41/09.2TTEVR.E1
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
validamente despedido por extinção do posto de trabalho, que correspondem a compensação segundo a antiguidade, e a retribuição por eventual falta de aviso prévio
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Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
validamente despedido por extinção do posto de trabalho, que correspondem a compensação segundo a antiguidade, e a retribuição por eventual falta de aviso prévio
Relator: Coelho da Cunha
Geral, deve conformar-se com as regras do aludido Regulamento, atendendo à lista de antiguidade e à classificação final do estágio. IV- Tais regras só podem ser postergadas mediante despacho
Relator: FELIZARDO PAIVA
muito menos em despedimento ilícito e nas suas consequências: direito à indemnização por antiguidade (em substituição da reintegração do trabalhador) e aos salários intercalares
Relator: SERRA LEITÃO
violação, nos quais se têm de incluir os resultantes da indemnização por antiguidade (privilégio imobiliário especial sobre bens móveis do empregador nos quais o trabalhador preste a sua actividade) – artºs
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
1. A validade da motivação da cláusula que apôs o termo certo
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – O contrato de seguro de grupo é um contrato formal, obrigatoriamente
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Tendo a autora se dirigido ao local de trabalho e afirmado
Portaria n.º 1420/2009 de 17 de Dezembro A Decisão n.º
follow-up. presente Regulamento, sem que daí possa decorrer perda de antiguidade em lista de inscritos para cirurgia. 2 — As fases de tratamento descritas no número ante- 4 — Apenas ... presente artigo, sem prejuízo de obesidade fica dependente da existência do correspon- da antiguidade em lista de inscritos para cirurgia. dente registo na instituição ou serviço credor e no Sistema
Relator: MATA RIBEIRO
I - A condição “é uma cláusula contratual típica que vem subordinar a
alínea a) do artigo 285.º, onde se lê: «3 — A lista de antiguidade no posto de cabo, na «a) Os militares que, até 31 de Dezembro de 2005, parte ... outra relativa aos regime legal que lhes seria aplicável naquela data, in- promovidos por antiguidade, sem prejuízo do disposto dependentemente do momento em que se apresentem no artigo
ordem decrescente de A emissão, atribuição e gestão do Vale Saúde compete antiguidade e com identificação da unidade de saúde ao departamento governamental com competência em de referência; matéria ... prioridade aos benefi- ciais de apoio aos indivíduos portadores da doença; ciários com maior antiguidade na lista de espera cirúrgica Considerando que a Lei n.º 90/2009
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Quarta-feira, 4 de Novembro de 2009
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1.Conforme resulta do artigo 393º do Código do Trabalho, o empregador e
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Não podem haver-se, sem mais, como “falsas declarações relativas à
Relator: CARLOS MOREIRA
I- Uma vez que os documentos particulares apenas provam plenamente as declarações
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Para quantificar o complemento de reforma eventualmente devido a um trabalhador
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. O motivo justificativo consignado num contrato de trabalho a termo por
Decreto-Lei n.º 297/2009 de 14 de Outubro TÍTULO I O
Portaria n.º 1257/2009 Artigo 6.º de 14 de Outubro Aditamento