55 resultados nos descritores e sumários · 228 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00616/05.9BECBR

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    são elemento do tribunal, enquanto tal) dá-se o nome de terceiros. IV. O processo, numa perspectiva interna, analisa-se numa relação jurídica plurilateral que se estabelece entre as partes ... qual resultam para e entre os mesmos vínculos juridicamente relevantes e que se mostram disciplinados legalmente V. A instância é, no início, conformada pelo autor/requerente/exequente no seu articulado inicial quanto

  2. TCASsó sumário

    12886/03

    Relator: Xavier Forte

    processo de recrutamento e selecção normal e obrigatório do pessoal docente é o concurso e o desempenho de funções docentes pode ser assegurado em regime de contrato de provimento , quando ... haja conveniência em confiar a técnicos especializados a regência de disciplinas tecnológicas , artísticas , vocacionais e de aplicação ou que constituam inovação pedagógica. II)- Sendo a componente lectiva do pessoal docente

  3. TCANsó sumário

    01437/04.1BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    não ser manifesta falta de fundamento da pretensão formulada ou a formular nesse processo ou a existência de circunstâncias que obstem ao seu conhecimento de mérito”. IV. E pela “ponderação ... Perante Acórdão do Conselho Superior da Ordem dos Advogados que aplica a pena disciplinar de suspensão do exercício da advocacia, a ponderação dos interesses públicos e privados, em confronto, determina

  4. TRG

    1930/06-2

    Relator: ANTÓNIO GONÇALVES

    privilegiados e passaram a ser considerados credores comuns, como todos os restantes; 2. A disciplina legal advinda do estatuído no artigo 97º do CIRE, na medida em que extingue ... normas que regem as dívidas fiscais e princípios consagrados no Código de Procedimento e Processo; 3. No contexto do processo de insolvência está acolhido o princípio da igualdade dos credores

  5. TCANsó sumário

    00356/04.6BEPNF

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    dirigido pelo seu funcionário. IV. A CGA após lhe ser enviado ou remetido o processo na sequência dos trâmites previstos ... tinha à sua disposição, pronúncia essa ao abrigo do regime legal de aposentação disciplinado pelo referido DL, considerando a data em que o requerimento deu entrada nos seus serviços

  6. TRG

    833/06-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    Sobre os sujeitos processuais no novo Código de Processo Penal, in Jornadas de Direito Processual Penal – O Novo Código de Processo Penal, Coimbra, 1988, p. 6 - “A vocação do ministério ... processada, essa actividade revela uma dimensão que não pode ser considerada como função própria de uma parte, até por isso se compreendendo que se negue carácter “adversarial” ao nosso processo

  7. TC-CONFcitado por 1só sumário

    027/05

    Relator: ANTÓNIO MADUREIRA

    Essa natureza pode ser conhecida no processo do contencioso administrativo, pelo menos a título prejudicial, com efeitos restritos a esse processo (artigo 15.º do CPTA, aprovado pela ... pessoas colectivas de direito público, que não se coadunam com os princípios gerais que disciplinam a actuação da Administração

  8. TCASsó sumário

    11530/02

    Relator: Xavier Forte

    42º , do DL nº 152/92 , sendo que o artº 36º prevê três formas de processar a reposição daqueles dinheiros : por compensação , por dedução não abatida ou por pagamento através ... forma , verificar da possibilidade , ou não , da utilização , desta ou de outra forma de processar a referida reposição . III)- No caso « sub judice » , não foi possível o recurso ao mecanismo

  9. TCASsó sumário

    11881/03

    Relator: Cristina dos Santos

    atento o facto do cumprimento da prestação exigida ter lugar sob a hierarquia e disciplina da Direcção-Geral de Viação, além da sujeição a um horário de trabalho a definir ... visou justamente o exercício de funções de consultadoria e de formulação de pareceres nos processos de contra-ordenação emergentes de infracções ao novo Código da Estrada, aprovado pelo

  10. TCASsó sumário

    06613/02

    Relator: Rui Pereira

    atento o facto do cumprimento da prestação exigida ter lugar sob a hierarquia e disciplina da Direcção-Geral de Viação, além da sujeição a um horário de trabalho a definir ... visou justamente o exercício de funções de consultadoria e de formulação de pareceres nos processos de contra-ordenação emergentes de infracções ao novo Código da Estrada, aprovado pelo

  11. TRG

    2349/06-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    efeito, apenas se averiguou que este arguido já foi julgado no âmbito de determinado processo, tendo sido condenado por sentença já transitada em julgado, na pena de 60 dias ... mero juízo categoricamente formulado. VI – No tocante à matéria de facto, esta disciplina legal reconduz-se a dois aspectos: a liberdade a que está adstrito o convencimento do juiz