20 resultados nos descritores e sumários · 240 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    00710/05

    Relator: Cristina dos Santos

    actos. 2. a sucessão no tempo de leis adjectivas estatuindo prazos de caducidade distintos e inexistindo disposição transitória, resolve-se segundo o princípio geral de que a lei não regula ... nova que prescreve o exercício do direito de acção segundo a nova forma de processo em prazo mais alargado(3 meses - art.º 58.º n.º 2 b) CPTA

  2. TRG

    2289/06-1

    Relator: ANTÓNIO GONÇALVES

    duas decisões a avaliar o diversificado trabalho do liquidatário judicial referente a fases distintas do processo. 2. Neste enquadramento circunstancial o que temos a ajuizar é indagar qual o campo

  3. TRG

    517/06-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    verdade, barreiras colocadas à determinação dos factos que constituem objecto do processo e outra, totalmente distinta a valoração da prova. Nesta última está implícita uma apreciação da credibilidade da prova

  4. TRG

    458/06-2

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    juiz no processo penal, desde logo, porque não se descortina qualquer razão, nomeadamente de natureza constitucional, para que as garantias de independência e imparcialidade do juiz sejam distintas consoante ... estavam a mentir” e que “a testemunha A (foi) ameaçada com processo crime por falsas declarações”, pois isso revela apenas um modo de exercício dos poderes de direcção da audiência

  5. TRC

    3927/05

    Relator: JORGE ARCANJO

    pedir, assumem na relação jurídica controvertida, tal como a apresenta o autor . V – Em processo civil a prova da aquisição por sucessão ou transmissão da titularidade de um direito ... direitos e obrigações, faz-se através da habilitação, que pode assumir três formas distintas : habilitação legitimidade; habilitação acção ou principal; e habilitação incidental . VI – Demandados directamente os réus na qualidade

  6. TCANsó sumário

    01041/05.7BEPRT

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    acto administrativo suspendendo tal como se apresenta no requerimento inicial que deu início ao processo cautelar. V. Estando em causa a adopção de providências conservatórias em que a situação não ... artigo em referência o CPTA prevê um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no art. 120º, n.ºs 1, al. b) e 2, condições

  7. TRG

    2353/05-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    destinado a convidar as partes ao aperfeiçoamento dos articulados…”, sendo que o regime do processo civil seria aplicável por força do art. 4 do CPP, que refere que “Nos casos ... observam-se as normas do processo civil que se harmonizem com o processo penal e, na falta delas, aplicam-se os princípios gerais do processo penal”. III – Não têm existido

  8. TCANsó sumário

    02268/05.7BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    acto administrativo suspendendo tal como se apresenta no requerimento inicial que deu início ao processo cautelar. V. Quando os fundamentos de ilegalidade nos quais o recorrente assenta a sua pretensão ... artigo em referência o CPTA prevê um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no art. 120.º, n.ºs 1, al. b) e 2, condições

  9. TCANsó sumário

    00067/01 - PORTO

    Relator: Moisés Rodrigues

    tributária. 3 – O que houve foi a aplicação de duas normas distintas pertencentes a ordenamentos jurídicos também distintos (o Alemão e o Português) ao mesmo facto tributário, o que integra ... execução fiscal, com fundamento em duplicação de colecta. 5 - O erro na forma do processo constitui uma nulidade de conhecimento oficioso, que, se não o tiver sido antes, pode

  10. TCANsó sumário

    00145/03 - BRAGA

    Relator: Dulce Neto

    chamada fundamentação “a posteriori”. 5. Assim como não releva a fundamentação constante de distinto acto tributário se ela não foi integrada, de forma directa, indirecta ou por remissão, na fundamentação ... também não constitui condição para a invocação do vício de falta de fundamentação em processo (gracioso ou contencioso) deduzido contra esses actos

  11. TCASsó sumário

    01378/06

    Relator: Rogério Martins

    nulidade a que alude o art.º 199º do Código de Processo Civil (erro na forma de processo) e não uma das nulidades resultante da regra geral consignada ... 199º, n.º 2, do Código de Processo Civil. III - O n.º 1 do artigo 199º do Código de Procedimento e Processo Tributário refere-se às formas de prestar

  12. TRG

    2045/05-1

    Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO

    audiência» e o recurso é apenas da sentença (o julgamento tem três fases distintas – os actos preliminares, a audiência e a sentença (Livro VII do CPP). No nosso CPP repetição ... destinam a que os juízes do tribunal ad quem, depois de lerem o processo, digam a decisão que teriam proferido se tivessem estado no lugar do tribunal recorrido. Salvo

  13. TCANsó sumário

    00344/05.5BECBR

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    obras públicas destinam-se a definir os termos a que obedece o respectivo processo, constituindo verdadeiros regulamentos administrativos disciplinadores do seu procedimento onde se encontram inscritas as formalidades que, imperativamente ... obtenção de um resultado, com o qual naturalmente se não confundem. V. Os elementos distintivos entre parâmetro de avaliação e subfactor de avaliação prendem-se, por um lado

  14. TCANsó sumário

    00387/04 - VISEU

    Relator: Dulce Neto

    ínsito no nº 5 do art. 267º da CRP e que exige que o processamento da actividade administrativa assegure a «participação dos cidadãos na formação das decisões e deliberações ... procedimento de impugnação administrativa do acto de liquidação e que é formal e substancialmente distinto (até porque posterior) do procedimento tributário da liquidação. 5. E o facto de o contribuinte

  15. TRG

    2115/05-1

    Relator: MARIA AUGUSTA

    igualmente ser notificadas ao advogado ou defensor nomeado; (….). III – Estabelece este número duas formas distintas de notificação ao arguido, assistente ou partes civis, conforme a importância dos actos a notificar ... deveriam ter sido elas tentadas, outras diligências, antes de dar continuidade ao andamento do processo. VII – Uma das que, no mínimo, se impunha, era a remessa de carta rogatória