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Relator: CURA MARIANO
mesmo esteja dotado das condições de segurança que evitem a colocação em risco quer da sua integridade física quer do património que o acompanha) . III – A ocorrência de uma inundação
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Relator: CURA MARIANO
mesmo esteja dotado das condições de segurança que evitem a colocação em risco quer da sua integridade física quer do património que o acompanha) . III – A ocorrência de uma inundação
Relator: JORGE ARCANJO
contrato de seguro a favor de terceiro que cobre, directa ou indirectamente, o risco de incumprimento de obrigação que, por lei ou convenção, seja susceptível de caução, fiança ou aval
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
princípio da imparcialidade sempre que sejam levados a cabo procedimentos que contenham o risco de consubstanciarem actuações parciais, independentemente da demonstração efectiva de ter ocorrido uma actuação destinada a favorecer ... como o respectivo ónus de alegação, bastando-se com a existência de um mero risco de uma actuação parcial independentemente de demonstração efectiva, em ordem à ocorrência de violação
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
evitar sujeitá-lo, inutilmente, a um processo incómodo e vexatório. 5. Sujeitando-se ao risco de inconstitucionalidade, já que atribui ao mesmo juiz o papel de fiscalizador moderado da acusação ... presidente da fase de julgamento, algo afastado pelo processo acusatório, risco excluído pela interpretação tendencialmente taxativa e restritiva a que haverá que sujeitar o citado preceitos. 6. Essa tendencial taxatividade
Relator: Rui Pereira
primeira visa, pela via negativa, com o recurso à figura do impedimento, prevenir o risco de parcialidade na actividade administrativa, enquanto a segunda tem por finalidade esclarecer a verdade material
Relator: CRUZ BUCHO
crimes aduaneiros, a perda dos instrumentos não está condicionada à perigosidade ou ao risco de poderem ser utilizados para a prática de novos crimes, ao contrário do que sucede
Relator: BERNARDO DOMINGOS
não fez a culpa do desconhecimento é-lhe imputável em exclusivo e o risco de ver anulada a aquisição corre, natural e conscientemente, por sua conta, dado que não pode
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
para se concluir que tal diminuição de rendimentos é de molde a pôr em risco a sobrevivência do agregado familiar e por isso se deve ter como preenchido o requisito
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
procedimento cautelar tem como finalidade evitar o “periculum in mora”, isto é, o risco de acarretar prejuízo para o titular do interesse protegido decorrente da demora da composição final
Relator: Dulce Neto
pudesse condicionar a aceitação da dação a cláusulas de salvaguarda destinadas a neutralizar qualquer risco financeiro, designadamente à anuência da Liga e da Federação em assumirem directamente a responsabilidade pela
Relator: ACÁCIO PROENÇA
Prevendo o PSS o risco de esmagamento quer na frente de desmonte quer na zona de elevação dos blocos e, como medidas de prevenção, além do mais, a necessidade
Relator: Moisés Rodrigues
grau de incerteza, quer quanto à sua concretização quer quanto ao quantitativo dos riscos e dos encargos de provável processamento futuro. II – A provisão a que alude
Relator: ARTUR DIAS
próprio interesse, ainda que por intermédio de comissário, responde pelos danos provenientes dos riscos próprios do veículo, mesmo que este não se encontre em circulação. II – A direcção efectiva envolve
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
possíveis) danos de imobilização que o responsável deve reparar, uma vez que o risco da despesa corre por conta de quem tinha o dever de tomar a seu cargo
Relator: GARCIA CALEJO
relação a tal objectivo. V – No caso de responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco, em princípio o devedor constitui-se em mora desde a citação, só assim não acontecendo
Relator: José Correia
motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso, mas não produz nulidade. II)- A faculdade concedida pelo
Relator: Dulce Neto
invocado na petição a ocorrência de alguma dessas situações excepcionais fá-la incorrer no risco de ver a petição recusada pela secretaria, mas uma vez ultrapassada essa fase, pode
Relator: Aníbal Ferraz
tipo de actuação que, sendo, necessariamente, dilatada no tempo, pode envolver algum risco de ocorrerem perdas para a empresa, em função da volatilidade a que, naturalmente, está sujeito o preço
Relator: Rui Pereira
para tal, já que a sua vida ou integridade física nunca estiveram efectivamente em risco, visto que a mesma põe em causa o prestígio e o bom nome
Relator: ALBERTO BORGES
como não provado que “o arguido tivesse, no caso concreto, criado um verdadeiro risco de produção do acidente do qual poderiam, muito provavelmente, resultar para estes lesões na sua integridade