14 resultados

  1. DR-I

    Diário da República n.º 201

    pelo Estado requerente de pessoas (nacionais do Estado requerido, nacionais de países terceiros ou apátridas) que entraram ilegalmente no Estado requerente, cuja presença nesse Estado seja ilegal ou que nele

  2. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2007

    direito de asilo aos acolherem refugiados e pessoas deslocadas e suportarem estrangeiros e aos apátridas perseguidos ou gravemente as consequências decorrentes desse acolhimento. ameaçados de perseguição em consequência

  3. DR-I

    Lei n.º 40/2007

    Lei n.º 40/2007 Os interessados na constituição da associação formulam de

  4. DR-I

    Lei n.º 22/2007

    presente lei aplica-se a cidadãos nacionais e Republicação a apátridas e estrangeiros residentes em Portugal. 2 — Em relação aos estrangeiros sem residência per- É republicada, em anexo

  5. PJ

    Recomendação n.º 2/B/2007

    1.os cidadãos nacionais; 2.os cidadãos de Estados- membros da Comunidade Europeia 3.os apátridas ou cidadãos estrangeiros que beneficiem do estatuto de refugiado político; 4.os cidadãos estrangeiros provenientes de países ... estudantes portugueses. No tocante ao tratamento a dispensar aos cidadãos estrangeiros e aos apátridas que se encontrem ou residam em Portugal, estabelece o artigo

  6. PJ

    Recomendação n.º 2/B/2007

    cidadãos nacionais; 2. os cidadãos de Estados membros da Comunidade Europeia 3. os apátridas ou cidadãos estrangeiros que beneficiem do estatuto de refugiado político; 4. os cidadãos estrangeiros provenientes ... estudantes portugueses. No tocante ao tratamento a dispensar aos cidadãos estrangeiros e aos apátridas que se encontrem ou residam em Portugal, estabelece o artigo