00805/98
Relator: António Ferreira Xavier Forte
integra, 7°, 2 , do DL 409/89, de 18-11, ao exercício de funções por professor, em regime de contrato, licenciado e profissionalizado, no 2° ano lectivo depois da obtenção
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Relator: António Ferreira Xavier Forte
integra, 7°, 2 , do DL 409/89, de 18-11, ao exercício de funções por professor, em regime de contrato, licenciado e profissionalizado, no 2° ano lectivo depois da obtenção
Relator: Cândido de Pinho
ainda se encontra doente ou está curado e apto ao serviço! II- Se um professor se encontra a faltar justifícadamente ao serviço docente ao abrigo de atestado médico e esperando ... isso, a sua ida à escola para participar numa reunião de professores não pode significar o reinicio efectivo das funções docentes
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
este diploma, ao exercício de funções docentes em regime de contrato por professor profissionalizado no 2º ano lectivo sucessivo e posterior à sua qualificação profissional para a docência corresponde
Relator: Helena Lopes
data da nomeação em comissão de serviço para administrador de um Instituto Politécnico, professor efectivo de nomeação provisória, nunca o provimento em categoria superior poderia ser feito por referência
Relator: Magda Geraldes
Às funções docentes exercidas, no período probatório a que alude o artº
Relator: E. Sequeira
planos do Ministério da Educação Nacional ou que o agente de ensino fosse professor do ensino superior e que tal curso (mestrado) constituísse a via única para aceder ao escalão
Relator: Cândido de Pinho
acto impugnado. II- A conveniência de serviço na cessação da requisição de um professor de ensino de português colocado no estrangeiro, ao abrigo do art 69º, nº2 do Estatuto
Relator: Carlos Maia Rodrigues
prejuízos sofridos por um Professor da Universidade do Porto, com a imediata execução de uma acto de indeferimento do pedido de autorização para cumular funções docentes e de director
Relator: A. Forte
delegar essa competência nos órgãos de gestão das unidades orgânicas da Universidade.II)- Aos professores auxiliares contratados, ao abrigo do DL. nº 448/79, de 13-11, não é aplicável o disposto
Relator: Cristina Santos
185/81 de 1.7), o Mestrado não constitui pressuposto exclusivo de acesso à categoria de professor-adjunto, na medida em que ali se enuncia tanto o diploma de estudos graduados como
Relator: C. Rodrigues
quando a administração assume uma posição silente face ao recurso hierárquico em que o professor solicita a alteração de uma cláusula contratual