Tribunal Central Administrativo Sul
Às funções docentes exercidas, no período probatório a que alude o artº 32º, nº3 do DL 139-A/90, de 28.04, por docente detentora de qualificação profissional para a docência, e possuidora do grau de licenciatura, corresponde uma remuneração a processar pelo índice 120 do escalão 3 do Anexo I ao DL nº 409/89, de 18.11.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.