31 resultados nos descritores e sumários · 185 no texto integral

  1. TRG

    567/04-1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    efectiva perda de ganhos, mas numa diminuição de condição física ou psíquica, resistência e capacidade de esforço por parte do lesado para executar as suas diversas tarefas, havendo que distinguir ... entre a diminuição da capacidade de trabalho e a diminuição da capacidade salarial. VI – Por outro lado, uma vez que as cicatrizes desfiguram o rosto do demandante de forma grave

  2. TRG

    1152/04-2

    Relator: VIEIRA E CUNHA

    curso politécnico, justifica-se que se considere, para efeitos de ponderação pela equidade da capacidade de ganho, o valor que poderia auferir se lograsse acabar o curso que frequentava ... justificam-se plenamente as quantias atribuídas a título indemnizatório de € 220 000 (perda de capacidade de ganho) e € 29 927,87 (dano não patrimonial

  3. TRC

    1079/04

    Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA

    indemnização pela perda ou diminuição da capacidade aquisitiva deve ser calculada em atenção ao tempo provável de vida da vítima e esperança média de vida, de forma a representar ... deixarem sequelas permanentes, susceptíveis de se poderem reflectir negativamente no futuro, em termos de capacidade de trabalho e de progressão na carreira, muito embora não originem perdas de rendimentos imediatos

  4. TRC

    3750/03

    Relator: DR. SERRA LEITÃO

    causa adequada do dano. III – Um dado trabalhador possui uma força de trabalho, uma capacidade laboral que, por força do vínculo laboral, põe ao serviço de outrem. Se devido ... sofrer de uma doença ou um acidente pode daí resultar uma diminuição dessa sua capacidade ou até o desaparecimento dela, e quando tal acontece surge o direito à reparação

  5. TRG

    95/04-1

    Relator: VIEIRA E CUNHA

    fundamentos e a decisão. II – A marca deverá ser dotada de eficácia ou capacidade distintiva, diferenciando o produto marcado de outros idênticos ou semelhantes, pois não faria sentido ... fosse o monopolista de um significado que é comum e socialmente adquirido; não possuem capacidade distintiva os sinais genéricos (designações comuns de género) ou descritivos dos produtos. III – A expressão

  6. TRG

    1327/04-1

    Relator: FRANCISCO MARCOLINO

    seio da comunidade. II - Fundamento essencial da honra interior e, desta forma, núcleo da capacidade de honra do indivíduo, é a irrenunciável dignidade pessoal (Personenwürde) que lhe pertence desde

  7. TRC

    1922/04

    Relator: DR. OLIVEIRA MENDES

    caução económica: a) A ocorrência de receio objectivo, justificado e claro relativamente à capacidade das garantias de pagamento; b) A ocorrência de uma substancial e significativa diminuição daquelas

  8. TCASsó sumário

    00275/03

    Relator: Valente Torrão

    mesmas não correspondiam a serviços prestados, de alguns dos emitentes não disporem de capacidade em termos de meios humanos e materiais para prestarem os serviços e ainda a recusa