49 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    3328/00

    Relator: João António Valente Torrão

    Vigorando no processo fiscal o princípio da verdade material, cabe ao juiz desenvolver as diligências de prova necessárias para esclarecimento dos factos, devendo, inclusivamente, ouvir testemunhas que o perito tributário

  2. TCASsó sumário

    4083/00

    Relator: João António Valente Torrão

    incentivos, não restituídos voluntariamente após a rescisão do contrato, era feita através do processo de execução fiscal. 6. De todo o modo, nas relações entre o IAPMEI e terceiros, aplicam ... permite a discussão da legalidade da dívida exequenda no processo de oposição à execução fiscal

  3. TCASsó sumário

    4395/00

    Relator: Jorge Lino

    fora do âmbito do processo de execução fiscal o reconhecimento de direitos emergentes de acordo celebrado entre o executado e o Estado. II. O pagamento da dívida exequenda, como meio

  4. TCASsó sumário

    3924/00

    Relator: E. Sequeira

    actualmente contado continuadamente) a contar da citação pessoal do responsável subsidiário ocorrida no processo de execução fiscal; 2. Transcorrido tal prazo extinguiu-se o direito respectivo, sendo irrelevante

  5. TCASsó sumário

    1838/99

    Relator: Dulce Neto

    assegura a possibilidade de impugnação das decisões proferidas por autoridades no processo de execução fiscal, sendo que o art. 355º nº l do CPT, na parte em que alude unicamente ... licitação dos bens penhorados. 5. A penhora gera a indisponibilidade dos bens relativamente ao processo executivo, embora não afecte a validade dos actos praticados em relação a terceiros, actos

  6. TRCsó sumário

    2376/2001

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    C.P.C., mesmo no caso de a reclamação ter de ser feita em processo de execução fiscal. II - Estando suspensa a execução fiscal nos termos do artº 169º do C.P.P.T., deve

  7. TRCsó sumário

    3035-2000

    Relator: ROSA MARIA COELHO

    notificação dos arguidos para interrogatório, no âmbito do processo de averiguações, realizado por agente da administração fiscal, não equivale à notificação a que alude a al. a) do nº1 ... crime fiscal o arguido deixou de pagar. IV - Não tendo sido a existência da impugnação comunicada aos autos pela administração fiscal, só se tendo notícia de que o processo

  8. TCASsó sumário

    4392/00

    Relator: José Gomes Correia

    despacho para audição e apresentação de defesa constitui nulidade insuprível no processo de contra - ordenação fiscal, de conhecimento oficioso e que pode ser arguida até ao trânsito em julgado ... conhecimento por via diferente do despacho para audição e apresentação de defesa, vier ao processo apresentar esta sem arguir a nulidade. III- E poderá considerar-se sanada a nulidade até

  9. TCASsó sumário

    4530/00

    Relator: J. Lino

    artigo 286.º do Código de Processo Tributário [cf. actualmente o artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário ]. II. Por regra, o meio próprio para discutir ... artigo 286.º do Código de Processo Tributário, para a oposição à execução fiscal, são admissíveis quaisquer fundamentos a provar por documento, desde que não envolvam a apreciação da legalidade

  10. TCASsó sumário

    5017/01

    Relator: J.G. Correia

    Essa natureza já decorria da lei processual fiscal porque as normas de processo civil só são aplicáveis em processo tributário, se houver caso omisso, e, portanto, subsidiariamente ( cf. art12 ... CPPT, prevêem especialmente a tramitação dos embargos de terceiro, enquanto incidente da execução fiscal (cfr. n1 l do art1319 do CPT e art1167 do CPPT). III)- Os embargos de terceiro

  11. TCASsó sumário

    4945/01

    Relator: Eugénio Sequeira

    Código de Processo e de Procedimento Tributário (CPPT) entrou em vigor em 1.1.2000 e só se aplica aos processos iniciados após esta data, por força do disposto ... nova; 4. Os recursos jurisdicionais interpostos para este Tribunal, em processos de contra-ordenação fiscal, têm logo de ser motivados com alegações e conclusões por força do disposto

  12. TCASsó sumário

    10818/01

    Relator: Helena Lopes

    matrizes prediais constituem, assim, documentos decisivos no campo do processo tributário e da aplicação da lei fiscal. 3. Compete aos tribunais tributários de l.a instância conhecer dos pedidos de intimação ... passar certidões, em matéria fiscal (art.º 62.º, n.º l, alínea 1), do ETAF; v. também art.º 166.º do Código de Processo Tributário). 4. O pedido