Portaria n.º 925/2008
Portaria n.º 925/2008 de 18 de Agosto A presente portaria destina
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Portaria n.º 925/2008 de 18 de Agosto A presente portaria destina
intervenção» a área territorial cos- Esta nova perspectiva de intervenção implica que se teira, contígua ou não, que forma um conjunto coerente proceda à selecção das parcerias representativas dos vários
Relator: GOMES DA SILVA
1. Podem ser alteradas as respostas à matéria de facto que se
Relator: ALBERTO MIRA
I. - No domínio probatório, para além dos meios de prova directos, são
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. O despacho que admite a constituição de assistente apenas faz caso
visitou a exploração e recolheu dados adicionais junto dos proprietários e/ou arrendatários dos prédios contíguos ou próximos da exploração. 7 Das diligências efectuadas resultou em síntese: a) Da análise documental
exploração e recolheu dados adicionais junto dos proprietários e/ ou arrendatários dos prédios contíguos ou próximos da exploração. Das diligências efectuadas resultou em síntese: a)Da análise documental dos contratos
Decreto-Lei n.º 145/2008 de 28 de Julho O regime jurídico
Portaria n.º 701-A/2008 1 — A presente portaria estabelece os modelos
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Segunda-feira, 21 de Julho de 2008
Decreto-Lei n.º 112/2008 4 — Estabelecer que são beneficiários dos incentivos
Relator: GUILHERMINA DE FREITAS
Tendo sido utilizado na medição da taxa de alcoolemia apresentada pelo arguido
Resolução da Assembleia da República n.º 34/2008 Assinado em 16 de
Relator: MATA RIBEIRO
I – Da participação de um acidente de trabalho decorre para a seguradora
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Deparamos com uma nulidade de sentença, se o Juiz faz uso
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. - Do ponto de vista da valoração da prova, a lei processual
Relator: PIRES ROBALO
I – No processo de expropriação, não estando previsto o pagamento de taxa
Relator: GOMES DA SILVA
1. Podem ser alteradas as respostas à matéria de facto que se
Relator: RAQUEL RÊGO
I – Os embargos de terceiro são legalmente definidos como um incidente da
DIRECTIVA 2008/50/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO