Parecer n.º 41/2002
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª Nos termos da 2.ª parte do n.º 13.1
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Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª Nos termos da 2.ª parte do n.º 13.1
DIRECTIVA 2002/58/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
(1) A Directiva 70/458/CEE do Conselho, de 29 de Setem-
Directiva 92/119/CEE no que respeita à doença de Teschen e à peste
(1) A Directiva 70/457/CEE do Conselho, de 29 de Setem-
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo
DIRECTIVA 2002/39/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: MANUEL NABAIS
I. Age com dolo eventual quem, à distância de 1 a 2
Relator: GAITO DA NEVES
Não deparamos com qualquer violação do segredo das telecomunicações ou profissional, quando
Relator: ERNESTO MACIEL
1.ª No caso de ser requerida a atribuição de pensão unificada
Relator: GAITO DAS NEVES
I - A denúncia pelo senhorio dum contrato de arrendamento baseada na necessidade
Relator: JOÃO MIGUEL
No domínio de vigência do Decreto-Lei n.º 564/80, de 6
DIRECTIVA 2002/24/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª- As Forças Armadas fazem parte da Administração estadual, e os militares
DIRECTIVA 2002/22/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2002/21/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2002/20/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2002/19/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
que altera a Directiva 98/18/CE do Conselho relativa às regras e normas
DIRECTIVA 2002/30/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO