2529/03-2
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Estado Contratante depois de nele terem sido declaradas executórias. O processo de reconhecimento e execução é simplificado (cfr. título II da Convenção) e só pode ser indeferido nos casos taxados
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Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Estado Contratante depois de nele terem sido declaradas executórias. O processo de reconhecimento e execução é simplificado (cfr. título II da Convenção) e só pode ser indeferido nos casos taxados
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DIRECTIVA 2004/18/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
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