Tribunal Central Administrativo Sul
Os prejuízos sofridos por um Professor da Universidade do Porto, com a imediata execução de uma acto de indeferimento do pedido de autorização para cumular funções docentes e de director do departamento de informática da Universidade Infante D. Henrique, correspondem apenas aos montantes deixados de receber, sendo por isso de fácil quantificação e totalmente reparáveis em eventual execução do julgado anulatório.
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