Parecer n.º 24/2007
Relator: MANUEL MATOS
vislumbram objecções de natureza jurídica a opor à Convenção relativa ao Estatuto dos Apátridas, concluída em Nova Iorque em 28 de Setembro de 1954; 2.ª A Convenção sobre
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Relator: MANUEL MATOS
vislumbram objecções de natureza jurídica a opor à Convenção relativa ao Estatuto dos Apátridas, concluída em Nova Iorque em 28 de Setembro de 1954; 2.ª A Convenção sobre
Relator: LEONES DANTAS
Tradução de declarações/reservas de várias convenções da ONU.
DIRECTIVA 2008/115/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Decreto-Lei n.º 245/2008 a um conjunto de explorações de pequena
Fundamental, de compreender os cidadãos estrangeiros e os apátridas que se encontrem em Portugal. Procede-se, desta forma, à proclamação do direito à educação física e ao desporto como direito
Fundamental, de compreender os cidadãos estrangeiros e os apátridas que se encontrem em Portugal. Procede- se, desta forma, à proclamação do direito à educação física e ao desporto como direito
Resolução da Assembleia da República n.º 34/2008 Assinado em 16 de
cida- obrigatório, sem direito às correspondentes prestações nas dãos nacionais ou estrangeiros, refugiados ou apátridas re- eventualidades maternidade, paternidade e adopção. sidentes em território nacional, ou em situação equiparada ... correspondentes subsídios do tório nacional, bem como o cidadão estrangeiro, refugiado sistema previdencial. ou apátrida habilitado com título válido de autorização de residência em território nacional ou em situação equiparada
pode, a todo o tempo, apreciar e declarar a 4 — Os estrangeiros e os apátridas legalmente residentes ilegalidade de qualquer norma dos estatutos dos partidos em Portugal
Decreto do Presidente da República n.º 23/2008 O Presidente da República
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2008