação. exercício da certificação e da formação em LGP que são, à data da publicação deste decreto legislativo regional, Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa a Associação Portuguesa de Surdos e a Associação de da Região Autónoma da Madeira em 24 de Novembro de Surdos do Porto. 2009. Artigo 70.º O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d’Olival Mendonça. Não cumprimento do princípio da não discriminação Assinado em 21 de Dezembro de 2009. O inadimplemento do disposto no n.º 5 do artigo 5.º deste diploma implica: Publique-se. a) Nos estabelecimentos de educação e ensino da rede O Representante da República para a Região Autónoma pública, a instauração de procedimento disciplinar; da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz. Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8851 ANEXO I 6. PROBLEMAS DE ORDEM DESENVOLVIMENTAL E/OU SOCIOEMOCIONAL E/OU FAMILIAR DETECTADOS: (Modelos de ficha de referenciação a que se refere o nº 4 do artigo 18º) 7. COMPORTAMENTO DA CRIANÇA (NA SALA, NO EXTERIOR …) 8. MEDIDAS E ESTRATÉGIAS JÁ UTILIZADAS PARA TENTAR SUPERAR AS DIFICULDADES DA CRIANÇA. REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E REABILITAÇÃO (Decreto Legislativo Regional nº ____/2009/M, de ___ de _____) 9. EXISTEM DOCUMENTOS MÉDICOS, EDUCATIVOS E/OU PSICOLÓGICOS QUE COMPROVEM AS LIMITAÇÕES OU INCAPACIDADES DA CRIANÇA? SE SIM, REFIRA SUCINTAMENTE AS INFORMAÇÕES DOS RELATÓRIOS EXISTENTES (ANEXAR CÓPIA DOS MESMOS). MODELO DE REFERENCIAÇÃO 10. OUTROS DADOS RELEVANTES. Nível de Intervenção: (Apoio Domiciliário/ Núcleo Infantil/Creche/Jardim de Infância/Pré-escolar) , de de . O Responsável pela Referenciação Relação com a Criança / Aluno ANO LECTIVO / ________________________________________ __________________________ (assinatura legível) O presente documento, após preenchimento, deverá ser entregue no órgão de Administração e Gestão do Estabelecimento de Educação e Ensino ou no Centro de Apoio Psicopedagógico da área de residência a fim de se efectuarem os procedimentos relativos à referenciação e avaliação. REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E REABILITAÇÃO (Decreto Legislativo Regional nº ____/2009/M, de ___ de _____) Recebido a: ____ /_________ / ____ MODELO DE REFERENCIAÇÃO Director(a) do Estabelecimento de Educação e Ensino / Coordenador do Centro de Apoio Psicopedagógico: - 1º Ciclo - ______________________________________ ANO LECTIVO / 1. IDENTIFICAÇÃO DA CRIANÇA O presente documento, após preenchimento, deverá ser entregue no órgão de Administração e Nome: Gestão do Estabelecimento de Educação e Ensino ou no Centro de Apoio Psicopedagógico da área de residência a fim de se efectuarem os procedimentos previstos relativos à referenciação e avaliação. Data de Nascimento: / / Naturalidade: Filiação: e de Enc. de Educação: Parentesco: Morada: Recebido a: Telefone: ____ /_________ / ____ Local de Intervenção: Domicílio: Sala: Director(a) do Estabelecimento de Educação e Ensino / Coordenador do Centro de Apoio Psicopedagógico: ______________________________________ 2. DADOS RELEVANTES DA HISTÓRIA FAMILIAR 1. IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO Nome: Data de Nascimento: / / Naturalidade: Filiação: e de 3. PERCURSO DA CRIANÇA Enc. de Educação: Parentesco: Morada: Telefone: Creche Sim Não Quantos anos? Estabelecimento de Ensino: Ano de escolaridade: Turma: Jardim-de-Infância Sim Não Quantos anos? 2. DADOS RELEVANTES DA HISTÓRIA FAMILIAR Pré-Escolar Sim Não Quantos anos? 3. PERCURSO ESCOLAR DA CRIANÇA / ALUNO Creche Sim Não Quantos anos? Jardim-de-Infância Sim Não Quantos anos? 4. PROCESSO DE REFERENCIAÇÃO Pré-Escolar Sim Não Quantos anos? 4.1 Quem referencia? 1º Ciclo Ano Encarregado de Educação / Pais / / Educador do Grupo / Outro Quem? / 4.1.1 Identificação / Nome: / Contactos: / 4.2 Esta é a primeira referenciação para Apoio Especializado? Sim Não / / / 5. MOTIVOS DE REFERENCIAÇÃO (EXPLICITAR DETALHADAMENTE OS MOTIVOS QUE LEVAM À REFERENCIAÇÃO) / / 8852 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 4. PROCESSO DE REFERENCIAÇÃO 1. IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO Nome: 4.1 Quem referencia? Data de Nascimento: Encarregado de Educação / Pais Naturalidade: / / Professor da Turma Filiação: e de Outro Quem? Enc. de Educação: Parentesco: Morada: 4.1.1 Identificação Nome: Telefone: Contactos: Estabelecimento de Ensino: Ano de Escolaridade: Turma: Nº 4.2 Esta é a primeira referenciação para integração do(a) aluno(a) em 2. DADOS RELEVANTES DA HISTÓRIA FAMILIAR Medidas Especiais de Ensino? Sim Não 3. PERCURSO ESCOLAR DO ALUNO 5. MOTIVOS DE REFERENCIAÇÃO (EXPLICITAR DETALHADAMENTE OS MOTIVOS QUE LEVAM À REFERENCIAÇÃO) Creche Sim Não Quantos anos? Jardim-de-Infância Sim Não Quantos anos? Pré-Escolar Sim Não Quantos anos? 1º Ciclo Sim Quantos anos? 6. PROBLEMAS DE ORDEM ACADÉMICA E/OU SOCIOEMOCIONAL DETECTADOS (LINGUAGEM / FALA/ MANIPULAÇÃO DE OBJECTOS / ESCRITA / LEITURA / CÁLCULO / RACIOCÍNIO…) 2º Ciclo Ano 3º Ciclo Ano Secundário Ano / / / / / / 7. COMPORTAMENTO DO ALUNO (NA SALA DE AULA, NO EXTERIOR …) / / / / / / / / / / / / 8. MEDIDAS E ESTRATÉGIAS JÁ UTILIZADAS PARA TENTAR SUPERAR AS DIFICULDADES DO ALUNO (ANEXAR / / / PLANO DE RECUPERAÇÃO, PLANO DE ACOMPANHAMENTO …) / / / / / / / / / 9. EXISTEM DOCUMENTOS MÉDICOS, EDUCATIVOS E/OU PSICOLÓGICOS QUE COMPROVEM AS LIMITAÇÕES OU INCAPACIDADES DO ALUNO? SE SIM, REFIRA SUCINTAMENTE AS INFORMAÇÕES DOS 9 4. PROCESSO DE REFERENCIAÇÃO RELATÓRIOS EXISTENTES (anexar cópia dos mesmos) 4.1 Quem referencia? Encarregado de Educação / Pais 10. OUTROS DADOS RELEVANTES Professor Qual a Disciplina? Outro Quem? 4.1.1 Identificação Nome: , de de Contactos: 4.2 Esta é a primeira referenciação para integração do(a) aluno(a) em Medidas Especiais de Ensino? Sim Não O Responsável pela Referenciação Relação com a Criança / Aluno ________________________________________ __________________________ 5. MOTIVOS DE REFERENCIAÇÃO (EXPLICITAR DETALHADAMENTE OS MOTIVOS QUE LEVAM À (assinatura legível) REFERENCIAÇÃO) 6. PROBLEMAS DE ORDEM ACADÉMICA E/OU SOCIOEMOCIONAL DETECTADOS (LINGUAGEM / FALA/ MANIPULAÇÃO DE OBJECTOS / ESCRITA / LEITURA / CÁLCULO / RACIOCÍNIO…) REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E REABILITAÇÃO (Decreto Legislativo Regional nº ____/2009/M, de ___ de _____) 7. COMPORTAMENTO DO ALUNO (NA SALA DE AULA, NO EXTERIOR …) MODELO DE REFERENCIAÇÃO 8. MEDIDAS E ESTRATÉGIAS JÁ UTILIZADAS PARA TENTAR SUPERAR AS DIFICULDADES DO ALUNO (ANEXAR PLANO DE RECUPERAÇÃO, PLANO DE ACOMPANHAMENTO …) - 2º / 3º Ciclo e Secundário - ANO LECTIVO / 9. EXISTEM DOCUMENTOS MÉDICOS, EDUCATIVOS E/OU PSICOLÓGICOS QUE COMPROVEM AS LIMITAÇÕES OU INCAPACIDADES DO ALUNO? SE SIM, REFIRA SUCINTAMENTE AS INFORMAÇÕES DOS RELATÓRIOS EXISTENTES (anexar cópia dos mesmos) O presente documento, após preenchimento, deverá ser entregue no órgão de Administração e Gestão do Estabelecimento de Educação e Ensino ou no Centro de Apoio Psicopedagógico da área 10 10. OUTROS DADOS RELEVANTES de residência a fim de se efectuarem os procedimentos relativos à referenciação e avaliação. , de de . Recebido a: ____ /_________ / ____ O Responsável pela Referenciação Relação com o Aluno Presidente do Conselho Executivo / Coordenador do Centro de Apoio Psicopedagógico: ______________________________________ ________________________________________ ___________________________ (assinatura legível) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8853 ANEXO II Homologação em __/__/____ pelo: (Modelo de relatório técnico-pedagógico a que se refere o nº 6 do artigo 19º) Cargo: _________________________________ Assinatura: _____________________________ REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E REABILITAÇÃO Não Homologado em __/__/____ pelo: (Decreto Legislativo Regional nº ____/2009/M, de ___ de _____) Cargo: _________________________________ RELATÓRIO TÉCNICO – PEDAGÓGICO Assinatura: ______________________________ Motivo: _________________________________________________________________________ 1. IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO ________________________________________________________________________________ Nome: ________________________________________________________________________________ Data de Nascimento: / / Estabelecimento de Ensino: ________________________________________________________________________________ Ano de escolaridade: Turma: ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ 2 – SÍNTESE DA AVALIAÇÃO COMPREENSIVA (especificação dos resultados obtidos pelos vários intervenientes na avaliação) PROCEDIMENTOS DE DATA DE ÁREA AVALIAÇÃO UTILIZADOS RESPONSÁVEL AVALIAÇÃO ANEXO III E RESULTADOS OBTIDOS (Modelo de plano individualizado de apoio à família a que se refere o nº 6 do artigo 21º) / / SAÚDE / / (Sugestões: Visão, Audição, …) / / FUNCIONAMENTO / / REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA INTELECTUAL SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA (Sugestões: Inteligência, …) DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E REABILITAÇÃO / / (Decreto Legislativo Regional nº ____/2009/M, de ___ de _____) COMPORTAMENTOS / / (Sugestões: Adaptativo, Sala de aula, Socioemocional, …) / / PLANO INDIVIDUALIZADO DE APOIO À FAMÍLIA / / (PIAF) COGNIÇÃO / / / / De: (nome da criança) / / COMUNICAÇÃO / / Data de Nascimento: / / (Sugestões: Fala, Linguagem, …) / / / / / / Realizado por: * DESENVOLVIMENTO PERCEPTIVO E MOTOR / / Nome Função Desempenhada Assinatura (Sugestões: Global, Fina, Lateralidade, / / Ocular, Manual, Podal, / / Coordenação Visuomotora, Percepção visual, Percepção / / auditiva, …) / / / / / / / / REALIZAÇÃO (Sugestões: Expressão oral, / / Expressão escrita, Compreensão *Indicar o Responsável de Caso. / / oral, Nível de leitura, Cálculo matemático, Raciocínio / / Início em: / / matemático, …) / / / / FAMÍLIA / / (Sugestões: Cultural, Ambiental, HOMOLOGAÇÃO DO PROGRAMA INDIVIDUAL DE APOIO À FAMÍLIA Socioemocional, …) / / Homologado em / / pelo Órgão de Gestão do Estabelecimento de Educação ou Ensino: 3. CONCLUSÕES / ENCAMINHAMENTO Assinatura: _________________________________ Homologado em / / pelo Coordenador do Centro de Apoio Psicopedagógico: Assinatura: _________________________________ , de de . Homologado em / / pelo Director Técnico: Assinatura: _________________________________ Intervenientes na Avaliação: (assinatura legível) Área de Intervenção: COORDENAÇÃO DO PROGRAMA INDIVIDUAL DE APOIO À FAMÍLIA Função Desempenhada: Assinatura: ______________________ Função Desempenhada: Tomada de Conhecimento / Concordância em __/__/____ pelo: Assinatura: ______________________ Encarregado de Educação: _______________________________________ Data: / / 8854 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 Posso contar com… O que precisamos resolver: Agora: Mais Tarde: (Data) (Nome) (Contacto) / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / Porque é importante: / / Agora: Mais Tarde: / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / O que precisamos resolver: A nossa criança… O que é preciso fazer: Quem faz: O que conseguimos: É Capaz de: / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / O que precisamos resolver: / / / / O que é preciso fazer: Quem faz: O que conseguimos: / / / / / / / / / / / / Tem dificuldades em: / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / No próximo ano… / / / / / / / / / / / / / / O que temos de bom na nossa família… / / / / / / / / / / / / O que nos preocupa… / / / / / / / / / / / / Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8855 ANEXO IV INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO PIAF (Modelo do programa educativo individual a que se refere o nº 4 do artigo 23º) REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E REABILITAÇÃO (Decreto Legislativo Regional nº ____/2009/M, de ___ de _____) Página 4 ƒ “A nossa criança…” PROGRAMA EDUCATIVO INDIVIDUAL (PEI) Com esta folha pretende-se reunir os dados da criança (com base nas Página 1 informações dos pais e/ou dados de observação ou sínteses de avaliações). Em paralelo às capacidades o Nome do Aluno: Folha da Capa levantamento de dificuldades permitirá uma maior sintetização dos objectivos a Nº do Processo (DREER): Nesta folha deverá constar o nome da criança em apoio (na primeira linha). trabalhar. Esta folha deverá ser acrescentada Nº do Processo (Estabelecimento de Educação e Ensino): Nas linhas seguintes, no “Realizado por:” deverá constar o nome das ou repetida tantas vezes quantas as pessoas (família e técnicos) que necessárias e sempre que novos dados Identificação do Estabelecimento: elaboraram este documento. vão surgindo, podendo a folha ou os dados serem datados. Data: / / Página 5 1 – IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO Página 3 ƒ “O que temos de bom na nossa Nome: família…” Data de Nascimento: / / Naturalidade: ƒ “Posso contar com…” Pretende-se uma síntese numa perspectiva sistémica e ecológica das Filiação: e de Será um espaço para anotação dos forças da família, não esquecendo que contactos mais importantes para a da família fazem parte: a criança, os Enc. de Educação: Parentesco: família (ex: o telefone da educadora familiares e/ou ambiente e interacções. que apoia a criança) e serviços de Podem ser identificados elementos Morada: urgência (ex: médica de família, número que vivam em economia comum com o de telefone de ambulância, etc.). progenitor que exerce as Telefone: responsabilidades parentais. Estabelecimento de Ensino: ƒ “O que nos preocupa…” Ano de Escolaridade: Turma: Nº Procura fazer o levantamento das preocupações (relativamente à criança, 2 – PARTICIPANTES NA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA E RESPONSÁVEIS PELAS RESPOSTAS EDUCATIVAS aos familiares e/ou ao meio A APLICAR envolvente). Nome Função Desempenhada Assinatura Docente do Grupo / Turma ou Director de Turma Docente de Educação Especial: Psicólogo Técnico de Serviço Social Outros Técnicos (especificar…) INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO PIAF Encarregado de Educação: 3 – COORDENAÇÃO DO PROGRAMA EDUCATIVO INDIVIDUAL Função Desempenhada: Assinatura: ______________________ Assinatura: ______________________ Função Desempenhada: Data: / / Página 7 4 – APROVAÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR / CONSELHO DE TURMA / CONSELHO PEDAGÓGICO / CONSELHO TÉCNICO Órgão: Assinatura: _________________________________ ƒ “O que precisamos resolver…” Aprovado em: / / Página 6 Com esta folha (que poderá ser repetida para cada um dos objectivos, Órgão: se necessário) iremos: Assinatura: _________________________________ ƒ “O que precisamos resolver / Porque é importante” - elaborar um plano de actuação (o Aprovado em: / / que é preciso fazer); Esta folha permitirá estabelecer o - enumerar os recursos humanos plano global de actuação, isto é, os para a sua execução (quem faz); objectivos a curto e a longo prazo, bem - descrever a avaliação (contínua ou como reflectir o porquê (a finalidade) final) da acção. dos mesmos. 5 – CONCORDÂNCIA DO ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO Todos os objectivos devem ter uma ligação à dinâmica de funcionamento criança/família, pelo que reflectir Em / / o encarregado de educação concordou com as medidas educativas definidas. “porque é importante” poderá ajudar Assinatura: _________________________________ a criar essa consciência e a distinguir melhor os objectivos e as estratégias. 6 – HOMOLOGAÇÃO DO PROGRAMA EDUCATIVO INDIVIDUAL Página 8 Homologado em / / pelo Órgão de Gestão do Estabelecimento de Educação ou Ensino: Assinatura: _________________________________ ƒ “No próximo ano…” Homologado em / / pelo Coordenador do Centro de Apoio Psicopedagógico: Assinatura: _________________________________ Após a reunião final com a família, deverá ser registado o tipo de apoio ou Homologado em / / pelo Director Técnico: encaminhamento da situação previsto Assinatura: _________________________________ para o próximo ano lectivo. 7 – RESUMO DA HISTÓRIA ESCOLAR E OUTROS ANTECEDENTES RELEVANTES 8856 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 7.1 – PERCURSO ESCOLAR 14.1 – AVALIAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DAS MEDIDAS EDUCATIVAS (síntese descritiva sobre a eficácia das medidas, sugestões, no final de cada período…) Ano Lectivo Estabelecimento de Ensino Ano Escolar 1º Período: Anexo IV – A / / 2º Período: Anexo IV – B / / 3º Período: Anexo IV – C / 14.2 – AVALIAÇÃO DO PROGRAMA EDUCATIVO INDIVIDUAL / (síntese descritiva sobre a sua eficácia, continuidade, sugestões, alterações, obstáculos, factores imprevistos, no final do ano lectivo…) / Anexo IV – D (Relatório circunstanciado no final do ano lectivo) / / / / ANEXO IV – A 7.2 – ANTECEDENTES RELEVANTES AVALIAÇÃO 1º PERÍODO (breve caracterização do aluno e do seu percurso escolar) IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO Nome: Ano: Turma: 7.3 – MEDIDAS E ESTRATÉGIAS ADOPTADAS EM ANOS ANTERIORES (a partir do processo individual do aluno) 14.1 – AVALIAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DAS MEDIDAS EDUCATIVAS 8 – CARACTERIZAÇÃO DA PROBLEMÁTICA DO ALUNO (descrição das áreas fortes e necessidades do aluno e (síntese descritiva sobre a eficácia das medidas, sugestões, no final de cada período…). identificação da sua problemática com base nos resultados da avaliação compreensiva) 1º Período: 9 – NÍVEL DE REALIZAÇÃO ACTUAL DO ALUNO (relatórios em anexo) COORDENAÇÃO DO PROGRAMA EDUCATIVO INDIVIDUAL Assinatura do Coordenador: ___________________________________________________ 10 – IMPLICAÇÕES PEDAGÓGICAS (conjunto de implicações resultantes da problemática do aluno) Função Desempenhada: _________________________________ Apoio nas aprendizagens dos conteúdos curriculares Apoio nas áreas específicas de aprendizagem Assinatura do Coordenador: ___________________________________________________ Tempo total de apoio Apoio na utilização de materiais e equipamentos específicos/adaptados Função Desempenhada: _________________________________ Pessoal auxiliar de apoio Tipo de atendimento (dentro ou fora da sala de aula, em que áreas curriculares, quanto tempo, com que técnicos...) Outras (especifique) CONCORDÂNCIA DO ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO 11 – IDENTIFICAÇÃO, EXPLICITAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO DAS MEDIDAS ADOPTADAS NO PRESENTE Concordo com a avaliação efectuada. ANO LECTIVO Assinatura: _____________________________________________________ 11.1 – IDENTIFICAÇÃO, EXPLICITAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO DAS MEDIDAS ADOPTADAS NO PRESENTE ANO LECTIVO Apoio Pedagógico Personalizado (Explicitar e/ou indicar as áreas curriculares ANEXO IV – B envolvidas) AVALIAÇÃO 2º PERÍODO Adequações Curriculares Individuais (Indicar as áreas curriculares envolvidas e IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO anexar as respectivas adequações) Nome: Ano: Turma: Adequações no Processo de Matrícula (Explicitar as adequações) Adequações no Processo de Avaliação (Indicar as áreas curriculares envolvidas e anexar as respectivas adequações) 14.1 – AVALIAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DAS MEDIDAS EDUCATIVAS (síntese descritiva sobre a eficácia das medidas, sugestões, no final de cada período…). Currículo Específico Individual (Anexar o Currículo Específico Individual) 2º Período: As Tecnologias de Apoio e Adaptações Tecnológicas (Indicar as Tecnologias de Apoio e Adaptações Tecnológicas) OBSERVAÇÕES COORDENAÇÃO DO PROGRAMA EDUCATIVO INDIVIDUAL Assinatura do Coordenador: _____________________________________________________ Função Desempenhada: _________________________________ 12 – DISCRIMINAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS GERAIS E ESPECÍFICAS A ATINGIR E DAS ESTRATÉGIAS E RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS A UTILIZAR Assinatura do Coordenador: _____________________________________________________ 12.1 – COMPETÊNCIAS GERAIS Função Desempenhada: _________________________________ (conjunto de competências educacionais anuais a atingir nas áreas problemáticas, de acordo com a sua realização actual) 12.2 – COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS CONCORDÂNCIA DO ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO (conjunto de competências que estabelecem etapas intermédias entre o nível de realização actual do aluno e as competências gerais) Concordo com a avaliação efectuada. Assinatura: _____________________________________________________ 12.3 – ESTRATÉGIAS (sugestão de um conjunto de estratégias resultantes da problemática do aluno…) ANEXO IV – C AVALIAÇÃO 3º PERÍODO 12.4 – RECURSOS HUMANOS RECURSOS MATERIAIS IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO Nome: Ano: Turma: 13 – NÍVEL DE PARTICIPAÇÃO DO ALUNO NAS ACTIVIDADES EDUCATIVAS DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO / ENSINO (anexar a distribuição horária das diferentes actividades previstas) 14.1 – AVALIAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DAS MEDIDAS EDUCATIVAS (síntese descritiva sobre a eficácia das medidas, sugestões, no final de cada período…). 14 – DEFINIÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA EDUCATIVO 3º Período: INDIVIDUAL Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8857 COORDENAÇÃO DO PROGRAMA EDUCATIVO INDIVIDUAL 2 – MOTIVOS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO INDIVIDUAL DE TRANSIÇÃO (explicitar os motivos que impedem o aluno de adquirir as aprendizagens e competências definidas no currículo) Assinatura do Coordenador: ___________________________________________________ Função Desempenhada: _________________________________ 3 – RECOLHA DE DADOS SOBRE A MOTIVAÇÃO, DESEJOS E CAPACIDADES DO ALUNO, BEM COMO Assinatura do Coordenador: ___________________________________________________ EXPECTATIVAS DESTE E DA FAMÍLIA Função Desempenhada: _________________________________ 4 – FINALIDADES SUBJACENTES À SUA IMPLEMENTAÇÃO CONCORDÂNCIA DO ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO 4.1 – COMPETÊNCIAS SOCIAIS NECESSÁRIAS À INSERÇÃO FAMILIAR E COMUNITÁRIA Concordo com a avaliação efectuada. Assinatura: _____________________________________________________ ANEXO IV – D 4.2 – COMPETÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE UMA ACTIVIDADE OCUPACIONAL RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO – PEI (Relatório circunstanciado de final de ano) 4.3 – COMPETÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE UMA ACTIVIDADE PROFISSIONAL IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO Nome: Ano: Turma: 14.2 – AVALIAÇÃO DO PROGRAMA EDUCATIVO INDIVIDUAL 5 – METAS A ATINGIR (síntese descritiva sobre a sua eficácia, continuidade, sugestões, alterações, obstáculos, factores imprevistos, no final do ano lectivo…) 6 – ESTRATÉGIAS A DESENVOLVER PARTICIPANTES NA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA Nome Função Desempenhada Assinatura Docente do Grupo / Turma ou Director de Turma 7 – OBJECTIVOS Docente de Educação Especial: Psicólogo 7.1 – AUTONOMIA PESSOAL Técnico de Serviço Social OBJECTIVOS CONTEÚDOS Outros Técnicos (especificar…) Encarregado de Educação: 7.2 – SOCIALIZAÇÃO OBJECTIVOS CONTEÚDOS APROVAÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR / CONSELHO PEDAGÓGICO / CONSELHO TÉCNICO E ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO Assinatura: _____________________________________________________ Assinatura: _____________________________________________________ 8 – RESPONSÁVEIS PELA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO INDIVIDUAL DE TRANSIÇÃO Nome Função Desempenhada Assinatura ANEXO V (Modelo do plano individual de transição a que se refere o nº 5 do artigo 26º) REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E REABILITAÇÃO 9 – PROTOCOLOS ESTABELECIDOS COM EMPRESAS/INSTITUIÇÕES DA COMUNIDADE (Decreto Legislativo Regional nº ____/2009/M, de ___ de _____) (explicitar e anexar os protocolos estabelecidos) PLANO INDIVIDUAL DE TRANSIÇÃO (PIT) 10 – AVALIAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO INDIVIDUAL DE TRANSIÇÃO 10.1 – CRITÉRIOS E INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO Nome do Aluno: _______________________________________________________ Nº do Processo: ____________ Identificação do Estabelecimento: ________________________________________ 10.2 – AVALIAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO (síntese descritiva sobre a eficácia das medidas, sugestões…). 1º Período: Anexo V – A Data: ____/_____/______ 2º Período: Anexo V – B 1 – IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO Nome: 3º Período: Anexo V – C Data de Nascimento: / / Naturalidade: Filiação: e de Enc. de Educação: Parentesco: Morada: 11 – CONCORDÂNCIA DO ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO/ALUNO Telefone: Concordo com as medidas definidas. Estabelecimento de Ensino: Assinatura: _____________________________________________________ Ano de Escolaridade: Turma: Nº Assinatura: _____________________________________________________ 8858 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 12 – RESPONSÁVEL CONCORDÂNCIA DO ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO/ALUNO Assinatura: _____________________________________________________ Concordo com as medidas definidas. Função que desempenha: _________________________________ Assinatura: _____________________________________________________ Assinatura: _____________________________________________________ ANEXO V – A ANEXO VI AVALIAÇÃO 1º PERÍODO (Modelo do plano individual de competências a que se refere o nº 3 do artigo 42º) IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO Nome: Ano: Turma: REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E REABILITAÇÃO 10.2 – AVALIAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO (Decreto Legislativo Regional nº ____/2009/M, de ___ de _____) (síntese descritiva sobre a eficácia das medidas, sugestões…). 1º Período: PLANO INDIVIDUAL DE COMPETÊNCIAS (PIC) RESPONSÁVEL Assinatura: _____________________________________________________ Função que desempenha: _________________________________ 1 – IDENTIFICAÇÃO DO UTENTE Nome: Nº de Processo: Data de Nascimento: / / CONCORDÂNCIA DO ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO/ALUNO Morada: Concelho: Concordo com as medidas definidas. C.P.: - Assinatura: _____________________________________________________ Telefone fixo: Telemóvel: Assinatura: _____________________________________________________ Filiação: e de Encarregado de educação: Naturalidade: Instituição: Ano de Escolaridade adquirido: ANEXO V – B AVALIAÇÃO 2º PERÍODO IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO 2 - DIAGNÓSTICO Nome: Ano: Turma: Geral: 10.2 – AVALIAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO Específico: (síntese descritiva sobre a eficácia das medidas, sugestões…). Expectativas do utente: 2º Período: Expectativas da família: Situação Sócio – Familiar: RESPONSÁVEL Percurso de vida (escolaridade, actividades ocupacionais, experiências profissionais, etc.): Assinatura: _____________________________________________________ Função que desempenha: _________________________________ 3. SÍNTESE DE AVALIAÇÃO GLOBAL Autonomia: CONCORDÂNCIA DO ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO/ALUNO Comunicação: Concordo com as medidas definidas. Motricidade: Assinatura: _____________________________________________________ Assinatura: _____________________________________________________ Cognitiva: Socialização: Outros: ANEXO V – C AVALIAÇÃO 3º PERÍODO 3.1 - NÍVEL DE REALIZAÇÃO ACTUAL DO UTENTE IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO Nome: Ano: Turma: Áreas fortes (onde se destaca) Necessidades Específicas ----------------------------- ------------------------------ 10.2 – AVALIAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO (síntese descritiva sobre a eficácia das medidas, sugestões…). 3º Período: 4. PLANO DE ACÇÃO (áreas a desenvolver com o utente) RESPONSÁVEL 5. DISTRIBUIÇÃO HORÁRIA DAS DIFERENTES ACTIVIDADES (anexo 1) Assinatura: _____________________________________________________ Função que desempenha: _________________________________ Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8859 6. INTERVENIENTES NO PIC O presente diploma de Orçamento da Região Autó‑ 7 – AVALIAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO INDIVIDUAL DE COMPETÊNCIAS noma da Madeira para 2010 irá permitir que a execução 7.1 - CRITÉRIOS E INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO (anexo 2) Docente de EVT T. de Psicomotricidade Assistente Social orçamental se inicie no início do próximo ano económico Assinatura Assinatura Assinatura sem necessidade da utilização de recurso do princípio ______________________ ______________________ _____________________ duodecimal, 7.2 - A mecanismo VALIAÇÃO FINAL DO P esteDE C LANO INDIVIDUAL utilizável OMPETÊNCIAS apenas quando o orçamento não se encontra em vigor em relação ao pe‑ (síntese descritiva sobre a sua eficácia, continuidade, sugestões, alterações, obstáculos, factores determinantes, imprevistos, etc.) Docente de Educação Musical Terapeuta da fala Técnicos Profissionais de Educação Especial ríodo a que respeita, sendo cumprido assim o princípio Assinatura Assinatura Assinatura orçamental da anualidade. _____________________ ______________________ _____________________ Assim: A Assembleia Legislativa da Madeira decreta, ao abrigo Ajudantes de Acção Sócio- do disposto Assinatura na alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º da Cons‑ do Coordenador Docente de Educação Física Terapeuta Ocupacional educativa do Ensino Especial tituição e na alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto _______________________________________________________ Assinatura Assinatura Assinatura Político­‑Administrativo , , de de da Região Autónoma da Madeira, _____________________ _____________________ _____________________ aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto e al‑ terado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, Tomei Conhecimento, Psicólogo Fisioterapeuta Outros: de 21 de Junho, o seguinte: Encarregado de Educação Assinatura Assinatura Assinatura _______________________________________________________ _____________________ _____________________ _____________________ , , de de CAPÍTULO I Aprovação do Orçamento 7 – AVALIAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO INDIVIDUAL DE COMPETÊNCIAS 7.1 - CRITÉRIOS E INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO (anexo 2) Artigo 1.º ocial Aprovação do Orçamento a _______ 7.2 - AVALIAÇÃO FINAL DO PLANO INDIVIDUAL DE COMPETÊNCIAS É aprovado, pelo presente diploma, o Orçamento da (síntese descritiva sobre a sua eficácia, continuidade, sugestões, alterações, obstáculos, factores Região Autónoma da Madeira para 2010, constante dos onais de determinantes, imprevistos, etc.) mapas seguintes: pecial a a) Mapas i a viii do orçamento da administração pública _______ regional, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos; ão Sócio- Assinatura do Coordenador b) Mapa ix, com o programa de investimentos e des‑ o Especial a _______________________________________________________ pesas de desenvolvimento da administração regional , , de de (PIDDAR); _______ c) Mapa xvii das responsabilidades contratuais plu‑ Tomei Conhecimento, rianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos Encarregado de Educação autónomos, agrupadas por secretarias. a _______________________________________________________ _______ , , de de CAPÍTULO II Finanças locais Decreto Legislativo Regional n.º 34/2009/M Artigo 2.º Transferências do Orçamento do Estado Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2010 1 — Fica o Governo Regional autorizado, através da O Orçamento da Região Autónoma da Madeira para Secretaria Regional do Plano e Finanças, a transferir para 2010 cumpre a regra do equilíbrio orçamental prevista as autarquias locais e associação de municípios da Região no artigo 4.º da Lei do Enquadramento do Orçamento da Autónoma da Madeira, os apoios financeiros inscritos no Região, tendo sido contemplados os recursos necessários Orçamento do Estado a favor destas, líquidos das retenções para financiar a totalidade das despesas. que venham a ser efectuadas nos termos da lei. As previsões da receita e da despesa, para o próximo 2 — O mapa xi contém, transitoriamente, as verbas exercício orçamental, tiveram em consideração o actual a distribuir pelas autarquias da Região Autónoma da enquadramento económico e financeiro, nacional e inter‑ Madeira, conforme se encontram discriminadas nos nacional, e as suas perspectivas de evolução, assim como mapas xix e xx do Orçamento do Estado para 2009, até os efeitos destes condicionalismos a nível regional. à entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para A estratégia orçamental prosseguida, através da rigo‑ o ano de 2010, que procederá à revisão dessas verbas. rosa afectação dos recursos públicos regionais, permitiu o reforço das medidas económicas e de alcance social, com Artigo 3.º especial enfoque no apoio ao desenvolvimento empresarial Cooperação técnica e financeira e empreendedorismo, no reforço das medidas de apoio à promoção do emprego, a par da continuação de uma efi‑ Os contratos­‑programa assinados com data anterior a ciente política de apoio e acção na vertente social, tendo 2010, e cujo término não tenha ocorrido até ao final de por finalidade a dinamização económica e a manutenção 2009, mantêm­‑se em vigor em 2010, sem quaisquer for‑ do nível de bem­‑estar da população. malidades adicionais, excepto o novo escalonamento para 8860 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 o Orçamento de 2010, dos encargos que não tenham sido d) Reforço das dotações orçamentais para amortização suportados pelo Orçamento de 2009, conforme estabelece de capital. o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2005/M, de 1 de Junho. 2 — A contabilização dos fluxos financeiros decorren- tes de gestão da dívida pública regional e da gestão dos Artigo 4.º excedentes de tesouraria é efectuada de acordo com as seguintes regras: Linha de crédito bonificada a) As despesas decorrentes de operações de derivados Mantém-se em vigor o disposto no artigo 5.º do Decreto são deduzidas das receitas obtidas com as mesmas ope- Legislativo Regional n.º 4-A/2001/M, de 3 de Abril, com rações sendo o respectivo saldo inscrito na rubrica da as alterações introduzidas pelo artigo 3.º do Decreto Legis- despesa; lativo Regional n.º 28-A/2001/M, de 13 de Novembro. b) As receitas de juros resultantes da remuneração dos saldos bancários e de aplicações financeiras são abatidas CAPÍTULO III às despesas com juros da dívida pública regional. Operações passivas CAPÍTULO IV Artigo 5.º Operações activas, regularização Endividamento líquido de responsabilidades e prestação de garantias Para fazer face às necessidades de financiamento do Artigo 8.º Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2010, fica o Governo Regional autorizado a aumentar o endivi- Operações activas do Tesouro Público Regional damento líquido regional até ao montante de 180 milhões Fica o Governo Regional autorizado a realizar ope- de euros, conforme condições a serem definidas na lei que rações activas até ao montante de 60 milhões de euros, aprova o Orçamento do Estado para 2010. não contando para este limite os montantes referentes a reestruturações ou consolidações de créditos, incluindo a Artigo 6.º eventual capitalização de juros. Condições gerais dos empréstimos Artigo 9.º Nos termos dos artigos 27.º, 28.º e 30.º da Lei Orgânica Recuperação de créditos n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, fica o Governo Regional autorizado a contrair empréstimos amortizáveis, com o Fica o Governo Regional, através do Secretário Regio- prazo máximo de 30 anos, internos ou denominados em nal do Plano e Finanças, autorizado a proceder às seguintes moeda estrangeira, nos mercados interno e externo, até ao operações: montante resultante da adição dos seguintes valores: a) Redefinir as condições de pagamento de dívidas a) Montante do acréscimo do endividamento líquido relacionadas com contratos celebrados nos casos em que resultante do artigo 5.º do presente diploma; os devedores se proponham a pagar a pronto ou em pres- b) Montante decorrente de programas de redução dos tações, e quando devidamente fundamentado e em geral prazos de pagamento a fornecedores, incluindo a substi- no decurso de procedimento extrajudicial de conciliação, tuição de dívida; aceitar a redução do valor dos créditos; c) Montante das amortizações da dívida pública re- b) Aceitar, como dação em cumprimento, bens imó- gional realizadas durante o ano, nas respectivas datas de veis, bens móveis, valores mobiliários e outros activos vencimento ou antecipadas por razões de gestão da dívida financeiros. pública regional; Artigo 10.º d) Substituição de empréstimos existentes, nos termos e condições do contrato, quando as condições dos mercados Aquisição de activos e assunção e regularização de passivos e responsabilidades financeiros assim o aconselharem; e) Montante de outras quaisquer operações que envol- 1 — Fica o Governo Regional, através do Secretário vam a redução da dívida pública regional. Regional do Plano e Finanças, autorizado a assumir pas- sivos e responsabilidades ou adquirir créditos de entidades Artigo 7.º públicas, e a celebrar acordos para a sua regularização. 2 — Fica ainda autorizado o Governo Regional, através Gestão da dívida pública regional do Secretário Regional do Plano e Finanças, a proceder 1 — Fica o Governo Regional autorizado, através do à celebração de acordos de regularização de dívida com Secretário Regional do Plano e Finanças, a realizar as credores da Região, salvaguardando os devidos efeitos ao seguintes operações de gestão da dívida pública regional: nível da execução orçamental, decorrentes da alteração da sua exigibilidade. a) Renegociação das condições de empréstimos, in- cluindo a celebração de contratos de troca do regime de Artigo 11.º taxa de juro; Alienação de participações sociais da Região b) Realização de operações financeiras sobre contratos de derivados que venham a ser tidas como adequadas; Fica o Governo Regional autorizado a alienar as partici- c) Pagamento antecipado, total ou parcial, de emprés- pações sociais que a Região Autónoma da Madeira detém timos já contratados; em entidades participadas. Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8861 Artigo 12.º CAPÍTULO VI Avales da Região Execução orçamental O limite máximo para a concessão de avales da Região em 2010 é fixado em termos de fluxos líquidos anuais em Artigo 15.º 290 milhões de euros. Execução O Governo Regional tomará as medidas necessárias para CAPÍTULO V uma rigorosa contenção das despesas públicas e controlo da sua eficiência de forma a alcançar a melhor aplicação Adaptação do sistema fiscal nacional dos recursos públicos. às especificidades regionais Artigo 16.º Artigo 13.º Alterações orçamentais Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas 1 — O Governo Regional fica autorizado a proceder 1 — Mantêm-se em vigor as taxas de imposto sobre o às alterações orçamentais que forem necessárias à boa rendimento das pessoas colectivas, para vigorar na Região execução do Orçamento, fazendo cumprir a legislação Autónoma da Madeira, estabelecidas no artigo 2.º do De- em vigor nesta matéria, designadamente o Decreto-Lei creto Legislativo Regional n.º 2/2001/M, de 20 de Feve- reiro, sem prejuízo da sua alteração através do decreto que n.º 71/95, de 15 de Abril. põe em execução o Orçamento Regional para 2010, após 2 — Fica o Governo Regional autorizado a efectuar as a entrada em vigor do diploma que aprova o Orçamento alterações orçamentais necessárias, tendo em vista a maxi- do Estado para 2010. mização da utilização dos recursos financeiros disponíveis, 2 — O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional independentemente da natureza das classificações funcio- n.º 2/2001/M, de 20 de Fevereiro, passa a ter a seguinte nais e capítulos do Orçamento Regional para 2010. redacção: 3 — O disposto no número anterior é apenas aplicável, em casos excepcionais e devidamente justificados, que «Artigo 2.º envolvam a necessidade de reafectação de dotações orça- mentais, decorrentes da mobilidade de recursos humanos Taxa geral de IRC entre serviços da administração regional, reestruturação de 1— ..................................... serviços, e de ajustamentos em dotações orçamentais afec- 2— ..................................... tas à execução de projectos co-financiados, nas condições 3 — Incluem-se na noção de representação perma- a definir no decreto que põe em execução o Orçamento nente, um local, ou estaleiro de construção, de instala- Regional. ção ou de montagem e as actividades de coordenação, 4 — Fica ainda o Governo Regional autorizado a pro- fiscalização e supervisão em conexão com os mesmos, ceder às alterações nos orçamentos dos organismos com se a sua duração ou a duração da obra ou da actividade autonomia financeira constantes dos mapas V a VIII, nos exceder seis meses. termos do n.º 7 do artigo 20.º da Lei n.º 28/92, de 1 de 4 — Para efeitos da contagem do prazo referido no Setembro. número anterior, no caso dos estaleiros de construção, de fiscalização ou de montagem, o prazo aplica-se a Artigo 17.º cada estaleiro, individualmente, a partir da data de iní- Serviços e fundos autónomos cio de actividade, incluindo os trabalhos preparatórios, não sendo relevantes as interrupções voluntárias ou a 1 — Os serviços e fundos autónomos deverão reme- empreitada ter sido encomendada a diversas pessoas ou ter à Secretaria Regional do Plano e Finanças balancetes ainda, as subempreitadas. mensais que permitam avaliar a respectiva execução or- 5 — O imposto devido nos termos das alíneas b) e c) çamental. do n.º 2 do presente artigo é determinado pela proporção 2 — Deverão, igualmente, ser remetidos à Secretaria entre o volume anual correspondente às instalações Regional do Plano e Finanças todos os elementos neces- situadas na Região Autónoma da Madeira e o volume sários à avaliação da execução das despesas do PIDDAR. anual, total, de negócios do exercício. 3 — O incumprimento do disposto nos números an- 6 — (Anterior n.º 4.)» teriores pode constituir fundamento para retenção das transferências, recusa das antecipações de duodécimos e Artigo 14.º descongelamentos de rubricas orçamentais de despesa, nos termos a fixar no decreto regulamentar regional de execu- Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares ção orçamental, devendo ficar salvaguardado o pagamento Mantêm-se em vigor as taxas de imposto sobre o rendi- das despesas com pessoal. mento das pessoas singulares, para vigorar na Região Au- 4 — A emissão de garantias a favor de terceiros pelos tónoma da Madeira, estabelecidas no artigo 2.º do Decreto serviços e fundos autónomos depende de autorização pré- Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de Fevereiro, sem via do Secretário Regional do Plano e Finanças. prejuízo da actualização dos respectivos escalões através 5 — Fica vedado o recurso ao crédito, considerado este do decreto que põe em execução o Orçamento Regional em todas as suas formas, incluindo a modalidade de ce- para 2010, após a entrada em vigor do diploma que aprova lebração de contratos de locação financeira por parte dos o Orçamento do Estado para 2010. serviços e fundos autónomos. 8862 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 Artigo 18.º b) Até € 300 000, pelos órgãos máximos dos serviços Alteração ao Decreto Legislativo Regional e fundos autónomos. n.º 11/83/M, de 1 de Agosto 2 — A competência fixada nos termos do n.º 1 mantém- Os artigos 1.º e 3.º do Decreto Legislativo Regional -se para as despesas provenientes de alterações, varian- n.º 11/83/M, de 1 de Agosto, diploma que aprova as sobre- tes, revisões de preços e contratos adicionais desde que taxas que incidem sobre os prémios de seguro cobrados na o respectivo custo total não exceda 10 % do limite da Região reverterão a favor dos cofres da Região Autónoma competência inicial. da Madeira, passam a ter a seguinte redacção: 3 — Quando for excedido o limite percentual estabe- lecido no número anterior, a autorização do acréscimo da «Artigo 1.º despesa compete à entidade que, nos termos do n.º 1, detém Constituem receita da Região Autónoma da Madeira: a competência para autorizar a realização do montante 1— ..................................... total da despesa. a) 13 % sobre os prémios de seguro contra fogo; Artigo 21.º b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Competência para autorizar despesas relativas à execução de planos c) 2 % dos prémios ou contribuições relativos a ou programas plurianuais legalmente aprovados seguros dos ramos de vida, doença, acidentes de tra- balho, automóvel e responsabilidade civil e acidentes As despesas relativas à execução de planos ou progra- pessoais. mas plurianuais legalmente aprovados podem ser autori- zadas: 2— ..................................... a) Até € 500 000, pelos directores regionais ou equipa- Artigo 3.º rados e pelos órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa; 1 — Todos os valores obtidos e previstos no presente b) Até € 1 000 000, pelos órgãos máximos dos serviços diploma serão consignados pela Secretaria Regional e fundos autónomos; do Plano e Finanças ao Serviço Regional de Protecção c) Sem limite, pelos Secretários Regionais, pelo Vice- Civil, IP-RAM, para o financiamento de investimentos -Presidente e pelo Presidente do Governo Regional. no âmbito da sua actividade. 2 — O Serviço Regional de Protecção Civil, IP- Artigo 22.º -RAM, não poderá afectar tais verbas, seja a que título for, para outras finalidades senão as indicadas no n.º 1 Competência para aquisição, alienação, arrendamento, deste artigo.» locação ou oneração de imóveis 1 — A autorização de despesas relativas à aquisição, CAPÍTULO VII arrendamento ou locação de imóveis para a instalação de serviços do Governo Regional, incluindo os serviços e Mercados públicos fundos autónomos, bem como a autorização para a alie- Artigo 19.º nação, arrendamento, locação ou oneração, por qualquer forma, de imóveis da Região Autónoma da Madeira, é da Competência para autorização de despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens móveis exclusiva competência do Conselho do Governo Regional e está sujeita a parecer prévio da Direcção Regional do São competentes para autorizar despesas com empreita- Património, nos termos da lei. das de obras públicas, aquisição de serviços e bens móveis 2 — O disposto no número anterior não é aplicável as seguintes entidades: à PATRIRAM — Titularidade e Gestão de Património a) Até € 100 000, os directores regionais e os órgãos má- Público Regional, S. A. ximos dos serviços dotados de autonomia administrativa; 3 — Exceptua-se do disposto no n.º 1 deste artigo, a b) Até € 200 000, os órgãos máximos dos serviços e competência para autorizar a alienação ou oneração de fundos autónomos; imóveis pelo IHM — Investimentos Habitacionais da c) Até € 3 750 000, os Secretários Regionais; Madeira, E. P. E., competência que é do órgão máximo d) Até € 5 000 000, o Vice-Presidente do Governo Re- do serviço exercida mediante autorização do Secretário gional; Regional do Plano e Finanças. e) Até € 7 500 000, o Presidente do Governo Regional; 4 — Exceptua-se ainda a emissão do parecer prévio da f) Sem limite, o Conselho do Governo Regional. Direcção Regional do Património, quando os procedimen- tos identificados no n.º 1 deste artigo sejam promovidos Artigo 20.º por esta entidade e tenham sido objecto de autorização do Competência para autorização de despesas devidamente responsável máximo do serviço. discriminadas incluídas em planos de actividade Artigo 23.º 1 — As despesas devidamente discriminadas, incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação Limite de competência para autorização de despesas tutelar, podem ser autorizadas: sem concurso ou contrato escrito a) Até € 150 000, pelos directores regionais ou equipa- 1 — Salvo o disposto no número seguinte, a dispensa rados e pelos órgãos máximos dos serviços com autonomia de celebração de contrato escrito é da competência do administrativa; respectivo secretário regional. Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8863 2 — Nos casos em que a despesa deve ser autorizada 5 — A concessão dos auxílios previstos neste preceito pelo Presidente do Governo Regional ou pelo Conselho é sempre precedida duma quantificação da respectiva do Governo, a dispensa de celebração de contrato escrito despesa, devendo ser autorizada através de resolução do é da competência dessas entidades, sob proposta do res- plenário do Governo Regional, após parecer favorável da pectivo secretário. Secretaria Regional do Plano e Finanças. 6 — Todos os subsídios e formas de apoio concedidos Artigo 24.º serão objecto de publicação no Jornal Oficial da Região Alteração ao Decreto Legislativo Regional Autónoma da Madeira. n.º 34/2008/M, de 14 de Agosto 7 — Os demais procedimentos inerentes aos apoios previstos nesta norma serão definidos no decreto regula- O artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, mentar regional de execução orçamental. de 14 de Agosto, diploma que adaptou à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos, passa a ter a Artigo 26.º seguinte redacção: Subsídios e outras formas de apoio abrangidos «Artigo 7.º pelo artigo 25.º deste diploma Documentos de habilitação ou da candidatura 1 — Estão abrangidos pelo disposto no artigo 25.º do presente diploma os subsídios e outras formas de apoio 1— ..................................... concedidos pelos serviços da administração directa regio- 2— ..................................... nal assim como os referentes a todas as entidades públicas a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . que, nos termos da lei, gozem de autonomia administrativa b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e financeira. c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Os apoios financeiros concedidos ao abrigo de legislação específica deverão respeitar o previsto no res- 3 — Para além das causas de exclusão previstas no pectivo regime legal e os n.os 3 a 7 do artigo anterior. artigo 70.º, n.º 2, do Código dos Contratos Públicos, na Região Autónoma da Madeira, constitui igualmente Artigo 27.º causa de exclusão o incorrecto ou inadequado preenchi- mento das obrigações fiscais declarativas a apresentar Apoio humanitário pelo adjudicatário nos termos do número anterior.» O Governo Regional, na medida do estritamente ne- cessário e por motivos de urgência imperiosa, resultantes CAPÍTULO VIII de calamidades naturais ou de outros acontecimentos ex- traordinários, pode atribuir auxílios públicos de natureza Concessão de subsídios e outras formas de apoio humanitária, destinados a prestar apoio a acções de re- construção e recuperação de infra-estruturas e actividades Artigo 25.º económicas e sociais, bem como às respectivas populações Concessão de subsídios e outras formas de apoio afectadas. 1 — Fica o Governo Regional autorizado a conceder Artigo 28.º subsídios e outras formas de apoio, a entidades públicas Indemnizações compensatórias e privadas no âmbito das acções e projectos de desen- volvimento que visem a melhoria da qualidade de vida Fica o Governo Regional autorizado, mediante reso- e tenham enquadramento no plano de desenvolvimento lução do plenário do Conselho do Governo Regional, a económico e social da Região Autónoma da Madeira, de- conceder indemnizações compensatórias às empresas que signadamente para: prestem serviço público, mediante parecer prévio da Se- a) Construção de habitação social; cretaria Regional do Plano e Finanças. b) Reabilitação dos bairros sociais; c) Apoio à habitação para jovens. CAPÍTULO IX 2 — Fica ainda o Governo Regional autorizado a con- Autonomia administrativa e financeira ceder subsídios e outras formas de apoio a acções e pro- jectos de carácter socioeconómico, cultural, desportivo e Artigo 29.º religioso, que visem a salvaguarda das tradições, usos e Gestão financeira dos projectos enquadrados em programas costumes, o património regional ou a promoção da Região e iniciativas comunitários no âmbito do sector das pescas Autónoma da Madeira. 3 — A concessão destes auxílios fundamenta-se em 1 — Compete à Direcção Regional de Pescas, adiante motivo de interesse público e faz-se com respeito pelos designada por DRP, a gestão financeira dos projectos pú- princípios da publicidade, da transparência, da concorrên- blicos no sector das pescas, co-financiados no âmbito de cia e da imparcialidade. programas e iniciativas comunitários. 4 — Os subsídios e outras formas de apoio concedidos 2 — Para os exclusivos efeitos do disposto no número serão objecto de contrato-programa com o beneficiário, anterior, a DRP dispõe de autonomia administrativa e fi- onde são definidos os objectivos, as formas de auxílio, nanceira, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 8/90, de 20 de as obrigações das partes e as penalizações em caso de Fevereiro, designando-se Fundo de Gestão dos Programas incumprimento. da DRP. 8864 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 3 — Na sequência do preceituado nos números anterio- âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural para a res, a DRP fica obrigada às seguintes formalidades: Região Autónoma da Madeira no período de 2007-2013, a) Elaboração do orçamento privativo nos termos da incumbe à Secretaria Regional do Ambiente e dos Recur- lei geral; sos Naturais. b) Observância do regime das contas de ordem; 2 — Tendo em vista o disposto no número anterior, o Ga- c) Prestação de contas nos termos da Lei n.º 98/97, de binete do Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos 26 de Agosto. Naturais dispõe de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro, 4 — Constituem receitas próprias da Região, consigna- exclusivamente para efeitos de gestão dos projectos da res- das ao Fundo de Gestão dos Programas da DRP: ponsabilidade da Administração Pública Regional apoiados pelo FEADER, no âmbito do Programa de Desenvolvimento a) Todos os apoios provenientes da União Europeia no Rural para a Região Autónoma da Madeira, co-financiado âmbito do Fundo de Gestão dos Programas da DRP, nos pelo Orçamento das Comunidades, pelo Orçamento do Es- termos da alínea i) do artigo 108.º da Lei n.º 130/99, de tado e pelo Orçamento Regional. 21 de Agosto, designadamente os relativos a reembolsos 3 — Para efeitos do disposto nos números anteriores, e adiantamentos das despesas elegíveis, nos termos dos o Gabinete do Secretário Regional do Ambiente e dos regulamentos comunitários aplicáveis; Recursos Naturais fica obrigado: b) Todos os apoios provenientes do Orçamento do Es- tado (PIDDAC) relativos ao financiamento da componente a) À elaboração do orçamento privativo nos termos da nacional das despesas elegíveis dos projectos do Fundo de lei geral; Gestão dos Programas da DRP, nos termos da alínea g) do b) À observância do regime de contas de ordem; artigo 108.º da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto; c) À prestação de contas nos termos da Lei n.º 98/97, c) As transferências provenientes do orçamento da Re- de 26 de Agosto. gião relativas à componente do auto-financiamento e às despesas não elegíveis dos projectos do Fundo de Gestão 4 — Constituem receitas próprias da Região, consigna- dos Programas da DRP. das ao Gabinete do Secretário do Ambiente e dos Recursos Naturais, para efeitos de gestão dos referidos projectos 5 — As receitas a que se referem as alíneas a) e b) do apoiados pelo FEADER: número anterior, antes de proceder à sua efectiva utilização para efeitos de pagamentos, serão arrecadadas pelo Fundo a) Todos os apoios provenientes da União Europeia no de Gestão dos Programas da DRP, que as fará passar pelos âmbito do FEADER, nos termos da alínea i) do artigo 108.º cofres da Região, através do regime de contas de ordem. da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, designadamente os rela- 6 — Para efeitos de administração do Fundo de Gestão tivos a reembolsos e adiantamentos das despesas elegíveis, dos Programas da DRP será criado um conselho adminis- nos termos dos regulamentos comunitários aplicáveis; trativo, cuja composição e nomeação será definida por b) Todos os apoios provenientes do Orçamento do portaria conjunta dos Secretários Regionais, respectiva- Estado (PIDDAC) relativos ao financiamento da com- mente, do Ambiente e dos Recursos Naturais e do Plano ponente nacional das despesas elegíveis dos projectos e Finanças. co-financiados pelo FEADER, nos termos da alínea g) do Artigo 30.º artigo 108.º da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto; c) As transferências provenientes do Orçamento da Programas co-financiados pelo Fundo Social Europeu Região relativas à componente do auto-financiamento 1 — A gestão financeira dos programas comunitários e às despesas não elegíveis dos projectos apoiados pelo co-financiados pela vertente Fundo Social Europeu (FSE), FEADER. compete ao Fundo de Gestão para os Programas da For- mação Profissional, adiante designado abreviadamente 5 — As receitas a que se referem as alíneas a) e b) do por FGPFP. número anterior serão arrecadadas pelo Gabinete do Secre- 2 — Ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 8/90, tário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, que de 20 de Fevereiro, é atribuído ao FGPFP autonomia as fará passar pelos cofres da Região, através do regime de administrativa e financeira, para a assistência técnica, contas de ordem, antes de proceder à sua efectiva utilização acompanhamento e gestão dos programas que na Região para efeitos de pagamentos. forem realizados no âmbito do sector público e privado 6 — A composição e a nomeação do conselho adminis- co-financiados pelo FSE e de programas de iniciativa co- trativo do Gabinete do Secretário Regional do Ambiente munitária. e dos Recursos Naturais, para efeitos de gestão dos pro- 3 — A comissão de gestão do FGPFP é constituída pelo jectos co-financiados pelo FEADER serão definidas por director regional de Qualificação Profissional, que pre- portaria conjunta dos Secretários Regionais do Ambiente sidirá e por dois técnicos superiores afectos à Secretaria e Recursos Naturais e do Plano e Finanças. Regional de Educação e Cultura, a designar por despacho conjunto dos Secretários Regionais de Educação e Cultura e do Plano e Finanças. CAPÍTULO X Artigo 31.º Disposições finais e transitórias Artigo 32.º Execução financeira dos projectos apoiados pelo Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural Cauções prestadas por terceiros 1 — A execução financeira dos projectos da Administra- As cauções prestadas na Região Autónoma da Madeira pe- ção Pública Regional co-financiados pelo Fundo Europeu los utentes de serviços essenciais e não reclamadas nos prazos Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER) no e termos previstos no Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de Junho, Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8865 com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 100/2007, retenções de verbas, a entidades que tenham débitos por satis- de 2 de Abril, revertem para o Serviço Regional de Defesa fazer designadamente dívidas por contribuições e impostos, do Consumidor, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 8/90, de empréstimos e prestações de serviços, nos termos a definir 20 de Fevereiro. no decreto regulamentar regional de execução orçamental. Artigo 33.º 2 — Nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, fica ainda o Governo Regio- Consignação da receita nal, através da Secretaria Regional do Plano e Finanças, Nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 8/90, de 20 de Fe- autorizada a proceder à retenção das transferências para as vereiro, e desde que daí não resulte acréscimo de despesa, autarquias locais da Região Autónoma da Madeira para a fica o Governo Regional autorizado a consignar receitas regularização de dívidas às empresas participadas pela Re- a determinadas despesas, as quais são geridas por fundos gião, bem como para cumprimento de contratos-programa, autónomos a constituir por portaria conjunta do Secretário protocolos, acordos de cooperação e de colaboração, con- Regional do Plano e Finanças e do membro do Governo tratos de financiamento e concessão excepcional de auxí- com a tutela do sector. lios e de outros instrumentos alternativos celebrados no âmbito da cooperação técnica e financeira. Artigo 34.º 3 — Quando não seja tempestivamente prestada à Despesas transitadas para outros departamentos Secretaria Regional do Plano e Finanças, pelos órgãos competentes e por motivo que lhes seja imputável, a in- As despesas relativas aos programas e projectos que, formação tipificada na lei de enquadramento orçamental, nos termos do presente diploma, mudaram de dependência ou outra disposição legal aplicável, podem ser retidas as orgânica serão processadas, liquidadas e pagas por conta transferências orçamentais, nos termos a fixar no decreto das dotações orçamentais dos departamentos do Governo regulamentar regional de execução orçamental, até que a Regional onde aqueles foram integrados. situação seja devidamente sanada. Artigo 35.º Artigo 40.º Reorganização de serviços na Administração Pública Regional Subsídios de fixação, suplemento de penosidade No âmbito da reorganização orgânica dos serviços da e subsídio de disponibilidade permanente Administração Pública Regional, e sem prejuízo do cum- Até a revisão dos suplementos remuneratórios a que se primento do regime jurídico das alterações orçamentais, a refere o artigo 112.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve- gestão das dotações orçamentais é transferida para a tutela reiro, mantém-se em vigor, designadamente os seguintes dos novos serviços em que sejam incorporados. subsídios: Artigo 36.º a) O subsídio de insularidade atribuído aos funcionários, agentes e contratados há mais de um ano na ilha do Porto Santo, Serviços dotados de autonomia administrativa, ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 44 109, de 21 de Dezembro de financeira e patrimonial 1961, 46 798, de 30 de Dezembro de 1965, e 76/71, de 18 de 1 — Enquanto não for aprovado o Orçamento da Região Março, e da Resolução do Governo Regional da Região Autó- para 2011, os encargos com os serviços que venham a ser noma da Madeira n.º 371/79, de 22 de Novembro, no montante criados em 2010 serão suportados em conta das dotações de 30 % sobre as respectivas remunerações base; inscritas nos correspondentes serviços que forem extintos b) O suplemento de penosidade atribuído aos guardas flo- ou integrados noutros serviços. restais ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 7/93/M, 2 — Durante o ano económico de 2010, o Conselho de 27 de Março, alterado pelo artigo 25.º do Decreto Legis- do Governo Regional, mediante proposta conjunta dos lativo Regional n.º 4-A/97/M, de 21 de Abril; Secretários Regionais do Plano e Finanças e dos Assun- c) O subsídio de disponibilidade permanente dos moto- tos Sociais, adoptará as medidas necessárias para o con- ristas do gabinete dos membros do Governo, criado pelo trolo extraordinário da despesa do Serviço Regional de artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/M, Saúde. de 31 de Dezembro e regulamentado por despacho do Artigo 37.º Secretário Regional do Plano e Finanças. Seguros Artigo 41.º Fica o Governo Regional autorizado a contratar seguros Entrada em vigor de responsabilidade civil extracontratual. O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua Artigo 38.º publicação, produzindo efeitos desde 1 de Janeiro de 2010. Cobranças Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa As receitas depositadas nos cofres da Região até 31 de da Região Autónoma da Madeira em 18 de Dezembro de Março de 2011 que digam respeito a cobranças efectuadas 2009. em 2010 poderão excepcionalmente ser consideradas com O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel referência a 31 de Dezembro de 2010. Jardim d’Olival Mendonça. Artigo 39.º Assinado em 23 de Dezembro de 2009. Retenções Publique-se. 1 — Os serviços do Governo Regional, incluindo os ser- O Representante da República para a Região Autónoma viços e fundos autónomos ficam autorizados a proceder a da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz. 8866 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 MAPA I Receitas da Região [artigo 1.º, alínea a)] Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros Designação das receitas tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo RECEITAS CORRENTES 01 IMPOSTOS DIRECTOS 01 Sobre o Rendimento 01 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) 205 000 000 02 Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) 85 000 000 290 000 000 02 Outros 01 Imposto sobre as sucessões e doações 395 000 06 Imposto do uso, porte e detenção de armas 50 000 07 Impostos abolidos * 99 Impostos directos diversos 55 000 500 000 290 500 000 02 IMPOSTOS INDIRECTOS 01 Sobre o Consumo 01 Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) 60 000 000 02 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) 280 000 000 03 Imposto sobre veículos (ISV) 30 000 000 04 Imposto de consumo sobre o tabaco 26 000 000 05 Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA) 11 500 000 99 Impostos diversos sobre o consumo * 407 500 000 02 Outros 01 Lotarias * 02 Imposto do selo 37 500 000 03 Imposto do jogo 344 948 04 Imposto único de circulação 1 590 971 05 Resultados da exploração de apostas mútuas * 99 Impostos indirectos diversos 3 064 081 42 500 000 450 000 000 CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL, A CAIXA GERAL DE 03 APOSENTAÇÕES E A ADSE 03 Caixa Geral de Aposentações e ADSE 02 Comparticipações para a ADSE 8 000 000 8 000 000 8 000 000 04 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES 01 Taxas 01 Taxas de justiça 1 500 000 02 Taxas de registo de notariado 1 200 000 03 Taxas de registo predial 3 920 000 04 Taxas de registo civil 2 085 000 05 Taxas de registo comercial 2 630 000 06 Taxas florestais * 07 Taxas vinícolas * 08 Taxas moderadoras * 09 Taxas sobre espectáculos e divertimentos 65 000 10 Taxas sobre energia 1 990 000 11 Taxas sobre geologia e minas * 12 Taxas sobre comercialização e abate de gado * 13 Taxas de portos * 14 Taxas sobre operações de bolsa * 15 Taxas sobre controlo metrológico e de qualidade 345 000 16 Taxas sobre fiscalização de actividades comerciais e industriais 600 000 17 Taxas sobre licenciamentos diversos concedidos a empresas 10 000 18 Taxas sobre o valor de adjudicação de obras públicas * 19 Adicionais * 20 Emolumentos consulares * 21 Portagens * 22 Propinas 200 000 99 Taxas diversas 7 400 000 21 945 000 02 Multas e Outras Penalidades 01 Juros de mora 5 235 000 02 Juros compensatórios 2 381 292 03 Multas e coimas por infracções ao Código da Estrada e restante legislação 875 000 04 Coimas e penalidades por contra-ordenações 7 500 000 99 Multas e penalidades diversas 1 395 000 17 386 292 39 331 292 05 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE 01 Juros - Sociedades e Quase Sociedades Não Financeiras 01 Públicas * 02 Privadas * * Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8867 Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros Designação das receitas tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo 02 Juros - Sociedades Financeiras 01 Bancos e outras instituições financeiras 5 000 02 Companhias de seguros e fundos de pensões * 5 000 03 Juros - Administrações Públicas 01 Administração central - Estado * 02 Administração central - Serviços e fundos autónomos * 03 Administração regional 45 000 04 Administração local - Continente * 05 Administração local - Regiões Autónomas * 06 Segurança social * 45 000 04 Juros - Instituições Sem Fins Lucrativos 01 Juros - Instituições sem fins lucrativos * * 05 Juros - Famílias 01 Juros - Famílias * * 06 Juros - Resto do Mundo 01 União Europeia - Instituições * 02 União Europeia - Países membros * 03 Países terceiros e organizações internacionais * * 07 Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades e Quase Sociedades Não Financeiras 01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades e quase-sociedades não financeiras EP's - Remunerações dos capitais estatutários * Outras empresas públicas * Empresas privadas 3 615 000 3 615 000 08 Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades Financeiras 01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades financeiras * * 09 Participações nos Lucros de Administrações Públicas 01 Participações nos lucros de administrações públicas * * 10 Rendas 01 Terrenos Sociedades e quase-sociedades não financeiras * Administrações públicas * Administrações privadas * Exterior * Outros sectores * 02 Activos no subsolo * 03 Habitações * 04 Edifícios * 05 Bens de domínio público 85 000 99 Outros * 85 000 11 Activos Incorpóreos 01 Activos incorpóreos * * 3 750 000 06 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 01 Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras 01 Públicas * 02 Privadas * * 02 Sociedades Financeiras 01 Bancos e outras instituições financeiras * 02 Companhias de seguros e fundos de pensões * * 03 Administração Central 01 Estado (OE) Custos de insularidade e desenvolvimento 190 001 714 Outros * 02 Estado - Subsistema de protecção social de cidadania - Regime de solidariedade * 03 Estado - Subsistema de protecção social de cidadania - Acção social * 04 Estado - Subsistema de protecção à família e políticas activas de emprego e formação profissional * 05 Estado - Participação portuguesa em projectos co-financiados * 06 Estado - Participação comunitária em projectos co-financiados * 07 Serviços e fundos autónomos * 08 Serviços e fundos autónomos - Subsistema de protecção social de cidadania - Acção social * 09 Serviços e fundos autónomos - Subsistema de protecção à família e políticas activas de emprego e formação profissional * 10 Serviços e fundos autónomos - Participação portuguesa em projectos co-financiados * 11 Serviços e fundos autónomos - Participação comunitária em projectos co-financiados * 190 001 714 04 Administração Regional 01 Região Autónoma dos Açores * 02 Região Autónoma da Madeira * * 05 Administração Local 01 Continente * 02 Região Autónoma dos Açores * 03 Região Autónoma da Madeira * * 8868 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros Designação das receitas tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo 06 Segurança social 01 Sistema de solidariedade e segurança social 15 150 000 02 Participação portuguesa em projectos co-financiados * 03 Financiamento comunitário em projectos co-financiados * 04 Outras transferências * 15 150 000 07 Instituições Sem Fins Lucrativos 01 Instituições sem fins lucrativos * * 08 Famílias 01 Famílias * * 09 Resto do Mundo 01 União Europeia - Instituições 58 000 000 02 União Europeia - Instituições - Subsistema de protecção social de cidadania * 03 União Europeia - Instituições - Subsistema de protecção à família e políticas activas de emprego e formação profissional * 04 União Europeia - Países-Membros * 05 Países terceiros e organizações internacionais * 06 Países terceiros e organizações internacionais - Subsistema de protecção social de cidadania * 58 000 000 263 151 714 07 VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES 01 Venda de Bens 01 Material de escritório 10 000 02 Livros e documentação técnica 130 000 03 Publicações e impressos 955 000 04 Fardamentos e artigos pessoais * 05 Bens inutilizados * 06 Produtos agrícolas e pecuários 265 000 07 Produtos alimentares e bebidas 260 000 08 Mercadorias 80 000 09 Matérias de consumo * 10 Desperdícios, resíduos e refugos * 11 Produtos acabados e intermédios 180 000 99 Outros 25 000 1 905 000 02 Serviços 01 Aluguer de espaços e equipamentos 120 000 02 Estudos, pareceres, projectos e consultadoria 160 000 03 Vistorias e ensaios * 04 Serviços de laboratórios 40 000 05 Actividades de saúde * 06 Reparações 65 000 07 Alimentação e alojamento 255 000 08 Serviços sociais, recreativos, culturais e desporto 1 475 000 99 Outros 2 720 000 4 835 000 03 Rendas 01 Habitações 10 000 02 Edifícios * 99 Outras 620 000 630 000 7 370 000 08 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 01 Outras 01 Prémios, taxas por garantias de riscos e diferenças de câmbio 750 000 02 Produto da venda de valores desamoedados * 03 Lucros de amoedação * 99 Outras 840 000 1 590 000 1 590 000 Total das receitas correntes 1 063 693 006 RECEITAS DE CAPITAL 09 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO 01 Terrenos 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8869 Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros Designação das receitas tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 02 Habitações 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 03 Edifícios 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 100 000 000 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 100 000 000 04 Outros Bens de Investimento 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 40 000 000 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 40 000 000 140 000 000 10 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 01 Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras 01 Públicas * 02 Privadas * * 02 Sociedades Financeiras 01 Bancos e outras instituições financeiras * 02 Companhias de seguros e fundos de pensões * * 03 Administração Central 01 Estado Custos de Insularidade e Desenvolvimento * Fundo de Coesão 22 128 418 Projectos de Interesse Comum * 02 Estado - Subsistema de protecção social de cidadania - Regime de solidariedade * 03 Estado - Subsistema de protecção social de cidadania - Acção social * 04 Estado - Consignação dos rendimentos do Estado para reservas de capitalização * 05 Estado - Excedentes de execução do Orçamento do Estado * 06 Estado - Participação portuguesa em projectos co-financiados * 07 Estado - Participação comunitária em projectos co-financiados * 08 Serviços e fundos autónomos * 09 Serviços e fundos autónomos - Participação portuguesa em projectos co-financiados 25 628 576 10 Serviços e fundos autónomos - Participação comunitária em projectos co-financiados * 47 756 994 04 Administração Regional 01 Região Autónoma dos Açores * 02 Região Autónoma da Madeira * * 05 Administração Local 01 Continente * 02 Região Autónoma dos Açores * 03 Região Autónoma da Madeira * * 8870 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros Designação das receitas tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo 06 Segurança social 01 Sistema de solidariedade e segurança social * 02 Participação portuguesa em projectos co-financiados * 03 Financiamento comunitário em projectos co-financiados * 04 Capitalização pública de estabilização * 05 Outras transferências * * 07 Instituições Sem Fins Lucrativos 01 Instituições sem fins lucrativos * * 08 Famílias 01 Famílias * * 09 Resto do Mundo 01 União Europeia - Instituições 30 000 000 02 União Europeia - Instituições - Subsistema de protecção social de cidadania * 03 União Europeia - Países membros * 04 Países terceiros e organizações internacionais * 05 Países terceiros e organizações internacionais - Subsistema de protecção social de cidadania * 30 000 000 77 756 994 11 ACTIVOS FINANCEIROS 01 Depósitos, Certificados de Depósito e Poupança 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 02 Títulos a Curto Prazo 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 03 Títulos a Médio e Longo Prazos 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 04 Derivados Financeiros 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 05 Empréstimos a Curto Prazo 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 1 000 000 02 Sociedades financeiras * Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8871 Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros Designação das receitas tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 1 000 000 06 Empréstimos a Médio e Longo Prazos 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 1 000 000 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 1 000 000 07 Recuperação de Créditos Garantidos 01 Recuperação de créditos garantidos * * 08 Acções e Outras Participações 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 09 Unidades de Participação 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 10 Alienação de Partes Sociais de Empresas 01 Alienação de partes sociais de empresas 16 000 000 16 000 000 11 Outros Activos Financeiros 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 18 000 000 12 PASSIVOS FINANCEIROS 01 Depósitos, Certificados de Depósito e Poupança 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 8872 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros Designação das receitas tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 02 Títulos a Curto Prazo 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 03 Títulos a Médio e Longo Prazos 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 04 Derivados Financeiros 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 05 Empréstimos a Curto Prazo 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 06 Empréstimos a Médio e Longo Prazos 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras 230 000 000 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 230 000 000 07 Outros Passivos Financeiros 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8873 Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros Designação das receitas tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 230 000 000 13 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 01 Outras 01 Indemnizações * 02 Activos incorpóreos * 99 Outras * * * Total das receitas de capital 465 756 994 Total das receitas correntes e de capital 1 529 450 000 14 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS 01 Recursos Próprios Comunitários 01 Direitos aduaneiros de importação * 02 Direitos niveladores agrícolas * 03 Quotização sobre açúcar e isoglucose * 99 Outros * * * 15 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS 01 Reposições Não Abatidas nos Pagamentos 01 Reposições Não Abatidas nos Pagamentos 1 550 000 1 550 000 1 550 000 16 SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR 01 Saldo Orçamental 01 Na posse do serviço * 03 Na posse do serviço - Consignado * 04 Na posse do Tesouro * 05 Na posse do Tesouro - Consignado * * * TOTAL 1 531 000 000 MAPA II Despesas por departamentos regionais e capítulos [artigo 1.º, alínea a)] Importâncias em euros Capítulo Designação orgânica Por Por capítulos departamentos 01 — ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA MADEIRA 01 Assembleia Legislativa da Madeira 16 373 700 16 373 700 02 — PRESIDÊNCIA DO GOVERNO 01 Gabinete Regional e serviços de apoio 1 615 000 1 615 000 03 — VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO 01 Gabinete do Vice-Presidente e serviços de apoio e de representação 13 401 890 02 Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia 1 633 092 03 Direcção Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa 1 272 320 50 Investimentos do Plano 24 514 485 40 821 787 04 — SECRETARIA REGIONAL DOS RECURSOS HUMANOS 01 Serviços da administração directa 13 221 683 02 Conselho Económico e Social da RAM 10 400 50 Investimentos do Plano 3 997 000 17 229 083 8874 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 Importâncias em euros Capítulo Designação orgânica Por Por capítulos departamentos 05 — SECRETARIA REGIONAL DO EQUIPAMENTO SOCIAL 01 Serviços dependentes do Secretário Regional 9 666 182 02 Serviços de Infra-estruturas públicas 4 755 400 03 Direcção Regional de Informação Geográfica e Ordenamento do Território 1 340 540 50 Investimentos do Plano 308 417 400 324 179 522 06 — SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E TRANSPORTES 01 Gabinete do Secretário e serviços de apoio 2 151 000 02 Direcção Regional de Turismo 1 768 188 03 Direcção Regional de Transportes Terrestres 1 126 719 50 Investimentos do Plano 36 397 540 41 443 447 07 — SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 Gabinete do Secretário, serviços da educação e escolas 384 955 552 50 Investimentos do Plano 44 531 145 429 486 697 08 — SECRETARIA REGIONAL DO PLANO E FINANÇAS 01 Gabinete do Secretário Regional e serviços dependentes do Secretário Regional 128 860 573 02 Serviços de controlo orçamental, financeiro e patrimonial 16 954 256 03 Direcção Regional de Informática 911 110 04 Direcção Regional de Estatística 1 382 000 50 Investimentos do Plano 84 237 082 232 345 021 09 — SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS 01 Gabinete do Secretário Regional 8 404 292 02 Serviços na área agro-alimentar e pescas 27 789 878 03 Direcção Regional de Ambiente 1 776 000 50 Investimentos do Plano 66 556 000 104 526 170 10 — SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS 01 Gabinete do Secretário e serviços de apoio 294 700 000 50 Investimentos do Plano 28 279 573 322 979 573 TOTAL 1 531 000 000 MAPA III Despesas por classificação funcional [artigo 1.º, alínea a)] Importâncias em euros Códigos Designação das funções Por Por subfunções funções 1. FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 70 716 065 1.1 Serviços gerais da administração pública 60 220 097 1.2 Defesa nacional - 1.3 Segurança e ordem públicas 10 495 968 2. FUNÇÕES SOCIAIS 927 575 032 2.1 Educação 424 334 829 2.2 Saúde 324 572 905 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8875 Importâncias em euros Códigos Designação das funções Por Por subfunções funções 2.3 Segurança e acção social - 2.4 Habitação e serviços colectivos 115 754 443 2.5 Serviços culturais, recreativos e religiosos 62 912 855 3. FUNÇÕES ECONÓMICAS 413 578 582 3.1 Agricultura e pecuária, silvicultura, caça e pesca 54 727 849 3.2 Indústria e energia 2 886 764 3.3 Transportes e comunicações 297 113 822 3.4 Comércio e turismo 43 563 251 3.5 Outras funções económicas 15 286 896 4. OUTRAS FUNÇÕES 119 130 321 4.1 Operações da dívida pública 94 204 635 4.2 Transferências entre administrações - 4.3 Diversas não especificadas 24 925 686 TOTAL (1+2+3+4) 1 531 000 000 MAPA IV Despesas por grandes agrupamentos económicos [artigo 1.º, alínea a)] Importâncias em euros Códigos Descrição Por Por subagrupamentos agrupamentos DESPESAS CORRENTES 01.00 Despesas com pessoal 382 269 671 02.00 Aquisição de bens e serviços 165 387 508 03.00 Juros e outros encargos 41 318 050 04.00 Transferências correntes 04.03 Administração central - 04.04 Administração regional 365 663 192 04.05 Administração local 55 000 04.06 Segurança social - 04.01 e 04.02 e Outros sectores 61 907 608 427 625 800 04.07 a 04.09 05.00 Subsídios 31 655 240 06.00 Outras despesas correntes 10 319 102 Soma 1 058 575 371 8876 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 Importâncias em euros Códigos Descrição Por Por subagrupamentos agrupamentos DESPESAS DE CAPITAL 07.00 Aquisição de bens de capital 264 394 602 08.00 Transferências de capital 08.03 Administração central 5 102 488 08.04 Administração regional 45 412 302 08.05 Administração local 34 011 013 08.06 Segurança social - 08.01 e 08.02 e Outros sectores 21 605 469 106 131 272 08.07 a 08.09 09.00 Activos financeiros 33 476 434 10.00 Passivos financeiros 52 891 635 11.00 Outras despesas de capital 15 530 686 Soma 472 424 629 TOTAL 1 531 000 000 MAPA V Receita global dos serviços, institutos e fundos autónomos (em euros) [artigo 1.º, alínea a)] Total Designação das Receitas ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA MADEIRA Assembleia Legislativa da Madeira 16 410 600 VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira 1 075 760 Instituto de Desenvolvimento Empresarial 38 860 800 RECURSOS HUMANOS Instituto Regional de Emprego — IP-RAM 14 670 763 EQUIPAMENTO SOCIAL Laboratório Regional de Engenharia Civil — IP-RAM 3 101 000 EDUCAÇÃO E CULTURA Centro de Estudos de História do Atlântico 499 964 Conservatório — Escola Profissional das Artes da Madeira 4 920 828 Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira 4 406 000 Fundo de Gestão para Programas da Formação Profissional 17 448 000 Instituto do Desporto da R.A.M. 34 808 737 Fundo Escolar — Escola Básica do Porto da Cruz 297 000 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Dr. Ângelo Augusto da Silva 534 026 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária da Calheta 681 670 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária do Carmo 502 500 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Professor Doutor Francisco Freitas Branco 596 000 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8877 Total Designação das Receitas Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Gonçalves Zarco 571 460 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Dª Lucinda Andrade 658 523 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária de Machico 820 100 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Padre Manuel Álvares 826 590 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Bispo Dom Manuel Ferreira Cabral 711 895 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária da Ponta do Sol 660 500 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária do Porto Moniz 212 600 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária de Santa Cruz 581 730 Fundo Escolar — Escola Secundária Francisco Franco 937 500 Fundo Escolar — Escola Secundária Jaime Moniz 1 138 261 Fundo Escolar — Escola Básica dos 1º, 2º e 3º Ciclos Prof. Francisco M. S. Barreto 369 730 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Doutor Alfredo Ferreira Nóbrega Júnior 344 200 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Bartolomeu Perestrelo 345 840 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos do Caniçal 121 085 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos do Caniço 448 250 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos do Curral das Freiras 184 910 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos do Estreito de Câmara Lobos 550 000 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Horácio Bento de Gouveia 505 950 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Cônego João Jacinto Gonçalves Andrade 490 000 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos dos Louros 304 435 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António 406 668 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de São Roque 391 700 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos da Torre de Câmara de Lobos 408 785 Fundo Escolar — Escola Básica do 3º Ciclo do Funchal 125 940 PLANO E FINANÇAS Fundo de Estabilização Tributária da Região Autónoma da Madeira 4 752 968 Instituto de Desenvolvimento Regional 4 780 024 AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS Fundo de Gestão para os Programas da Direcção Regional de Pescas 950 000 Fundo Madeirense do Seguro de Colheitas 417 185 Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira 6 095 500 Madeira + Rural 6 864 166 Parque Natural da Madeira 2 982 575 ASSUNTOS SOCIAIS Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais — IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM) 311 045 405 Serviço Regional de Protecção Civil, IP-RAM 7 696 474 TOTAL 496 514 597 MAPA VI Despesa global dos serviços, institutos e fundos autónomos (em euros) [artigo 1.º, alínea a)] Total Designação das Despesas ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA MADEIRA Assembleia Legislativa da Madeira 16 410 600 VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira 1 075 760 Instituto de Desenvolvimento Empresarial 38 860 800 RECURSOS HUMANOS Instituto Regional de Emprego — IP-RAM 14 670 763 EQUIPAMENTO SOCIAL Laboratório Regional de Engenharia Civil — IP-RAM 3 101 000 EDUCAÇÃO E CULTURA Centro de Estudos de História do Atlântico 499 964 Conservatório — Escola Profissional das Artes da Madeira 4 920 828 Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira 4 406 000 Fundo de Gestão para Programas da Formação Profissional 17 448 000 Instituto do Desporto da R.A.M. 34 808 737 8878 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 Total Designação das Despesas Fundo Escolar — Escola Básica do Porto da Cruz 297 000 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Dr. Ângelo Augusto da Silva 534 026 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária da Calheta 681 670 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária do Carmo 502 500 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Professor Doutor Francisco Freitas Branco 596 000 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Gonçalves Zarco 571 460 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Dª Lucinda Andrade 658 523 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária de Machico 820 100 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Padre Manuel Álvares 826 590 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Bispo Dom Manuel Ferreira Cabral 711 895 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária da Ponta do Sol 660 500 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária do Porto Moniz 212 600 Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária de Santa Cruz 581 730 Fundo Escolar — Escola Secundária Francisco Franco 937 500 Fundo Escolar — Escola Secundária Jaime Moniz 1 138 261 Fundo Escolar — Escola Básica dos 1º, 2º e 3º Ciclos Prof. Francisco M. S. Barreto 369 730 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Doutor Alfredo Ferreira Nóbrega Júnior 344 200 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Bartolomeu Perestrelo 345 840 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos do Caniçal 121 085 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos do Caniço 448 250 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos do Curral das Freiras 184 910 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos do Estreito de Câmara Lobos 550 000 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Horácio Bento de Gouveia 505 950 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Cônego João Jacinto Gonçalves Andrade 490 000 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos dos Louros 304 435 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António 406 668 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de São Roque 391 700 Fundo Escolar — Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos da Torre de Câmara de Lobos 408 785 Fundo Escolar — Escola Básica do 3º Ciclo do Funchal 125 940 PLANO E FINANÇAS Fundo de Estabilização Tributária da Região Autónoma da Madeira 4 752 968 Instituto de Desenvolvimento Regional 4 780 024 AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS Fundo de Gestão para os Programas da Direcção Regional de Pescas 950 000 Fundo Madeirense do Seguro de Colheitas 417 185 Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira 6 095 500 Madeira + Rural 6 864 166 Parque Natural da Madeira 2 982 575 ASSUNTOS SOCIAIS Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais — IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM) 311 045 405 Serviço Regional de Protecção Civil, IP-RAM 7 696 474 TOTAL 496 514 597 MAPA VII Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por classificação funcional [artigo 1.º, alínea a)] Importâncias em euros Códigos Designação das funções Por Por subfunções funções 1. FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 34 715 826 1.1 Serviços gerais da administração pública 27 019 352 1.2 Defesa nacional - 1.3 Segurança e ordem públicas 7 696 474 2. FUNÇÕES SOCIAIS 390 839 357 2.1 Educação 41 502 676 2.2 Saúde 311 045 405 2.3 Segurança e acção social - 2.4 Habitação e serviços colectivos 2 982 575 2.5 Serviços culturais, recreativos e religiosos 35 308 701 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8879 Importâncias em euros Códigos Designação das funções Por Por subfunções funções 3. FUNÇÕES ECONÓMICAS 70 959 414 3.1 Agricultura e pecuária, silvicultura, caça e pesca 14 326 851 3.2 Indústria e energia - 3.3 Transportes e comunicações 3 101 000 3.4 Comércio e turismo 38 860 800 3.5 Outras funções económicas 14 670 763 4. OUTRAS FUNÇÕES - 4.1 Operações da dívida pública - 4.2 Transferências entre administrações - 4.3 Diversas não especificadas - TOTAL (1+2+3+4) 496 514 597 MAPA VIII Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por grandes agrupamentos económicos [artigo 1.º, alínea a)] Importâncias em euros Códigos Descrição Por Por subagrupamentos agrupamentos DESPESAS CORRENTES 01.00 Despesas com pessoal 40 476 366 02.00 Aquisição de bens e serviços 114 148 704 03.00 Juros e outros encargos 8 613 000 04.00 Transferências correntes 04.03 Administração central 1 018 618 04.04 Administração regional 20 302 04.05 Administração local 20 828 04.06 Segurança social 198 295 04.01 a 04.02 e Outros sectores 237 110 017 238 368 060 04.07 a 04.09 05.00 Subsídios 4 043 054 06.00 Outras despesas correntes 1 071 964 Soma 406 721 148 DESPESAS DE CAPITAL 07.00 Aquisição de bens de capital 18 350 596 08.00 Transferências de capital 08.03 Administração central 1 200 000 08.04 Administração regional - 08.05 Administração local - 08.06 Segurança social - 8880 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 Importâncias em euros Códigos Descrição Por Por subagrupamentos agrupamentos 08.01 a 08.02 e Outros sectores 62 048 922 63 248 922 08.07 a 08.09 09.00 Activos financeiros 8 193 831 10.00 Passivos financeiros - 11.00 Outras despesas de capital 100 Soma 89 793 449 TOTAL 496 514 597 MAPA IX-1 Programação plurianual do investimento por programas, medidas e projectos Vice-Presidência (Un.: Euros) PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS INCLUÍDOS NO PIDDAR PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) TOTAL 37 472 721 14 624 877 46 933 022 67 424 870 46 030 279 104 154 691 316 640 460 TOTAL DO DEPARTAMENTO DO GOVERNO REGIONAL CAP. 50 O.R. 35 030 964 12 609 877 24 514 485 52 853 720 34 014 129 92 210 691 251 233 866 PROGRAMA: INOVAÇÃO E QUALIDADE TOTAL 6 817 591 2 613 527 3 411 750 3 165 000 1 378 768 1 868 000 19 254 636 N.º Medidas: 3 CAP. 50 O.R. 4 442 591 1 843 527 870 813 3 122 150 1 360 918 1 832 300 13 472 299 Medida: Promoção da inovação e sociedade do TOTAL 566 232 620 000 100 000 2 300 000 563 768 0 4 150 000 conhecimento N.º Projectos: 2 CAP. 50 O.R. 566 232 620 000 100 000 2 300 000 563 768 0 4 150 000 Estação Terrestre do Programa Galileo TOTAL 566 232 320 000 50 000 950 000 213 768 0 2 100 000 GAB/Madeira Tecnopolo, S.A.- REG CAP. 50 O.R. 566 232 320 000 50 000 950 000 213 768 0 2 100 000 2008-2012 Projectos de Cooperação na Àrea da Ciência, Tecnologia TOTAL 0 300 000 50 000 1 350 000 350 000 0 2 050 000 e Inovação CAP. 50 O.R. 0 300 000 50 000 1 350 000 350 000 0 2 050 000 GAB/Madeira Tecnopolo, S.A.- REG 2008-2012 Medida: Promoção do empreendedorismo TOTAL 5 796 999 1 839 000 2 887 750 390 000 340 000 1 318 000 12 571 749 N.º Projectos: 3 CAP. 50 O.R. 3 421 999 1 069 000 346 813 347 150 322 150 1 282 300 6 789 412 Modernização e Inovação Empresarial TOTAL 983 092 319 000 319 000 319 000 319 000 1 276 000 3 535 092 GAB/CEIM - REG CAP. 50 O.R. 983 092 319 000 319 000 319 000 319 000 1 276 000 3 535 092 2007-2013 Fundo de Capital de Risco - Madeira Capital TOTAL 1 805 866 0 50 000 50 000 0 0 1 905 866 IDE - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 930 866 0 25 000 25 000 0 0 980 866 2000-2011 Criação de Fundo de Garantia Mútua TOTAL 3 008 041 1 520 000 2 518 750 21 000 21 000 42 000 7 130 791 IDE - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 1 508 041 750 000 2 813 3 150 3 150 6 300 2 273 454 2000-2014 Medida: Estímulo a uma cultura regional para a qualidade TOTAL 454 360 154 527 424 000 475 000 475 000 550 000 2 532 887 N.º Projectos: 2 CAP. 50 O.R. 454 360 154 527 424 000 475 000 475 000 550 000 2 532 887 Programa de Promoção da Qualidade TOTAL 42 616 4 238 5 000 25 000 25 000 100 000 201 854 DRCIE - REG CAP. 50 O.R. 42 616 4 238 5 000 25 000 25 000 100 000 201 854 2007-2013 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8881 (Un.: Euros) PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS INCLUÍDOS NO PIDDAR PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) Implementação da Estratégia Regional para a Qualidade TOTAL 411 744 150 289 419 000 450 000 450 000 450 000 2 331 033 na RAM CAP. 50 O.R. 411 744 150 289 419 000 450 000 450 000 450 000 2 331 033 DRCIE - REG 2007-2013 PROGRAMA: INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO TOTAL 0 150 000 150 000 1 150 000 500 000 250 000 2 200 000 N.º Medidas: 1 CAP. 50 O.R. 0 150 000 150 000 1 150 000 500 000 250 000 2 200 000 Medida: Promoção da investigação e do desenvolvimento TOTAL 0 150 000 150 000 1 150 000 500 000 250 000 2 200 000 tecnológico N.º Projectos: 2 CAP. 50 O.R. 0 150 000 150 000 1 150 000 500 000 250 000 2 200 000 Projectos de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico TOTAL 0 150 000 50 000 1 050 000 500 000 250 000 2 000 000 do Programa "Carnegie Mellon" CAP. 50 O.R. 0 150 000 50 000 1 050 000 500 000 250 000 2 000 000 GAB/Madeira Tecnopolo, S.A.- REG 2008-2013 Infra-estruturas Tecnológicas TOTAL 0 0 100 000 100 000 0 0 200 000 GAB/Madeira Tecnopolo, S.A.- REG-PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 100 000 100 000 0 0 200 000 2010-2010 PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL EQUILIBRADO TOTAL 27 621 190 8 128 193 6 012 000 35 079 007 22 092 490 73 128 896 172 061 776 N.º Medidas: 2 CAP. 50 O.R. 27 621 190 8 128 193 6 012 000 35 079 007 22 092 490 73 128 896 172 061 776 Medida: Qualificação, requalificação e valorização do TOTAL 61 396 12 653 12 000 0 0 0 86 049 território N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 61 396 12 653 12 000 0 0 0 86 049 Estudo e Preservação dos Recursos Geológicos TOTAL 61 396 12 653 12 000 0 0 0 86 049 DRCIE - VCC CAP. 50 O.R. 61 396 12 653 12 000 0 0 0 86 049 2002-2010 Medida: Apoio ao desenvolvimento regional e local TOTAL 27 559 794 8 115 540 6 000 000 35 079 007 22 092 490 73 128 896 171 975 727 N.º Projectos: 4 CAP. 50 O.R. 27 559 794 8 115 540 6 000 000 35 079 007 22 092 490 73 128 896 171 975 727 Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S.A. TOTAL 6 851 480 3 964 040 1 500 000 5 344 007 3 680 740 12 183 709 33 523 976 GAB/SDPS, S.A. - PST CAP. 50 O.R. 6 851 480 3 964 040 1 500 000 5 344 007 3 680 740 12 183 709 33 523 976 2006-2015 Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da TOTAL 8 025 817 579 600 1 500 000 9 570 000 5 953 500 19 706 827 45 335 744 Zona Oeste da Madeira - Ponta do Oeste, S.A. CAP. 50 O.R. 8 025 817 579 600 1 500 000 9 570 000 5 953 500 19 706 827 45 335 744 GAB/Ponta do Oeste, S.A. - VCC 2006-2015 Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A. TOTAL 7 600 000 2 987 800 1 500 000 8 750 000 5 512 500 18 247 063 44 597 363 GAB/SDNM, S.A.- VCC CAP. 50 O.R. 7 600 000 2 987 800 1 500 000 8 750 000 5 512 500 18 247 063 44 597 363 2006-2013 Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A. TOTAL 5 082 497 584 100 1 500 000 11 415 000 6 945 750 22 991 297 48 518 644 GAB/SMD, S.A.- VCC CAP. 50 O.R. 5 082 497 584 100 1 500 000 11 415 000 6 945 750 22 991 297 48 518 644 2006-2015 PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL TOTAL 708 832 2 771 533 34 152 660 24 609 000 19 472 000 23 049 294 104 763 319 N.º Medidas: 2 CAP. 50 O.R. 708 832 1 546 533 14 747 660 10 209 000 7 572 000 11 149 294 45 933 319 Medida: Promoção e apoio ao aumento da capacidade TOTAL 708 832 2 771 533 33 152 660 23 149 000 18 149 000 18 670 000 96 601 025 e dos factores competitivos N.º Projectos: 14 CAP. 50 O.R. 708 832 1 546 533 13 747 660 8 749 000 6 249 000 6 770 000 37 771 025 Equipamentos Técnicos para o Laboratório de Metrologia TOTAL 33 256 20 033 44 710 45 000 45 000 180 000 367 999 da Madeira CAP. 50 O.R. 33 256 20 033 44 710 45 000 45 000 180 000 367 999 DRCIE - SCR 2007-2016 Programa de Integração com o Investimento Estruturante TOTAL 0 0 50 000 50 000 50 000 0 150 000 IDE - REG CAP. 50 O.R. 0 0 50 000 50 000 50 000 0 150 000 2007-2012 CFE - Centro de Formalidades de Empresas TOTAL 462 778 230 000 285 950 286 000 286 000 572 000 2 122 728 IDE - REG CAP. 50 O.R. 462 778 230 000 283 450 286 000 286 000 572 000 2 120 228 2007-2014 Programa de Dinamização do Comércio TOTAL 26 911 0 50 000 50 000 50 000 200 000 376 911 DRCIE - REG CAP. 50 O.R. 26 911 0 50 000 50 000 50 000 200 000 376 911 2007-2016 Sistema de Apoio ao Turismo TOTAL 0 0 2 500 000 2 500 000 2 500 000 2 500 000 10 000 000 IDE - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 500 000 500 000 500 000 500 000 2 000 000 2007-2013 Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e Inovação TOTAL 0 500 000 1 500 000 1 500 000 1 500 000 1 500 000 6 500 000 (EMPREENDINOV) - IDE - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 250 000 300 000 300 000 300 000 300 000 1 450 000 2007-2013 8882 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 (Un.: Euros) PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS INCLUÍDOS NO PIDDAR PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) Sobrecustos - Custos de Funcionamento para Incentivar TOTAL 0 0 20 000 000 10 000 000 5 000 000 5 000 000 40 000 000 as Empresas CAP. 50 O.R. 0 0 10 000 000 5 000 000 2 500 000 2 500 000 20 000 000 IDE - REG - PO FEDER 2007-2013 Sistema de Informação Empresarial de Apoio ao Investimento TOTAL 145 887 11 500 17 000 18 000 18 000 18 000 228 387 IDE - REG CAP. 50 O.R. 145 887 11 500 17 000 18 000 18 000 18 000 228 387 2000-2013 Apoio à Cooperação Empresarial TOTAL 40 000 60 000 200 000 200 000 200 000 200 000 900 000 IDE - REG CAP. 50 O.R. 40 000 60 000 200 000 200 000 200 000 200 000 900 000 2007-2013 Sistema de Incentivos à Qualificação Empresarial (Qualificar +) TOTAL 0 500 000 2 000 000 2 000 000 2 000 000 2 000 000 8 500 000 IDE - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 250 000 400 000 400 000 400 000 400 000 1 850 000 2008-2013 Sistema de Incentivos à Revitalização Empresarial das TOTAL 0 600 000 2 500 000 2 500 000 2 500 000 2 500 000 10 600 000 Micro e Pequenas Empresas (SIRE) CAP. 50 O.R. 0 300 000 500 000 500 000 500 000 500 000 2 300 000 IDE - REG - PO FEDER 2008-2013 Micro-Crédito TOTAL 0 0 5 000 0 0 0 5 000 IDE - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 2 500 0 0 0 2 500 2008-2010 + Conhecimento TOTAL 0 500 000 2 000 000 2 000 000 2 000 000 2 000 000 8 500 000 IDE - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 250 000 400 000 400 000 400 000 400 000 1 850 000 2009-2013 Linha de Crédito PME Madeira TOTAL 0 350 000 2 000 000 2 000 000 2 000 000 2 000 000 8 350 000 IDE - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 175 000 1 000 000 1 000 000 1 000 000 1 000 000 4 175 000 2009-2013 Medida: Criação e melhoria de infra-estruturas de apoio ao TOTAL 0 0 1 000 000 1 460 000 1 323 000 4 379 294 8 162 294 desenvolvimento empresarial N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 0 0 1 000 000 1 460 000 1 323 000 4 379 294 8 162 294 Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S.A. TOTAL 0 0 1 000 000 1 460 000 1 323 000 4 379 294 8 162 294 - GAB/MPE, S.A. CAP. 50 O.R. 0 0 1 000 000 1 460 000 1 323 000 4 379 294 8 162 294 2010-2015 PROGRAMA: ENERGIA TOTAL 8 830 130 280 221 962 180 000 180 000 630 000 1 351 072 N.º Medidas: 1 CAP. 50 O.R. 8 830 130 280 221 962 180 000 180 000 630 000 1 351 072 Medida: Racionalização, valorização e aprovisionamento TOTAL 8 830 130 280 221 962 180 000 180 000 630 000 1 351 072 de energia N.º Projectos: 3 CAP. 50 O.R. 8 830 130 280 221 962 180 000 180 000 630 000 1 351 072 Programa de Promoção da Eficiência Energética TOTAL 395 123 043 166 962 150 000 150 000 600 000 1 190 400 DRCIE - REG CAP. 50 O.R. 395 123 043 166 962 150 000 150 000 600 000 1 190 400 2008-2016 Programa para a Regulamentação do Sector Energético da TOTAL 8 435 7 237 30 000 30 000 30 000 30 000 135 672 RAM CAP. 50 O.R. 8 435 7 237 30 000 30 000 30 000 30 000 135 672 DRCIE - REG 2008-2013 Plano de Implementação do Biocombustível na DRAPS TOTAL 0 0 25 000 0 0 0 25 000 DRAPS - PST CAP. 50 O.R. 0 0 25 000 0 0 0 25 000 2009-2010 PROGRAMA: APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO TOTAL 1 879 388 758 344 2 203 650 1 714 150 1 059 308 3 985 788 11 600 628 N.º Medidas: 4 CAP. 50 O.R. 1 879 388 758 344 2 203 650 1 714 150 1 059 308 3 985 788 11 600 628 Medida: Qualificação e valorização dos recursos humanos TOTAL 1 666 113 146 184 386 000 341 000 351 000 1 951 598 4 841 895 N.º Projectos: 4 CAP. 50 O.R. 1 666 113 146 184 386 000 341 000 351 000 1 951 598 4 841 895 Actualização e Formação no IDE - RAM TOTAL 2 433 800 1 000 1 000 1 000 4 000 10 233 IDE - FUN CAP. 50 O.R. 2 433 800 1 000 1 000 1 000 4 000 10 233 2007-2016 Formação e Aperfeiçoamento do Pessoal da DRAECE TOTAL 1 344 1 000 20 000 20 000 15 000 40 000 97 344 DRAECE - FUN CAP. 50 O.R. 1 344 1 000 20 000 20 000 15 000 40 000 97 344 2007-2016 Formação e Aperfeiçoamento do Pessoal da DRCIE TOTAL 4 996 2 770 15 000 20 000 20 000 80 000 142 766 DRCIE - FUN CAP. 50 O.R. 4 996 2 770 15 000 20 000 20 000 80 000 142 766 2007-2016 Acções de Formação Profissional na Administração Pública TOTAL 1 657 340 141 614 350 000 300 000 315 000 1 827 598 4 591 552 Regional e Local CAP. 50 O.R. 1 657 340 141 614 350 000 300 000 315 000 1 827 598 4 591 552 DRAPL - REG - PO FSE 2000-2017 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8883 (Un.: Euros) PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS INCLUÍDOS NO PIDDAR PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) Medida: Modernização administrativa e governo electrónico TOTAL 213 275 604 110 1 693 150 858 150 608 308 1 959 190 5 936 183 N.º Projectos: 7 CAP. 50 O.R. 213 275 604 110 1 693 150 858 150 608 308 1 959 190 5 936 183 Informatização dos Serviços de Apoio ao Gabinete da V.P. TOTAL 5 729 2 500 3 000 3 150 3 308 19 190 36 877 GAB - FUN CAP. 50 O.R. 5 729 2 500 3 000 3 150 3 308 19 190 36 877 2008-2017 Informatização dos Serviços Afectos à DRCIE TOTAL 96 770 112 860 8 500 15 000 15 000 60 000 308 130 DRCIE - VCC CAP. 50 O.R. 96 770 112 860 8 500 15 000 15 000 60 000 308 130 2007-2016 Informatização dos Serviços Afectos à DRAECE TOTAL 7 340 7 700 20 000 20 000 20 000 80 000 155 040 DRAECE - FUN CAP. 50 O.R. 7 340 7 700 20 000 20 000 20 000 80 000 155 040 2007-2016 Promoção do eGovernment - Manutenção e TOTAL 86 264 172 527 270 000 270 000 270 000 1 350 000 2 418 791 Desenvolvimento da Área de Serviços Electrónicos do CAP. 50 O.R. 86 264 172 527 270 000 270 000 270 000 1 350 000 2 418 791 Portal do Governo Regional DRAPL - REG 2008-2017 Qualidade e Modernização Administrativa da DRCIE TOTAL 17 172 19 923 300 250 300 000 300 000 450 000 1 387 345 DRCIE - FUN CAP. 50 O.R. 17 172 19 923 300 250 300 000 300 000 450 000 1 387 345 2007-2016 Electronicgovernment@e-island.RAM TOTAL 0 288 600 1 041 400 250 000 0 0 1 580 000 DRAPS - PST - POFEDER CAP. 50 O.R. 0 288 600 1 041 400 250 000 0 0 1 580 000 2009-2011 Actualização do Layout do Sítio da DRAPL na Internet e TOTAL 0 0 50 000 0 0 0 Reforço de Meios Tecnológicos - DRAPL - REG CAP. 50 O.R. 0 0 50 000 0 0 0 50 000 2010-2010 50 000 Medida: Qualificação e certificação dos serviços públicos e melhoria do atendimento a cidadãos e empresas TOTAL 0 8 050 119 500 0 0 0 127 550 N.º Projectos: 2 CAP. 50 O.R. 0 8 050 119 500 0 0 0 127 550 Gestão pela Qualidade na DRAPS TOTAL 0 8 050 19 500 0 0 0 27 550 DRAPS - PST CAP. 50 O.R. 0 8 050 19 500 0 0 0 27 550 2009-2010 Formação na DRAPL, tendo em vista a Gestão e Introdução TOTAL 0 0 100 000 0 0 0 100 000 nos Serviços e Organismos Públicos, da Avaliação e CAP. 50 O.R. 0 0 100 000 0 0 0 100 000 Reconhecimento da Excelênica - DRAPL 2010-2010 Medida: Construção e remodelação de edifícios e equipamentos públicos TOTAL 0 0 5 000 515 000 100 000 75 000 695 000 N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 0 0 5 000 515 000 100 000 75 000 695 000 Modernização de Instalações para o IDE TOTAL 0 0 5 000 515 000 100 000 75 000 695 000 IDE-REG CAP. 50 O.R. 0 0 5 000 515 000 100 000 75 000 695 000 2010-2014 PROGRAMA: COOPERAÇÃO TOTAL 436 890 73 000 781 000 1 527 713 1 347 713 1 242 713 5 409 029 N.º Medidas: 2 CAP. 50 O.R. 370 133 53 000 308 400 1 399 413 1 249 413 1 234 413 4 614 772 Medida: Cooperação inter-regional TOTAL 42 438 13 000 44 500 265 800 125 800 120 800 612 338 N.º Projectos: 3 CAP. 50 O.R. 42 438 13 000 27 925 257 500 117 500 112 500 570 863 Acções de Cooperação Externa TOTAL 42 438 10 000 15 000 15 000 15 000 60 000 157 438 DRAECE - EXT CAP. 50 O.R. 42 438 10 000 15 000 15 000 15 000 60 000 157 438 2007-2016 INNO - RUP - Inovação para o Desenvolvimento Sustentável TOTAL 0 0 10 000 240 000 100 000 50 000 400 000 das Regiões - Ultraperiféricas CAP. 50 O.R. 0 0 10 000 240 000 100 000 50 000 400 000 DRAECE - FUN - PIC INTERREG IV C 2009-2013 Projecto de Cooperação Transregional TOTAL 0 3 000 19 500 10 800 10 800 10 800 54 900 IDE - REG - PO MAC CAP. 50 O.R. 0 3 000 2 925 2 500 2 500 2 500 13 425 2009-2013 Medida: Gestão e controlo de programas de apoio ao TOTAL 394 452 60 000 736 500 1 261 913 1 221 913 1 121 913 4 796 691 desenvolvimento N.º Projectos: 2 CAP. 50 O.R. 327 695 40 000 280 475 1 141 913 1 131 913 1 121 913 4 043 909 Sistema de Incentivos à Actividade Produtiva Regional - TOTAL 93 757 60 000 536 500 140 000 100 000 0 930 257 Assistência Técnica CAP. 50 O.R. 27 000 40 000 80 475 20 000 10 000 0 177 475 IDE - REG - PO FEDER 2007-2012 Iniciativas Comunitárias TOTAL 300 695 0 200 000 1 121 913 1 121 913 1 121 913 3 866 434 GAB/Madeira Tecnopolo, S.A.-REG CAP. 50 O.R. 300 695 0 200 000 1 121 913 1 121 913 1 121 913 3 866 434 2008-2013 8884 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 MAPA IX-2 Programação plurianual do investimento por programas, medidas e projectos Secretaria Regional dos Recursos Humanos (Un.: Euros) PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS INCLUÍDOS NO PIDDAR PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) TOTAL 41 225 566 12 572 987 13 028 968 13 801 706 14 346 253 72 512 669 167 488 149 TOTAL DO DEPARTAMENTO DO GOVERNO REGIONAL CAP. 50 O.R. 34 757 480 4 433 851 3 997 000 4 512 071 5 054 951 27 436 155 80 191 508 PROGRAMA: INOVAÇÃO E QUALIDADE TOTAL 10 449 5 501 7 320 20 000 20 000 20 000 83 270 N.º Medidas: 1 CAP. 50 O.R. 10 449 5 501 7 320 20 000 20 000 20 000 83 270 Medida: Fomento da utilização das tecnologias da TOTAL 10 449 5 501 7 320 20 000 20 000 20 000 83 270 informação e da comunicação N.º Projectos: 2 CAP. 50 O.R. 10 449 5 501 7 320 20 000 20 000 20 000 83 270 Lojas da Juventude TOTAL 10 449 5 501 2 320 15 000 15 000 15 000 63 270 DRJ - REG CAP. 50 O.R. 10 449 5 501 2 320 15 000 15 000 15 000 63 270 2007-2013 Apoio à Informatização de Associações Juvenis TOTAL 0 0 5 000 5 000 5 000 5 000 20 000 DRJ - REG CAP. 50 O.R. 0 0 5 000 5 000 5 000 5 000 20 000 2007-2013 PROGRAMA: DESPORTO E JUVENTUDE TOTAL 630 300 360 749 340 607 350 000 361 500 372 000 2 415 156 N.º Medidas: 1 CAP. 50 O.R. 630 300 360 749 340 607 350 000 361 500 372 000 2 415 156 Medida: Reforço e melhoria de equipamentos e TOTAL 630 300 360 749 340 607 350 000 361 500 372 000 2 415 156 acções de apoio à juventude N.º Projectos: 7 CAP. 50 O.R. 630 300 360 749 340 607 350 000 361 500 372 000 2 415 156 Juventude Activa TOTAL 68 138 42 867 42 867 45 000 48 000 50 000 296 872 DRJ - REG CAP. 50 O.R. 68 138 42 867 42 867 45 000 48 000 50 000 296 872 2007-2013 Voluntariado Juvenil TOTAL 40 236 16 161 16 383 18 000 20 000 22 000 132 780 DRJ - REG CAP. 50 O.R. 40 236 16 161 16 383 18 000 20 000 22 000 132 780 2007-2013 Jovens em Formação TOTAL 367 071 193 109 193 109 195 000 197 000 199 000 1 344 289 DRJ - REG CAP. 50 O.R. 367 071 193 109 193 109 195 000 197 000 199 000 1 344 289 2007-2013 Apetrechamento e Renovação dos Equipamentos dos TOTAL 22 682 51 515 31 963 33 000 35 000 37 000 211 160 Centros de Juventude da RAM CAP. 50 O.R. 22 682 51 515 31 963 33 000 35 000 37 000 211 160 DRJ - VCC 2007-2013 Acção Mobilidade e Intercâmbio Juvenil Inter-Regional TOTAL 18 730 6 043 5 695 7 000 8 000 9 000 54 468 DRJ - REG CAP. 50 O.R. 18 730 6 043 5 695 7 000 8 000 9 000 54 468 2007-2013 Apoio a Organizações de Juventude TOTAL 90 782 44 892 44 892 46 000 47 000 48 000 321 566 DRJ - VCC CAP. 50 O.R. 90 782 44 892 44 892 46 000 47 000 48 000 321 566 2007-2013 Eventos Juvenis Diversos TOTAL 22 661 6 162 5 698 6 000 6 500 7 000 54 021 DRJ - REG CAP. 50 O.R. 22 661 6 162 5 698 6 000 6 500 7 000 54 021 2007-2013 PROGRAMA: EMPREGO E TRABALHO TOTAL 39 669 234 11 794 927 12 059 425 12 561 700 13 063 500 71 065 300 160 214 086 N.º Medidas: 2 CAP. 50 O.R. 33 207 794 3 661 392 3 059 425 3 561 700 4 063 500 26 065 300 73 619 111 Medida: Desenvolvimento de medidas activas e preventivas TOTAL 39 545 795 11 733 535 12 000 000 12 500 000 13 000 000 71 000 000 159 779 330 para o emprego N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 33 084 355 3 600 000 3 000 000 3 500 000 4 000 000 26 000 000 73 184 355 Plano Regional de Emprego TOTAL 39 545 795 11 733 535 12 000 000 12 500 000 13 000 000 71 000 000 159 779 330 IEM, IP-RAM - REG - PO FSE CAP. 50 O.R. 33 084 355 3 600 000 3 000 000 3 500 000 4 000 000 26 000 000 73 184 355 2005-2017 Medida: Melhoraria das condições de trabalho TOTAL 123 439 61 392 59 425 61 700 63 500 65 300 434 756 N.º Projectos: 3 CAP. 50 O.R. 123 439 61 392 59 425 61 700 63 500 65 300 434 756 Consertação Social e Relações Institucionais na TOTAL 87 537 43 538 42 806 44 000 45 000 46 000 308 881 Área do Trabalho CAP. 50 O.R. 87 537 43 538 42 806 44 000 45 000 46 000 308 881 GAB - REG 2007-2013 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8885 (Un.: Euros) PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS INCLUÍDOS NO PIDDAR PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) CRITE - Comissão Regional para a Igualdade no Trabalho TOTAL 1 384 1 716 941 1 200 1 500 1 800 8 541 e no Emprego CAP. 50 O.R. 1 384 1 716 941 1 200 1 500 1 800 8 541 DIRTRA - REG 2007-2013 Higiene e Segurança no Trabalho TOTAL 34 518 16 138 15 678 16 500 17 000 17 500 117 334 DIRTRA - REG CAP. 50 O.R. 34 518 16 138 15 678 16 500 17 000 17 500 117 334 2007-2013 PROGRAMA: INTEGRAÇÃO E EQUIDADE SOCIAL TOTAL 518 105 220 640 246 526 287 200 319 100 340 900 1 932 471 N.º Medidas: 2 CAP. 50 O.R. 518 105 220 640 246 526 287 200 319 100 340 900 1 932 471 Medida: Promoção da coesão e da inclusão social TOTAL 58 363 14 500 24 460 26 200 27 600 28 900 180 023 N.º Projectos: 2 CAP. 50 O.R. 58 363 14 500 24 460 26 200 27 600 28 900 180 023 Acções de Apoio à Imigração TOTAL 29 114 7 500 16 453 17 200 17 600 17 900 105 767 GAB - REG CAP. 50 O.R. 29 114 7 500 16 453 17 200 17 600 17 900 105 767 2007-2013 Plano Regional para a Igualdade de Oportunidades TOTAL 29 249 7 000 8 007 9 000 10 000 11 000 74 256 DIRTRA - REG CAP. 50 O.R. 29 249 7 000 8 007 9 000 10 000 11 000 74 256 2001-2013 Medida: Intensificação das relações com as comunidades TOTAL 459 742 206 140 222 066 261 000 291 500 312 000 1 752 448 madeirenses N.º Projectos: 2 CAP. 50 O.R. 459 742 206 140 222 066 261 000 291 500 312 000 1 752 448 Acções de Apoio Junto das Comunidades Madeirenses TOTAL 424 449 195 593 211 519 250 000 280 000 300 000 1 661 561 GAB - EXT CAP. 50 O.R. 424 449 195 593 211 519 250 000 280 000 300 000 1 661 561 2007-2013 Conhece as Tuas Origens TOTAL 35 293 10 547 10 547 11 000 11 500 12 000 90 887 DRJ - EXT CAP. 50 O.R. 35 293 10 547 10 547 11 000 11 500 12 000 90 887 2007-2013 PROGRAMA: CULTURA E PATRIMÓNIO TOTAL 22 433 22 500 20 311 22 000 23 500 25 000 170 290 N.º Medidas: 1 CAP. 50 O.R. 22 433 22 500 20 311 22 000 23 500 25 000 170 290 Medida: Valorização, qualificação e divulgação da oferta TOTAL 22 433 22 500 20 311 22 000 23 500 25 000 170 290 cultural e museológica N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 22 433 22 500 20 311 22 000 23 500 25 000 170 290 Actualização do Livro "Res Non Verba" TOTAL 22 433 22 500 20 311 22 000 23 500 25 000 170 290 GAB - REG CAP. 50 O.R. 22 433 22 500 20 311 22 000 23 500 25 000 170 290 2008-2013 PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL TOTAL 74 323 23 402 25 134 28 000 31 000 34 000 215 859 N.º Medidas: 1 CAP. 50 O.R. 74 323 23 402 25 134 28 000 31 000 34 000 215 859 Medida: Promoção e apoio ao aumento da capacidade e TOTAL 74 323 23 402 25 134 28 000 31 000 34 000 215 859 dos factores competitivos N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 74 323 23 402 25 134 28 000 31 000 34 000 215 859 Campanhas e Projectos de Defesa e Resoluções de TOTAL 74 323 23 402 25 134 28 000 31 000 34 000 215 859 Conflitos de Consumo CAP. 50 O.R. 74 323 23 402 25 134 28 000 31 000 34 000 215 859 GAB - REG 2007-2013 PROGRAMA: INFRA-ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS COLECTIVOS TOTAL 192 974 76 008 86 711 92 500 98 500 503 500 1 050 193 N.º Medidas: 1 CAP. 50 O.R. 192 344 75 708 85 711 91 500 97 500 498 500 1 041 263 Medida: Melhoria e reordenamento da rede de infra TOTAL 192 974 76 008 86 711 92 500 98 500 503 500 1 050 193 estruturas desportivas e de recreio N.º Projectos: 2 CAP. 50 O.R. 192 344 75 708 85 711 91 500 97 500 498 500 1 041 263 Infra-estruturas para Actividades Recreativas e Desportivas TOTAL 160 374 75 300 76 000 81 000 86 000 490 000 968 674 IEM, IP-RAM - VCC CAP. 50 O.R. 159 744 75 000 75 000 80 000 85 000 485 000 959 744 2007-2017 Reparação e Conservação dos Centros de Juventude TOTAL 32 600 708 10 711 11 500 12 500 13 500 81 519 da RAM CAP. 50 O.R. 32 600 708 10 711 11 500 12 500 13 500 81 519 DRJ - VCC 2007-2013 PROGRAMA: APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO TOTAL 100 779 62 608 234 615 430 320 417 500 73 700 1 319 522 N.º Medidas: 2 CAP. 50 O.R. 100 779 62 608 210 615 150 320 137 500 73 700 735 522 Medida: Qualificação e valorização dos recursos humanos TOTAL 8 044 2 790 153 502 23 820 5 300 6 000 199 456 N.º Projectos: 2 CAP. 50 O.R. 8 044 2 790 153 502 23 820 5 300 6 000 199 456 Formação e Aperfeiçoamento do Pessoal da SRRH TOTAL 5 716 2 290 152 290 22 220 3 500 4 000 190 016 GAB - FUN - PO FSE CAP. 50 O.R. 5 716 2 290 152 290 22 220 3 500 4 000 190 016 2007-2013 8886 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 (Un.: Euros) PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS INCLUÍDOS NO PIDDAR PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) Formação na Área de Direito do Trabalho TOTAL 2 328 500 1 212 1 600 1 800 2 000 9 440 DIRTRA - REG CAP. 50 O.R. 2 328 500 1 212 1 600 1 800 2 000 9 440 2007-2013 Medida: Modernização administrativa e governo TOTAL 92 735 59 818 81 113 406 500 412 200 67 700 1 120 066 electrónico N.º Projectos: 3 CAP. 50 O.R. 92 735 59 818 57 113 126 500 132 200 67 700 536 066 Gestão Integrada dos Serviços da SRRH TOTAL 73 707 56 063 47 372 52 000 57 000 62 000 348 142 GAB - FUN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 73 707 56 063 47 372 52 000 57 000 62 000 348 142 2007-2013 Estatísticas Laborais TOTAL 19 028 3 755 3 741 4 500 5 200 5 700 41 924 DIRTRA - REG CAP. 50 O.R. 19 028 3 755 3 741 4 500 5 200 5 700 41 924 2007-2013 Sistema de Gestão dos Programas de Emprego TOTAL 0 0 30 000 350 000 350 000 0 730 000 IEM, IP-RAM - FUN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 6 000 70 000 70 000 0 146 000 2010-2010 PROGRAMA: COOPERAÇÃO TOTAL 6 969 6 652 8 319 9 986 11 653 78 269 121 848 N.º Medidas: 1 CAP. 50 O.R. 953 1 351 1 351 1 351 1 351 6 755 13 112 Medida: Cooperação inter-regional TOTAL 6 969 6 652 8 319 9 986 11 653 78 269 121 848 N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 953 1 351 1 351 1 351 1 351 6 755 13 112 Rede Eures TOTAL 6 969 6 652 8 319 9 986 11 653 78 269 121 848 IEM, IP-RAM - REG - OIC CAP. 50 O.R. 953 1 351 1 351 1 351 1 351 6 755 13 112 2007-2017 MAPA IX-3 Programação plurianual do investimento por programas, medidas e projectos Secretaria Regional do Equipamento Social (Un.: Euros) PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) TOTAL 716 992 993 223 779 225 308 772 400 266 999 910 221 529 600 6 425 000 1 744 499 128 TOTAL DO DEPARTAMENTO DO GOVERNO REGIONAL CAP. 50 O.R. 716 955 312 223 779 225 308 417 400 266 999 910 221 529 600 6 425 000 1 744 106 447 PROGRAMA: GESTÃO DO AMBIENTE E DO PATRIMÓNIO NATURAL TOTAL 34 993 514 20 166 967 7 076 000 13 900 000 14 470 000 0 90 606 481 N.º Medidas: 2 CAP. 50 O.R. 34 993 514 20 166 967 7 076 000 13 900 000 14 470 000 0 90 606 481 Medida: Prevenção e gestão de riscos naturais e antrópicos TOTAL 27 072 561 10 835 311 2 647 500 10 100 000 11 500 000 0 62 155 372 N.º Projectos: 4 CAP. 50 O.R. 27 072 561 10 835 311 2 647 500 10 100 000 11 500 000 0 62 155 372 Canalização da Ribeira de Machico TOTAL 12 676 885 3 129 539 350 000 0 0 0 16 156 424 DRIE - MAC - FCN CAP. 50 O.R. 12 676 885 3 129 539 350 000 0 0 0 16 156 424 2000-2010 Consolidação e Estabelização de Falésias e Taludes TOTAL 7 150 062 6 456 515 2 000 000 8 000 000 10 000 000 0 33 606 577 DRIE - VCC - FCN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 7 150 062 6 456 515 2 000 000 8 000 000 10 000 000 0 33 606 577 2007-2012 Estudos e Projectos de Ordenamento de Cursos de Água TOTAL 0 113 300 17 500 100 000 100 000 0 330 800 DRIE - VCC CAP. 50 O.R. 0 113 300 17 500 100 000 100 000 0 330 800 2009-2012 Canalização, Desassoreamento, Regularização e Manutenção de Ribeiras TOTAL 7 245 615 1 135 957 280 000 2 000 000 1 400 000 0 12 061 572 DRIE - VCC - PO FEDER CAP. 50 O.R. 7 245 615 1 135 957 280 000 2 000 000 1 400 000 0 12 061 572 2000-2012 451 440 Medida: Protecção e valorização da orla costeira TOTAL 7 920 953 9 331 656 4 428 500 3 800 000 2 970 000 0 28 451 109 N.º Projectos: 8 CAP. 50 O.R. 7 920 953 9 331 656 4 428 500 3 800 000 2 970 000 0 28 451 109 Zona Balnear do Garajau TOTAL 5 140 548 972 727 350 000 0 0 0 6 463 275 DRIE - SCR - FCN CAP. 50 O.R. 5 140 548 972 727 350 000 0 0 0 6 463 275 2001-2010 Estaleiro para Embarcações de Recreio - Água de Pena TOTAL 194 598 1 822 184 350 000 0 0 0 2 366 782 DRIE - MAC - FCN CAP. 50 O.R. 194 598 1 822 184 350 000 0 0 0 2 366 782 2008- 2010 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8887 (Un.: Euros) PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) Zona Balnear de Machico TOTAL 869 712 2 159 613 350 000 0 0 0 3 379 325 DRIE - MAC - FCN CAP. 50 O.R. 869 712 2 159 613 350 000 0 0 0 3 379 325 2008- 2010 Prolongamento da Promenade dos Reais Magos TOTAL 0 0 42 000 500 000 240 000 0 782 000 DRIE - SCR CAP. 50 O.R. 0 0 42 000 500 000 240 000 0 782 000 2010-2012 Enrocamento do Cais de Santa Cruz TOTAL 0 0 49 000 700 000 230 000 0 979 000 DRIE - SCR CAP. 50 O.R. 0 0 49 000 700 000 230 000 0 979 000 2010-2012 Promenade Fontinha - Campo de Baixo TOTAL 0 0 70 000 1 000 000 900 000 0 1 970 000 DRIE - PST CAP. 50 O.R. 0 0 70 000 1 000 000 900 000 0 1 970 000 2010-2012 Estudos e Projectos de Protecção da Orla Costeira TOTAL 0 85 096 17 500 100 000 100 000 0 302 596 DRIE - VCC CAP. 50 O.R. 0 85 096 17 500 100 000 100 000 0 302 596 2008- 2012 Intervenções de Protecção e Valorização do Litoral TOTAL 1 716 095 4 292 036 3 200 000 1 500 000 1 500 000 0 12 208 131 DRIE - VCC - PO FEDER CAP. 50 O.R. 1 716 095 4 292 036 3 200 000 1 500 000 1 500 000 0 12 208 131 2001-2012 PROGRAMA: EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO TOTAL 4 608 433 960 957 2 402 500 4 600 000 3 850 000 0 16 421 890 N.º Medidas: 2 CAP. 50 O.R. 4 608 433 960 957 2 402 500 4 600 000 3 850 000 0 16 421 890 Medida: Gestão eficiente do sistema educativo-profissional TOTAL 3 894 710 607 314 2 000 000 1 000 000 500 000 0 8 002 024 e das estruturas educativas N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 3 894 710 607 314 2 000 000 1 000 000 500 000 0 8 002 024 Aquisição de Equipamentos Escolares TOTAL 3 894 710 607 314 2 000 000 1 000 000 500 000 0 8 002 024 DREP - VCC - PO FEDER CAP. 50 O.R. 3 894 710 607 314 2 000 000 1 000 000 500 000 0 8 002 024 2002-2012 Medida: Promoção da Educação Especial e Reabilitação TOTAL 713 723 353 643 402 500 3 600 000 3 350 000 0 8 419 866 N.º Projectos: 3 CAP. 50 O.R. 713 723 353 643 402 500 3 600 000 3 350 000 0 8 419 866 Centro de Apoio à Deficiência Motora TOTAL 0 0 350 000 3 500 000 3 200 000 0 7 050 000 DREP - FUN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 350 000 3 500 000 3 200 000 0 7 050 000 2007-2012 Centro de Apoio Psicopedagógico das Terças TOTAL 713 723 353 643 10 500 0 0 0 1 077 866 DREP - PSL CAP. 50 O.R. 713 723 353 643 10 500 0 0 0 1 077 866 2007-2010 Outras Infra-estruturas e Equipamentos de Apoio à Educação Especial e TOTAL 0 0 42 000 100 000 150 000 0 292 000 Reabilitação CAP. 50 O.R. 0 0 42 000 100 000 150 000 0 292 000 DRIE/DREP - VCC 2010-2012 PROGRAMA: CULTURA E PATRIMÓNIO TOTAL 12 185 640 5 207 739 2 011 500 1 750 000 200 000 0 21 354 879 N.º Medidas: 1 CAP. 50 O.R. 12 185 640 5 207 739 2 011 500 1 750 000 200 000 0 21 354 879 Medida: Valorização, qualificação e divulgação da oferta TOTAL 12 185 640 5 207 739 2 011 500 1 750 000 200 000 0 21 354 879 cultural e museológica N.º Projectos: 7 CAP. 50 O.R. 12 185 640 5 207 739 2 011 500 1 750 000 200 000 0 21 354 879 Museu da Baleia TOTAL 6 201 124 2 672 804 1 000 000 1 000 000 0 0 10 873 928 DREP - MAC - FCN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 6 201 124 2 672 804 1 000 000 1 000 000 0 0 10 873 928 2003-2011 Centro Cultural da Ponta do Sol TOTAL 3 193 546 231 821 245 000 0 0 0 3 670 367 DREP - PSL - FCN CAP. 50 O.R. 3 193 546 231 821 245 000 0 0 0 3 670 367 2001-2010 Centro de Estudos e História do Atlântico TOTAL 1 434 991 1 773 990 227 500 0 0 0 3 436 481 DREP - FUN - FCN CAP. 50 O.R. 1 434 991 1 773 990 227 500 0 0 0 3 436 481 2007-2010 Casa da Música de Machico TOTAL 1 342 385 400 000 245 000 0 0 0 1 987 385 DRIE - MAC CAP. 50 O.R. 1 342 385 400 000 245 000 0 0 0 1 987 385 2007-2010 Centro Cultural do Laranjal, Santo António TOTAL 0 75 924 49 000 400 000 0 0 524 924 DRIE - FUN CAP. 50 O.R. 0 75 924 49 000 400 000 0 0 524 924 2008-2011 Centro Cívico da Boaventura TOTAL 0 51 800 140 000 100 000 0 0 291 800 DRIE - SVC CAP. 50 O.R. 0 51 800 140 000 100 000 0 0 291 800 2008-2012 Estudos e Projectos de Equipamentos Culturais TOTAL 0 0 35 000 150 000 100 000 0 285 000 DRIE/DREP - VCC CAP. 50 O.R. 0 0 35 000 150 000 100 000 0 285 000 2008-2012 8888 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 (Un.: Euros) PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) Intervenções de Reabilitação e Manutenção de Equipamentos Culturais TOTAL 13 594 1 400 70 000 100 000 100 000 0 284 994 DRIE/DREP - VCC CAP. 50 O.R. 13 594 1 400 70 000 100 000 100 000 0 284 994 2006-2012 PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL EQUILIBRADO TOTAL 32 640 985 16 576 893 13 521 500 19 181 757 7 250 000 0 89 171 135 N.º Medidas: 3 CAP. 50 O.R. 32 640 985 16 576 893 13 521 500 19 181 757 7 250 000 0 89 171 135 Medida: Qualificação, requalificação e valorização TOTAL 17 803 601 6 132 703 6 262 500 8 631 757 2 800 000 0 41 630 561 do território N.º Projectos: 17 CAP. 50 O.R. 17 803 601 6 132 703 6 262 500 8 631 757 2 800 000 0 41 630 561 Jardim Público de Santa Luzia TOTAL 4 387 636 142 356 56 000 0 0 0 4 585 992 DRIE - FUN CAP. 50 O.R. 4 387 636 142 356 56 000 0 0 0 4 585 992 2002-2010 Parque e Jardim Público da Graça TOTAL 2 810 578 973 897 28 000 0 0 0 3 812 475 DRIE - MAC CAP. 50 O.R. 2 810 578 973 897 28 000 0 0 0 3 812 475 2003-2010 Arranjo Urbanístico do Largo de São Roque TOTAL 0 0 210 000 490 000 0 0 700 000 DRIE - FUN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 210 000 490 000 0 0 700 000 2008-2011 Requalificação do Miradouro e Zona Envolvente do Cabo Girão TOTAL 25 567 181 742 1 800 000 300 000 0 0 2 307 308 DRIE - CLB - PO FEDER CAP. 50 O.R. 25 567 181 742 1 800 000 300 000 0 0 2 307 308 2007-2011 Valorização Urbanística do Vale da Ribeira da Ponta do Sol TOTAL 2 669 393 2 077 000 1 400 000 0 0 0 6 146 393 DRIE - PSL- FCN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 2 669 393 2 077 000 1 400 000 0 0 0 6 146 393 2007-2010 Arranjo Urbanístico dos Lamaceiros TOTAL 956 202 188 121 30 000 0 0 0 1 174 323 DRIE - PMZ - PO FEDER CAP. 50 O.R. 956 202 188 121 30 000 0 0 0 1 174 323 2007-2010 Praça e Estacionamento Público da Serra de Água TOTAL 148 038 1 045 701 650 000 0 0 0 1 843 739 DRIE - RBV - PO FEDER CAP. 50 O.R. 148 038 1 045 701 650 000 0 0 0 1 843 739 2007-2010 Praça para Convívio Comunitário da Tabua TOTAL 609 965 450 000 700 000 0 0 0 1 759 965 DRIE - RBV - PO FEDER CAP. 50 O.R. 609 965 450 000 700 000 0 0 0 1 759 965 2008-2010 Frente-Mar de Machico TOTAL 5 257 557 396 297 140 000 100 000 0 0 5 893 854 DRIE - MAC - FCN CAP. 50 O.R. 5 257 557 396 297 140 000 100 000 0 0 5 893 854 2001-2011 Arranjo Urbanístico da Frente-Mar do Caniçal TOTAL 18 703 241 851 600 000 300 000 0 0 1 160 554 DRIE - MAC - PO FEDER CAP. 50 O.R. 18 703 241 851 600 000 300 000 0 0 1 160 554 2007-2011 Praça da Cidade de Santana TOTAL 0 39 695 150 000 3 500 000 1 400 000 0 5 089 695 DRIE - SAN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 39 695 150 000 3 500 000 1 400 000 0 5 089 695 2008-2012 Auditório e Mercado Agrícola da Achada - Camacha TOTAL 0 108 243 150 000 2 391 757 1 000 000 0 3 650 000 DRIE - SCR CAP. 50 O.R. 0 108 243 150 000 2 391 757 1 000 000 0 3 650 000 2008-2012 Praça Central do Caniçal TOTAL 0 46 850 100 000 500 000 0 0 646 850 DRIE - MAC - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 46 850 100 000 500 000 0 0 646 850 2009-2011 Remodelação do Miradouro do Véu da Noiva TOTAL 0 0 35 000 350 000 0 0 385 000 DRIE - PMZ CAP. 50 O.R. 0 0 35 000 350 000 0 0 385 000 2010-2011 Praça e Jardins Públicos do Santo da Serra TOTAL 0 0 38 500 300 000 0 0 338 500 DRIE - MAC CAP. 50 O.R. 0 0 38 500 300 000 0 0 338 500 2010-2011 Estudos e Projectos de Renovação e Requalificação Urbana TOTAL 0 49 762 35 000 100 000 100 000 0 284 762 DRIE - VCC CAP. 50 O.R. 0 49 762 35 000 100 000 100 000 0 284 762 2009-2012 Outras Intervenções de Renovação e Requalificação Urbana TOTAL 919 962 191 189 140 000 300 000 300 000 0 1 851 151 DRIE - VCC CAP. 50 O.R. 919 962 191 189 140 000 300 000 300 000 0 1 851 151 2001-2012 Medida: Promoção de um ordenamento territorial TOTAL 1 317 554 175 000 175 000 500 000 300 000 0 2 467 554 equilibrado e qualificante N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 1 317 554 175 000 175 000 500 000 300 000 0 2 467 554 Estudos e Planos de Gestão Territorial TOTAL 1 317 554 175 000 175 000 500 000 300 000 0 2 467 554 DRIGOT - VCC CAP. 50 O.R. 1 317 554 175 000 175 000 500 000 300 000 0 2 467 554 1992-2012 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8889 (Un.: Euros) PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) Medida: Desenvolvimento social e comunitário TOTAL 13 519 831 10 269 190 7 084 000 10 050 000 4 150 000 0 45 073 021 N.º Projectos: 12 CAP. 50 O.R. 13 519 831 10 269 190 7 084 000 10 050 000 4 150 000 0 45 073 021 Infantário de Santa Cruz TOTAL 0 71 211 210 000 1 300 000 500 000 0 2 081 211 DREP - SCR CAP. 50 O.R. 0 71 211 210 000 1 300 000 500 000 0 2 081 211 2007-2012 Centro de Convívio da Furna TOTAL 4 514 645 316 35 000 0 0 0 684 830 DRIE - RBV CAP. 50 O.R. 4 514 645 316 35 000 0 0 0 684 830 2007-2010 Apoio à Construção de Equipamentos Sócio-Culturais e Religiosos TOTAL 628 179 2 024 535 1 750 000 1 400 000 1 500 000 0 7 302 714 DRIE - VCC - FCN CAP. 50 O.R. 628 179 2 024 535 1 750 000 1 400 000 1 500 000 0 7 302 714 2007-2012 Centro Cívico de S.Martinho TOTAL 5 017 726 1 673 882 600 000 0 0 0 7 291 608 DRIE - FUN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 5 017 726 1 673 882 600 000 0 0 0 7 291 608 2007-2010 Centro Cívico de Santo António TOTAL 2 837 724 4 000 844 350 000 0 0 0 7 188 568 DRIE - FUN - FCN CAP. 50 O.R. 2 837 724 4 000 844 350 000 0 0 0 7 188 568 2001-2010 Centro Cívico de Santa Maria Maior TOTAL 1 476 982 1 118 156 350 000 0 0 0 2 945 138 DREP - FUN - FCN CAP. 50 O.R. 1 476 982 1 118 156 350 000 0 0 0 2 945 138 2001-2010 Centro Cívico do Santo da Serra TOTAL 0 0 70 000 3 000 000 0 0 3 070 000 DRIE - MAC CAP. 50 O.R. 0 0 70 000 3 000 000 0 0 3 070 000 2008-2011 Centro Cívico de São Roque TOTAL 0 0 140 000 1 500 000 1 400 000 0 3 040 000 DRIE - FUN CAP. 50 O.R. 0 0 140 000 1 500 000 1 400 000 0 3 040 000 2010-2012 Centro de Dia e Recuperação da Casa Paroquial da Madalena do Mar TOTAL 0 0 70 000 250 000 150 000 0 470 000 DRIE - PSL CAP. 50 O.R. 0 0 70 000 250 000 150 000 0 470 000 2010-2012 Estudos e Projectos de Equipamentos Socio - Culturais TOTAL 0 394 268 315 000 100 000 100 000 0 909 268 DRIE - VCC CAP. 50 O.R. 0 394 268 315 000 100 000 100 000 0 909 268 2008-2012 Beneficiação e Conservação de Infra-estruturas de Ensino Pré-Escolar TOTAL 3 066 747 234 678 744 000 1 000 000 500 000 0 5 545 425 DREP - VCC - PO FEDER CAP. 50 O.R. 3 066 747 234 678 744 000 1 000 000 500 000 0 5 545 425 2006-2012 Outros Equipamentos Socio-Culturais e Religiosos TOTAL 487 957 106 300 2 450 000 1 500 000 0 0 4 544 257 DRIE/DREP - VCC CAP. 50 O.R. 487 957 106 300 2 450 000 1 500 000 0 0 4 544 257 2004-2011 PROGRAMA: TURISMO TOTAL 2 568 375 1 989 034 700 000 0 0 0 5 257 409 N.º Medidas: CAP. 50 O.R. 2 568 375 1 989 034 700 000 0 0 0 5 257 409 Medida: Promoção e valorização da actividade turística TOTAL 2 568 375 1 989 034 700 000 0 0 0 5 257 409 N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 2 568 375 1 989 034 700 000 0 0 0 5 257 409 Casa da Cultura e Pousada da Juventude de Santana TOTAL 2 568 375 1 989 034 700 000 0 0 0 5 257 409 DREP - SAN CAP. 50 O.R. 2 568 375 1 989 034 700 000 0 0 0 5 257 409 2007-2010 PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL TOTAL 9 632 347 149 900 560 000 750 000 500 000 0 11 592 247 N.º Medidas: 1 CAP. 50 O.R. 9 632 347 149 900 560 000 750 000 500 000 0 11 592 247 Medida: Criação e melhoria de infra-estruturas de apoio TOTAL 9 632 347 149 900 560 000 750 000 500 000 0 11 592 247 ao desenvolvimento empresarial N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 9 632 347 149 900 560 000 750 000 500 000 0 11 592 247 Infra-estruturas do Madeira Tecnopolo 2ª, 3ª e 4ª Fases TOTAL 9 632 347 149 900 560 000 750 000 500 000 0 11 592 247 DREP - FUN - FCN CAP. 50 O.R. 9 632 347 149 900 560 000 750 000 500 000 0 11 592 247 1996-2012 PROGRAMA: ENERGIA TOTAL 648 914 85 879 290 000 800 000 750 000 100 000 2 674 793 N.º Medidas: 1 CAP. 50 O.R. 611 233 85 879 225 000 800 000 750 000 100 000 2 572 112 Medida: Racionalização, valorização e aprovisionamento TOTAL 648 914 85 879 290 000 800 000 750 000 100 000 2 674 793 de energia N.º Projectos: 2 CAP. 50 O.R. 611 233 85 879 225 000 800 000 750 000 100 000 2 572 112 PAUER II-Projecto de Avaliação e Utilização de Energias Renováveis TOTAL 648 914 35 000 140 000 200 000 150 000 100 000 1 273 914 LREC, IP-RAM, - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 611 233 35 000 125 000 200 000 150 000 100 000 1 221 233 2001-2013 8890 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 (Un.: Euros) PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) EULER - Unidade Laboratorial de Energias TOTAL 0 50 879 150 000 600 000 600 000 0 1 400 879 Renováveis Século XXI CAP. 50 O.R. 0 50 879 100 000 600 000 600 000 0 1 350 879 LREC, IP-RAM, - REG - PO FEDER 2007-2012 PROGRAMA: INFRA-ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS COLECTIVOS TOTAL 613 183 909 176 303 754 278 466 900 222 573 153 193 130 000 6 325 000 1 489 982 716 N.º Medidas: 5 CAP. 50 O.R. 613 183 909 176 303 754 278 186 900 222 573 153 193 130 000 6 325 000 1 489 702 716 Medida: Melhoria e reordenamento da rede de infra- TOTAL 104 565 197 18 074 118 29 911 000 26 630 000 18 700 000 6 250 000 204 130 315 estruturas de ensino N.º Projectos: 12 CAP. 50 O.R. 104 565 197 18 074 118 29 911 000 26 630 000 18 700 000 6 250 000 204 130 315 Escolas Básicas do 1º, 2º e 3º Ciclos do Curral das Freiras TOTAL 3 811 256 3 997 621 3 000 000 0 0 0 10 808 877 DREP - CLB - FCN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 3 811 256 3 997 621 3 000 000 0 0 0 10 808 877 2007-2010 Escola Básica Bartolomeu Perestrelo e Pavilhão Gimnodesportivo TOTAL 13 997 704 556 780 315 000 0 0 0 14 869 484 DREP - FUN - FCN CAP. 50 O.R. 13 997 704 556 780 315 000 0 0 0 14 869 484 2002-2010 Construção de Escolas Básicas do 1º Ciclo TOTAL 44 091 888 3 185 433 5 000 000 5 830 000 5 000 000 0 63 107 321 DREP - VCC - FCN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 44 091 888 3 185 433 5 000 000 5 830 000 5 000 000 0 63 107 321 2000-2012 Escola Básica 2º e 3º Ciclos de S. Jorge TOTAL 517 155 647 109 1 750 000 0 0 0 2 914 264 DREP - SAN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 517 155 647 109 1 750 000 0 0 0 2 914 264 2008-2010 Beneficiação e Conservação de Escolas e Equipamento Escolar TOTAL 11 358 837 2 295 992 4 550 000 6 500 000 3 000 000 1 000 000 28 704 829 DREP - VCC - PO FEDER CAP. 50 O.R. 11 358 837 2 295 992 4 550 000 6 500 000 3 000 000 1 000 000 28 704 829 2000-2013 Remodelação/Modernização de Escolas Básicas e Secundárias TOTAL 4 842 326 0 550 000 500 000 1 000 000 0 6 892 326 DREP - VCC - PO FEDER CAP. 50 O.R. 4 842 326 0 550 000 500 000 1 000 000 0 6 892 326 2002-2012 Redimensionamento de Infra-estruturas Escolares TOTAL 24 683 052 4 067 000 5 071 000 5 000 000 5 000 000 5 000 000 48 821 052 DREP - VCC - FCN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 24 683 052 4 067 000 5 071 000 5 000 000 5 000 000 5 000 000 48 821 052 2000-2013 Escola Básica, Secundária e Tecnológica de São Martinho TOTAL 1 157 675 3 238 178 9 000 000 200 000 0 0 13 595 852 DREP - FUN - FCN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 1 157 675 3 238 178 9 000 000 200 000 0 0 13 595 852 2007-2011 Escola Secundária e Técnico-Profissional de Câmara Lobos TOTAL 0 47 025 500 000 7 000 000 2 600 000 0 10 147 025 DREP - CLB - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 47 025 500 000 7 000 000 2 600 000 0 10 147 025 2008-2012 Escola Básica do 2º e 3º Ciclos do Jardim da Serra TOTAL 0 0 105 000 1 500 000 2 000 000 250 000 3 855 000 DREP - CLB CAP. 50 O.R. 0 0 105 000 1 500 000 2 000 000 250 000 3 855 000 2010-2013 Estudos e Projectos de Infra-estruturas Escolares TOTAL 105 305 38 980 70 000 100 000 100 000 0 414 285 DREP - VCC CAP. 50 O.R. 105 305 38 980 70 000 100 000 100 000 0 414 285 2007-2012 Medida: Melhoria e reordenamento da rede de infra- TOTAL 49 215 596 10 033 609 6 592 000 8 950 000 4 800 000 0 79 591 205 estruturas desportivas e de recreio N.º Projectos: 11 CAP. 50 O.R. 49 215 596 10 033 609 6 592 000 8 950 000 4 800 000 0 79 591 205 Construção e Beneficiação de Piscinas Escolares TOTAL 21 044 276 777 944 2 000 000 5 000 000 2 000 000 0 30 822 220 DREP - VCC - FCN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 21 044 276 777 944 2 000 000 5 000 000 2 000 000 0 30 822 220 2001-2012 Pavilhão Gimnodesportivo do Caniçal TOTAL 2 970 192 808 803 567 000 0 0 0 4 345 995 DREP - MAC CAP. 50 O.R. 2 970 192 808 803 567 000 0 0 0 4 345 995 2007-2010 Campo de Futebol de Câmara de Lobos TOTAL 1 524 214 4 015 880 1 250 000 0 0 0 6 790 094 DRIE - CLB - FCN CAP. 50 O.R. 1 524 214 4 015 880 1 250 000 0 0 0 6 790 094 2007-2010 Piscina e Pavilhão Gimnodesportivo Anexos à Escola Básica do Estreito TOTAL 388 628 405 759 500 000 2 000 000 1 600 000 0 4 894 387 de Câmara de Lobos CAP. 50 O.R. 388 628 405 759 500 000 2 000 000 1 600 000 0 4 894 387 DREP - CLB - PO FEDER 2007-2012 Construção de Polidesportivos em Escolas Básicas e Secundárias TOTAL 13 414 921 2 487 531 1 190 000 500 000 800 000 0 18 392 452 DREP - VCC - FCN CAP. 50 O.R. 13 414 921 2 487 531 1 190 000 500 000 800 000 0 18 392 452 2004-2012 Pavilhão Gimnodesportivo do Porto Santo TOTAL 9 598 136 547 026 560 000 0 0 0 10 705 162 DREP - PST CAP. 50 O.R. 9 598 136 547 026 560 000 0 0 0 10 705 162 2006-2010 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8891 (Un.: Euros) PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) Campo de Futebol do Paúl do Mar TOTAL 0 990 314 210 000 0 0 0 1 200 314 DRIE - CAL CAP. 50 O.R. 0 990 314 210 000 0 0 0 1 200 314 2008-2010 Campo de Futebol do Jardim da Serra TOTAL 0 0 105 000 1 000 000 0 0 1 105 000 DRIE - CLB CAP. 50 O.R. 0 0 105 000 1 000 000 0 0 1 105 000 2009-2011 Estudos e Projectos de Equipamentos Desportivos e de Recreio TOTAL 0 10 105 000 100 000 100 000 0 305 010 DRIE - VCC CAP. 50 O.R. 0 10 105 000 100 000 100 000 0 305 010 2009-2012 Outras Infra-estruturas Desportivas e de Apoio à Juventude TOTAL 275 229 342 105 000 350 000 300 000 0 1 030 571 DRIE/DREP - VCC CAP. 50 O.R. 275 229 342 105 000 350 000 300 000 0 1 030 571 2000-2011 Medida: Melhoria e reordenamento da rede de TOTAL 18 513 585 5 181 891 4 375 000 8 600 000 3 600 000 0 40 270 476 infra-estruturas do sector da saúde N.º Projectos: 10 CAP. 50 O.R. 18 513 585 5 181 891 4 375 000 8 600 000 3 600 000 0 40 270 476 Novo Hospital Central do Funchal TOTAL 736 247 1 095 766 1 750 000 2 000 000 0 0 5 582 013 DREP - FUN - FCN CAP. 50 O.R. 736 247 1 095 766 1 750 000 2 000 000 0 0 5 582 013 2007-2011 Centro Cívico da Ponta do Pargo TOTAL 8 137 103 351 263 140 000 0 0 0 8 628 366 DRIE - CAL- FCN CAP. 50 O.R. 8 137 103 351 263 140 000 0 0 0 8 628 366 2003-2010 Centro de Saúde e Segurança Social dos Prazeres TOTAL 2 785 738 263 030 70 000 0 0 0 3 118 768 DRIE - CAL - FCN CAP. 50 O.R. 2 785 738 263 030 70 000 0 0 0 3 118 768 2007-2010 Centro de Saúde e Segurança Social do Caniçal TOTAL 3 162 833 0 70 000 0 0 0 3 232 833 DREP - MAC CAP. 50 O.R. 3 162 833 0 70 000 0 0 0 3 232 833 2001-2010 Remodelação do Hospital João de Almada TOTAL 6 501 315 3 077 143 700 000 0 0 0 10 278 458 DREP - FUN - FCN CAP. 50 O.R. 6 501 315 3 077 143 700 000 0 0 0 10 278 458 2001-2010 Centro de Saúde, Seg.Social, Lar de Terceira Idade - Porto da Cruz TOTAL 0 170 610 1 190 000 2 500 000 0 0 3 860 610 DRIE - MAC - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 170 610 1 190 000 2 500 000 0 0 3 860 610 2008-2011 Centro de Saúde e Segurança Social da Calheta TOTAL 0 120 919 140 000 4 000 000 3 500 000 0 7 760 919 DRIE - CAL CAP. 50 O.R. 0 120 919 140 000 4 000 000 3 500 000 0 7 760 919 2009-2012 Estudos e Projectos de Infra-estruturas e Equipamentos de TOTAL 0 41 027 70 000 50 000 50 000 0 211 027 Saúde e Segurança Social CAP. 50 O.R. 0 41 027 70 000 50 000 50 000 0 211 027 DRIE - VCC 2009-2012 Outras Infra-estruturas e Equipamentos de Apoio à Saúde e Segurança Social TOTAL 353 181 62 133 245 000 50 000 50 000 0 760 314 DRIE/DREP - VCC CAP. 50 O.R. 353 181 62 133 245 000 50 000 50 000 0 760 314 2005-2012 Medida: Melhoria das acessibilidades internas e externas e TOTAL 437 303 851 140 528 460 236 073 900 176 601 523 164 450 000 0 1 154 957 735 reforço da mobilidade N.º Projectos: 18 CAP. 50 O.R. 437 303 851 140 528 460 236 073 900 176 601 523 164 450 000 0 1 154 957 735 Ligação do Nó da Via Rápida à Cidade de C.ª de Lobos TOTAL 10 438 783 6 006 915 2 000 000 0 0 0 18 445 698 DRIE - CLB - FCN CAP. 50 O.R. 10 438 783 6 006 915 2 000 000 0 0 0 18 445 698 2007-2010 Acesso ao Parque Empresarial da Ribeira Brava TOTAL 10 040 218 8 000 000 10 000 000 0 0 0 28 040 218 DRIE - RBV - FCN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 10 040 218 8 000 000 10 000 000 0 0 0 28 040 218 2007-2010 Saída Leste da Ribeira Brava TOTAL 1 753 973 500 000 350 000 1 000 000 0 0 3 603 973 DRIE - RBV CAP. 50 O.R. 1 753 973 500 000 350 000 1 000 000 0 0 3 603 973 2006-2011 Variante à ER 207 no Centro do Santo da Serra TOTAL 3 496 880 649 862 350 000 0 0 0 4 496 742 DRIE - SCR - FCN CAP. 50 O.R. 3 496 880 649 862 350 000 0 0 0 4 496 742 2000-2010 Ligação entre ER 219 (Achada Marques) e Lombo de Antão Alves TOTAL 2 396 000 941 022 350 000 0 0 0 3 687 022 DRIE - SAN - FCN CAP. 50 O.R. 2 396 000 941 022 350 000 0 0 0 3 687 022 2003-2010 8892 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 (Un.: Euros) PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) Acesso Oeste a Santo Amaro TOTAL 2 440 554 1 650 000 1 050 000 0 0 0 5 140 554 DRIE - FUN - FCN CAP. 50 O.R. 2 440 554 1 650 000 1 050 000 0 0 0 5 140 554 2003-2010 Alargamento da Estrada do Garajau TOTAL 5 367 910 531 1 260 000 1 200 000 0 0 3 375 898 DRIE - SCR CAP. 50 O.R. 5 367 910 531 1 260 000 1 200 000 0 0 3 375 898 2007-2011 Ligação Via-rápida ao Jardim da Serra TOTAL 84 985 2 617 599 10 000 000 6 300 000 2 000 000 0 21 002 584 DRIE - CLB - PO FEDER CAP. 50 O.R. 84 985 2 617 599 10 000 000 6 300 000 2 000 000 0 21 002 584 2007-2012 Variante ao Centro do Caniço TOTAL 176 681 808 553 1 050 000 2 000 000 0 0 4 035 234 DRIE - SCR CAP. 50 O.R. 176 681 808 553 1 050 000 2 000 000 0 0 4 035 234 2007-2011 Modernização, Construção e Gestão de Infra-estruturas Rodoviárias TOTAL 377 866 905 112 443 121 166 000 000 160 000 000 160 000 000 0 976 310 026 GAB - REG CAP. 50 O.R. 377 866 905 112 443 121 166 000 000 160 000 000 160 000 000 0 976 310 026 2006-2012 Prolongamento da Estrada das Noras - Porto Santo TOTAL 0 0 539 000 150 000 0 0 689 000 DRIE - PST CAP. 50 O.R. 0 0 539 000 150 000 0 0 689 000 2008-2011 Ligação Capela - Terra Chã, no Curral das Freiras TOTAL 0 0 1 190 000 800 000 500 000 0 2 490 000 DRIE - CLB CAP. 50 O.R. 0 0 1 190 000 800 000 500 000 0 2 490 000 2008-2012 Ligação ao Ribeiro da Alforra e Limoeiro - Câmara de Lobos TOTAL 0 0 4 900 000 2 000 000 1 500 000 0 8 400 000 DRIE - CLB - FCN CAP. 50 O.R. 0 0 4 900 000 2 000 000 1 500 000 0 8 400 000 2009-2012 Ligação entre a Igreja Antiga e Palmeira de Baixo - Caniçal TOTAL 195 961 508 827 350 000 400 000 0 0 1 454 788 DRIE - MAC CAP. 50 O.R. 195 961 508 827 350 000 400 000 0 0 1 454 788 2008-2011 Ligação Santa Quitéria aos Três Paus e Viana TOTAL 0 0 1 180 900 1 751 523 250 000 0 3 182 423 DRIE - FUN - FCN CAP. 50 O.R. 0 0 1 180 900 1 751 523 250 000 0 3 182 423 2009-2012 Estruturas de apoio à segurança da Circulação Rodoviária TOTAL 0 148 901 294 000 0 0 0 442 901 DRIE - MAC CAP. 50 O.R. 0 148 901 294 000 0 0 0 442 901 2009-2010 Ligação da Fonte da Richa à Saraiva e Torre - Cãmara de Lobos TOTAL 0 0 210 000 1 000 000 200 000 0 1 410 000 DRIE-CLB CAP. 50 O.R. 0 0 210 000 1 000 000 200 000 0 1 410 000 2010-2012 Outras Acções, Serviços, Estudos e Intervenções Rodoviárias TOTAL 28 407 545 5 343 129 35 000 000 0 0 0 68 750 674 DRIE - VCC - FEDER CAP. 50 O.R. 28 407 545 5 343 129 35 000 000 0 0 0 68 750 674 2006-2010 Medida: Melhoria da segurança e da operacionalidade das TOTAL 3 113 712 2 485 676 1 515 000 1 791 630 1 580 000 75 000 10 561 018 infra-estruturas e dos equipamentos N.º Projectos: 4 CAP. 50 O.R. 3 113 712 2 485 676 1 235 000 1 791 630 1 580 000 75 000 10 281 018 Modernização e Consolidação das Infra-estruturas da Qualidade TOTAL 2 968 470 801 000 300 000 0 0 0 4 069 470 LREC, IP-RAM - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 2 968 470 801 000 250 000 0 0 0 4 019 470 1998-2010 Reforço e Modernização das Capacidades Metrológicas do TOTAL 125 625 90 000 130 000 115 630 80 000 75 000 616 255 Centro de Metrologia CAP. 50 O.R. 125 625 90 000 100 000 115 630 80 000 75 000 586 255 LREC, IP-RAM - REG - PO FEDER 2006-2013 Modernização das Infra-estruturas de Segurança TOTAL 2 132 1 041 176 385 000 1 500 000 1 500 000 0 4 428 308 DRIE - VCC CAP. 50 O.R. 2 132 1 041 176 385 000 1 500 000 1 500 000 0 4 428 308 2007-2012 Reforço e Modernização das Capacidades Laboratoriais de TOTAL 17 485 553 500 700 000 176 000 0 0 1 446 985 Ensaios de Engenharia Civil CAP. 50 O.R. 17 485 553 500 500 000 176 000 0 0 1 246 985 LREC, IP-RAM - REG - PO FEDER 2008-2011 PROGRAMA: APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO TOTAL 9 096 577 1 793 323 1 735 000 2 725 000 1 379 600 0 16 729 501 N.º Medidas: 2 CAP. 50 O.R. 9 096 577 1 793 323 1 725 000 2 725 000 1 379 600 0 16 719 501 Medida: Modernização administrativa e governo TOTAL 2 268 303 380 151 1 280 000 675 000 279 600 0 4 883 054 electrónico N.º Projectos: 6 CAP. 50 O.R. 2 268 303 380 151 1 270 000 675 000 279 600 0 4 873 054 Modernização e Informatização dos Serviços da SRES TOTAL 2 169 112 335 151 575 000 200 000 200 000 0 3 479 263 GAB - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 2 169 112 335 151 575 000 200 000 200 000 0 3 479 263 2005-2012 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8893 (Un.: Euros) PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) Modernização do LREC TOTAL 99 191 45 000 110 000 50 000 79 600 0 383 791 LREC, IP-RAM - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 99 191 45 000 100 000 50 000 79 600 0 373 791 2006-2012 Produção, Gestão e Disponibilização de Informação Geográfica TOTAL 0 0 245 000 200 000 0 0 445 000 DRIGOT - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 245 000 200 000 0 0 445 000 2010-2011 Produção, Gestão e Disponibilização de Informação Predial TOTAL 0 0 180 000 100 000 0 0 280 000 DRIGOT - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 180 000 100 000 0 0 280 000 2010-2011 Produção, Gestão e Disponibilização de Informação Cartográfica TOTAL 0 0 100 000 75 000 0 0 175 000 DRIGOT - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 100 000 75 000 0 0 175 000 2010-2011 Produção, Gestão e Disponibilização de Informação Geodésica TOTAL 0 0 70 000 50 000 0 0 120 000 DRIGOT - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 70 000 50 000 0 0 120 000 2010-2011 Medida: Construção e remodelação de edifícios e TOTAL 6 828 274 1 413 172 455 000 2 050 000 1 100 000 0 11 846 446 equipamentos públicos N.º Projectos: 2 CAP. 50 O.R. 6 828 274 1 413 172 455 000 2 050 000 1 100 000 0 11 846 446 Estudos e Projectos de Beneficiação de Edifícios e TOTAL 0 69 336 105 000 50 000 100 000 0 324 336 Equipamentos Públicos CAP. 50 O.R. 0 69 336 105 000 50 000 100 000 0 324 336 DREP - REG 2009-2011 Construção e Beneficiação de Edifícios e TOTAL 6 828 274 1 343 836 350 000 2 000 000 1 000 000 0 11 522 110 Equipamentos Públicos CAP. 50 O.R. 6 828 274 1 343 836 350 000 2 000 000 1 000 000 0 11 522 110 DREP - REG 2000-2011 PROGRAMA: COOPERAÇÃO TOTAL 3 897 383 544 778 2 009 000 720 000 0 0 7 171 161 N.º Medidas: 2 CAP. 50 O.R. 3 897 383 544 778 2 009 000 720 000 0 0 7 171 161 Medida: Cooperação inter-regional TOTAL 3 557 878 500 100 1 995 000 670 000 0 0 6 722 978 N.º Projectos: 12 CAP. 50 O.R. 3 557 878 500 100 1 995 000 670 000 0 0 6 722 978 CARTOGRAF - Sistemas de Gestão e Planeamento TOTAL 2 259 834 150 000 400 000 75 000 0 0 2 884 834 Territorial CAP. 50 O.R. 2 259 834 150 000 400 000 75 000 0 0 2 884 834 DRIGOT - REG - PO MAC 2003-2011 GABITEC - Sistemas de Informação Geográfica TOTAL 928 293 300 000 370 000 50 000 0 0 1 648 293 DRIGOT - REG - PO MAC CAP. 50 O.R. 928 293 300 000 370 000 50 000 0 0 1 648 293 2005-2011 LITOMAC - Gestão Sustentável do Desenvolvimento TOTAL 369 751 50 000 175 000 25 000 0 0 619 751 Económico e Ecológico das Áreas Litorais da Macaronésia CAP. 50 O.R. 369 751 50 000 175 000 25 000 0 0 619 751 DRIGOT - REG - PO MAC 2007-2011 EP@M - Sistema de Estações de Paisagem da Macaronésia TOTAL 0 100 135 000 25 000 0 0 160 100 DRIGOT - REG - PO MAC CAP. 50 O.R. 0 100 135 000 25 000 0 0 160 100 2009-2011 MOVACAL - Portal Virtual para as Administrações Locais TOTAL 0 0 85 000 20 000 0 0 105 000 DRIGOT - REG - PO MAC CAP. 50 O.R. 0 0 85 000 20 000 0 0 105 000 2010-2011 GEOCID - Disponibilização Informação Geográfica de Cidadania TOTAL 0 0 265 000 75 000 0 0 340 000 DRIGOT - REG - PO MAC CAP. 50 O.R. 0 0 265 000 75 000 0 0 340 000 2010-2011 SIGOT - Sistema Informação e Gestão do Ordenamento Territorial TOTAL 0 0 400 000 100 000 0 0 500 000 DRIGOT - REG - PO MAC CAP. 50 O.R. 0 0 400 000 100 000 0 0 500 000 2010-2011 RICEP - Sistema de Informação Georreferenciada de apoio às TOTAL 0 0 50 000 100 000 0 0 150 000 Forças Policiais de Segurança e Protecção Civil CAP. 50 O.R. 0 0 50 000 100 000 0 0 150 000 DRIGOT - REG - 7º PROGRAMA QUADRO 2010-2011 IDELos - Infra-estruturas de dados Espaciais Local TOTAL 0 0 50 000 50 000 0 0 100 000 DRIGOT - REG - 7º PROGRAMA QUADRO CAP. 50 O.R. 0 0 50 000 50 000 0 0 100 000 2010-2011 PRODIGI - Biblioteca e cartoteca digital TOTAL 0 0 20 000 50 000 0 0 70 000 DRIGOT - REG - 7º PROGRAMA QUADRO CAP. 50 O.R. 0 0 20 000 50 000 0 0 70 000 2010-2011 CIEMSY - Sistema de Gestão de Informação Cadastral TOTAL 0 0 20 000 50 000 0 0 70 000 DRIGOT - REG - 7º PROGRAMA QUADRO CAP. 50 O.R. 0 0 20 000 50 000 0 0 70 000 2010-2011 8894 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 Q (Un.: Euros) PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) Apoio à Intervenção Rápida da Protecção Civil TOTAL 0 0 25 000 50 000 0 0 75 000 DRIGOT - REG - Convocatória da U.E. Protecção Civil CAP. 50 O.R. 0 0 25 000 50 000 0 0 75 000 2010-2011 Medida: Gestão e controlo de programas de apoio ao TOTAL 339 505 44 678 14 000 50 000 0 0 448 183 desenvolvimento N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 339 505 44 678 14 000 50 000 0 0 448 183 Divulgação Pública e Publicitação de Acções e Projectos TOTAL 339 505 44 678 14 000 50 000 0 0 448 183 da SRES CAP. 50 O.R. 339 505 44 678 14 000 50 000 0 0 448 183 GAB - REG 1999-2011 MAPA IX-4 Programação plurianual do investimento por programas, medidas e projectos Secretaria Regional do Turismo e Transportes (Un.: Euros) PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS INCLUÍDOS NO PIDDAR PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) TOTAL 28 314 425 26 343 109 36 397 540 37 582 346 39 140 224 40 635 410 208 413 054 TOTAL DO DEPARTAMENTO DO GOVERNO REGIONAL CAP. 50 O.R. 28 314 425 26 343 109 36 397 540 37 582 346 39 140 224 40 635 410 208 413 054 PROGRAMA: TURISMO TOTAL 9 928 999 9 508 758 17 284 250 17 518 225 18 287 898 18 619 192 91 147 321 N.º Medidas: 2 CAP. 50 O.R. 9 928 999 9 508 758 17 284 250 17 518 225 18 287 898 18 619 192 91 147 321 Medida: Promoção e valorização da actividade turística TOTAL 6 163 742 6 889 400 8 806 000 8 721 300 9 157 365 9 382 658 49 120 465 N.º Projectos: 20 CAP. 50 O.R. 6 163 742 6 889 400 8 806 000 8 721 300 9 157 365 9 382 658 49 120 465 Mercados Externos Emergentes - Feiras e Workshops TOTAL 215 856 101 100 105 000 110 250 115 763 120 500 768 469 DRT - EXT CAP. 50 O.R. 215 856 101 100 105 000 110 250 115 763 120 500 768 469 2007-2013 Mercado Interno - Feiras e Workshops TOTAL 1 199 793 731 000 735 000 771 750 810 338 850 854 5 098 735 DRT - EXT CAP. 50 O.R. 1 199 793 731 000 735 000 771 750 810 338 850 854 5 098 735 2007-2013 Mercados Externos - Publicidade TOTAL 543 685 468 850 580 000 609 000 639 450 671 423 3 512 408 DRT - EXT CAP. 50 O.R. 543 685 468 850 580 000 609 000 639 450 671 423 3 512 408 2007-2013 Material Promocional TOTAL 702 586 638 100 500 000 525 000 551 250 578 813 3 495 749 DRT - REG CAP. 50 O.R. 702 586 638 100 500 000 525 000 551 250 578 813 3 495 749 2007-2013 Acções de Promoção Turística e de Apoio ao Sector TOTAL 212 510 153 500 180 000 189 000 198 450 208 373 1 141 833 dos Transportes CAP. 50 O.R. 212 510 153 500 180 000 189 000 198 450 208 373 1 141 833 GAB - EXT 2007-2013 Mercado Interno - Relações Públicas TOTAL 205 827 113 650 115 000 120 750 126 788 133 127 815 141 DRT - REG CAP. 50 O.R. 205 827 113 650 115 000 120 750 126 788 133 127 815 141 2007-2013 Mercados Externos - Relações Públicas TOTAL 137 516 97 200 110 000 115 500 121 275 127 339 708 830 DRT - REG CAP. 50 O.R. 137 516 97 200 110 000 115 500 121 275 127 339 708 830 2007-2013 Marca Quintas da Madeira TOTAL 2 863 4 550 5 000 5 250 5 513 5 788 28 964 DRT - REG CAP. 50 O.R. 2 863 4 550 5 000 5 250 5 513 5 788 28 964 2007-2013 Turismo Desportivo - Turismo Náutico TOTAL 18 693 13 600 15 000 15 750 16 538 17 364 96 945 DRT - EXT CAP. 50 O.R. 18 693 13 600 15 000 15 750 16 538 17 364 96 945 2007-2013 Conservação e Reparação de Infra-estruturas Turísticas TOTAL 61 797 47 360 49 000 51 450 54 023 56 724 320 353 DRT - VCC CAP. 50 O.R. 61 797 47 360 49 000 51 450 54 023 56 724 320 353 2007-2013 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8895 (Un.: Euros) PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS INCLUÍDOS NO PIDDAR PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) Programas de Educação para o Turismo TOTAL 28 000 20 000 20 000 21 000 22 050 23 153 134 203 DRT - REG CAP. 50 O.R. 28 000 20 000 20 000 21 000 22 050 23 153 134 203 2007-2013 Mercados Externos - Acções Promocionais Diversas TOTAL 6 452 83 900 425 000 131 250 137 813 144 703 929 118 DRT - REG CAP. 50 O.R. 6 452 83 900 425 000 131 250 137 813 144 703 929 118 2007-2013 Mercado Interno - Publicidade e Marketing TOTAL 1 167 026 355 150 700 000 735 000 771 750 810 338 4 539 264 DRT - EXT CAP. 50 O.R. 1 167 026 355 150 700 000 735 000 771 750 810 338 4 539 264 2007-2013 Mercados Externos Tradicionais TOTAL 1 416 605 2 047 800 2 300 000 2 205 000 2 315 250 2 431 013 12 715 668 DRT - EXT CAP. 50 O.R. 1 416 605 2 047 800 2 300 000 2 205 000 2 315 250 2 431 013 12 715 668 2008-2013 Turismo Desportivo - Turismo de Natureza TOTAL 50 333 60 800 67 000 70 350 73 868 77 561 399 911 DRT - REG CAP. 50 O.R. 50 333 60 800 67 000 70 350 73 868 77 561 399 911 2008-2013 Mercado Interno - Acções Promocionais Diversas TOTAL 194 200 1 289 540 1 000 000 1 050 000 1 102 500 926 100 5 562 340 DRT - REG CAP. 50 O.R. 194 200 1 289 540 1 000 000 1 050 000 1 102 500 926 100 5 562 340 2008-2013 Mercado Interno - Plano de Meios de Comunicação para TOTAL 0 620 000 700 000 735 000 771 750 810 338 3 637 088 o Mercado Português CAP. 50 O.R. 0 620 000 700 000 735 000 771 750 810 338 3 637 088 DRT - REG - PO FEDER 2008-2013 Qualificação do Destino Madeira TOTAL 0 0 550 000 577 500 606 375 636 694 2 370 569 DRT - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 550 000 577 500 606 375 636 694 2 370 569 2009-2013 Estudo, Análise e Avaliação de Projectos Turísticos TOTAL 0 43 300 150 000 157 500 165 375 173 644 689 819 DRT - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 43 300 150 000 157 500 165 375 173 644 689 819 2009-2013 Projecção e Consolidação da Imagem do Destino Madeira TOTAL 0 0 500 000 525 000 551 250 578 813 2 155 063 DRT - EXT - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 500 000 525 000 551 250 578 813 2 155 063 2009-2013 Medida: Gestão do destino turístico TOTAL 3 765 257 2 619 358 8 478 250 8 796 925 9 130 533 9 236 534 42 026 857 N.º Projectos: 8 CAP. 50 O.R. 3 765 257 2 619 358 8 478 250 8 796 925 9 130 533 9 236 534 42 026 857 Festa do Carnaval TOTAL 638 067 341 981 360 000 378 000 396 900 416 745 2 531 693 DRT - FUN -PO FEDER CAP. 50 O.R. 638 067 341 981 360 000 378 000 396 900 416 745 2 531 693 2007-2013 Festa da Flor TOTAL 555 741 298 455 313 500 329 000 345 450 362 723 2 204 869 DRT - FUN -PO FEDER CAP. 50 O.R. 555 741 298 455 313 500 329 000 345 450 362 723 2 204 869 2007-2013 Festa do Vinho da Madeira TOTAL 246 518 135 000 141 750 148 000 155 400 163 170 989 838 DRT - FUN -PO FEDER CAP. 50 O.R. 246 518 135 000 141 750 148 000 155 400 163 170 989 838 2007-2013 Festival do Atlântico TOTAL 984 882 506 564 525 000 558 500 586 425 615 746 3 777 117 DRT - FUN -PO FEDER CAP. 50 O.R. 984 882 506 564 525 000 558 500 586 425 615 746 3 777 117 2007-2013 Iniciativas Diversas TOTAL 25 249 18 900 23 000 24 150 25 358 26 625 143 282 DRT - REG CAP. 50 O.R. 25 249 18 900 23 000 24 150 25 358 26 625 143 282 2007-2013 Festival Colombo TOTAL 102 800 118 458 115 000 121 275 127 500 133 875 718 908 DRT - PST - PO FEDER CAP. 50 O.R. 102 800 118 458 115 000 121 275 127 500 133 875 718 908 2008-2013 Turismo Desportivo - Outros Desportos TOTAL 1 212 000 1 200 000 1 400 000 1 470 000 1 543 500 1 389 150 8 214 650 DRT - REG PO FEDER CAP. 50 O.R. 1 212 000 1 200 000 1 400 000 1 470 000 1 543 500 1 389 150 8 214 650 2008-2013 Festa do Fim do Ano TOTAL 0 0 5 600 000 5 768 000 5 950 000 6 128 500 23 446 500 DRT - FUN -PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 5 600 000 5 768 000 5 950 000 6 128 500 23 446 500 2010-2013 8896 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 (Un.: Euros) PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS INCLUÍDOS NO PIDDAR PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) PROGRAMA: INFRA-ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS COLECTIVOS TOTAL 18 166 732 16 478 080 18 443 490 19 334 106 20 300 811 21 547 377 114 270 595 N.º Medidas: 1 CAP. 50 O.R. 18 166 732 16 478 080 18 443 490 19 334 106 20 300 811 21 547 377 114 270 595 Medida: Melhoria das acessibilidades internas e externas e TOTAL 18 166 732 16 478 080 18 443 490 19 334 106 20 300 811 21 547 377 114 270 595 reforço da mobilidade N.º Projectos: 6 CAP. 50 O.R. 18 166 732 16 478 080 18 443 490 19 334 106 20 300 811 21 547 377 114 270 595 Acções de Prevenção Rodoviária e de Promoção do Sector TOTAL 0 250 5 000 5 250 5 513 5 788 21 801 dos Transportes Terrestres CAP. 50 O.R. 0 250 5 000 5 250 5 513 5 788 21 801 DRTT - REG 2007-2013 Sistemas de Gestão de Transportes TOTAL 13 165 648 8 710 250 8 500 000 8 925 000 9 371 250 9 839 813 58 511 961 GAB - REG CAP. 50 O.R. 13 165 648 8 710 250 8 500 000 8 925 000 9 371 250 9 839 813 58 511 961 2007-2013 Sector Público Empresarial - APRAM, S.A. TOTAL 4 814 000 6 000 000 5 000 000 5 250 000 5 512 500 5 903 888 32 480 388 GAB - REG CAP. 50 O.R. 4 814 000 6 000 000 5 000 000 5 250 000 5 512 500 5 903 888 32 480 388 2007-2011 Sector Público Empresarial - Horários do Funchal S.A. TOTAL 187 084 1 767 580 4 888 434 5 132 856 5 389 498 5 774 736 23 140 188 GAB - FUN CAP. 50 O.R. 187 084 1 767 580 4 888 434 5 132 856 5 389 498 5 774 736 23 140 188 2008-2013 Estudos de Mobilidade TOTAL 0 0 20 000 21 000 22 050 23 153 86 203 GAB - REG CAP. 50 O.R. 0 0 20 000 21 000 22 050 23 153 86 203 2008-2013 PSL - Terminais Marítimos TOTAL 0 0 30 056 0 0 0 30 056 GAB - REG CAP. 50 O.R. 0 0 30 056 0 0 0 30 056 2010-2010 PROGRAMA: APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO TOTAL 218 694 350 671 664 200 724 135 545 342 462 359 2 965 401 N.º Medidas: 3 CAP. 50 O.R. 218 694 350 671 664 200 724 135 545 342 462 359 2 965 401 Medida: Qualificação e valorização dos recursos humanos TOTAL 8 612 6 090 10 700 11 235 11 797 12 387 60 820 N.º Projectos: 3 CAP. 50 O.R. 8 612 6 090 10 700 11 235 11 797 12 387 60 820 Formação e Valorização Profissional dos Quadros da DRT TOTAL 1 012 1 390 5 000 5 250 5 513 5 788 23 953 DRT - FUN CAP. 50 O.R. 1 012 1 390 5 000 5 250 5 513 5 788 23 953 2007-2013 Formação e Valorização Profisssional dos Quadros do Gabinete TOTAL 5 709 2 920 3 700 3 885 4 079 4 283 24 576 GAB - FUN CAP. 50 O.R. 5 709 2 920 3 700 3 885 4 079 4 283 24 576 2007-2013 Formação e Valorização Profissional dos Quadros da DRTT TOTAL 1 891 1 780 2 000 2 100 2 205 2 315 12 291 DRTT - FUN CAP. 50 O.R. 1 891 1 780 2 000 2 100 2 205 2 315 12 291 2008-2013 Medida: Modernização administrativa e governo electrónico TOTAL 113 289 304 931 603 500 660 400 478 420 392 091 2 552 631 N.º Projectos: 6 CAP. 50 O.R. 113 289 304 931 603 500 660 400 478 420 392 091 2 552 631 Tecnologias de Informação do Gabinete e Serviços TOTAL 6 989 13 441 20 000 21 000 22 050 23 153 106 633 Dependentes CAP. 50 O.R. 6 989 13 441 20 000 21 000 22 050 23 153 106 633 GAB - FUN 2007-2013 Sistema de Emissão de Licenças de Condução TOTAL 43 567 108 300 117 000 122 850 128 993 135 442 656 152 DRTT - REG CAP. 50 O.R. 43 567 108 300 117 000 122 850 128 993 135 442 656 152 2007-2013 Sistema de Tratamento das Contra-ordenações TOTAL 8 807 115 045 91 000 95 550 100 328 105 344 516 073 DRTT - REG CAP. 50 O.R. 8 807 115 045 91 000 95 550 100 328 105 344 516 073 2008-2013 Sistemas de Informação da DRT TOTAL 53 926 50 145 300 000 300 000 100 000 50 000 854 071 DRT - REG CAP. 50 O.R. 53 926 50 145 300 000 300 000 100 000 50 000 854 071 2008-2013 Site da SRTT TOTAL 0 18 000 20 000 21 000 22 050 23 153 104 203 GAB - REG CAP. 50 O.R. 0 18 000 20 000 21 000 22 050 23 153 104 203 2008-2013 Modernização e Informatização dos Serviços da DRTT TOTAL 0 0 55 500 100 000 105 000 55 000 315 500 DRTT - REG PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 55 500 100 000 105 000 55 000 315 500 2010-2013 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8897 (Un.: Euros) PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS INCLUÍDOS NO PIDDAR PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) Medida: Construção e remodelação de edifícios e TOTAL 96 793 39 650 50 000 52 500 55 125 57 881 351 949 equipamentos públicos N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 96 793 39 650 50 000 52 500 55 125 57 881 351 949 Beneficiação do Edifício e Instalações da SRTT TOTAL 96 793 39 650 50 000 52 500 55 125 57 881 351 949 GAB - FUN CAP. 50 O.R. 96 793 39 650 50 000 52 500 55 125 57 881 351 949 2007-2013 PROGRAMA: COOPERAÇÃO TOTAL 0 5 600 5 600 5 880 6 174 6 483 29 737 N.º Medidas: 1 CAP. 50 O.R. 0 5 600 5 600 5 880 6 174 6 483 29 737 Medida: Cooperação inter-regional TOTAL 0 5 600 5 600 5 880 6 174 6 483 29 737 N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 0 5 600 5 600 5 880 6 174 6 483 29 737 Projectos de Cooperação com as Regiões Ultraperiféricas TOTAL 0 5 600 5 600 5 880 6 174 6 483 29 737 GAB - EXT CAP. 50 O.R. 0 5 600 5 600 5 880 6 174 6 483 29 737 2007-2013 MAPA IX-5 Programação plurianual do investimento por programas, medidas e projectos Secretaria Regional de Educação e Cultura (Un.: Euros) PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS INCLUÍDOS NO PIDDAR PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) TOTAL 105 765 727 63 723 241 62 069 366 58 821 946 32 554 997 28 769 134 351 704 410 TOTAL DO DEPARTAMENTO DO GOVERNO REGIONAL CAP. 50 O.R. 98 694 111 41 550 099 44 531 145 50 335 084 26 077 385 24 310 302 285 498 125 PROGRAMA: INOVAÇÃO E QUALIDADE TOTAL 5 988 573 1 031 241 1 322 495 1 749 068 1 729 068 1 871 608 13 692 053 N.º Medidas: 1 CAP. 50 O.R. 5 988 573 1 031 241 1 322 495 1 749 068 1 729 068 1 871 608 13 692 053 Medida: Fomento da utilização das tecnologias da TOTAL 5 988 573 1 031 241 1 322 495 1 749 068 1 729 068 1 871 608 13 692 053 informação e da comunicação N.º Projectos: 6 CAP. 50 O.R. 5 988 573 1 031 241 1 322 495 1 749 068 1 729 068 1 871 608 13 692 053 TICE - Tecnologias de Informação e Comunicação TOTAL 172 101 90 000 80 000 123 468 123 468 493 872 1 082 909 na Educação CAP. 50 O.R. 172 101 90 000 80 000 123 468 123 468 493 872 1 082 909 DRE - REG 2007-2016 Escola Virtual - Estou na Escola com os meus amigos TOTAL 11 122 13 000 15 000 60 000 60 000 240 000 399 122 DRE - REG CAP. 50 O.R. 11 122 13 000 15 000 60 000 60 000 240 000 399 122 2007-2016 Projecto Ensino à Distância (Apoio Escolar On-line) TOTAL 151 20 000 30 000 105 600 105 600 105 600 366 951 DRE - REG CAP. 50 O.R. 151 20 000 30 000 105 600 105 600 105 600 366 951 2007-2013 Fomento da Utilização de PC e Internet TOTAL 5 805 199 114 000 340 000 340 000 340 000 932 136 7 871 335 Madeira Tecnopolo, S.A. - REG CAP. 50 O.R. 5 805 199 114 000 340 000 340 000 340 000 932 136 7 871 335 2002-2015 Educamédia TOTAL 0 90 000 60 000 120 000 100 000 100 000 470 000 DRE - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 90 000 60 000 120 000 100 000 100 000 470 000 2009-2013 Infra-estrutura Tecnológica da Educação TOTAL 0 704 241 797 495 1 000 000 1 000 000 0 3 501 736 DSSI - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 704 241 797 495 1 000 000 1 000 000 0 3 501 736 2009-2012 PROGRAMA: INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO TOTAL 6 747 17 000 79 500 62 500 62 500 0 228 247 N.º Medidas: 1 CAP. 50 O.R. 6 747 17 000 79 500 62 500 62 500 0 228 247 Medida: Promoção da investigação e do desenvolvimento TOTAL 6 747 17 000 79 500 62 500 62 500 0 228 247 tecnológico N.º Projectos: 2 CAP. 50 O.R. 6 747 17 000 79 500 62 500 62 500 0 228 247 Apoio à Investigação Científica e Tecnológica Regional TOTAL 0 0 62 500 62 500 62 500 0 187 500 DRE - REG CAP. 50 O.R. 0 0 62 500 62 500 62 500 0 187 500 2007-2012 STELLA - Science Teaching in a Lifelong Learnning Approach TOTAL 6 747 17 000 17 000 0 0 0 40 747 DRE - REG - LLP CAP. 50 O.R. 6 747 17 000 17 000 0 0 0 40 747 2008-2010 8898 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 (Un.: Euros) PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS INCLUÍDOS NO PIDDAR PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) PROGRAMA: EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO TOTAL 19 701 924 28 420 700 26 947 221 20 862 506 18 623 201 15 753 984 130 309 536 N.º Medidas: 4 CAP. 50 O.R. 12 630 308 6 809 052 9 409 000 12 375 644 12 145 589 11 295 152 64 664 745 Medida: Incremento das competências e valorização dos TOTAL 720 677 180 000 858 959 966 718 290 100 290 100 3 306 554 recursos humanos nas escolas N.º Projectos: 3 CAP. 50 O.R. 720 677 180 000 858 959 966 718 290 100 290 100 3 306 554 Info-Escola Conectiva TOTAL 720 677 180 000 723 959 676 618 0 0 2 301 254 DSSI - REG CAP. 50 O.R. 720 677 180 000 723 959 676 618 0 0 2 301 254 2000-2011 Formação Contínua de Pessoal Docente TOTAL 0 0 110 000 265 100 265 100 265 100 905 300 DRE - REG - PO FSE CAP. 50 O.R. 0 0 110 000 265 100 265 100 265 100 905 300 2010-2013 Qualificação e Valorização do Pessoal não Docente das Escolas TOTAL 0 0 25 000 25 000 25 000 25 000 100 000 DRE-REG CAP. 50 O.R. 0 0 25 000 25 000 25 000 25 000 100 000 2010-2013 Medida: Gestão eficiente do sistema educativo-profissional TOTAL 109 769 868 884 1 781 150 4 068 800 4 003 800 2 646 800 13 479 203 e das estruturas educativas N.º Projectos: 5 CAP. 50 O.R. 109 769 868 884 1 781 150 4 068 800 4 003 800 2 646 800 13 479 203 Investigação e Inovação Educacional TOTAL 54 282 20 000 43 000 43 000 86 000 246 282 DRE - REG CAP. 50 O.R. 54 282 20 000 43 000 43 000 86 000 246 282 2007-2013 Centro Coordenador da Rede Regional Escolar TOTAL 55 037 11 679 35 350 0 0 0 102 066 DRPRE - REG CAP. 50 O.R. 55 037 11 679 35 350 0 0 0 102 066 2007-2010 Avaliação Externa das Escolas da RAM TOTAL 450 10 000 15 000 15 000 0 0 40 450 IRE - REG CAP. 50 O.R. 450 10 000 15 000 15 000 0 0 40 450 2008-2011 Equipamento Escolar (2009-2013) TOTAL 0 847 205 1 560 800 3 060 800 3 060 800 2 560 800 11 090 405 DRPRE - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 847 205 1 560 800 3 060 800 3 060 800 2 560 800 11 090 405 2009-2013 Escola Protegida TOTAL 0 0 150 000 950 000 900 000 0 2 000 000 DRPRE - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 150 000 950 000 900 000 0 2 000 000 2009-2012 Medida: Promoção da formação profissional TOTAL 18 020 788 26 913 316 24 087 612 15 224 988 13 722 301 12 210 084 110 179 089 N.º Projectos: 25 CAP. 50 O.R. 10 949 172 5 301 668 6 549 391 6 738 126 7 244 689 7 751 252 44 534 298 Desenvolvimento do Capital Humano TOTAL 3 277 565 1 920 000 1 658 541 2 250 000 2 250 000 2 250 000 13 606 106 DRQP - REG - PO FSE CAP. 50 O.R. 3 277 565 1 920 000 1 658 541 2 250 000 2 250 000 2 250 000 13 606 106 2007-2013 Outros Programas Comunitários TOTAL 25 871 104 862 100 000 100 000 100 000 100 000 530 733 DRQP-FA - REG - OIC CAP. 50 O.R. 0 26 215 25 000 25 000 25 000 25 000 126 215 2007-2013 Acções de Formação Profissional TOTAL 7 004 567 3 000 000 3 000 000 3 822 210 4 233 315 4 644 420 25 704 512 EPHTM - REG - PO FSE CAP. 50 O.R. 7 004 567 3 000 000 3 000 000 3 822 210 4 233 315 4 644 420 25 704 512 2007-2013 Centro de Novas Oportunidades TOTAL 299 590 175 000 150 000 315 916 386 374 456 832 1 783 712 EPHTM - FUN - PO FSE CAP. 50 O.R. 299 590 175 000 150 000 315 916 386 374 456 832 1 783 712 2007-2013 Acções de Formação no Âmbito do CEPAM TOTAL 611 091 377 056 300 000 375 000 400 000 425 000 2 488 147 CEPAM - REG - PO FSE CAP. 50 O.R. 349 134 147 191 150 000 275 000 300 000 325 000 1 546 325 2007-2013 Círculo de Concertos TOTAL 25 415 16 300 17 483 0 0 0 59 198 CEPAM - FUN - Leonardo da Vinci CAP. 50 O.R. 8 223 2 262 2 262 0 0 0 12 747 2007-2010 Programas por Iniciativa de Outrém TOTAL 6 776 689 21 320 098 17 348 000 8 361 862 6 352 612 4 333 832 64 493 093 DRQP-FA - REG - PO FSE CAP. 50 O.R. 10 093 31 000 50 000 50 000 50 000 50 000 241 093 2007-2013 Cursos de Educação e Formação nas Escolas Básicas do 2.º e 3.º Ciclos e Secundárias TOTAL 0 0 1 513 588 0 0 0 1 513 588 ESCOLAS - REG - PO FSE CAP. 50 O.R. 0 0 1 513 588 0 0 0 1 513 588 2010-2010 Medida: Promoção da educação especial e reabilitação TOTAL 850 690 458 500 219 500 602 000 607 000 607 000 3 344 690 N.º Projectos: 13 CAP. 50 O.R. 850 690 458 500 219 500 602 000 607 000 607 000 3 344 690 Ajudas Técnicas para Pessoas Portadoras de Deficiência TOTAL 22 016 20 850 15 000 20 000 20 000 20 000 117 866 DREER - REG CAP. 50 O.R. 22 016 20 850 15 000 20 000 20 000 20 000 117 866 2007-2013 Projectos de Investigação/Acção TOTAL 2 279 9 150 5 000 5 000 5 000 5 000 31 429 DREER - REG CAP. 50 O.R. 2 279 9 150 5 000 5 000 5 000 5 000 31 429 2007-2013 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8899 (Un.: Euros) PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS INCLUÍDOS NO PIDDAR PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) Formação Pré-Profissional de Deficientes TOTAL 34 510 17 000 2 500 5 000 5 000 5 000 69 010 DREER - REG CAP. 50 O.R. 34 510 17 000 2 500 5 000 5 000 5 000 69 010 2007-2013 Formação Profissional de Deficientes TOTAL 381 386 100 000 50 000 150 000 150 000 150 000 981 386 DREER - REG - PO FSE CAP. 50 O.R. 381 386 100 000 50 000 150 000 150 000 150 000 981 386 2007-2013 Instalação de Centros Psico-pedagógicos TOTAL 24 105 20 000 20 000 20 000 20 000 20 000 124 105 DREER - REG CAP. 50 O.R. 24 105 20 000 20 000 20 000 20 000 20 000 124 105 2007-2013 Equipamento de Estabelecimentos de Ensino e de Apoio TOTAL 84 927 43 000 35 000 50 000 50 000 50 000 312 927 DREER - REG CAP. 50 O.R. 84 927 43 000 35 000 50 000 50 000 50 000 312 927 2007-2013 Criação de Centros de Emprego Protegido TOTAL 0 0 2 000 5 000 5 000 5 000 17 000 DREER - REG CAP. 50 O.R. 0 0 2 000 5 000 5 000 5 000 17 000 2007-2013 O Acesso à Sociedade da Informação na Educação Especial TOTAL 2 044 20 000 15 000 70 000 75 000 75 000 257 044 DREER - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 2 044 20 000 15 000 70 000 75 000 75 000 257 044 2007-2013 Renovação do Parque Automóvel da DREER TOTAL 90 999 75 000 15 000 100 000 100 000 100 000 480 999 DREER - REG CAP. 50 O.R. 90 999 75 000 15 000 100 000 100 000 100 000 480 999 2007-2013 Integração Profissional de Deficientes TOTAL 164 597 130 000 50 000 150 000 150 000 150 000 794 597 DREER - REG CAP. 50 O.R. 164 597 130 000 50 000 150 000 150 000 150 000 794 597 2007-2013 Adaptações Habitacionais TOTAL 9 596 12 000 2 500 15 000 15 000 15 000 69 096 DREER - REG CAP. 50 O.R. 9 596 12 000 2 500 15 000 15 000 15 000 69 096 2007-2013 Instalação de Centros de Actividades Ocupacionais TOTAL 34 231 5 000 5 000 10 000 10 000 10 000 74 231 DREER - REG CAP. 50 O.R. 34 231 5 000 5 000 10 000 10 000 10 000 74 231 2007-2013 Instalação de Centros de Novas Oportunidades TOTAL 0 6 500 2 500 2 000 2 000 2 000 15 000 DREER - REG CAP. 50 O.R. 0 6 500 2 500 2 000 2 000 2 000 15 000 2008-2013 PROGRAMA: DESPORTO E JUVENTUDE TOTAL 38 228 697 19 789 076 17 202 555 16 100 000 3 000 000 0 94 320 328 N.º Medidas: 1 CAP. 50 O.R. 38 228 697 19 227 582 17 202 555 16 100 000 3 000 000 0 93 758 834 Medida: Valorização da actividade desportiva TOTAL 38 228 697 19 789 076 17 202 555 16 100 000 3 000 000 0 94 320 328 N.º Projectos: 4 CAP. 50 O.R. 38 228 697 19 227 582 17 202 555 16 100 000 3 000 000 0 93 758 834 Apoio às Sociedades Anónimas Desportivas com TOTAL 8 882 768 4 980 489 4 216 979 4 000 000 0 0 22 080 236 Participação na Competição Nacional CAP. 50 O.R. 8 882 768 4 606 847 4 216 979 4 000 000 0 0 21 706 594 IDRAM - REG 2007-2011 Promoção e Desenvolvimento das Modalidades Amadoras TOTAL 17 942 474 8 891 642 6 444 527 5 800 000 0 0 39 078 643 Comp. Nacional, Comp. Europeia, Associações Desportivas, CAP. 50 O.R. 17 942 474 8 690 567 6 444 527 5 800 000 0 0 38 877 568 Praticantes de Elevado Potencial (PAPEP) e apoios diversos IDRAM - REG 2007-2011 Apoio às Desclocações Aéreas e Marítimas inerentes TOTAL 7 276 000 3 501 000 3 050 000 3 000 000 3 000 000 0 19 827 000 à Participação das Equipas em Campeonatos Regionais, CAP. 50 O.R. 7 276 000 3 501 000 3 050 000 3 000 000 3 000 000 0 19 827 000 Nacionais e Internacionais IDRAM - REG 2007-2011 Diversos Sectores de Actividade Desportiva: Comp. Desport. TOTAL 4 127 455 2 415 945 3 491 049 3 300 000 0 0 13 334 449 Regional, Modalidades de Desenv. Específico, Regime CAP. 50 O.R. 4 127 455 2 429 168 3 491 049 3 300 000 0 0 13 347 672 Regional de Alto Rendimento (RRAR); Exames Médico- Desportivos, Apoio a Eventos Desportivos Diversos IDRAM - REG 2007-2011 PROGRAMA: CULTURA E PATRIMÓNIO TOTAL 6 526 436 2 784 591 4 348 925 6 075 000 5 750 000 5 185 000 30 669 952 N.º Medidas: 4 CAP. 50 O.R. 6 526 436 2 784 591 4 348 925 6 075 000 5 750 000 5 185 000 30 669 952 Medida: Valorização e qualificação e Divulgação da Oferta TOTAL 0 753 769 750 000 880 000 950 000 950 000 4 283 769 Cultural e Museológica N.º Projectos: 3 CAP. 50 O.R. 0 753 769 750 000 880 000 950 000 950 000 4 283 769 Apoio aos Museus da RAM TOTAL 0 310 264 310 000 380 000 400 000 400 000 1 800 264 DRAC - FUN CAP. 50 O.R. 0 310 264 310 000 380 000 400 000 400 000 1 800 264 2007-2013 Apoio aos Centros Culturais TOTAL 0 65 731 65 000 100 000 100 000 100 000 430 731 DRAC - FUN CAP. 50 O.R. 0 65 731 65 000 100 000 100 000 100 000 430 731 2007-2013 8900 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 (Un.: Euros) PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS INCLUÍDOS NO PIDDAR PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) Requalificação e Divulgação dos Museus da RAM TOTAL 0 377 773 375 000 400 000 450 000 450 000 2 052 773 DRAC - FUN CAP. 50 O.R. 0 377 773 375 000 400 000 450 000 450 000 2 052 773 2007-2013 Medida: Conservação e qualificação do património cultural TOTAL 2 936 919 545 804 2 040 000 2 905 000 2 465 000 1 840 000 12 732 723 e religioso N.º Projectos: 9 CAP. 50 O.R. 2 936 919 545 804 2 040 000 2 905 000 2 465 000 1 840 000 12 732 723 Convento de Santa Clara TOTAL 110 211 34 965 35 000 40 000 45 000 50 000 315 176 DRAC - FUN - PIT CAP. 50 O.R. 110 211 34 965 35 000 40 000 45 000 50 000 315 176 2007-2013 Igreja da Sé do Funchal TOTAL 958 003 37 827 380 000 900 000 700 000 600 000 3 575 830 DRAC - FUN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 958 003 37 827 380 000 900 000 700 000 600 000 3 575 830 2007-2013 Igreja do Colégio TOTAL 576 727 36 258 700 000 700 000 700 000 200 000 2 912 985 DRAC - FUN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 576 727 36 258 700 000 700 000 700 000 200 000 2 912 985 2007-2013 Núcleo Histórico de Santo Amaro TOTAL 129 503 16 509 50 000 300 000 100 000 100 000 696 012 DRAC - FUN CAP. 50 O.R. 129 503 16 509 50 000 300 000 100 000 100 000 696 012 2007-2013 Recuperação da Arquitectura Regional TOTAL 110 676 16 996 75 000 150 000 150 000 100 000 602 672 DRAC - VCC CAP. 50 O.R. 110 676 16 996 75 000 150 000 150 000 100 000 602 672 2007-2013 Restauro dos Órgãos das Igrejas TOTAL 31 210 23 903 25 000 50 000 50 000 50 000 230 113 DRAC - VCC CAP. 50 O.R. 31 210 23 903 25 000 50 000 50 000 50 000 230 113 2007-2013 Recuperação e Conservação do Património Móvel e Imóvel TOTAL 487 391 277 584 600 000 460 000 400 000 400 000 2 624 975 de Carácter Religioso CAP. 50 O.R. 487 391 277 584 600 000 460 000 400 000 400 000 2 624 975 DRAC - REG 2007-2013 Estudos e Projectos de Restauro do Património Regional TOTAL 98 411 22 736 25 000 35 000 40 000 40 000 261 147 DRAC - REG CAP. 50 O.R. 98 411 22 736 25 000 35 000 40 000 40 000 261 147 2007-2013 Beneficiação de Museus e Edifícios Patrimoniais da RAM TOTAL 434 787 79 026 150 000 270 000 280 000 300 000 1 513 813 DRAC - REG CAP. 50 O.R. 434 787 79 026 150 000 270 000 280 000 300 000 1 513 813 2007-2013 Medida: Apoio à criação, à produção cultural e à TOTAL 1 779 855 699 958 848 925 1 270 000 1 305 000 1 455 000 7 358 738 investigação histórica N.º Projectos: 9 CAP. 50 O.R. 1 779 855 699 958 848 925 1 270 000 1 305 000 1 455 000 7 358 738 História e Autonomia do Arquipélago da Madeira TOTAL 10 966 25 000 43 400 100 000 120 000 275 000 574 366 CEHA - REG CAP. 50 O.R. 10 966 25 000 43 400 100 000 120 000 275 000 574 366 2007-2014 Publicação de Edições Culturais TOTAL 191 837 100 008 80 000 120 000 120 000 100 000 711 845 DRAC - REG CAP. 50 O.R. 191 837 100 008 80 000 120 000 120 000 100 000 711 845 2007-2013 Apoio à Produção e Divulgação de Iniciativas Culturais TOTAL 386 117 95 994 106 025 140 000 150 000 150 000 1 028 136 DRAC - REG CAP. 50 O.R. 386 117 95 994 106 025 140 000 150 000 150 000 1 028 136 2007-2013 Apoio à Descentralização Cultural TOTAL 793 261 149 604 200 000 300 000 200 000 200 000 1 842 865 DRAC - REG CAP. 50 O.R. 793 261 149 604 200 000 300 000 200 000 200 000 1 842 865 2007-2013 Promoção e apoio ao “Concelho da Cultura” TOTAL 105 110 46 337 55 000 65 000 65 000 70 000 406 447 DRAC - FUN CAP. 50 O.R. 105 110 46 337 55 000 65 000 65 000 70 000 406 447 2007-2013 O Deve e o Haver TOTAL 0 25 000 14 500 45 000 50 000 60 000 194 500 CEHA - REG CAP. 50 O.R. 0 25 000 14 500 45 000 50 000 60 000 194 500 2008-2013 Festivais Culturais da Madeira TOTAL 292 564 258 015 350 000 500 000 600 000 600 000 2 600 579 DRAC - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 292 564 258 015 350 000 500 000 600 000 600 000 2 600 579 2008-2013 Medida: Património arquivístico e promoção da leitura TOTAL 1 809 662 785 061 710 000 1 020 000 1 030 000 940 000 6 294 723 N.º Projectos: 5 CAP. 50 O.R. 1 809 662 785 061 710 000 1 020 000 1 030 000 940 000 6 294 723 Biblioteca Pública Regional TOTAL 212 012 95 974 95 000 140 000 150 000 150 000 842 986 DRAC - FUN CAP. 50 O.R. 212 012 95 974 95 000 140 000 150 000 150 000 842 986 2007-2013 Arquivo Regional TOTAL 1 421 824 524 454 500 000 620 000 620 000 630 000 4 316 278 DRAC - FUN CAP. 50 O.R. 1 421 824 524 454 500 000 620 000 620 000 630 000 4 316 278 2007-2013 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8901 (Un.: Euros) PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS INCLUÍDOS NO PIDDAR PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) Rede Regional de Bibliotecas Públicas TOTAL 31 045 128 000 50 000 60 000 60 000 60 000 389 045 DRAC - REG CAP. 50 O.R. 31 045 128 000 50 000 60 000 60 000 60 000 389 045 2007-2013 Centro de Estudos John dos Passos TOTAL 144 781 36 632 25 000 50 000 50 000 50 000 356 413 DRAC - PSL CAP. 50 O.R. 144 781 36 632 25 000 50 000 50 000 50 000 356 413 2007-2013 Preservação e Conservação do Edifício e Acervo do ARM TOTAL 0 0 40 000 150 000 150 000 50 000 390 000 DRAC-REG CAP. 50 O.R. 0 0 40 000 150 000 150 000 50 000 390 000 2010-2013 PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL EQUILIBRADO TOTAL 463 190 48 136 50 000 0 0 0 561 326 N.º Medidas: 1 CAP. 50 O.R. 463 190 48 136 50 000 0 0 0 561 326 Medida: Desenvolvimento social e comunitário TOTAL 463 190 48 136 50 000 0 0 0 561 326 N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 463 190 48 136 50 000 0 0 0 561 326 Ampliação e Reapetrechamento de Estabelecimentos TOTAL 463 190 48 136 50 000 0 0 0 561 326 de 1ª Infância CAP. 50 O.R. 463 190 48 136 50 000 0 0 0 561 326 DRPRE - REG 2007-2010 PROGRAMA: INFRA-ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS COLECTIVOS TOTAL 28 871 244 10 462 529 11 008 170 11 306 617 1 379 566 5 753 542 68 781 668 N.º Medidas: 2 CAP. 50 O.R. 28 871 244 10 462 529 11 008 170 11 306 617 1 379 566 5 753 542 68 781 668 Medida: Melhoria e reordenamento da rede de infra- TOTAL 13 400 762 1 812 529 1 428 170 951 617 949 566 2 743 542 21 286 186 estruturas de ensino N.º Projectos: 3 CAP. 50 O.R. 13 400 762 1 812 529 1 428 170 951 617 949 566 2 743 542 21 286 186 Redimensionamento, Modernização e Ampliação de TOTAL 224 497 128 610 130 000 0 0 0 483 107 Infra-estruturas de Escolas de 1º Ciclo CAP. 50 O.R. 224 497 128 610 130 000 0 0 0 483 107 DRPRE - REG 2007-2010 Apoio à Construção, Remodelação e Apetrechamento de TOTAL 13 176 265 1 600 000 1 226 170 951 617 949 566 2 743 542 20 647 160 Estabelecimentos de Ensino da Rede Privada CAP. 50 O.R. 13 176 265 1 600 000 1 226 170 951 617 949 566 2 743 542 20 647 160 DRPRE - VCC 1998-2016 Reestruturação das oficinas da Direcção Regional TOTAL 0 83 919 72 000 0 0 0 155 919 de Qualificação Profissional CAP. 50 O.R. 0 83 919 72 000 0 0 0 155 919 DRQP - REG - PO FEDER 2008-2010 Medida: Melhoria e reordenamento da rede de infra- TOTAL 15 470 482 8 650 000 9 580 000 10 355 000 430 000 3 010 000 47 495 482 estruturas desportivas e de recreio N.º Projectos: 4 CAP. 50 O.R. 15 470 482 8 650 000 9 580 000 10 355 000 430 000 3 010 000 47 495 482 Apoio a Obras de Melhoramento das Diversas TOTAL 199 404 122 351 100 000 200 000 0 0 621 755 Infra-estruturas Desportivas do IDRAM CAP. 50 O.R. 199 404 122 351 100 000 200 000 0 0 621 755 IDRAM - REG 2007-2011 Apetrechamento e Manutenção da Sede Social e das TOTAL 0 110 000 50 000 25 000 0 0 185 000 Infra-estruturas Desportivas CAP. 50 O.R. 0 110 000 50 000 25 000 0 0 185 000 IDRAM - REG 2008-2011 Apoio à Construção de Infra-estruturas Desportivas TOTAL 15 271 078 8 417 649 9 000 000 9 700 000 0 0 42 388 727 IDRAM - REG CAP. 50 O.R. 15 271 078 8 417 649 9 000 000 9 700 000 0 0 42 388 727 2007-2011 Apoio à construção da Zona Desportiva do Arco da Calheta TOTAL 0 0 430 000 430 000 430 000 3 010 000 4 300 000 GAB - REG CAP. 50 O.R. 0 0 430 000 430 000 430 000 3 010 000 4 300 000 2010-2019 PROGRAMA: APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA TOTAL 51 977 348 476 460 500 1 177 800 1 178 800 180 000 3 397 553 ADMINISTRATIVO N.º Medidas: 3 CAP. 50 O.R. 51 977 348 476 460 500 1 177 800 1 178 800 180 000 3 397 553 Medida: Qualificação e valorização dos recursos humanos TOTAL 1 370 10 000 40 000 115 000 100 000 100 000 366 370 N.º Projectos: 2 CAP. 50 O.R. 1 370 10 000 40 000 115 000 100 000 100 000 366 370 Formação para a Qualidade na Educação TOTAL 1 370 10 000 15 000 15 000 0 0 41 370 IRE - FUN CAP. 50 O.R. 1 370 10 000 15 000 15 000 0 0 41 370 2008-2011 Qualificação e Valorização dos Recursos Humanos da SREC TOTAL 0 0 25 000 100 000 100 000 100 000 325 000 DRE - REG CAP. 50 O.R. 0 0 25 000 100 000 100 000 100 000 325 000 2010-2013 8902 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 (Un.: Euros) PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS INCLUÍDOS NO PIDDAR PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) Medida: Modernização administrativa e governo electrónico TOTAL 25 492 323 477 400 500 1 017 800 1 038 800 40 000 2 846 069 N.º Projectos: 6 CAP. 50 O.R. 25 492 323 477 400 500 1 017 800 1 038 800 40 000 2 846 069 Qualidade e Modernização na DREER TOTAL 22 453 20 000 20 000 55 000 46 000 0 163 453 DREER - FUN CAP. 50 O.R. 22 453 20 000 20 000 55 000 46 000 0 163 453 2007-2012 Modernização e Segurança Informática TOTAL 1 999 22 277 20 000 35 000 40 000 40 000 159 276 DRAC - FUN CAP. 50 O.R. 1 999 22 277 20 000 35 000 40 000 40 000 159 276 2007-2013 Biblioteca Especializada em Necessidades Especiais TOTAL 1 040 3 000 1 500 2 000 2 000 0 9 540 DREER - FUN CAP. 50 O.R. 1 040 3 000 1 500 2 000 2 000 0 9 540 2008-2012 Serviços electronicos integrados para a educação TOTAL 0 147 800 90 000 675 000 700 000 0 1 612 800 DSSI - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 147 800 90 000 675 000 700 000 0 1 612 800 2009-2013 Acervo Documental e Bibliografico TOTAL 0 5 000 5 000 0 0 0 10 000 IRE - FUN CAP. 50 O.R. 0 5 000 5 000 0 0 0 10 000 2009-2010 Apoio à Gestão das Escolas TOTAL 0 125 400 264 000 250 800 250 800 0 891 000 GAB-FUN- PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 125 400 264 000 250 800 250 800 0 891 000 2009-2012 Medida: Construção e remodelação de edifícios e TOTAL 25 115 15 000 20 000 45 000 40 000 40 000 185 115 equipamentos públicos N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 25 115 15 000 20 000 45 000 40 000 40 000 185 115 Recuperação e Reabilitação do Edifício da DRAC TOTAL 25 115 15 000 20 000 45 000 40 000 40 000 185 115 DRAC - FUN CAP. 50 O.R. 25 115 15 000 20 000 45 000 40 000 40 000 185 115 2007-2013 PROGRAMA: COOPERAÇÃO TOTAL 5 926 939 821 491 650 000 1 488 456 831 862 25 000 9 743 746 N.º Medidas: 2 CAP. 50 O.R. 5 926 939 821 491 650 000 1 488 456 831 862 25 000 9 743 746 Medida: Cooperação inter-regional TOTAL 0 0 50 000 50 000 0 0 100 000 N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 0 0 50 000 50 000 0 0 100 000 ARQUEOMAC-Programa de formação em tendências e inovação da arqueologia TOTAL 0 0 50 000 50 000 0 0 100 000 DRAC - REG - PO MAC CAP. 50 O.R. 0 0 50 000 50 000 0 0 100 000 2010-2011 Medida: Gestão e controlo de programas de apoio ao TOTAL 5 926 939 821 491 600 000 1 438 456 831 862 25 000 9 643 746 desenvolvimento N.º Projectos: 3 CAP. 50 O.R. 5 926 939 821 491 600 000 1 438 456 831 862 25 000 9 643 746 Monitorização das Acções de Formação Profissional TOTAL 266 822 169 651 150 000 250 000 25 000 25 000 886 473 DRQP - REG - PO FSE CAP. 50 O.R. 266 822 169 651 150 000 250 000 25 000 25 000 886 473 2007-2013 Iniciativas Comunitárias TOTAL 2 635 348 422 507 300 000 888 456 806 862 0 5 053 171 GAB /Madeira Tecnopolo, S.A. CAP. 50 O.R. 2 635 348 422 507 300 000 888 456 806 862 0 5 053 171 2002-2012 Madeira Digital TOTAL 3 024 769 229 333 150 000 300 000 0 0 3 704 102 GAB /Madeira Tecnopolo, S.A. CAP. 50 O.R. 3 024 769 229 333 150 000 300 000 0 0 3 704 102 2002-2011 MAPA IX-6 Programação plurianual do investimento por programas, medidas e projectos Secretaria Regional do Plano e Finanças (Un.: Euros) PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS INCLUÍDOS NO PIDDAR PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) TOTAL 146 130 445 67 936 156 86 203 321 19 220 000 16 804 400 61 891 200 398 185 522 TOTAL DO DEPARTAMENTO DO GOVERNO REGIONAL CAP. 50 O.R. 140 730 071 66 594 397 84 237 082 17 602 150 15 186 550 60 273 350 384 623 601 PROGRAMA: HABITAÇÃO E REALOJAMENTO TOTAL 15 594 216 13 267 852 12 415 000 14 700 000 14 800 000 59 900 000 130 677 068 N.º Medidas: 1 CAP. 50 O.R. 15 594 216 13 267 852 12 415 000 14 700 000 14 800 000 59 900 000 130 677 068 Medida: Promoção da habitação com integração social, TOTAL 15 594 216 13 267 852 12 415 000 14 700 000 14 800 000 59 900 000 130 677 068 urbanística e paisagística N.º Projectos: 3 CAP. 50 O.R. 15 594 216 13 267 852 12 415 000 14 700 000 14 800 000 59 900 000 130 677 068 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8903 (Un.: Euros) PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS INCLUÍDOS NO PIDDAR PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) Apoio Compensatório à Habitação com Fins Sociais TOTAL 7 014 643 9 500 000 9 000 000 10 300 000 10 300 000 41 200 000 87 314 643 IHM, E.P.E - REG CAP. 50 O.R. 7 014 643 9 500 000 9 000 000 10 300 000 10 300 000 41 200 000 87 314 643 2007-2016 Apoio a Particulares TOTAL 2 367 483 0 1 350 000 1 700 000 1 700 000 6 800 000 13 917 483 GAB/IHM, E.P.E - REG CAP. 50 O.R. 2 367 483 0 1 350 000 1 700 000 1 700 000 6 800 000 13 917 483 2007-2016 Apoio ao Financiamento TOTAL 6 212 090 3 767 852 2 065 000 2 700 000 2 800 000 11 900 000 29 444 942 IHM, E.P.E - REG CAP. 50 O.R. 6 212 090 3 767 852 2 065 000 2 700 000 2 800 000 11 900 000 29 444 942 2007-2016 PROGRAMA: CULTURA E PATRIMÓNIO TOTAL 530 049 900 000 900 000 1 000 000 0 0 3 330 049 N.º Medidas: 1 CAP. 50 O.R. 530 049 900 000 900 000 1 000 000 0 0 3 330 049 Medida: Conservação e qualificação do património TOTAL 530 049 900 000 900 000 1 000 000 0 0 3 330 049 cultural e religioso N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 530 049 900 000 900 000 1 000 000 0 0 3 330 049 Apoio à Construção e Renovação do Património Religioso TOTAL 530 049 900 000 900 000 1 000 000 0 0 3 330 049 DRF - REG CAP. 50 O.R. 530 049 900 000 900 000 1 000 000 0 0 3 330 049 2007-2011 PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL EQUILIBRADO TOTAL 60 442 228 19 892 904 34 288 513 0 0 0 114 623 645 N.º Medidas: 1 CAP. 50 O.R. 60 442 228 19 892 904 34 288 513 0 0 0 114 623 645 Medida: Apoio ao desenvolvimento regional e local TOTAL 60 442 228 19 892 904 34 288 513 0 0 0 114 623 645 N.º Projectos: 12 CAP. 50 O.R. 60 442 228 19 892 904 34 288 513 0 0 0 114 623 645 Município da Calheta TOTAL 3 348 896 0 1 683 550 0 0 0 5 032 446 DRF - CAL CAP. 50 O.R. 3 348 896 0 1 683 550 0 0 0 5 032 446 2007-2010 Município de Câmara de Lobos TOTAL 10 131 070 3 227 831 5 470 000 0 0 0 18 828 901 DRF - CLB CAP. 50 O.R. 10 131 070 3 227 831 5 470 000 0 0 0 18 828 901 2007-2010 Município do Funchal TOTAL 8 495 590 3 299 310 6 250 950 0 0 0 18 045 850 DRF - FUN CAP. 50 O.R. 8 495 590 3 299 310 6 250 950 0 0 0 18 045 850 2007-2010 Município de Machico TOTAL 4 502 281 1 670 479 3 074 750 0 0 0 9 247 510 DRF - MAC CAP. 50 O.R. 4 502 281 1 670 479 3 074 750 0 0 0 9 247 510 2007-2010 Município da Ponta do Sol TOTAL 2 615 663 986 581 1 186 537 0 0 0 4 788 781 DRF - PSL CAP. 50 O.R. 2 615 663 986 581 1 186 537 0 0 0 4 788 781 2007-2010 Município do Porto Moniz TOTAL 2 686 638 1 962 825 2 400 000 0 0 0 7 049 463 DRF - PMZ CAP. 50 O.R. 2 686 638 1 962 825 2 400 000 0 0 0 7 049 463 2007-2010 Município do Porto Santo TOTAL 2 422 948 1 264 969 1 548 465 0 0 0 5 236 382 DRF - PST CAP. 50 O.R. 2 422 948 1 264 969 1 548 465 0 0 0 5 236 382 2007-2010 Município da Ribeira Brava TOTAL 10 734 141 3 504 047 4 764 459 0 0 0 19 002 647 DRF - RBV CAP. 50 O.R. 10 734 141 3 504 047 4 764 459 0 0 0 19 002 647 2007-2010 Município de Santa Cruz TOTAL 9 279 158 2 845 613 4 708 892 0 0 0 16 833 663 DRF - SCR CAP. 50 O.R. 9 279 158 2 845 613 4 708 892 0 0 0 16 833 663 2007-2010 Município de Santana TOTAL 2 050 767 995 000 1 245 000 0 0 0 4 290 767 DRF - SAN CAP. 50 O.R. 2 050 767 995 000 1 245 000 0 0 0 4 290 767 2007-2010 Município de São Vicente TOTAL 3 687 386 0 1 633 410 0 0 0 5 320 796 DRF - SVC CAP. 50 O.R. 3 687 386 0 1 633 410 0 0 0 5 320 796 2007-2010 Programa de Cooperação com a ADERAM TOTAL 487 690 136 250 322 500 0 0 0 946 440 DRF - REG CAP. 50 O.R. 487 690 136 250 322 500 0 0 0 946 440 2007-2010 PROGRAMA: INFRA-ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS COLECTIVOS TOTAL 53 626 079 30 747 420 31 335 000 0 0 0 115 708 499 N.º Medidas: 1 CAP. 50 O.R. 53 626 079 30 747 420 31 335 000 0 0 0 115 708 499 Medida: Melhoria das acessibilidades internas e externas TOTAL 53 626 079 30 747 420 31 335 000 0 0 0 115 708 499 e reforço da mobilidade N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 53 626 079 30 747 420 31 335 000 0 0 0 115 708 499 8904 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 (Un.: Euros) PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS INCLUÍDOS NO PIDDAR PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) Infra-estruturas Públicas TOTAL 53 626 079 30 747 420 31 335 000 0 0 0 115 708 499 DRPA - REG CAP. 50 O.R. 53 626 079 30 747 420 31 335 000 0 0 0 115 708 499 2007-2010 PROGRAMA: APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO TOTAL 5 481 272 1 369 817 4 837 184 1 510 000 0 0 13 198 273 N.º Medidas: 4 CAP. 50 O.R. 5 481 272 1 366 917 4 837 184 1 510 000 0 0 13 195 373 Medida: Qualificação e valorização dos recursos humanos TOTAL 121 890 67 333 94 500 0 0 0 283 723 N.º Projectos: 4 CAP. 50 O.R. 121 890 64 433 94 500 0 0 0 280 823 Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Pessoal Afecto TOTAL 2 294 10 000 2 500 0 0 0 14 794 aos Serviços do GAB SEC,DROC,DRF,DRE,DRI CAP. 50 O.R. 2 294 10 000 2 500 0 0 0 14 794 GAB - FUN 2007-2010 Formação e Aperfeiçoamento do Pessoal da Administração TOTAL 53 678 4 433 30 000 0 0 0 88 111 Pública no Domínio da Informática CAP. 50 O.R. 53 678 4 433 30 000 0 0 0 88 111 DRI - FUN - PO FSE 2007-2010 Formação dos Quadros da Inspecção Regional de Finanças TOTAL 3 370 2 900 12 000 0 0 0 18 270 IRF - FUN CAP. 50 O.R. 3 370 2 900 12 000 0 0 0 18 270 2007-2009 Formação do Pessoal da Direcção Regional dos TOTAL 62 548 50 000 50 000 0 0 0 162 548 Assuntos Fiscais CAP. 50 O.R. 62 548 50 000 50 000 0 0 0 162 548 DRAF - REG 2007-2010 Medida: Modernização administrativa e governo TOTAL 2 858 996 1 147 192 2 300 000 1 500 000 0 0 7 806 188 electrónico N.º Projectos: 3 CAP. 50 O.R. 2 858 996 1 147 192 2 300 000 1 500 000 0 0 7 806 188 GESTRAM - Gestão Financeira da RAM TOTAL 0 0 200 000 0 0 0 200 000 DRI - REG CAP. 50 O.R. 0 0 200 000 0 0 0 200 000 2008-2010 Aquisição de Equipamentos Informáticos e Suportes Lógicos TOTAL 2 858 996 849 249 850 000 0 0 0 4 558 245 DRI - FUN CAP. 50 O.R. 2 858 996 849 249 850 000 0 0 0 4 558 245 2005-2010 Plataforma de Serviços Electrónicos TOTAL 0 297 943 1 250 000 1 500 000 0 0 3 047 943 DRI - FUN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 297 943 1 250 000 1 500 000 0 0 3 047 943 2009-2011 Medida: Qualificação e certificação dos serviços públicos e melhoria do atendimento a cidadãos e empresas TOTAL 0 0 370 000 10 000 0 0 380 000 N.º Projectos: 4 CAP. 50 O.R. 0 0 370 000 10 000 0 0 380 000 Gestão do Atendimento e Filas de Espera TOTAL 0 0 200 000 0 0 0 200 000 DRAF - FUN CAP. 50 O.R. 0 0 200 000 0 0 0 200 000 2009-2010 Certificação Qualificação e Modernização de Serviços Públicos TOTAL 0 0 20 000 0 0 0 20 000 GAB-FUN-PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 20 000 0 0 0 20 000 2010-2011 Site institucional TOTAL 0 0 50 000 0 0 0 50 000 DRAF - FUN CAP. 50 O.R. 0 0 50 000 0 0 0 50 000 2010-2010 Gestão Documental TOTAL 0 0 100 000 10 000 0 0 110 000 DRAF - FUN CAP. 50 O.R. 0 0 100 000 10 000 0 0 110 000 2010-2011 Medida: Construção e remodelação de edifícios e TOTAL 2 500 386 155 292 2 072 684 0 0 0 4 728 362 equipamentos públicos N.º Projectos: 3 CAP. 50 O.R. 2 500 386 155 292 2 072 684 0 0 0 4 728 362 Grandes Reparações em Edifícios Públicos TOTAL 480 803 155 292 402 000 0 0 0 1 038 095 DRPA - REG CAP. 50 O.R. 480 803 155 292 402 000 0 0 0 1 038 095 2007-2010 Inventariação, Racionalização e Rentabilização do Património TOTAL 819 583 0 670 684 0 0 0 1 490 267 DRPA - REG CAP. 50 O.R. 819 583 0 670 684 0 0 0 1 490 267 2007-2010 TOTAL Capital Social da PATRIRAM CAP. 50 O.R. 1 200 000 0 1 000 000 0 0 0 2 200 000 GAB - REG 1 200 000 0 1 000 000 0 0 0 2 200 000 2007-2010 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8905 (Un.: Euros) PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS INCLUÍDOS NO PIDDAR PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) PROGRAMA: COOPERAÇÃO TOTAL 10 456 601 1 758 163 2 427 624 2 010 000 2 004 400 1 991 200 20 647 988 N.º Medidas: 2 CAP. 50 O.R. 5 056 228 419 304 461 385 392 150 386 550 373 350 7 088 967 Medida: Cooperação inter-regional TOTAL 0 16 850 29 300 35 000 29 400 16 200 126 750 N.º Projectos: 2 CAP. 50 O.R. 0 16 850 29 300 35 000 29 400 16 200 126 750 META-MAC TOTAL 0 10 800 15 800 15 400 17 050 7 700 66 750 DRE - REG - PO MAC CAP. 50 O.R. 0 10 800 15 800 15 400 17 050 7 700 66 750 2009-2013 Contabilidade Trimestral TOTAL 0 6 050 13 500 19 600 12 350 8 500 60 000 DRE - REG - PO MAC CAP. 50 O.R. 0 6 050 13 500 19 600 12 350 8 500 60 000 2009-2013 Medida: Gestão e controlo de programas de apoio ao TOTAL 10 456 601 1 741 313 2 398 324 1 975 000 1 975 000 1 975 000 20 521 238 desenvolvimento N.º Projectos: 10 CAP. 50 O.R. 5 056 228 402 454 432 085 357 150 357 150 357 150 6 962 217 Gestão, Acompanhamento, Controlo e Avaliação TOTAL 7 893 480 124 050 50 000 0 0 0 8 067 530 no âmbito do QCA III CAP. 50 O.R. 3 513 350 124 050 15 000 0 0 0 3 652 400 IDR - REG - POPRAM III FEDER 2000-2008 Acções de Acompanhamento Diversas e Redes TOTAL 0 0 20 000 0 0 0 20 000 de Cooperação CAP. 50 O.R. 0 0 6 000 0 0 0 6 000 IDR - REG - OIC 2007-2009 Assistência Técnica no âmbito do Fundo de Coesão TOTAL 83 882 678 20 000 0 0 0 104 560 IDR - REG - Fundo de Coesão CAP. 50 O.R. 12 582 102 3 000 0 0 0 15 684 1998-2009 Gestão, Acompanhamento e Avaliação TOTAL 250 075 481 264 804 824 658 000 658 000 658 000 3 510 163 no âmbito do QREN CAP. 50 O.R. 80 024 105 878 160 965 131 600 131 600 131 600 741 667 IDR - REG - PO FEDER 2007-2013 Estudos, Informação e Publicidade no âmbito do QREN TOTAL 266 915 315 158 300 000 300 000 300 000 300 000 1 782 073 IDR - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 80 075 47 274 45 000 45 000 45 000 45 000 307 349 2007-2013 Sistemas de Informação no âmbito do QREN TOTAL 370 535 212 624 308 500 400 000 400 000 400 000 2 091 659 IDR - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 114 866 34 020 67 870 88 000 88 000 88 000 480 756 2007-2013 Assistência Técnica no âmbito do PO Valorização do TOTAL 5 828 44 500 50 000 50 000 50 000 50 000 250 328 do Território CAP. 50 O.R. 874 6 675 7 500 7 500 7 500 7 500 37 549 IDR - REG - Fundo de Coesão 2007-2013 Assistência Técnica no âmbito do PIC INTERREG III B - TOTAL 1 295 374 12 062 40 000 0 0 0 1 347 436 Espaço Açores/Madeira/Canárias CAP. 50 O.R. 1 208 603 1 809 6 000 0 0 0 1 216 412 IDR - REG - INTERREG III B 2003-2009 Assistência Técnica no âmbito do PO Cooperação Territorial TOTAL 15 183 46 693 60 000 60 000 60 000 60 000 301 876 Europeia - Madeira/Açores/Canárias CAP. 50 O.R. 4 555 7 004 9 000 9 000 9 000 9 000 47 559 IDR - REG - PO MAC 2007-2013 Assistência Técnica no âmbito do PO de Valorização do TOTAL 275 329 504 284 745 000 507 000 507 000 507 000 3 045 613 Potencial Humano e Coesão Social da RAM CAP. 50 O.R. 41 299 75 643 111 750 76 050 76 050 76 050 456 842 IDR - REG - PO FSE 2008-2013 8906 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 MAPA IX-7 Programação plurianual do investimento por programas, medidas e projectos Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais (Un.: Euros) PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS INCLUÍDOS NO PIDDAR PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) TOTAL 135 421 035 52 348 862 74 554 670 46 962 082 42 134 388 59 359 551 410 780 588 TOTAL DO DEPARTAMENTO DO GOVERNO REGIONAL CAP. 50 O.R. 128 109 162 50 189 621 66 556 000 39 903 033 37 909 088 55 651 416 378 318 320 PROGRAMA: INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO TOTAL 0 0 500 000 133 200 136 050 140 610 909 860 N.º Medidas: 1 CAP. 50 O.R. 0 0 500 000 133 200 136 050 140 610 909 860 Medida: Promoção da investigação e desenvolvimento TOTAL 0 0 500 000 133 200 136 050 140 610 909 860 tecnológico N.º Projectos: 3 CAP. 50 O.R. 0 0 500 000 133 200 136 050 140 610 909 860 Monitorização de micotoxinas na RAM TOTAL 0 0 190 000 75 200 76 700 77 900 419 800 DRADR - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 190 000 75 200 76 700 77 900 419 800 2010-2013 Monitorização de pesticídas na água TOTAL 0 0 310 000 58 000 59 350 62 710 490 060 DRADR - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 310 000 58 000 59 350 62 710 490 060 2010-2013 PROGRAMA: GESTÃO DO AMBIENTE E DO PATRIMÓNIO NATURAL TOTAL 93 982 738 31 346 758 41 818 873 12 458 341 11 601 577 30 496 692 221 704 978 N.º Medidas: 6 CAP. 50 O.R. 93 553 671 31 229 981 41 268 648 11 976 991 11 303 977 30 299 592 219 632 859 Medida: Protecção e controlo da qualidade do ambiente TOTAL 101 077 238 800 276 000 510 000 430 000 148 000 1 703 877 N.º Projectos: 8 CAP. 50 O.R. 101 077 238 800 276 000 510 000 430 000 148 000 1 703 877 Redes de Estações de Controlo da Poluição Atmosférica TOTAL 49 792 105 450 130 000 230 000 160 000 18 000 693 242 DRAmb - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 49 792 105 450 130 000 230 000 160 000 18 000 693 242 2007-2013 Monitorização de Impactes Ambientais TOTAL 47 850 71 950 50 000 60 000 60 000 60 000 349 800 DRAmb - REG CAP. 50 O.R. 47 850 71 950 50 000 60 000 60 000 60 000 349 800 2007-2013 Inventário de Emissões Atmosféricas TOTAL 3 435 30 600 30 000 10 000 10 000 10 000 94 035 DRAmb - REG CAP. 50 O.R. 3 435 30 600 30 000 10 000 10 000 10 000 94 035 2007-2013 STRUCTURA - Remodelação e Consolidação da Estrutura TOTAL 0 12 150 2 000 10 000 10 000 10 000 44 150 Funcional da Inspecção Ambiental CAP. 50 O.R. 0 12 150 2 000 10 000 10 000 10 000 44 150 DRAmb - REG 2009-2013 INSPECTIO - Reforço da Competência Técnica da Inspecção TOTAL 0 5 150 10 000 10 000 10 000 10 000 45 150 Ambiental CAP. 50 O.R. 0 5 150 10 000 10 000 10 000 10 000 45 150 DRAmb - REG 2009-2013 Gestão e Conservação do Solo TOTAL 0 4 500 5 000 10 000 10 000 10 000 39 500 DRAmb - REG CAP. 50 O.R. 0 4 500 5 000 10 000 10 000 10 000 39 500 2009-2013 Recuperação de Indústrias Poluentes TOTAL 0 9 000 10 000 30 000 20 000 20 000 89 000 DRAmb - REG CAP. 50 O.R. 0 9 000 10 000 30 000 20 000 20 000 89 000 2009-2013 CLIMA - Impactos e Medidas de Adaptação às Alterações Climáticas TOTAL 0 0 39 000 150 000 150 000 10 000 349 000 no Arquipélago da Madeira CAP. 50 O.R. 0 0 39 000 150 000 150 000 10 000 349 000 DRAmb - REG - PO FEDER 2010-2013 Medida: Conservação da natureza e da biodiversidade TOTAL 682 322 346 330 970 500 767 400 724 781 828 882 4 320 215 N.º Projectos: 16 CAP. 50 O.R. 387 138 231 061 611 125 611 150 606 031 653 882 3 100 387 Investigação da Fauna e da Flora TOTAL 6 052 11 615 30 000 135 000 137 381 137 382 457 430 DRF - REG CAP. 50 O.R. 6 052 11 615 30 000 135 000 137 381 137 382 457 430 2007-2013 Estudo do Estado de Conservação da Biodiversidade TOTAL 2 600 13 300 20 000 20 000 20 000 20 000 95 900 Indígena e Endémica CAP. 50 O.R. 2 600 13 300 20 000 20 000 20 000 20 000 95 900 DRAmb - REG 2007-2013 Biodiversidade da Madeira.Net TOTAL 189 993 5 000 5 000 5 000 5 000 5 000 214 993 DRAmb - REG CAP. 50 O.R. 189 993 5 000 5 000 5 000 5 000 5 000 214 993 2002-2013 Métodos de Prevenção de Danos Causados pelo Pombo Trocaz TOTAL 21 524 27 952 64 500 64 500 64 500 64 500 307 476 PNM - REG - PRODERAM (FEADER) CAP. 50 O.R. 18 269 27 952 64 500 64 500 64 500 64 500 304 221 2007-2013 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8907 (Un.: Euros) PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS INCLUÍDOS NO PIDDAR PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) Reserva Natural das Selvagens TOTAL 66 841 22 820 97 500 97 500 97 500 97 500 479 661 PNM - FUN CAP. 50 O.R. 65 514 22 820 97 500 97 500 97 500 97 500 478 334 2007-2013 Recuperação do Ecossistema Maciço Montanhoso e Laurissilva TOTAL 58 039 18 848 54 500 54 500 54 500 54 500 294 887 PNM - VCC CAP. 50 O.R. 54 612 18 848 54 500 54 500 54 500 54 500 291 460 2007-2013 Ordenamento e Divulgação do Parque Natural da Madeira TOTAL 0 0 47 500 47 500 47 500 47 500 190 000 PNM - REG CAP. 50 O.R. 0 0 47 500 47 500 47 500 47 500 190 000 2007-2013 Medidas Urgentes para a Recuperação da Freira do Bugio TOTAL 322 824 65 624 100 000 0 0 0 488 448 PNM - SCR - LIFE CAP. 50 O.R. 35 649 21 875 25 000 0 0 0 82 524 2006-2010 Net-Biome - Rede da Biodiversidade nas RUP da Europa TOTAL 14 449 73 891 40 000 50 000 65 000 0 243 340 DRAmb - REG - ERA-NET CAP. 50 O.R. 14 449 73 891 40 000 50 000 65 000 0 243 340 2007-2012 Melhoria da monitorização do Lobo Marinho TOTAL 0 0 14 000 0 0 0 14 000 PNM - REG CAP. 50 O.R. 0 0 14 000 0 0 0 14 000 2009-2010 Levantamento do património construído do PNM TOTAL 0 0 50 000 75 000 25 000 0 150 000 PNM - REG - PRODERAM (FEADER) CAP. 50 O.R. 0 0 12 500 18 750 6 250 0 37 500 2009-2012 Rede de áreas marinhas protegidas do Porto Santo - 1.ª fase TOTAL 0 107 280 214 500 0 0 0 321 780 PNM - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 35 760 53 625 0 0 0 89 385 2009-2010 Combate à infecção da Oliveira Brava (Olea maderensis) TOTAL 0 0 30 000 30 000 20 000 15 000 95 000 DRF-REG CAP. 50 O.R. 0 0 30 000 30 000 20 000 15 000 95 000 2010-2013 Primeiro Atlas das Aves que Nidificam no Arquipélago da Madeira TOTAL 0 0 11 000 0 0 0 11 000 PNM-REG CAP. 50 O.R. 0 0 0 0 0 0 0 2010-2010 Redução do impacto de espécies invasoras nos Ilhéus do Porto Santo TOTAL 0 0 100 000 150 000 150 000 262 500 662 500 PNM -REG- LIFE + CAP. 50 O.R. 0 0 25 000 50 000 50 000 87 500 212 500 2010-2014 BIOBASE - Base de Dados da Biodiversidade do Arquipélago da Madeira TOTAL 0 0 92 000 38 400 38 400 125 000 293 800 DRAmb -REG-PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 92 000 38 400 38 400 125 000 293 800 2010-2013 Medida: Gestão sustentável de resíduos e de recursos TOTAL 83 283 561 29 000 731 38 011 526 7 925 905 7 587 610 26 945 857 192 755 190 hidricos e águas residuais N.º Projectos: 44 CAP. 50 O.R. 83 283 551 29 000 731 38 011 526 7 925 905 7 587 610 26 945 857 192 755 180 Programa de Equilibrio financeiro do Sistema da "Valor Ambiente, S.A." TOTAL 4 669 224 900 000 5 820 000 0 0 0 11 389 224 Valor Ambiente, S.A. - REG CAP. 50 O.R. 4 669 224 900 000 5 820 000 0 0 0 11 389 224 2006-2010 Infra-estruturas do Sistema da Valor Ambiente, S.A. TOTAL 7 477 974 6 000 000 2 793 200 0 0 0 16 271 174 Valor Ambiente, S.A. - REG CAP. 50 O.R. 7 477 974 6 000 000 2 793 200 0 0 0 16 271 174 2005-2010 Exploração do Sistema da Valor Ambiente, S.A. TOTAL 23 642 753 8 403 590 8 106 800 0 0 0 40 153 143 Valor Ambiente, S.A. - REG CAP. 50 O.R. 23 642 753 8 403 590 8 106 800 0 0 0 40 153 143 2005-2010 Destino Final de Águas Residuais em Zonas Rurais TOTAL 6 029 944 201 926 200 854 0 0 0 6 432 724 DRAmb - VCC CAP. 50 O.R. 6 029 944 201 926 200 854 0 0 0 6 432 724 1990-2010 Destino Final de Águas Residuais no Concelho TOTAL 5 555 103 26 334 26 334 0 0 0 5 607 771 da Ponta do Sol CAP. 50 O.R. 5 555 103 26 334 26 334 0 0 0 5 607 771 DRAmb - PSL 2000-2010 Reformulação do Sistema de Tratamento na ETAR TOTAL 406 939 43 890 43 890 0 0 0 494 719 do Funchal CAP. 50 O.R. 406 929 43 890 43 890 0 0 0 494 709 DRAmb - FUN 2000-2010 Destino Final de Águas Residuais do Porto da Cruz TOTAL 3 397 823 436 676 436 678 0 0 0 4 271 177 DRAmb - MAC CAP. 50 O.R. 3 397 823 436 676 436 678 0 0 0 4 271 177 2001-2010 Destino Final de Águas Residuais na Freguesia de Santana TOTAL 2 098 089 233 572 65 120 0 0 0 2 396 781 DRAmb - SAN CAP. 50 O.R. 2 098 089 233 572 65 120 0 0 0 2 396 781 2001-2010 Destino Final de Águas Residuais de Machico TOTAL 7 544 343 2 044 089 2 036 595 0 0 0 11 625 027 DRAmb - MAC CAP. 50 O.R. 7 544 343 2 044 089 2 036 595 0 0 0 11 625 027 2001-2010 8908 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 (Un.: Euros) PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS INCLUÍDOS NO PIDDAR PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) Á Destino Final de Águas Residuais nas Freguesias da Calheta TOTAL 4 053 600 1 877 470 1 801 534 0 0 0 7 732 604 e Arco da Calheta CAP. 50 O.R. 4 053 600 1 877 470 1 801 534 0 0 0 7 732 604 DRAmb - CAL 2001-2010 Destino Final de Águas Residuais de São Vicente TOTAL 3 451 715 158 104 500 0 0 0 3 610 319 DRAmb - SVC CAP. 50 O.R. 3 451 715 158 104 500 0 0 0 3 610 319 2001-2010 Laboratório de controlo da qualidade de águas residuais TOTAL 742 742 0 0 0 1 484 DRAmb-FUN CAP. 50 O.R. 742 742 0 0 0 1 484 2007-2010 Destino Final de Águas Residuais da Freguesia do Seixal TOTAL 3 533 787 340 989 340 990 0 0 0 4 215 766 DRAmb - PMZ CAP. 50 O.R. 3 533 787 340 989 340 990 0 0 0 4 215 766 2003-2010 Destino Final de Águas Residuais das Freguesias do TOTAL 4 944 934 372 871 372 872 0 0 0 5 690 677 Paul do Mar, Jardim do Mar e Prazeres CAP. 50 O.R. 4 944 934 372 871 372 872 0 0 0 5 690 677 DRAmb - CAL 2003-2010 Monitorização da qualidade de sistemas de tratamento de águas residuais TOTAL 11 085 11 086 0 0 0 22 171 DRAmb-V CC CAP. 50 O.R. 11 085 11 086 0 0 0 22 171 2003-2010 Reformulação do Sistema de Tratamento da ETAR do Caniço TOTAL 1 742 365 4 300 081 4 172 389 0 0 0 10 214 835 DRAmb - SCR CAP. 50 O.R. 1 742 365 4 300 081 4 172 389 0 0 0 10 214 835 2003-2010 Destino Final de Águas Residuais da Santa e Lamaceiros TOTAL 3 626 289 99 752 99 752 0 0 0 3 825 793 DRAmb - PMZ CAP. 50 O.R. 3 626 289 99 752 99 752 0 0 0 3 825 793 2004-2010 Interceptor da Freguesia do Santo da Serra TOTAL 159 929 1 089 667 751 653 0 0 0 2 001 249 DRAmb - SCR CAP. 50 O.R. 159 929 1 089 667 751 653 0 0 0 2 001 249 2004-2010 Conservação de Edificios e Equipamentos das Estações de TOTAL 322 488 0 1 000 0 0 0 323 488 Tratamento e de Elevação de Águas Residuais CAP. 50 O.R. 322 488 0 1 000 0 0 0 323 488 DRAmb - REG 2007-2010 Reformulação da Estação de Tratamento de Águas Residuais TOTAL 35 604 3 923 3 923 0 0 0 43 450 da Nogueira-Camacha CAP. 50 O.R. 35 604 3 923 3 923 0 0 0 43 450 DRAmb - SCR 2007-2010 Destino Final de Águas Residuais das Freguesias da TOTAL 20 805 62 415 62 415 0 0 0 145 635 Ponta do Pargo e Achadas da Cruz CAP. 50 O.R. 20 805 62 415 62 415 0 0 0 145 635 DRAmb - VCC 2007-2009 Avaliação da Qualidade das Águas Costeiras, Doces, TOTAL 510 940 23 812 30 000 30 000 30 000 30 000 654 752 Superficiais e Subterrâneas da RAM CAP. 50 O.R. 510 940 23 812 30 000 30 000 30 000 30 000 654 752 DRAmb - REG 2006-2013 Acções para Implementação da Directiva - Quadro da Água TOTAL 58 913 74 745 120 000 836 605 438 215 425 347 1 953 825 DRAmb - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 58 913 74 745 120 000 836 605 438 215 425 347 1 953 825 2007-2013 Interceptor de Águas Residuais do Curral das Freiras TOTAL 0 0 1 000 0 0 0 1 000 DRAmb - CLB CAP. 50 O.R. 0 0 1 000 0 0 0 1 000 2008-2010 Interceptor de Águas Residuais do Jardim da Serra TOTAL 0 0 1 000 0 0 0 1 000 DRAmb - CLB CAP. 50 O.R. 0 0 1 000 0 0 0 1 000 2008-2010 Reforço do Abastecimento de Água ao Campanário TOTAL 0 120 000,00 480 000 0 0 0 600 000 IGA, S.A. - RBV CAP. 50 O.R. 0 120 000,00 480 000 0 0 0 600 000 2009-2010 Apoio à Exploração do Sistema de Saneamento TOTAL 0 0,00 466 839 0 0 0 466 839 IGA, S.A. - REG CAP. 50 O.R. 0 0,00 466 839 0 0 0 466 839 2009-2010 Realização do Capital Social da IGSERV, S.A. TOTAL 0 750 000,00 750 000 0 0 0 1 500 000 IGSERV, S.A.-REG CAP. 50 O.R. 0 750 000,00 750 000 0 0 0 1 500 000 2009-2010 Realização do Capital Social da ARM TOTAL 0 7 500,00 25 000 0 0 0 32 500 ARM, S.A.-REG CAP. 50 O.R. 0 7 500,00 25 000 0 0 0 32 500 2009-2010 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8909 (Un.: Euros) PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS INCLUÍDOS NO PIDDAR PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) Suprimentos à IGSERV, S.A.-Investimentos Gestão e Serviços, S.A. TOTAL 0 1 417 500,00 4 725 000 0 0 0 6 142 500 IGSERV, S.A.-REG CAP. 50 O.R. 0 1 417 500,00 4 725 000 0 0 0 6 142 500 2009-2010 Infra-estruturas de tratamento e destino final de águas residuais TOTAL 0 0 1 131 600 2 414 000 1 056 000 2 380 000 6 981 600 IGA, S.A.-REG CAP. 50 O.R. 0 0 1 131 600 2 414 000 1 056 000 2 380 000 6 981 600 2010-2015 Ampliação do laboratório de controlo de qualidade de águas residuais TOTAL 0 0 80 000 0 0 0 80 000 IGA, S.A.-REG CAP. 50 O.R. 0 0 80 000 0 0 0 80 000 2010-2010 Renovação da conduta de adução à estação elevatória de água do bar TOTAL 0 0 200 000 270 000 0 0 470 000 Lavrador no Porto Santo, incluindo rede de distribuição CAP. 50 O.R. 0 0 200 000 270 000 0 0 470 000 IGA, S.A.-REG 2010-2011 Optimização energética das unidades da Central Dessalinizadora TOTAL 0 0 200 000 0 0 0 200 000 (Porto Santo) CAP. 50 O.R. 0 0 200 000 0 0 0 200 000 IGA, S.A.-REG 2010-2010 Ampliação da ETA de S. Jorge TOTAL 0 0 200 000 0 0 0 200 000 IGA, S.A.-REG CAP. 50 O.R. 0 0 200 000 0 0 0 200 000 2010-2010 Reabilitação de Infra-estruturas de captação de água TOTAL 0 0 50 000 50 000 50 000 200 000 350 000 ARM, S.A.-REG CAP. 50 O.R. 0 0 50 000 50 000 50 000 200 000 350 000 2009-2015 Reabilitação e construção de reservatórios de água potável TOTAL 0 0 475 000 950 000 950 000 5 700 000 8 075 000 ARM, S.A.-REG CAP. 50 O.R. 0 0 475 000 950 000 950 000 5 700 000 8 075 000 2010-2015 Reabilitação e construção de postos de cloragem TOTAL 0 0 25 000 25 000 25 000 75 000 150 000 ARM, S.A.-REG CAP. 50 O.R. 0 0 25 000 25 000 25 000 75 000 150 000 2010-2015 Reabilitação e construção de estações elevatórias TOTAL 0 0 125 000 250 000 125 000 0 500 000 ARM, S.A.-REG CAP. 50 O.R. 0 0 125 000 250 000 125 000 0 500 000 2010-2012 Reabilitação e construção de sistemas adutores TOTAL 0 0 477 760 955 520 1 433 230 4 299 690 7 166 200 ARM, S.A.-REG CAP. 50 O.R. 0 0 477 760 955 520 1 433 230 4 299 690 7 166 200 2010-2015 Redes de distribuição e de drenagem TOTAL 0 0 500 000 1 844 780 3 420 165 13 835 820 19 600 765 ARM, S.A.-REG CAP. 50 O.R. 0 0 500 000 1 844 780 3 420 165 13 835 820 19 600 765 2010-2015 Sistemas de visualização e controlo de gestão TOTAL 0 0 60 000 60 000 60 000 0 180 000 ARM, S.A.-REG CAP. 50 O.R. 0 0 60 000 60 000 60 000 0 180 000 2010-2012 Instalações de apoio da ARM TOTAL 0 0 240 000 240 000 0 0 480 000 ARM, S.A.-REG CAP. 50 O.R. 0 0 240 000 240 000 0 0 480 000 2010-2011 Apoio à exploração da ARM TOTAL 0 0 500 000 0 0 0 500 000 ARM, S.A.-REG CAP. 50 O.R. 0 0 500 000 0 0 0 500 000 2010-2010 Medida: Valorização das florestas e áreas protegidas TOTAL 8 085 180 786 891 1 022 250 1 091 500 1 030 366 950 129 12 966 316 N.º Projectos: 19 CAP. 50 O.R. 7 964 008 785 383 1 000 150 1 069 400 1 008 266 928 029 12 755 236 Formação e Intercâmbio Técnico TOTAL 12 619 4 500 10 000 25 000 28 397 28 398 108 914 DRF - REG CAP. 50 O.R. 12 619 4 500 10 000 25 000 28 397 28 398 108 914 2003-2013 Gestão do Bioparque da Lagoa do Lugar de Baixo TOTAL 14 952 4 500 5 000 5 000 5 000 5 000 39 452 DRAmb - RBV CAP. 50 O.R. 14 952 4 500 5 000 5 000 5 000 5 000 39 452 2004-2013 Recuperação da Floresta Laurissilva das Funduras TOTAL 42 274 20 250 50 000 100 000 100 000 100 000 412 524 DRF - MAC CAP. 50 O.R. 42 274 20 250 50 000 100 000 100 000 100 000 412 524 2007-2013 Reservas Marinhas do Garajau e Rocha do Navio TOTAL 135 397 24 447 70 000 70 000 70 000 70 000 439 844 PNM - VCC CAP. 50 O.R. 102 777 24 447 70 000 70 000 70 000 70 000 407 224 2003-2013 Reserva Natural das Ilhas Desertas e Ponta de São Lourenço TOTAL 823 265 118 692 105 500 105 500 105 500 105 500 1 363 957 PNM - VCC CAP. 50 O.R. 752 874 118 692 105 500 105 500 105 500 105 500 1 293 566 2004-2013 Diversificação de Espécies Florestais - Luta contra a TOTAL 284 959 4 700 30 000 60 000 65 000 72 887 517 546 Desertificação na Ilha do Porto Santo CAP. 50 O.R. 284 959 4 700 30 000 60 000 65 000 72 887 517 546 DRF - PST 2002-2013 8910 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 (Un.: Euros) PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS INCLUÍDOS NO PIDDAR PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) Racionalização do Regime Silvopastoril TOTAL 4 887 776 35 100 100 000 150 000 150 000 150 000 5 472 876 DRF - VCC CAP. 50 O.R. 4 887 776 35 100 100 000 150 000 150 000 150 000 5 472 876 1995-2013 Fomento Cinegético TOTAL 274 814 4 900 15 000 50 000 26 300 26 300 397 314 DRF - REG CAP. 50 O.R. 274 814 4 900 15 000 50 000 26 300 26 300 397 314 1993-2013 Repovoamento Piscícola TOTAL 81 434 22 564 10 000 10 000 14 882 14 882 153 762 DRF - VCC CAP. 50 O.R. 81 434 22 564 10 000 10 000 14 882 14 882 153 762 1994-2013 Melhoramentos em Infra-estruturas Florestais e de Vigilância TOTAL 532 312 171 436 50 000 50 000 34 349 34 349 872 446 DRF - VCC CAP. 50 O.R. 532 312 171 436 50 000 50 000 34 349 34 349 872 446 2003-2013 Operação Verde TOTAL 174 994 7 500 50 000 100 000 100 000 100 000 532 494 DRF - VCC CAP. 50 O.R. 174 994 7 500 50 000 100 000 100 000 100 000 532 494 2003-2013 Recuperação de Espécies Vegetais no TOTAL 1 870 4 850 10 000 15 000 20 050 20 051 71 821 Pico Branco - Porto Santo CAP. 50 O.R. 1 870 4 850 10 000 15 000 20 050 20 051 71 821 DRF - PST 2005-2013 Recuperação e Melhoramento de Casas de Abrigo TOTAL 72 223 33 000 80 000 100 000 159 888 159 889 605 000 em Áreas Florestais CAP. 50 O.R. 72 223 33 000 80 000 100 000 159 888 159 889 605 000 DRF - VCC 2007-2013 Construção e Melhoramentos de Infra-estruturas de Lazer TOTAL 597 965 293 000 150 000 125 000 125 000 36 873 1 327 838 em Parques Florestais CAP. 50 O.R. 597 965 293 000 150 000 125 000 125 000 36 873 1 327 838 DRF - VCC 1999-2013 Formação do Corpo de Vigilantes da Natureza TOTAL 27 546 2 262 26 000 26 000 26 000 26 000 133 808 PNM - REG - PO FSE CAP. 50 O.R. 9 385 754 3 900 3 900 3 900 3 900 25 739 2005-2013 BIONATURA - Cooperação e Sinergias para o TOTAL 120 780 21 540 2 500 0 0 0 144 820 Desenvolvimento da Rede Natura CAP. 50 O.R. 120 780 21 540 2 500 0 0 0 144 820 DRAmb - REG 2007-2010 Sistema de Informação Florestal TOTAL 0 2 250 78 250 0 0 0 80 500 DRF - REG CAP. 50 O.R. 0 2 250 78 250 0 0 0 80 500 2009-2010 Plano Regional de Ordenamento Florestal (PROF) TOTAL 0 0 150 000 0 0 0 150 000 DRF - REG CAP. 50 O.R. 0 0 150 000 0 0 0 150 000 2009-2010 Criação do Parque Florestal do Ribeiro Frio TOTAL 0 11 400 30 000 100 000 0 0 141 400 DRF - REG CAP. 50 O.R. 0 11 400 30 000 100 000 0 0 141 400 2009-2011 Medida: Prevenção e gestão de riscos naturais e antrópicos TOTAL 918 780 679 352 834 372 1 259 372 1 181 722 1 236 725 6 110 322 N.º Projectos: 8 CAP. 50 O.R. 918 780 679 352 834 372 1 259 372 1 181 722 1 236 725 6 110 322 Prevenção de Incêndios Florestais TOTAL 231 435 183 000 150 000 100 000 109 214 169 215 942 864 DRF - REG CAP. 50 O.R. 231 435 183 000 150 000 100 000 109 214 169 215 942 864 2007-2013 Controlo da Incidência dos Fogos Florestais TOTAL 308 598 181 500 150 000 300 000 270 049 270 050 1 480 196 DRF - REG CAP. 50 O.R. 308 598 181 500 150 000 300 000 270 049 270 050 1 480 196 2007-2013 CPRF - Centro de Prevenção de Riscos das Florestas TOTAL 0 0 65 000 50 000 50 000 50 000 215 000 DRF - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 65 000 50 000 50 000 50 000 215 000 2009-2013 Planos de Repovoamento Florestal e Correcção Torrencial TOTAL 378 747 282 902 275 000 275 000 268 087 268 088 1 747 824 DRF - REG CAP. 50 O.R. 378 747 282 902 275 000 275 000 268 087 268 088 1 747 824 2007-2013 Controlo Sanitário e Inspecção Fitossanitária Florestal TOTAL 0 31 950 60 000 100 000 50 000 50 000 291 950 DRF - REG CAP. 50 O.R. 0 31 950 60 000 100 000 50 000 50 000 291 950 2009-2013 Monitorização de Áreas Ardidas no Espaço Florestal da Madeira TOTAL 0 0 15 000 25 000 25 000 20 000 85 000 DRF - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 15 000 25 000 25 000 20 000 85 000 2009-2013 Reforço dos meios de prevenção, gestão e monitorização de riscos TOTAL 0 0 109 372 109 372 109 372 109 372 437 488 em espaços naturais CAP. 50 O.R. 0 0 109 372 109 372 109 372 109 372 437 488 DRF - REG - PO FEDER 2010-2013 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8911 (Un.: Euros) PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS INCLUÍDOS NO PIDDAR PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) Instalação de um sistema de alta pressão para combate a incêndios TOTAL 0 0 10 000 300 000 300 000 300 000 910 000 florestais CAP. 50 O.R. 0 0 10 000 300 000 300 000 300 000 910 000 DRF - VCC - PO FEDER 2010-2011 Medida: Informação e sensibilização ambiental TOTAL 911 818 294 654 704 225 904 164 647 098 387 099 3 849 058 N.º Projectos: 11 CAP. 50 O.R. 899 117 294 654 535 475 601 164 490 348 387 099 3 207 857 Centro de Informação do Serviço do PNM TOTAL 86 999 40 414 85 225 85 225 85 225 85 225 468 313 PNM - FUN CAP. 50 O.R. 74 298 40 414 85 225 85 225 85 225 85 225 455 612 2007-2013 Actividades de Educação Ambiental TOTAL 69 978 73 940 34 000 50 000 50 000 50 000 327 918 DRAmb - REG CAP. 50 O.R. 69 978 73 940 34 000 50 000 50 000 50 000 327 918 2007-2013 SRIA - Sistema Regional de Informação Ambiental TOTAL 389 278 27 000 80 000 69 000 41 000 10 000 616 278 DRAmb - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 389 278 27 000 80 000 69 000 41 000 10 000 616 278 2006-2013 SSED - Sistema de Sensibilização e Educação TOTAL 320 626 9 000 50 000 105 939 94 677 54 677 634 919 Ambiental Digital CAP. 50 O.R. 320 626 9 000 50 000 105 939 94 677 54 677 634 919 DRAmb - REG-PO FEDER 2002-2013 Sistema Informativo Ambiental TOTAL 29 647 75 850 50 000 50 000 60 000 60 000 325 497 DRAmb - REG CAP. 50 O.R. 29 647 75 850 50 000 50 000 60 000 60 000 325 497 2007-2013 Promoção e Extensão Florestal TOTAL 15 290 13 500 20 000 25 000 40 946 40 947 155 683 DRF - REG CAP. 50 O.R. 15 290 13 500 20 000 25 000 40 946 40 947 155 683 2007-2013 Levantamento de usos tradicionais de plantas na área do PNM TOTAL 0 0 45 000 44 000 29 000 0 118 000 PNM - REG - PRODERAM (FEADER) CAP. 50 O.R. 0 0 11 250 11 000 7 250 0 29 500 2009-2012 Conhecer e Conservar a Biodiversidade TOTAL 0 0 180 000 360 000 180 000 0 720 000 PNM - SCR - LIFE + CAP. 50 O.R. 0 0 45 000 90 000 45 000 0 180 000 2009-2012 Campanhas de Prevenção/sensibilização relativamente aos TOTAL 0 0 15 000 20 000 21 250 21 250 77 500 Incêndios Florestais CAP. 50 O.R. 0 0 15 000 20 000 21 250 21 250 77 500 DRF - REG - PO FEDER 2009-2013 Divulgação do Património Natural TOTAL 0 54 950 35 000 5 000 5 000 5 000 104 950 GAB - REG CAP. 50 O.R. 0 54 950 35 000 5 000 5 000 5 000 104 950 2009-2013 SEIVA - Sistema de Validação de Informação e de Participação Pública TOTAL 0 0 110 000 90 000 40 000 60 000 300 000 Ambiental CAP. 50 O.R. 0 0 110 000 90 000 40 000 60 000 300 000 DRAmb - REG - PO FEDER 2010-2013 PROGRAMA: CULTURA E PATRIMÓNIO TOTAL 20 542 50 000 50 000 150 000 250 000 300 000 820 542 N.º Medidas: 1 CAP. 50 O.R. 19 517 50 000 50 000 150 000 250 000 300 000 819 517 Medida: Conservação e qualificação do património cultural TOTAL 20 542 50 000 50 000 150 000 250 000 300 000 820 542 e religioso N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 19 517 50 000 50 000 150 000 250 000 300 000 819 517 Beneficiação e Arranjo do Edifício Sede TOTAL 20 542 50 000 50 000 150 000 250 000 300 000 820 542 IVBAM - FUN CAP. 50 O.R. 19 517 50 000 50 000 150 000 250 000 300 000 819 517 1997-2013 PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL EQUILIBRADO TOTAL 5 427 323 1 748 054 1 840 100 1 988 500 2 056 377 2 060 548 15 120 902 N.º Medidas: 2 CAP. 50 O.R. 5 427 323 1 748 054 1 840 100 1 988 500 2 056 377 2 060 548 15 120 902 Medida: Qualificação, requalificação e valorização do TOTAL 317 713 333 240 440 100 488 500 556 377 560 548 2 696 478 território N.º Projectos: 5 CAP. 50 O.R. 317 713 333 240 440 100 488 500 556 377 560 548 2 696 478 Medidas de Valorização da Qualidade da Paisagem TOTAL 2 220 3 890 43 500 23 500 21 000 27 000 121 110 DRAmb - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 2 220 3 890 43 500 23 500 21 000 27 000 121 110 2007-2013 Tampão Verde TOTAL 0 130 350 130 350 200 000 200 000 200 000 860 700 GAB - FUN CAP. 50 O.R. 0 130 350 130 350 200 000 200 000 200 000 860 700 2007-2013 Recuperação e Beneficiação de Infra-estruturas na TOTAL 49 730 12 100 15 000 15 000 15 000 13 170 120 000 Quinta do Santo da Serra CAP. 50 O.R. 49 730 12 100 15 000 15 000 15 000 13 170 120 000 DRF-MAC 2005-2013 8912 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 (Un.: Euros) PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS INCLUÍDOS NO PIDDAR PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) Recuperação de Espaços Verdes no Jardim Botânico TOTAL 264 228 186 900 250 000 250 000 320 377 320 378 1 591 883 DRF - FUN CAP. 50 O.R. 264 228 186 900 250 000 250 000 320 377 320 378 1 591 883 2007-2013 Espaços Verdes TOTAL 1 535 0 1 250 0 0 0 2 785 GAB - VCC CAP. 50 O.R. 1 535 0 1 250 0 0 0 2 785 2008-2010 Medida: Desenvolvimento social e comunitário TOTAL 5 109 610 1 414 814 1 400 000 1 500 000 1 500 000 1 500 000 12 424 424 N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 5 109 610 1 414 814 1 400 000 1 500 000 1 500 000 1 500 000 12 424 424 Apoio às Casas do Povo e Associações de TOTAL 5 109 610 1 414 814 1 400 000 1 500 000 1 500 000 1 500 000 12 424 424 Desenvolvimento Rural CAP. 50 O.R. 5 109 610 1 414 814 1 400 000 1 500 000 1 500 000 1 500 000 12 424 424 DRADR - REG 2005-2013 PROGRAMA: TURISMO TOTAL 14 197 180 000 155 023 350 000 350 000 299 292 1 348 512 N.º Medidas: 1 CAP. 50 O.R. 14 197 180 000 155 023 350 000 350 000 299 292 1 348 512 Medida: Promoção e valorização da actividade turística TOTAL 14 197 180 000 155 023 350 000 350 000 299 292 1 348 512 N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 14 197 180 000 155 023 350 000 350 000 299 292 1 348 512 Recuperação e Sinalização de Veredas TOTAL 14 197 180 000 155 023 350 000 350 000 299 292 1 348 512 DRF - REG CAP. 50 O.R. 14 197 180 000 155 023 350 000 350 000 299 292 1 348 512 2007-2013 PROGRAMA: AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL TOTAL 23 047 758 15 327 799 24 309 644 24 367 135 21 625 413 20 658 267 129 336 016 N.º Medidas: 3 CAP. 50 O.R. 22 373 284 13 757 800 17 965 567 18 610 469 18 518 747 17 851 600 109 077 467 Medida: Modernização e diversificação da economia rural TOTAL 21 859 182 14 070 119 22 894 644 22 569 915 20 268 932 19 275 183 120 937 976 N.º Projectos: 38 CAP. 50 O.R. 21 555 352 13 050 119 17 055 567 17 363 248 17 395 599 16 701 850 103 121 735 Acções de Apoio à Agricultura e Pecuária Madeirense TOTAL 9 674 193 488 513 1 091 409 1 430 244 1 467 430 1 505 584 15 657 373 DRADR - REG CAP. 50 O.R. 9 674 193 488 513 1 091 409 1 430 244 1 467 430 1 505 584 15 657 373 2001-2013 Plano de Desenvolvimento Agrícola e Rural TOTAL 102 900 600 000 500 000 600 000 600 000 600 000 3 002 900 DRADR - REG CAP. 50 O.R. 102 900 600 000 500 000 600 000 600 000 600 000 3 002 900 2002-2013 Desenvolvimento da Produção Agrícola TOTAL 72 161 89 107 64 000 80 900 83 004 85 162 474 333 DRADR - REG CAP. 50 O.R. 72 161 89 107 64 000 80 900 83 004 85 162 474 333 2007-2013 Sistemas de Rega Tradicional TOTAL 2 227 617 1 132 453 517 595 0 0 0 3 877 665 GAB/DSH - REG CAP. 50 O.R. 2 227 617 1 132 453 517 595 0 0 0 3 877 665 2005-2010 Lagoas de Armazenagem TOTAL 0 40 000 79 500 0 0 0 119 500 IGH, S.A./IGA, S.A. - REG CAP. 50 O.R. 0 40 000 79 500 0 0 0 119 500 2007-2010 Recuperação da Rede Principal de Canais TOTAL 0 351 300 987 100 1 036 320 360 000 112 500 2 847 220 IGH, S.A./IGA, S.A. - REG CAP. 50 O.R. 0 351 300 987 100 1 036 320 360 000 112 500 2 847 220 2007-2013 Cadastro de Água de Rega da RAM TOTAL 515 738 194 000 560 000 0 0 0 1 269 738 GAB - REG CAP. 50 O.R. 515 738 194 000 560 000 0 0 0 1 269 738 2007-2010 Mecanização Agrícola TOTAL 22 393 26 299 50 000 251 370 257 906 264 611 872 579 DRADR - REG CAP. 50 O.R. 22 393 26 299 50 000 251 370 257 906 264 611 872 579 2007-2013 Formação e informação para o desenvolvimento rural TOTAL 66 203 55 493 60 000 65 561 67 266 69 015 383 538 DRADR - VCC CAP. 50 O.R. 66 203 55 493 60 000 65 561 67 266 69 015 383 538 2007-2013 Laboratórios Agro Alimentares TOTAL 298 581 668 138 800 000 869 945 892 564 915 771 4 444 999 DRADR - SCR CAP. 50 O.R. 298 581 668 138 800 000 869 945 892 564 915 771 4 444 999 2007-2013 Redimensionamento do Laboratório do IVM TOTAL 83 943 81 000 79 500 80 000 80 000 80 000 484 443 IVBAM - FUN CAP. 50 O.R. 65 848 81 000 79 500 80 000 80 000 80 000 466 348 2007-2013 Cadastro Vitivinícola da RAM TOTAL 87 619 0 375 000 375 000 375 000 0 1 212 619 IVBAM - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 77 618 0 75 000 75 000 75 000 0 302 618 2003-2012 Plano de Desenvolvimento e Reordenamento Vitivinícola TOTAL 698 907 115 000 105 000 115 000 120 000 125 000 1 278 907 IVBAM - REG CAP. 50 O.R. 516 908 115 000 105 000 115 000 120 000 125 000 1 096 908 2003-2013 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8913 (Un.: Euros) PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS INCLUÍDOS NO PIDDAR PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) Infra-estruturas para o Desenvolvimento do Comércio Agro-Alimentar TOTAL 1 452 567 1 058 483 950 000 1 268 649 1 301 634 1 335 476 7 366 809 DRADR - VCC CAP. 50 O.R. 1 452 567 1 058 483 950 000 1 268 649 1 301 634 1 335 476 7 366 809 2007-2013 Adega de São Vicente TOTAL 1 529 253 300 000 300 000 350 000 375 000 300 000 3 154 253 IVBAM - SVC CAP. 50 O.R. 1 435 518 300 000 300 000 350 000 375 000 300 000 3 060 518 1995-2013 Programa Madeira- Med TOTAL 1 738 562 977 856 1 000 000 1 091 100 1 119 468 1 148 574 7 075 561 DRADR - VCC CAP. 50 O.R. 1 738 562 977 856 1 000 000 1 091 100 1 119 468 1 148 574 7 075 561 2007-2013 Controlo da Qualidade Agro-Alimentar TOTAL 7 478 14 900 15 000 18 468 18 948 19 441 94 235 DRADR - VCC CAP. 50 O.R. 7 478 14 900 15 000 18 468 18 948 19 441 94 235 2007-2013 Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária Biológica TOTAL 14 028 21 544 80 000 119 067 122 163 125 339 482 141 DRADR - REG CAP. 50 O.R. 14 028 21 544 80 000 119 067 122 163 125 339 482 141 2007-2013 Infra-estruturas de ID&T na Bananicultura TOTAL 24 999 36 590 80 000 177 498 182 113 186 848 688 047 DRADR - PSL CAP. 50 O.R. 24 999 36 590 80 000 177 498 182 113 186 848 688 047 2007-2013 Infra-estruturas de ID&T na Floricultura TOTAL 83 538 85 698 80 000 156 209 160 270 164 437 730 151 DRADR - PSL CAP. 50 O.R. 83 538 85 698 80 000 156 209 160 270 164 437 730 151 2007-2013 Infra-estruturas de ID&T na Fruticultura TOTAL 156 380 195 654 100 000 206 944 212 325 217 845 1 089 148 DRADR - FUN CAP. 50 O.R. 156 380 195 654 100 000 206 944 212 325 217 845 1 089 148 2007-2013 Infra-estruturas de ID&T na Horticultura TOTAL 34 046 38 180 50 000 163 134 167 375 171 727 624 463 DRADR - CLB CAP. 50 O.R. 34 046 38 180 50 000 163 134 167 375 171 727 624 463 2007-2013 MICROLAB TOTAL 110 988 76 968 60 000 81 006 83 112 85 273 497 347 DRADR - PSL CAP. 50 O.R. 110 988 76 968 60 000 81 006 83 112 85 273 497 347 2007-2013 Desenvolvimento da Produção Animal TOTAL 238 104 181 035 380 000 521 459 535 017 548 928 2 404 543 DRADR - VCC CAP. 50 O.R. 238 104 181 035 380 000 521 459 535 017 548 928 2 404 543 2007-2013 Informação de mercados e estatísticas TOTAL 0 3 365 6 000 7 695 7 895 8 100 33 055 DRADR - VCC CAP. 50 O.R. 0 3 365 6 000 7 695 7 895 8 100 33 055 2007-2013 Gestão e Controlo das Ajudas TOTAL 512 397 106 422 118 000 132 867 136 322 139 866 1 145 873 DRADR - REG CAP. 50 O.R. 512 397 106 422 118 000 132 867 136 322 139 866 1 145 873 2006-2013 Equilibrio Financeiro do CARAM , E.P.E. TOTAL 178 483 252 000 150 000 0 0 0 580 483 GAB - REG CAP. 50 O.R. 178 483 252 000 150 000 0 0 0 580 483 2007-2010 Apoios à Exploração do CARAM , E.P.E. TOTAL 1 463 500 926 248 850 000 0 0 0 3 239 748 GAB - REG CAP. 50 O.R. 1 463 500 926 248 850 000 0 0 0 3 239 748 2007-2010 Realização do Capital Social da "Investimentos e Gestão Hidroagrícola, S.A." TOTAL 0 75 000 250 000 0 0 0 325 000 GAB - REG CAP. 50 O.R. 0 75 000 250 000 0 0 0 325 000 2008-2010 Programa de Combate e Controlo de Roedores TOTAL 464 604 867 099 410 000 229 812 235 787 0 2 207 301 DRADR - REG CAP. 50 O.R. 464 604 867 099 410 000 229 812 235 787 0 2 207 301 2008-2012 Requalificação das Infra-estruturas Tecnológicas para TOTAL 0 60 000 300 000 300 000 300 000 300 000 1 260 000 Certificação do Vinho, das Bebidas Espirituosas e das restantes CAP. 50 O.R. 0 60 000 60 000 60 000 60 000 60 000 300 000 Bebidas Alcoólicas IVBAM - FUN - PO FEDER 2009-2013 Apoio à exploração da "Investimentos e Gestão Hidroagrícola, S.A." TOTAL 0 0 2 000 000 0 0 0 2 000 000 IGH, S.A. - REG CAP. 50 O.R. 0 0 2 000 000 0 0 0 2 000 000 2009-2010 PRODERAM - Apoios a Entidades Privadas e Autarquias TOTAL 0 3 672 563 3 337 374 7 000 000 8 000 000 7 582 353 29 592 290 GAB - REG - PRODERAM (FEADER) CAP. 50 O.R. 0 3 672 563 3 337 374 7 000 000 8 000 000 7 582 353 29 592 290 2009-2013 PRODERAM - Comparticipação em Projectos da TOTAL 0 1 200 000 6 864 166 5 666 667 2 833 333 2 833 333 19 397 499 Administração Pública Regional CAP. 50 O.R. 0 180 000 1 565 089 1 000 000 500 000 500 000 3 745 089 GAB - REG - PRODERAM (FEADER) 2009-2013 8914 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 (Un.: Euros) PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS INCLUÍDOS NO PIDDAR PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) Recuperação da Rede Secundária de Canais TOTAL 0 0 10 000 0 0 0 10 000 IGH, S.A. - REG CAP. 50 O.R. 0 0 10 000 0 0 0 10 000 2009-2010 Indemnizações - Seguros de Reses TOTAL 0 79 213 50 000 0 0 0 129 213 CARAM, E.P.E. - REG CAP. 50 O.R. 0 79 213 50 000 0 0 0 129 213 2009-2010 Linha de Crédito Bonificado Vindima 2009 (Vinha) TOTAL 0 0 175 000 175 000 175 000 350 000 875 000 IVBAM - FUN CAP. 50 O.R. 0 0 175 000 175 000 175 000 350 000 875 000 2010-2014 Aproveitamento Hidroagrícola do Porto Santo TOTAL 0 0 10 000 0 0 0 10 000 IGH, S.A./IGA, S.A. - PST CAP. 50 O.R. 0 0 10 000 0 0 0 10 000 2010-2010 Medida: Promoção de produtos regionais TOTAL 1 139 943 1 199 999 1 255 000 1 526 869 1 079 101 1 098 491 7 299 403 N.º Projectos: 4 CAP. 50 O.R. 769 299 650 000 750 000 976 870 845 768 865 158 4 857 095 Acções de Informação e Promoção do Vinho Madeira TOTAL 507 587 466 666 150 000 466 666 0 0 1 590 919 em Países Terceiros CAP. 50 O.R. 136 943 150 000 45 000 150 000 0 0 481 943 IVBAM - EXT - FEAGA 2006-2011 Promoção e Valorização dos Produtos Regionais TOTAL 632 356 400 000 550 000 657 666 674 765 692 309 3 607 097 DRADR - REG CAP. 50 O.R. 632 356 400 000 550 000 657 666 674 765 692 309 3 607 097 2007-2013 Plano Promocional do Vinho (VLQPRD, VQPRD Madeirense, TOTAL 0 333 333 500 000 333 333 333 333 333 333 1 833 332 Vinho Regional Terras Madeirenses) CAP. 50 O.R. 0 100 000 100 000 100 000 100 000 100 000 500 000 IVBAM - EXT - PO FEDER 2009-2013 Promoção e Divulgação da Agricultura Biológica - o paradigma da TOTAL 0 0 55 000 69 204 71 003 72 849 268 056 sustentabilidade CAP. 50 O.R. 0 0 55 000 69 204 71 003 72 849 268 056 DRADR - REG - PO FEDER 2010-2013 Medida: Desenvolvimento veterinário TOTAL 48 633 57 681 160 000 270 351 277 380 284 592 1 098 637 N.º Projectos: 2 CAP. 50 O.R. 48 633 57 681 160 000 270 351 277 380 284 592 1 098 637 Epidemiovigilância de Zoonoses TOTAL 35 517 44 920 80 000 183 551 188 324 193 220 725 532 DRADR - REG CAP. 50 O.R. 35 517 44 920 80 000 183 551 188 324 193 220 725 532 2007-2013 Apoio às Acções de Inspecção Veterinária TOTAL 13 116 12 761 80 000 86 800 89 056 91 372 373 105 DRADR - REG CAP. 50 O.R. 13 116 12 761 80 000 86 800 89 056 91 372 373 105 2006-2013 PROGRAMA: PESCAS E AQUICULTURA TOTAL 10 829 516 2 846 253 3 376 184 4 755 000 4 660 000 4 560 000 31 026 953 N.º Medidas: 2 CAP. 50 O.R. 4 622 209 2 607 122 2 671 816 4 050 632 3 955 632 3 855 632 21 763 043 Medida: Apoio à frota pesqueira, à indústria, à aquicultura e TOTAL 2 174 429 1 768 588 1 446 184 1 880 000 1 810 000 1 610 000 10 689 201 à comercialização dos produtos N.º Projectos: 9 CAP. 50 O.R. 2 174 429 1 768 588 1 446 184 1 880 000 1 810 000 1 610 000 10 689 201 Apoio à Frota Pesqueira e à Indústria TOTAL 1 055 401 888 072 750 000 750 000 750 000 750 000 4 943 473 DRP - REG CAP. 50 O.R. 1 055 401 888 072 750 000 750 000 750 000 750 000 4 943 473 2007-2013 Investigação Aplicada às Pescas e à Aquacultura TOTAL 84 819 98 591 112 000 200 000 200 000 200 000 895 410 DRP - REG CAP. 50 O.R. 84 819 98 591 112 000 200 000 200 000 200 000 895 410 2007-2013 Embarcação de Investigação TOTAL 62 854 25 500 25 000 80 000 80 000 80 000 353 354 DRP - REG CAP. 50 O.R. 62 854 25 500 25 000 80 000 80 000 80 000 353 354 2007-2013 BASBLACK II - Estudos Biológicos e Pescarias de TOTAL 208 787 22 408 50 000 50 000 50 000 50 000 431 195 Peixe - Espada - Preto CAP. 50 O.R. 208 787 22 408 50 000 50 000 50 000 50 000 431 195 DRP - REG 2002-2013 Programa de Recolha de Dados TOTAL 589 218 141 248 134 000 100 000 80 000 80 000 1 124 466 DRP - REG - OIC (R.1543/2000) CAP. 50 O.R. 589 218 141 248 134 000 100 000 80 000 80 000 1 124 466 2002-2013 Centro de Aquacultura da Calheta TOTAL 70 849 92 871 110 000 150 000 150 000 150 000 723 720 DRP - CAL CAP. 50 O.R. 70 849 92 871 110 000 150 000 150 000 150 000 723 720 2007-2013 Acções de Formação Profissional no Sector das Pescas TOTAL 102 501 38 803 70 000 150 000 100 000 100 000 561 304 DRP - REG CAP. 50 O.R. 102 501 38 803 70 000 150 000 100 000 100 000 561 304 2007-2013 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8915 (Un.: Euros) PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS INCLUÍDOS NO PIDDAR PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) Comparticipação Regional nos Apoios no Âmbito TOTAL 0 461 095 80 000 0 0 0 541 095 do MARRAM CAP. 50 O.R. 0 461 095 80 000 0 0 0 541 095 DRP - REG 2008-2010 MICROALGAE - Observatório Regional de microalgas marinhas TOTAL 0 0 115 184 400 000 400 000 200 000 1 115 184 DRP - FUN - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 0 115 184 400 000 400 000 200 000 1 115 184 2010-2013 Medida: Valorização dos equipamentos e infra-estruturas TOTAL 8 655 087 1 077 665 1 930 000 2 875 000 2 850 000 2 950 000 20 337 752 de apoio à pesca N.º Projectos: 4 CAP. 50 O.R. 2 447 780 838 534 1 225 632 2 170 632 2 145 632 2 245 632 11 073 842 Comparticipação em Projectos da Administração Pública TOTAL 7 675 316 390 000 950 000 950 000 950 000 950 000 11 865 316 Regional no Âmbito das Pescas CAP. 50 O.R. 1 468 009 150 869 245 632 245 632 245 632 245 632 2 601 406 DRP - REG - FEP 2007-2013 Modernização das Lotas e Entrepostos Frigoríficos TOTAL 979 771 667 665 700 000 500 000 500 000 500 000 3 847 436 DRP - VCC CAP. 50 O.R. 979 771 667 665 700 000 500 000 500 000 500 000 3 847 436 2007-2013 Infra-estruturas Portuárias de Apoio à Pesca TOTAL 0 0 30 000 1 175 000 900 000 1 000 000 3 105 000 DRP - CLB CAP. 50 O.R. 0 0 30 000 1 175 000 900 000 1 000 000 3 105 000 2008-2013 Comparticipação da Administração Pública Regional TOTAL 0 20 000 250 000 250 000 500 000 500 000 1 520 000 em Projectos no Âmbito do FEP CAP. 50 O.R. 0 20 000 250 000 250 000 500 000 500 000 1 520 000 DRP - REG - FEP 2008-2013 PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL TOTAL 15 000 336 333 500 500 168 166 168 166 1 500 1 189 665 N.º Medidas: 1 CAP. 50 O.R. 15 000 103 000 100 500 51 500 51 500 1 500 323 000 Medida: Promoção e dinamização das actividades TOTAL 15 000 336 333 500 500 168 166 168 166 1 500 1 189 665 económicas tradicionais N.º Projectos: 2 CAP. 50 O.R. 15 000 103 000 100 500 51 500 51 500 1 500 323 000 Sectores em Reestruturação TOTAL 15 000 3 000 500 1 500 1 500 1 500 23 000 IVBAM - REG CAP. 50 O.R. 15 000 3 000 500 1 500 1 500 1 500 23 000 2002-2013 Promoção do Bordado Madeira e do Artesanato Regional TOTAL 0 333 333 500 000 166 666 166 666 0 1 166 665 IVBAM - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. 0 100 000 100 000 50 000 50 000 0 300 000 2009-2012 PROGRAMA: APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA TOTAL 980 488 384 966 1 215 216 2 112 008 928 055 582 643 6 203 376 ADMINISTRATIVO CAP. 50 O.R. 980 488 384 966 1 215 216 2 112 008 928 055 582 643 6 203 376 N.º Medidas: 4 Medida: Qualificação e valorização dos recursos humanos TOTAL 31 189 57 326 50 000 59 508 61 055 62 643 321 721 N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 31 189 57 326 50 000 59 508 61 055 62 643 321 721 Qualificação e Valorização dos Recursos Humanos da DRADR TOTAL 31 189 57 326 50 000 59 508 61 055 62 643 321 721 DRADR - VCC CAP. 50 O.R. 31 189 57 326 50 000 59 508 61 055 62 643 321 721 2007-2013 Medida: Modernização administrativa e governo electrónico TOTAL 857 581 200 519 310 216 470 000 470 000 470 000 2 778 316 N.º Projectos: 2 CAP. 50 O.R. 857 581 200 519 310 216 470 000 470 000 470 000 2 778 316 Sistema de Informação das Actividades da SRA - Balcão Verde TOTAL 857 581 190 519 300 216 450 000 450 000 450 000 2 698 316 GAB - REG CAP. 50 O.R. 857 581 190 519 300 216 450 000 450 000 450 000 2 698 316 2007-2013 Modernização dos Serviços do Gabinete TOTAL 0 10 000 10 000 20 000 20 000 20 000 80 000 GAB - FUN CAP. 50 O.R. 0 10 000 10 000 20 000 20 000 20 000 80 000 2009-2013 Medida: Qualificação e certificação dos serviços públicos e melhoria do atendimento a cidadãos e empresas TOTAL 62 972 58 000 730 000 1 525 000 377 000 30 000 2 782 972 N.º Projectos: 2 CAP. 50 O.R. 62 972 58 000 730 000 1 525 000 377 000 30 000 2 782 972 Modernização e Renovação dos Recursos da DRADR TOTAL 62 972 58 000 650 000 1 500 000 350 000 0 2 620 972 DRADR - VCC - PO FEDER CAP. 50 O.R. 62 972 58 000 650 000 1 500 000 350 000 0 2 620 972 2007-2012 Acreditação do Laboratório Regional de Veterinária e Segurança - TOTAL 0 0 80 000 25 000 27 000 30 000 162 000 NP ISO 17025 CAP. 50 O.R. 0 0 80 000 25 000 27 000 30 000 162 000 DRADR - FUN - PO FEDER 2010-2013 Medida: Construção e remodelação de edifícios e TOTAL 28 746 69 122 125 000 57 500 20 000 20 000 320 368 equipamentos públicos N.º Projectos: 3 CAP. 50 O.R. 28 746 69 122 125 000 57 500 20 000 20 000 320 368 Recuperação, Remodelação e Instalação do Edifício Sede TOTAL 28 746 37 195 75 000 37 500 0 0 178 441 em Santo António - Serviços Florestais CAP. 50 O.R. 28 746 37 195 75 000 37 500 0 0 178 441 DRF - FUN 2004-2011 8916 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 (Un.: Euros) PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS PROGRAMAS, MEDIDAS E PROJECTOS INCLUÍDOS NO PIDDAR PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) Adaptação das Instalações da Direcção Regional do Ambiente TOTAL 0 5 800 10 000 20 000 20 000 20 000 75 800 DRAmb - FUN CAP. 50 O.R. 0 5 800 10 000 20 000 20 000 20 000 75 800 2007-2013 Sistema de Climatização e remodelação do Edifício Golden Gate TOTAL 0 26 127 40 000 0 0 0 66 127 GAB - FUN CAP. 50 O.R. 0 26 127 40 000 0 0 0 66 127 2009-2010 PROGRAMA: COOPERAÇÃO TOTAL 1 103 473 128 698 789 130 479 732 358 750 260 000 3 119 783 N.º Medidas: 2 CAP. 50 O.R. 1 103 473 128 698 789 130 479 732 358 750 260 000 3 119 783 Medida: Cooperação inter-regional TOTAL 1 103 473 82 698 709 130 399 732 278 750 180 000 2 753 783 N.º Projectos: 11 CAP. 50 O.R. 1 103 473 82 698 709 130 399 732 278 750 180 000 2 753 783 Cooperação Técnica e Científica com o CEDE TOTAL 889 452 70 548 71 000 0 0 0 1 031 000 DRAmb - EXT CAP. 50 O.R. 889 452 70 548 71 000 0 0 0 1 031 000 2001-2010 REIA - MAC - Rede de Núcleos de Educação e Informação TOTAL 214 021 1 800 5 000 5 000 5 000 5 000 235 821 Ambiental da Macaronésia CAP. 50 O.R. 214 021 1 800 5 000 5 000 5 000 5 000 235 821 DRAmb - SAN 2002-2013 Biomusa -Experimentação e Demonstração na Cultura da Bananeira TOTAL 0 10 350 55 075 55 057 0 0 120 482 DRADR - REG - PO MAC CAP. 50 O.R. 0 10 350 55 075 55 057 0 0 120 482 2009-2011 SOST-MAC - Cooperação e Sinergias em acções Sustentáveis em TOTAL 0 0 46 000 25 300 20 500 0 91 800 Espaços Naturais Protegidos da Macaronésia CAP. 50 O.R. 0 0 46 000 25 300 20 500 0 91 800 DRAmb - REG - PO MAC 2009-2012 MARPROF- Gestão e valorização gastronómica de espécies TOTAL 0 0 85 000 25 000 25 000 25 000 160 000 pesqueiras profundas da Macaronésia CAP. 50 O.R. 0 0 85 000 25 000 25 000 25 000 160 000 DRP - FUN - PO MAC 2010-2013 BANGEN - Rede BANGEMAC: Banco genético marinho da Macaronésia TOTAL 0 0 12 000 10 000 10 000 10 000 42 000 DRP - FUN - PO MAC CAP. 50 O.R. 0 0 12 000 10 000 10 000 10 000 42 000 2010-2013 GEPETO - Gestão pesqueira e objectivos transnacionais TOTAL 0 0 36 000 50 000 50 000 40 000 176 000 DRP - FUN - PCT - Espaço Atlântico CAP. 50 O.R. 0 0 36 000 50 000 50 000 40 000 176 000 2010-2013 PELAGOS - Plano de produção de espécies pelágicas-carangideos TOTAL 0 0 115 184 150 000 150 000 100 000 515 184 DRP - FUN - PO MAC CAP. 50 O.R. 0 0 115 184 150 000 150 000 100 000 515 184 2010-2013 Biotecnologia e Conservação Face às Alterações Climáticas - TOTAL 0 0 101 605 0 0 0 101 605 BIOCLIMAC CAP. 50 O.R. 0 0 101 605 0 0 0 101 605 DRF - REG - PO MAC 2010-2010 FORESMAC - Cooperação e sinergias em matéria de aproveitamento florestal TOTAL 0 0 0 135 000 sustentável da Região da Macaronésia 110 750 6 000 18 250 DRF - REG - PO MAC CAP. 50 O.R. 0 0 110 750 6 000 18 250 0 135 000 2010-2012 MOSQIMAC-Gestão Integrada do Vector Aedes Aegypti TOTAL 0 0 71 516 73 375 0 0 144 891 DRADR -REG- PO MAC CAP. 50 O.R. 0 0 71 516 73 375 0 0 144 891 2010-2011 Medida: Gestão e controlo de programas de apoio ao TOTAL 0 46 000 80 000 80 000 80 000 80 000 366 000 desenvolvimento N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 0 46 000 80 000 80 000 80 000 80 000 366 000 Gestão e Acompanhamento do PO-PESCAS 2007/2013 TOTAL 0 46 000 80 000 80 000 80 000 80 000 366 000 DRP - REG - FEP CAP. 50 O.R. 0 46 000 80 000 80 000 80 000 80 000 366 000 2008- 2013 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8917 MAPA IX-8 Programação plurianual do investimento por programas, medidas e projectos Secretaria Regional dos Assuntos Sociais (Un.: Euros) PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DE PROGRAMAS E PROJECTOS INCLUÍDOS NO PIDDAR DESIGNAÇÃO Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) TOTAL 8 034 517 19 973 178 34 073 847 14 901 627 9 062 700 140 000 86 185 869 TOTAL DO DEPARTAMENTO DO GOVERNO REGIONAL CAP. 50 O.R. 7 705 699 19 156 359 28 279 573 8 477 744 7 832 405 112 000 71 563 780 PROGRAMA: SAÚDE TOTAL 2 750 011 3 549 534 9 858 026 6 630 000 2 760 000 140 000 25 687 571 CAP. 50 O.R. 2 421 193 3 527 489 8 839 588 2 602 000 1 532 000 112 000 19 034 270 Medida: Reforço da acessibilidade e da qualidade dos TOTAL 2 105 591 2 653 852 8 577 344 5 370 000 1 770 000 140 000 20 616 787 serviços de saúde N.º Projectos: 11 CAP. 50 O.R. 1 776 773 2 631 807 7 558 906 1 342 000 542 000 112 000 13 963 486 Formação e Aperfeiçoamento Profissional TOTAL 183 427 72 000 140 000 140 000 140 000 140 000 815 427 IASAÚDE, IP-RAM - REG - POFSE CAP. 50 O.R. 29 763 50 400 28 000 112 000 112 000 112 000 444 163 2007-2013 Apoio a Famílias e a Instituições Particulares de TOTAL 122 158 0 100 000 130 000 130 000 0 482 158 Solidariedade Social CAP. 50 O.R. 122 158 0 100 000 130 000 130 000 0 482 158 GAB - REG 2007-2012 Plano Regional de Saúde TOTAL 100 000 300 000 300 000 0 0 0 700 000 IASAÚDE, IP-RAM SESARAM, E.P.E - REG CAP. 50 O.R. 100 000 300 000 300 000 0 0 0 700 000 2004-2010 Desenvolvimento de Estudos e Inquéritos TOTAL 14 375 11 400 120 000 100 000 0 0 245 775 GAB - REG CAP. 50 O.R. 14 375 11 400 120 000 100 000 0 0 245 775 2007-2011 Gestão Informática da Prescrição de Medicamentos TOTAL 318 462 0 60 000 0 0 0 378 462 IASAÚDE, IP-RAM - FUN CAP. 50 O.R. 143 308 0 60 000 0 0 0 203 308 2007-2010 Equipamento de Diagnóstico e Terapêutica TOTAL 1 000 000 0 2 844 735 0 0 0 3 844 735 IASAÚDE, IP-RAM SESARAM, E.P.E - POFEDER CAP. 50 O.R. 1 000 000 0 2 844 735 0 0 0 3 844 735 2007-2010 Equipamento de Apoio às Áreas Médicas TOTAL 350 000 200 000 200 000 0 0 0 750 000 IASAÚDE, IP-RAM SESARAM, E.P.E - REG - FUN CAP. 50 O.R. 350 000 200 000 200 000 0 0 0 750 000 2007-2010 Bens e Equipamentos para Acolhimento de Doentes TOTAL 0 2 047 952 3 047 952 0 0 0 5 095 904 IASAÚDE, IP-RAM SESARAM, E.P.E - REG - FUN CAP. 50 O.R. 0 2 047 952 3 047 952 0 0 0 5 095 904 2007-2010 Equipamento de Inovação e Substituição TOTAL 17 169 22 500 175 000 0 0 0 214 669 IASAÚDE, IP-RAM - FUN CAP. 50 O.R. 17 169 22 055 175 000 0 0 0 214 224 2007-2010 e-SESARAM TOTAL 0 0 230 000 2 500 000 0 0 2 730 000 IASAÚDE, IP-RAM SESARAM, E.P.E - POFEDER CAP. 50 O.R. 0 0 230 000 500 000 0 0 730 000 2010-2011 Sistema de Informação Integrado da Saúde TOTAL 0 0 1 359 657 2 500 000 1 500 000 0 5 359 657 IASAÚDE, IP-RAM - POFEDER CAP. 50 O.R. 0 0 453 219 500 000 300 000 0 1 253 219 2009-2012 Medida: Promoção da saúde pública e da melhoria dos cuidados de saúde TOTAL 504 802 645 682 830 682 900 000 620 000 0 3 501 166 N.º Projectos: 3 CAP. 50 O.R. 504 802 645 682 830 682 900 000 620 000 0 3 501 166 Rede Regional de Cuidados Continuados Integrados II TOTAL 320 000 255 682 255 682 300 000 0 0 1 131 364 IASAÚDE, IP-RAM SESARAM, E.P.E - REG - FUN CAP. 50 O.R. 320 000 255 682 255 682 300 000 0 0 1 131 364 2009-2011 Promoção e Protecção da Saúde TOTAL 180 648 350 000 500 000 560 000 570 000 0 2 160 648 IASAÚDE, IP-RAM - FUN CAP. 50 O.R. 180 648 350 000 500 000 560 000 570 000 0 2 160 648 2008-2012 Informação, Planeamento e Qualidade em Saúde TOTAL 4 154 40 000 75 000 40 000 50 000 0 209 154 IASAÚDE, IP-RAM - FUN CAP. 50 O.R. 4 154 40 000 75 000 40 000 50 000 0 209 154 2008-2012 Medida: Prevenção e combate a situações de risco TOTAL 139 618 250 000 450 000 360 000 370 000 0 1 569 618 N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 139 618 250 000 450 000 360 000 370 000 0 1 569 618 8918 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 (Un.: Euros) PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DE PROGRAMAS E PROJECTOS INCLUÍDOS NO PIDDAR DESIGNAÇÃO Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) Prevenção e Controlo da Doença TOTAL 139 618 250 000 450 000 360 000 370 000 0 1 569 618 IASAÚDE, IP-RAM - FUN CAP. 50 O.R. 139 618 250 000 450 000 360 000 370 000 0 1 569 618 2008-2012 PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL EQUILIBRADO TOTAL 3 939 506 7 188 899 11 853 024 7 150 000 5 500 000 0 35 631 429 N.º Medidas: 1 CAP. 50 O.R. 3 939 506 6 571 224 7 250 000 4 900 000 5 500 000 0 28 160 730 Medida: Protecção do território e apoio ao socorro TOTAL 3 939 506 7 188 899 11 853 024 7 150 000 5 500 000 0 35 631 429 N.º Projectos: 5 CAP. 50 O.R. 3 939 506 6 571 224 7 250 000 4 900 000 5 500 000 0 28 160 730 Apoio à Construção de Quartéis de Bombeiros (GS) TOTAL 1 941 393 4 500 000 4 500 000 2 400 000 2 400 000 0 15 741 393 GAB - POFEDER CAP. 50 O.R. 1 941 393 4 500 000 4 500 000 2 400 000 2 400 000 0 15 741 393 1998-2012 Apoio às Associações de Bombeiros (GS) TOTAL 1 998 113 2 071 224 2 750 000 2 500 000 3 100 000 0 12 419 337 GAB - VCC CAP. 50 O.R. 1 998 113 2 071 224 2 750 000 2 500 000 3 100 000 0 12 419 337 2007-2012 INTERALTO - Dispositivo para Intervenção em Edficios Altos TOTAL 0 320 000 1 302 400 0 0 0 1 622 400 SRPC, IP-RAM - SCR - POFEDER CAP. 50 O.R. 0 0 0 0 0 0 0 2009-2010 PROTECFLOR - Dispositivo de Protecção e Defesa Contra TOTAL 0 297 675 1 050 624 0 0 0 1 348 299 Incêndios Florestais CAP. 50 O.R. 0 0 0 0 0 0 0 SRPC, IP-RAM - SCR - POFEDER 2008-2010 NIFORMAR TOTAL 0 0 2 250 000 2 250 000 0 0 4 500 000 SRPC, IP-RAM - SCR - POFEDER CAP. 50 O.R. 0 0 0 0 0 0 0 2010-2011 PROGRAMA: INFRA-ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS COLECTIVOS TOTAL 1 345 000 8 526 394 11 367 313 800 000 800 000 0 22 838 707 N.º Medidas: 1 CAP. 50 O.R. 1 345 000 8 526 394 11 367 313 800 000 800 000 0 22 838 707 Medida: Melhoria e reordenamento da rede de TOTAL 1 345 000 8 526 394 11 367 313 800 000 800 000 0 22 838 707 infra-estruturas do sector da saúde N.º Projectos: 5 CAP. 50 O.R. 1 345 000 8 526 394 11 367 313 800 000 800 000 0 22 838 707 Beneficiação das Estruturas Físicas dos Centros de Saúde TOTAL 0 1 026 394 1 026 394 0 0 0 2 052 788 IASAÚDE, IP-RAM SESARAM, E.P.E - VCC CAP. 50 O.R. 0 1 026 394 1 026 394 0 0 0 2 052 788 2007-2010 Equipamentos de Inovação e Substituição para os Centros TOTAL 0 3 500 000 3 500 000 0 0 0 7 000 000 de Saúde CAP. 50 O.R. 0 3 500 000 3 500 000 0 0 0 7 000 000 IASAÚDE, IP-RAM SESARAM, E.P.E - VCC 2007-2010 Beneficiação das Estruturas Físicas Hospitalares TOTAL 0 0 2 040 919 0 0 0 2 040 919 IASAÚDE, IP-RAM SESARAM, E.P.E - FUN CAP. 50 O.R. 0 0 2 040 919 0 0 0 2 040 919 2007-2010 Implementação do Plano Director do HCF II TOTAL 1 345 000 4 000 000 4 000 000 0 0 0 9 345 000 IASAÚDE, IP-RAM SESARAM, E.P.E - REG - FUN CAP. 50 O.R. 1 345 000 4 000 000 4 000 000 0 0 0 9 345 000 2009-2010 Construção de um Centro de Saude e Lar de Idosos de Câmara de Lobos TOTAL 0 0 800 000 800 000 800 000 0 2 400 000 GAB - VCC CAP. 50 O.R. 0 0 800 000 800 000 800 000 0 2 400 000 2009-2012 PROGRAMA: APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA TOTAL 0 500 000 750 000 150 000 0 0 1 400 000 ADMINISTRATIVO N.º Medidas: 1 CAP. 50 O.R. 0 500 000 750 000 150 000 0 0 1 400 000 Medida: Construção e remodelação de edifícios e TOTAL 0 500 000 750 000 150 000 0 0 1 250 000 equipamentos públicos N.º Projectos: 1 CAP. 50 O.R. 0 500 000 750 000 150 000 0 0 1 400 000 Beneficiação das Estruturas Físicas do IASAÚDE, IP-RAM TOTAL 0 500 000 750 000 150 000 0 0 1 400 000 IASAÚDE, IP-RAM - FUN CAP. 50 O.R. 0 500 000 750 000 150 000 0 0 1 400 000 2005-2011 PROGRAMA: COOPERAÇÃO TOTAL 0 208 351 245 484 171 627 2 700 0 628 162 N.º Medidas: 1 CAP. 50 O.R. 0 31 252 72 672 25 744 405 0 130 073 Medida: Cooperação inter-regional TOTAL 0 208 351 245 484 171 627 2 700 0 628 162 N.º Projectos: 5 CAP. 50 O.R. 0 31 252 72 672 25 744 405 0 130 073 PLESCAMAC II - Plano de Emergência Sanitária em Caso TOTAL 0 45 500 92 900 18 000 0 0 156 400 de Catástrofes na Macaronésia CAP. 50 O.R. 0 6 825 13 935 2 700 0 0 23 460 SRPC, IP-RAM - REG - PO MAC 2009-2011 BOMBERGIS - Criação de Sistema de Informação Territorial TOTAL 0 2 700 41 300 17 700 2 700 0 64 400 de Apoio á luta Contra os Incêndios CAP. 50 O.R. 0 405 6 195 2 655 405 0 9 660 SRPC, IP-RAM - REG - PO MAC 2009-2012 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 8919 (Un.: Euros) PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DE PROGRAMAS E PROJECTOS INCLUÍDOS NO PIDDAR DESIGNAÇÃO Execução Executado até Anos prevista em 2010 2011 2012 Total 2008 Seguintes 2009 1 2 3 4 5 6 7 8 (de 2 a 7) CINFORI - Cooperação em Incêndios Florestais e Inundações TOTAL 0 27 000 10 250 0 0 0 37 250 SRPC, IP-RAM - REG - PO MAC CAP. 50 O.R. 0 4 050 1 538 0 0 0 5 588 2009-2010 MOSQIMAC - Gestão Integrada do vector AEDES AEGYPTI TOTAL 0 133 151 82 794 135 927 0 0 351 872 IASAÚDE, IP-RAM - REG - PO MAC CAP. 50 O.R. 0 19 972 32 764 20 389 0 0 73 125 2009-2011 CERMAC - Centro de Treinamento em Robótica em TOTAL 0 0 18 240 0 0 0 18 240 Telecirurgia no Espaço Macaronésia CAP. 50 O.R. 0 0 18 240 0 0 0 18 240 IASAÚDE, IP-RAM SESARAM, E.P.E- REG - PO MAC 2010-2010 MAPA XI Finanças Locais (artigo 2.º) (Euros) Fundo de Equilíbrio Financeiro, Fundo Social Municipal e Imposto Fundo Financiamento Municípios sobre o Rendimento das Pessoas Singulares das Freguesias Correntes Capital Total CALHETA 4 202 991 2 497 933 6 700 924 399 930 CÂMARA DE LOBOS 5 268 662 2 709 087 7 977 749 459 836 FUNCHAL 12 757 403 3 509 840 16 267 243 1 129 760 MACHICO 4 173 874 2 205 727 6 379 601 359 410 PONTA DO SOL 2 476 746 1 424 885 3 901 631 209 995 PORTO MONIZ 2 565 454 1 330 630 3 896 084 225 882 PORTO SANTO 1 636 313 761 946 2 398 259 175 192 RIBEIRA BRAVA 3 192 532 1 764 384 4 956 916 268 065 SANTA CRUZ 4 710 687 1 919 754 6 630 441 389 352 SANTANA 3 550 236 2 220 019 5 770 255 326 002 SÃO VICENTE 2 780 187 1 715 871 4 496 058 243 004 TOTAL 47 315 085 22 060 076 69 375 161 4 186 428 MAPA XVII Responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos, agrupados por secretaria regional [artigo 1.º, alínea c)] ANO ECONÓMICO DE 2010 (Em euros) DESPESA Execução ESCALONAMENTO PLURIANUAL SECRETARIAS / SERVIÇOS TOTAL prevista até CONTRATADA 31/12/2009 2010 2011 2012 Seguintes VICE-PRESIDÊNCIA Serviços Integrados Gabinete do Vice Presidente e serviços de apoio 11 900 000 7 826 232 1 550 000 1 835 000 688 768 - Direcção Regional de Comércio Indústria e Energia 220 000 110 000 10 000 100 000 - - Direcção Regional para Administração Pública do Porto Santo 91 200 30 000 61 200 - - - Total por Regime....................................................................................................................... 12 211 200 7 966 232 1 621 200 1 935 000 688 768 - Total por Secretaria Regional................................................................................................................. 12 211 200 7 966 232 1 621 200 1 935 000 688 768 - EQUIPAMENTO SOCIAL Serviços Integrados Serviços dependentes do Secretário Regional 704 667 378 28 559 115 279 171 119 944 104 269 915 544 199 500 000 Direcção Regional de Infraestruturas e Equipamentos 140 820 446 57 120 433 26 648 562 43 146 509 13 904 942 - 8920 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2009 ANO ECONÓMICO DE 2010 (Em euros) DESPESA Execução ESCALONAMENTO PLURIANUAL SECRETARIAS / SERVIÇOS TOTAL prevista até CONTRATADA 31/12/2009 2010 2011 2012 Seguintes Direcção Regional de Informação Geográfica e Ordenamento do Território 969 000 43 774 271 000 327 113 327 113 - Direcção Regional de Edifícios Públicos 50 462 118 22 481 772 8 844 773 12 754 492 6 381 081 - Total por Regime....................................................................................................................... 896 918 942 79 674 538 151 043 506 176 172 218 290 528 680 199 500 000 Total por Secretaria Regional................................................................................................................. 896 918 942 79 674 538 151 043 506 176 172 218 290 528 680 199 500 000 TURISMO E TRANSPORTES Serviços Integrados Gabinete do Secretário e serviços de apoio 360 000 150 000 125 000 85 000 - - Direcção Regional de Turismo 11 420 616 2 586 828 5 186 688 3 647 100 - - Total por Regime....................................................................................................................... 11 780 616 2 736 828 5 311 688 3 732 100 - - Total por Secretaria Regional......................................................................................................... 11 780 616 2 736 828 5 311 688 3 732 100 - - EDUCAÇÃO E CULTURA Serviços Integrados Gabinete do Secretário Regional 15 231 347 9 950 563 1 561 626 1 687 929 1 265 093 766 136 Direcção Regional de Planeamento e Recursos Educativos 10 567 161 3 627 771 3 685 705 616 358 614 306 2 023 021 Gabinete de Gestão Financeira 548 801 82 303 108 145 50 000 50 000 258 353 Direcção Regional dos Assuntos Culturais 803 931 366 395 312 603 87 467 37 466 - Total por Regime....................................................................................................................... 27 151 240 14 027 032 5 668 079 2 441 754 1 966 865 3 047 510 Serviços e Fundos Autónomos Total por Regime....................................................................................................................... 134 591 921 40 870 342 17 520 426 9 465 182 9 690 372 57 045 599 Total por Secretaria Regional................................................................................................................. 161 743 161 54 897 374 23 188 505 11 906 936 11 657 237 60 093 109 PLANO E FINANÇAS Serviços Integrados Gabinete do Secretário Regional 66 786 361 29 860 921 10 592 159 6 717 580 2 101 682 17 514 019 Direcção Regional de Informática 2 569 530 1 713 020 856 510 - - - Direcção Regional do Património 8 912 293 3 421 751 2 990 542 2 500 000 - - Direcção Regional de Finanças 46 091 664 25 893 850 13 671 740 4 277 037 2 249 037 - Total por Regime................................................................................................................................. 124 359 848 60 889 542 28 110 951 13 494 617 4 350 719 17 514 019 Serviços e Fundos Autónomos Total por Regime................................................................................................................................. 478 665 235 796 161 316 81 553 - - Total por Secretaria Regional................................................................................................................. 124 838 513 61 125 338 28 272 267 13 576 170 4 350 719 17 514 019 AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS Serviços Integrados Gabinete do Secretário Regional 8 356 800 100 000 8 256 800 - - - Direcção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural 3 081 605 1 735 276 798 509 400 520 147 300 - Direcção Regional de Ambiente 146 225 99 176 30 040 17 009 - - Total por Regime................................................................................................................................. 11 584 630 1 934 452 9 085 349 417 529 147 300 - Total por Secretaria Regional................................................................................................................. 11 584 630 1 934 452 9 085 349 417 529 147 300 - TOTAL GERAL 1 219 077 062 208 334 762 218 522 515 207 739 953 307 372 704 277 107 128 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 10,40 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. 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