Tribunal da Relação de Coimbra

3917/2002

Data
2003-03-06
Relator
SERAFIM ALEXANDRE
Secção
JTRC5298
Meio processual
RECURSO
Decisão
.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

No crime de dano, apesar de o bem jurídico protegido ser a propriedade, não significa que só o titular da propriedade plena tenha legitimidade para se queixar. Se do interesse violado (um particular direito de entre os inerentes à propriedade) for outro o titular, terá este legitimidade para tanto.

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