801/07-2
Relator: ACÁCIO NEVES
falecido para o efeito de prestação de alimentos; 4 – Inexistência ou insuficiência de capacidade económica para prestar alimentos por parte dos familiares do autor (alíneas a) a d) do artiº
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Relator: ACÁCIO NEVES
falecido para o efeito de prestação de alimentos; 4 – Inexistência ou insuficiência de capacidade económica para prestar alimentos por parte dos familiares do autor (alíneas a) a d) do artiº
Relator: JOSÉ CORREIA
dados sobre a situação tributária dos contribuintes terão um carácter sigiloso se reveladores da capacidade contributiva do cidadão e são dados de natureza patrimonial (rendimento, situação patrimonial, aquisições) que podem
Relator: BERNARDO DOMINGOS
terceiros…..» é de incluir aí como dano directo que é a perda da capacidade de trabalho do sinistrado. O dano directo de que se fala na apólice não é mais
Relator: GAITO DAS NEVES
limitação da capacidade de gozo de um cidadão, por interdição ou inabilitação tem que estar alicerçada numa prova bem segura quanto à necessidade de protegê-lo não
Relator: RUI PEREIRA
apreciados de acordo com a experiência comum, com distanciamento, a ponderação e a capacidade crítica”, na “liberdade para a objectividade”. II – A circunstância de especial atenuação do ilícito disciplinar prevista
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
termos absolutos e relativos, dos candidatos, em função do mérito da obra científica, da capacidade de investigação e do valor da actividade pedagógica (Cfr. art. 38°) - o método de selecção
Relator: CARVALHO MARTINS
privada é toda a actividade da Administração que se traduz no exercício da sua capacidade do direito privado. Os serviços hospitalares oficiais desenvolvem uma actividade de gestão pública. A responsabilidade
Relator: LUCAS MARTINS
advogado que caberá indagar, quer da assunção daquela qualidade de gerente, quer da capacidade para vincular aquela sociedade, mas tal não permite que, na procuração passada a favor daquele
Relator: Rui Pereira
apreciados de acordo com a experiência comum, com distanciamento, a ponderação e a capacidade crítica”, na “liberdade para a objectividade”. II – A circunstância de especial atenuação do ilícito disciplinar prevista
Relator: Drª Ana Paula Portela
eventual necessidade que possa advir para a C.M. de realojamento provisório de pessoas sem capacidade económica de procurar uma alternativa de alojamento face à falta de condições mínimas de habitabilidade
Relator: MATA RIBEIRO
havido perdas salariais concretas, a existência de uma IPP, influi necessariamente na perda de capacidade de ganho da vítima na medida em que acarreta sempre um esforço suplementar para
Relator: FILIPE MELO
pág. 447/448), factor essencial à filosofia do instituto da suspensão da pena é a capacidade da medida para apontar ao próprio arguido o rumo certo no domínio da valoração
Relator: SILVA RATO
herança da(o) falecida(o) para o efeito; 3) inexistência ou insuficiência de capacidade económica para prestar alimentos por partes dos familiares do autor a que aludem as alíneas
Relator: FREITAS NETO
danos patrimoniais futuros inerentes à diminuição da capacidade de ganho do lesado, mesmo que só potencial, que resulte da percentagem de incapacidade apurada, da sua duração previsível e dos proventos
Relator: ALMEIDA SIMÕES
necessariamente, consequências negativas na actividade geral do lesado e determina uma perda de capacidade aquisitiva na vida futura, constituindo dano patrimonial susceptível de ser indemnizado pelo lesante, nos termos
Relator: Dulce Neto
não o empresarial, ou, ao menos, com nítido excesso, desviante, face às necessidades e capacidades objectivas da empresa. 5. O contribuinte não goza do poder de livre escolha do exercício