1676/06-3
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
contrariando o interesse social. II – Não é abusiva a deliberação que, assentando em factos verdadeiros não contestados, e susceptível de gerar receios negativos quanto aos resultados do exercício, não
29 resultados nos descritores e sumários · 327 no texto integral
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
contrariando o interesse social. II – Não é abusiva a deliberação que, assentando em factos verdadeiros não contestados, e susceptível de gerar receios negativos quanto aos resultados do exercício, não
Relator: JOSE CORREIA
Fundamentar o acto tributário consiste na indicação dos factos e das normas jurídicas que o justificam, na exposição das razões de facto e /ou de direito que determinam ... fundamentação a alegação de que no acto impugnado se tomaram como verdadeiros factos que na realidade não se verificaram pois, tal configura, antes, um em erro sobre os pressupostos, sendo
Relator: Gomes Correia
Fundamentar o acto tributário consiste na indicação dos factos e das normas jurídicas que o justificam, na exposição das razões de facto e /ou de direito que determinam ... fundamentação a alegação de que no acto impugnado se tomaram como verdadeiros factos que na realidade não se verificaram pois, tal configura, antes, um em erro sobre os pressupostos, sendo
Relator: FERNANDO MONTERROSO
falta de exame crítico da prova relativamente a algum facto considerado «provado» ou «não provado», dizendo antes existir um facto relevante, que deveria ter sido considerado provado ... testemunhas com o teor dos documentos juntos aos autos, e é este, verdadeiramente, o facto significativo que pode acudir a favor do arguido, pois a circunstância de alguém não
Relator: MARTINS SIMÃO
prove que a conduta visou a prossecução de interesses legítimos e que os factos imputados são verdadeiros ou que o agente actuou com fundamento sério para, de boa fé, estar
Relator: Francisco Rothes
custo em causa, alegar e demonstrar que o mesmo não é, de facto, um custo verdadeiro e real
Relator: RICARDO SILVA
típica situação em que alguém, para realizar interesses legítimos, imputou factos e emitiu juízos negativos sobre outrem, factos e juízos que, numa visão extremada das coisas, podem ser tidos como ... factos que plasmou e nos quais fundamentou o seu despacho por verdadeiros. X – Neste entendimento dos factos, não há lugar para o dolo, que está excluído, quer pelos motivos
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
essa testemunha; II. Uma vez recebida a contradita, se forem reconhecidos como verdadeiros, pela testemunha contraditada, os factos em que ela assenta, o incidente termina; III. O despacho
Relator: BRÍZIDA MARTINS
instrução, além das razões de facto e de direito da divergência relativamente ao despacho de não acusação, tem de revestir a forma de uma verdadeira acusação e ainda indicar especificamente
Relator: FERNANDES DA SILVA
não obstando sequer a que se verifique, no plano dos factos e também no jurídico, uma verdadeira continuidade do estabelecimento mesmo quando o meio através do qual se processou
Relator: José Correia
existência dos factos tributários e a respectiva quantificação, quando o acto praticado se fundamente nessa existência do facto tributário e na sua quantificação. V) Presumem-se verdadeiras
Relator: JORGE ARCANJO
presunções judiciais, também designadas materiais, de facto ou de experiência (artº 349º C. Civ.) não são, em rigor, verdadeiros meios de prova, mas antes “meios lógicos ou mentais ou operações ... probabilidade . II – Na definição legal, são ilações que o julgador tira de um facto conhecido (facto base da presunção) para afirmar um facto desconhecido (facto presumido), segundo as regras
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
instrução deve conter os eIementos típicos de uma acusação ou seja a narração dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança ... requerimento em causa é uma verdadeira acusação sendo a partir desse momento que o arguido fica a conhecer a matéria de facto que lhe é imputada, podendo defender
Relator: FERNANDO MONTERROSO
coisa são as proibições de prova, que são verdadeiros limites à descoberta da verdade, barreiras colocadas à determinação dos factos que constituem objecto do processo e outra, totalmente distinta
Relator: ISAÍAS PÁDUA
possuída pelos réus, cujo ónus de prova incumbe ao autor, por serem factos constitutivos do seu direito . II – Só assim não será quando o autor beneficie da presunção legal ... animus possessório”, a lei estabeleceu uma verdadeira presunção (iuris tantum) do mesmo a favor de quem detém ou exerce os poderes de facto sobre a coisa, ou seja, presume
Relator: Francisco Rothes
preço acordado, não tendo sido alegados factos que permitam concluir que a ocupação do imóvel foi feita com intenção correspondente à de verdadeiros donos, nem tendo ficado provada a data
Relator: FERNANDO MONTERROSO
sujeito à crítica do juiz que poderá considerá-lo todo verdadeiro ou todo falso, mas poderá aceitar como verdadeira, certas partes e negar crédito a outras. – Psicologia Judiciária ... pág. 12. X – Ou seja: ataque à decisão da matéria de facto é feito pela via da credibilidade que o colectivo deu a determinados depoimentos pressuporia a revogação pela Relação
Relator: ALBERTO BORGES
quem confessa, a aceitação de todos os factos que lhe são imputados e não admite condições ou alterações aos factos admitidos, tal como constam da acusação. 2- É contraditório afirmar ... confessou integralmente e sem reservas os factos que lhe são imputados na acusação e, depois, considerar-se como não provado um dos factos que lhe eram imputados. 3- Igualmente
Relator: RICARDO SILVA
alteração substancial de factos de uma alteração dos factos descritos no requerimento para abertura da instrução) mas, antes, da inscrição na pronúncia de factos da inteira responsabilidade do juiz ... arguido por factos substancialmente diversos dos constantes da acusação e, por isso, se no requerimento de instrução do assistente não tiverem sido descritos os factos a instrução não tem objecto
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
consagrado na CRP, o direito de ser informado sobre um determinado processo consubstancia um verdadeiro direito subjectivo público e tem como principal efeito o de permitir ao interessado participar ... Administração com os dos Administrados, sendo carreado para o procedimento administrativo uma visão dos factos eventualmente pertinente à formação de uma correcta e adequada vontade por parte do órgão competente