3948/04.0TBAVR.C1
Relator: ARTUR DIAS
devem considerar-se nulas e, como tais, impugnáveis a todo o tempo por qualquer interessado, nos termos do artº 286º C. Civ. IV – Quando a assembleia se pronuncie sobre assuntos
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Relator: ARTUR DIAS
devem considerar-se nulas e, como tais, impugnáveis a todo o tempo por qualquer interessado, nos termos do artº 286º C. Civ. IV – Quando a assembleia se pronuncie sobre assuntos
Relator: HELDER ALMEIDA
certas e especificadas diligências -v.g., juramento e declarações de cabeça-de-casal, conferência de interessados-, que foram proferidos determinados despachos, feitas adjudicações segundo um certo esquema, etc.. 3. Não ... fazem prova de que determinadas afirmações vertidas ou verbalmente proferidas pelos interessados correspondem à verdade, que os bens por eles carreados –“maxime” de natureza móvel-, são efectivamente existentes
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
tempo. II. Tal circunstância não contende com a regra procedimental da audiência prévia dos interessados nem com a exigência constitucional e legal de fundamentação dos actos administrativos. III. Conforme estabelece ... 100º do CPA, concluída a instrução e salvo o disposto no art. 103º, os interessados têm o direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Notificado o interessado de um acto administrativo sem o que tenha sido cumprida a determinação da alínea c) do n.º 1 do art. 68º do CPA, isto é, quando ... 103º do CPA como forma de dar cumprimento ao principio da participação do interessado no procedimento administrativo, que encontra assento constitucional no art. 267º
Relator: Dr. José Luís Paulo Escudeiro
identificação dos contra-interessados, com referência à indicação quer do nome quer da residência, em Acção Administrativa Especial, constitui um ónus que impende sobre o Autor; II. A falta ... identificação dos contra-interessados em Acção Administrativa Especial é motivo de recusa da Petição inicial pela Secretaria; III. Na falta de recusa da Petição pela Secretaria, a falta de identificação
Relator: ISAÍAS PÁDUA
apresentada por um dos cônjuges contra a relação de bens é a conferência de interessados, a quem compete deliberar sobre a mesma . IV – Nesta conferência não é admissível a produção ... bens relacionados . V – Como resulta do artº 1355º do CPC, mesmo que todos os interessados sejam contrários à aprovação do passivo, o juiz conhecerá da sua existência quando a questão
Relator: MANSO RAÍNHO
legitimidade para invocar a nulidade ou a anulabilidade do registo de uma marca “qualquer interessado” (artº 35º, nº 2 do Código da Propriedade Industrial). II – Por “qualquer interessado” entende
Relator: Dulce Neto
pode ocorrer demora na tramitação subsequente do processado no tribunal, a lei concede ao interessado a faculdade de requerer a sua pronta remessa, para que assim se inicie, sem mais ... imediata e espontânea a que alude o art. 100º da LGT. 5. Caso o interessado utilize essa faculdade, prevista no nº 2 do art. 146º do CPPT, o tribunal fica
Relator: GABRIEL CATARINO
autoridades administrativas, no que se alude no regime contra-ordenacional, devem ser comunicados aos interessados, a solução é a de lançar mão, subsidiariamente, do regime geral do art.º 113º
Relator: João Beato de Sousa
não pode considerar-se uma falta como injustificada sem a audiência prévia da funcionária interessada
Relator: António Vasconcelos
audiência dos interessados prevista no n.º 1 do artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo, embora não tendo como tal, assento constitucional, e não constituindo a sua inobservância
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
directo e imediato na demanda não é exigível à recorrente que indique qualquer contra-interessado na presente acção, nos termos do art. 57º do CPTA
Relator: Fonseca da Paz
resulta claramente do n.º1 do art. 100.º do CPA, a audiência dos interessados prevista neste preceito pressupõe que, no procedimento administrativo em causa, tenha havido instrução
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
âmbito de um procedimento administrativo concursal, o cumprimento do princípio da audiência dos interessados basta-se com a notificação destes do relatório do júri do concurso de apreciação das propostas
Relator: Rogério Martins
Recorrente se considera com direito como administrador liquidatário. V - A audiência prévia dos interessados deve ter lugar sempre que haja qualquer acto de instrução, compreendendo-se neste conceito a actividade
Relator: Dr. José Luís Paulo Escudeiro
100º e 101º do CPA.; e III- A falta de audiência do interessado, naqueles termos, e não se verificando a previsão do art. 103 do CPA, produz ilegalidade do acto
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
efeitos do acto. IX. A qualidade de concorrente num concurso não constitui o respectivo interessado, “ab initio”, em detentor de um direito à adjudicação do fornecimento de bens e serviços ... juízo de ponderação dos interesses (da requerente, do ente requerido e da contra-interessada), nos termos do art. 132.º, n.º 6 do CPTA o tribunal deverá não
Relator: JOSÉ CORREIA
Não tendo admitido, como não admitiu, que o autor do documento recusado era interessado directo no procedimento e por isso podia valer-se do direito de informação procedimental, mas tão ... interesse legalmente protegido ( no conhecimento dos elementos requeridos)- estando em causa o próprio interessado no procedimento administrativo, o que parece ser o caso. VII)- Os dados sobre a situação tributária
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
efeitos do acto. IX. A qualidade de concorrente num concurso não constitui o respectivo interessado, “ab initio”, em detentor de um direito à formalização do apoio financeiro sustentado previsto ... juízo de ponderação dos interesses (do requerente, do ente requerido e dos contra-interessados), nos termos do art. 132.º, n.º 6 do CPTA o tribunal deverá não
Relator: MANSO RAÍNHO
processo de inventário não há que notificar aos demais interessados a pronúncia de um interessado acerca da forma de fazer a partilha, nem que notificar o mapa informativo ... devida a notificação aos interessados do despacho determinativo da partilha, sob pena de nulidade