00017/03
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
anexa ao IVA, apenas abrangia os medicamentos, considerando a lei como tal, as especialidades farmacêuticas e outros produtos farmacêuticos destinados exclusivamente a fins terapêuticos e profilácticos; 3. A qualificação como ... isenção, dependia do seu reconhecimento e inscrição como tal na Direcção Geral dos Assuntos Farmacêuticos ou a prova de que tais produtos tinham em exclusivo, os aludidos fins; 4. Não