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Relator: J. Lino
processo fiscal aduaneiro, o direito a. liquidação pode ser exercido no prazo de três anos - por força do disposto no artigo 2.º do Regulamento (CEE) n.º 1697/79
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Relator: J. Lino
processo fiscal aduaneiro, o direito a. liquidação pode ser exercido no prazo de três anos - por força do disposto no artigo 2.º do Regulamento (CEE) n.º 1697/79
Relator: João António Valente Torrão
Vigorando no processo fiscal o princípio da verdade material, cabe ao juiz desenvolver as diligências de prova necessárias para esclarecimento dos factos, devendo, inclusivamente, ouvir testemunhas que o perito tributário
Relator: J. G. Correia
verificação da inexistência ou insuficiência de bens penhoráveis constitui acto típico do processo de execução fiscal. II)- A violação das regras próprias do processo de execução fiscal dará origem
Relator: F. Xavier
processo contra-ordenacional fiscal, tal como em processo penal, o juiz aprecia a provasegundo as regras da experiência e a sua livre convicção, salvo quando a lei dispuser diferentemente ( artº127
Relator: João António Valente Torrão
incentivos, não restituídos voluntariamente após a rescisão do contrato, era feita através do processo de execução fiscal. 6. De todo o modo, nas relações entre o IAPMEI e terceiros, aplicam ... permite a discussão da legalidade da dívida exequenda no processo de oposição à execução fiscal
Relator: Jorge Lino
fora do âmbito do processo de execução fiscal o reconhecimento de direitos emergentes de acordo celebrado entre o executado e o Estado. II. O pagamento da dívida exequenda, como meio
Relator: E. Sequeira
alíneas do art.º 286.º do CPT; 2. Tal, despacho proferido no processo de execução fiscal, se ilegal, deve ser atacado através do recurso previsto
Relator: E. Sequeira
actualmente contado continuadamente) a contar da citação pessoal do responsável subsidiário ocorrida no processo de execução fiscal; 2. Transcorrido tal prazo extinguiu-se o direito respectivo, sendo irrelevante
Relator: João António Valente Torrão
são subsidiariamente aplicáveis as normas do CPC ao embargos de terceiro deduzidos em processo de execução fiscal. 2. Tais normas constam hoje do disposto nos artºs. 351º a 359º daquele
Relator: E. Sequeira
questão inicialmente colocada ao Chefe da Repartição de Finanças a arguir nulidade num processo de execução fiscal em que a mesma foi citada como executada, por. tal questão poder
Relator: Dulce Neto
assegura a possibilidade de impugnação das decisões proferidas por autoridades no processo de execução fiscal, sendo que o art. 355º nº l do CPT, na parte em que alude unicamente ... licitação dos bens penhorados. 5. A penhora gera a indisponibilidade dos bens relativamente ao processo executivo, embora não afecte a validade dos actos praticados em relação a terceiros, actos
Relator: Eugénio Sequeira
subsidiário pelo pagamento da dívida conta-se desde a sua citação pessoal no processo de execução fiscal que não desde a data do termo do pagamento voluntário do tributo, não
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
C.P.C., mesmo no caso de a reclamação ter de ser feita em processo de execução fiscal. II - Estando suspensa a execução fiscal nos termos do artº 169º do C.P.P.T., deve
Relator: ROSA MARIA COELHO
notificação dos arguidos para interrogatório, no âmbito do processo de averiguações, realizado por agente da administração fiscal, não equivale à notificação a que alude a al. a) do nº1 ... crime fiscal o arguido deixou de pagar. IV - Não tendo sido a existência da impugnação comunicada aos autos pela administração fiscal, só se tendo notícia de que o processo
Relator: José Gomes Correia
despacho para audição e apresentação de defesa constitui nulidade insuprível no processo de contra - ordenação fiscal, de conhecimento oficioso e que pode ser arguida até ao trânsito em julgado ... conhecimento por via diferente do despacho para audição e apresentação de defesa, vier ao processo apresentar esta sem arguir a nulidade. III- E poderá considerar-se sanada a nulidade até
Relator: Fernanda Xavier
pelas disposições que lhe são próprias e pelas disposições aplicáveis do processo de oposição à execução fiscal (cf. actual artº167 do CPPT e revogado artº319-1 do CPT). II- Logo
Relator: J. Lino
artigo 286.º do Código de Processo Tributário [cf. actualmente o artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário ]. II. Por regra, o meio próprio para discutir ... artigo 286.º do Código de Processo Tributário, para a oposição à execução fiscal, são admissíveis quaisquer fundamentos a provar por documento, desde que não envolvam a apreciação da legalidade
Relator: J.G. Correia
Essa natureza já decorria da lei processual fiscal porque as normas de processo civil só são aplicáveis em processo tributário, se houver caso omisso, e, portanto, subsidiariamente ( cf. art12 ... CPPT, prevêem especialmente a tramitação dos embargos de terceiro, enquanto incidente da execução fiscal (cfr. n1 l do art1319 do CPT e art1167 do CPPT). III)- Os embargos de terceiro
Relator: Eugénio Sequeira
Código de Processo e de Procedimento Tributário (CPPT) entrou em vigor em 1.1.2000 e só se aplica aos processos iniciados após esta data, por força do disposto ... nova; 4. Os recursos jurisdicionais interpostos para este Tribunal, em processos de contra-ordenação fiscal, têm logo de ser motivados com alegações e conclusões por força do disposto
Relator: Helena Lopes
matrizes prediais constituem, assim, documentos decisivos no campo do processo tributário e da aplicação da lei fiscal. 3. Compete aos tribunais tributários de l.a instância conhecer dos pedidos de intimação ... passar certidões, em matéria fiscal (art.º 62.º, n.º l, alínea 1), do ETAF; v. também art.º 166.º do Código de Processo Tributário). 4. O pedido