386/2001
Relator: TÁVORA VITOR
valores que o Legislador pretendeu erigir para um dado sector do ordenamento jurídico. III - O "título constitutivo da propriedade horizontal" incorpora interesses de carácter público e privado; no que toca
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Relator: TÁVORA VITOR
valores que o Legislador pretendeu erigir para um dado sector do ordenamento jurídico. III - O "título constitutivo da propriedade horizontal" incorpora interesses de carácter público e privado; no que toca
Relator: SERRA LEITÃO
externo do modo de prestação, a obediência a ordens, a modalidade de remuneração, a propriedade dos meios de produção, a observância do regime fiscal e de segurança social próprios ... contrato de trabalho o facto dos respectivos instrumentos colectivos não se referirem a um sector profissional determinado. III - O ónus de alegação e prova dos elementos constitutivos do contrato
(1) A Directiva 80/217/CEE do Conselho, de 22 de Janeiro (8) Segundo
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que altera pela segunda vez a Directiva 91/155/CEE que define e estabelece
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Relator: JOÃO MIGUEL
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Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1.ª - No desenvolvimento de autorização conferida pela Lei de Bases da
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