1093/03-1
Relator: ALBERTO BORGES
Prevendo o Estatuto da Ordem dos Veterinários que aquela pode “... constituir-se
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Relator: ALBERTO BORGES
Prevendo o Estatuto da Ordem dos Veterinários que aquela pode “... constituir-se
Relator: FERNANDA MAÇÃS
restrições que, previstas na lei, se mostrem necessárias para salvaguardar bens ou interesses constitucionalmente protegidos, não podendo afectar o conteúdo essencial dos direitos e devendo subordinar-se às exigências ... liberdade de expressão do detido em prisão preventiva pode ser restringido para salvaguardar interesses processuais ligados à garantia das finalidades da prisão preventiva, à manutenção da disciplina, segurança e ordem
Relator: PINTO HESPANHOL
legal do direito à imagem, já que o interesse público em conhecer a imagem dos respectivos titulares sobreleva, nessas hipóteses, o interesse individual; 9.ª A protecção de forma autónoma ... será legítima se justificada pela salvaguarda de outro direito fundamental ou de outro interesse constitucionalmente protegido, devendo respeitar as exigências do princípio da proporcionalidade e não podendo afectar o conteúdo
Relator: Cristina Santos
impugnação judicial, processo criado com a finalidade de permitir, a quem nisso tenha interesse atendível, a sindicância judicial da legalidade do acto tributário. 4. Verifica-se o erro na forma ... como meio processual que visa assegurar a efectiva tutela do direito ou interesse legalmente protegido em matéria tributária, mas, nos termos do n° 2 dessa norma legal, só quando
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
regulamentos e, em particular, o desrespeito de normas de perigo abstracto, tendentes a proteger determinados interesses como são as regras estradais tipificadoras de infracção de trânsito rodoviário, faz presumir
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
regulamentos e, em particular, o desrespeito de normas de perigo abstracto, tendentes a proteger determinados interesses como são as regras estradais tipificadoras de infracção de trânsito rodoviário, faz presumir
Relator: TÁVORA VÍTOR
mesma é meramente insuficiente. II - A inobservância de leis e regulamentos tendentes a proteger determinados interesses como são as regras de trânsito rodoviário fazem presumir a culpa na produção
Relator: Gomes Correia
final do procedimento pelo que, tratando-se de um trâmite destinado a assegurar os interesses da ambas as partes (particular e público) ocorre a possibilidade de também aqui eclodir ... preterição da formalidade não resultou para ela uma lesão efectiva e real dos interesses ou valores protegidos pelo preceito violado. Ou seja, não obstante tal preterição, veio a atingir
Relator: António Coelho da Cunha
interesse em demandar diz-se legitimo apenas quando protegido pela ordem juridica como interesse do recorrente, ficando excluídos deste requisito os chamados interesse de facto e os interesses reflexos
Relator: António Coelho da Cunha
interesse em demandar diz-se legitimo apenas quando protegido pela ordem juridica como interesse do recorrente, ficando excluídos deste requisito os chamados interesse de facto e os interesses reflexos
Relator: ANSELMO LOPES
17/2001, de 5/6), o IGFSS não é o imediato titular do interesse que a lei quis especialmente proteger e, por consequência, não pode constituir-se como assistente. II- Com efeito
Relator: ESTEVES MARQUES
Artº 264º, nº 1, do Código da Propriedade Industrial, protege directamente o titular do registo da marca, visando prevenir e punir a feitura, a imitação e o uso do produto ... pelo Artº 23º, nº 1 do Dec. Lei 28/84, protege-se a defesa da confiança do consumidor e o seu interesse patrimonial. Sendo diferentes os tipos e diferentes os bens
Relator: CHAMBEL MOURISCO
funções o bem jurídico protegido consiste na integridade ou intangibilidade do sistema oficial de provimento em funções públicas ou em profissões de especial interesse público. II. Mesmo representando as Ordens
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
jurídico protegido ser a propriedade, não significa que só o titular da propriedade plena tenha legitimidade para se queixar. Se do interesse violado (um particular direito de entre os inerentes
Relator: BARRETO DO CARMO
65/98 e 99/2001, o artigo 178º do Código Penal, passou a integrar a expressão interesse da vítima para legitimar a intervenção do Ministério Público, para dar início ao procedimento criminal ... visam diferentes graus de protecção do menor consoante a idade. III - O bem jurídico protegido é a autodeterminação sexual, mas de uma forma muito particular - não face a condutas