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  1. TCANsó sumário

    00664/05.9BEBRG

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    igualdade não proíbe que a lei estabeleça distinções, pois, proíbe, isso sim, o arbítrio, ou seja, proíbe as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante, sem qualquer justificação razoável, segundo ... 312/99 e DL n.º 553/80) as soluções jurídicas a que o legislador chegou de regulação e disciplina, sendo em parte diferentes, encontram, todavia, justificação razoável, racional

  2. PJ

    Recomendação n.º 13/A/2008

    jurídico, a possibilidade de instauração de procedimento contra-ordenacional. 19. Assim, antevejo que o legislador terá pretendido apenas desincentivar a prática de actos ou operações lícitas que, por essa razão ... base no regime jurídico anterior. 24. Por último, cumprirá referir que a proibição do arbítrio vale também no domínio da quantificação dos montantes a liquidar como taxa pela prestação

  3. PJ

    Recomendação n.º 13/A/2008

    ordenamento jurídico, a possibilidade de instauração de procedimento contra- ordenacional. 19.Assim, antevejo que o legislador terá pretendido apenas desincentivar a prática de actos ou operações lícitas que, por essa razão ... base no regime jurídico anterior. 24.Por último, cumprirá referir que a proibição do arbítrio vale também no domínio da quantificação dos montantes a liquidar como taxa pela prestação