1589/07.9YXLBS.C1
Relator: ISABEL FONSECA
1. Celebrado um contrato de crédito ao consumo, sob a forma de
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Relator: ISABEL FONSECA
1. Celebrado um contrato de crédito ao consumo, sob a forma de
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – É irrecorrível o despacho no qual o Juiz exara a intenção
Portaria n.º 1227/2008 a) Os objectivos e as prioridades visadas; b
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Sexta-feira, 31 de Outubro de 2008
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. O tribunal para não acatar um juízo técnico/científico do
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Terça-feira, 9 de Setembro de 2008
Aviso n.º 177/2008 6 de Dezembro de 2005. Por ordem superior
Decreto-Lei n.º 169/2008 «Artigo 9.º de 26 de Agosto
Decreto-Lei n.º 175/2008 inovadores; de 26 de Agosto b) Reforçar
Relator: GOMES DA SILVA
1. Podem ser alteradas as respostas à matéria de facto que se
Resolução da Assembleia da República n.º 34/2008 Assinado em 16 de
regime de promoção incapacidades visuais de forma a assegurar a distribuição e de garantia de acesso à informação, pelas pessoas com geográfica mais adequada. deficiências e incapacidades visuais, das características ... consumidor e nas associações vendas. de pessoas com deficiências e incapacidades visuais. Artigo 2.º 2 — As sociedades previstas no artigo 2.º devem, para efeitos do número anterior, comunicar
Aviso n.º 140/2008 O Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na
Relator: JACINTO MECA
I – Uma leitura integrada dos artºs 1º da Lei nº 75/98, de
Relator: FERNANDO BENTO
I – Junto aos autos um documento escrito e assinado que não foi
Relator: GOMES DA SILVA
1. Podem ser alteradas as respostas à matéria de facto que se
verso da população que, por não se encontrar inserida no igual duração, à Sociedade Agrícola do Monte dos Con- mercado de trabalho, ou apresentar insuficiência de carreira des, L.da ... Junho de 2008 3823 Em caso de morte ou de incapacidade física ou psíquica 2 — O direito aos subsídios sociais é igualmente reco- da mãe, nas situações de parto
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - O dever de identificação do responsável da infracção estradal decorrente do
Relator: BELMIRO ANDRADE
I. – O contrato de seguro é um contrato formal; II. – O contrato
Relator: ROSA TCHING
Tendo o menor, agora com quatro anos, vivido desde os dois meses