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Relator: E. Sequeira
pertinente prova; 4. Não é de conhecer em sede de recurso de um fundamento novo, não articulado na sua petição, de não ter sido por culpa sua que o património
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Relator: E. Sequeira
pertinente prova; 4. Não é de conhecer em sede de recurso de um fundamento novo, não articulado na sua petição, de não ter sido por culpa sua que o património
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
fundamento de que o mesmo despacho não está fundamentado e que o arguido não foi ouvido e decidindo a Relação que o despacho está devidamente fundamentado mas que se deve ... arguido e, em consequência, mande ouvi-lo, não se pode depois apreciar de novo aquele fundamento no recurso do novo despacho que, ouvido o arguido, renove aquele
Relator: JOÃO MOURA RIBEIRO COELHO
sentido de a converter numa nova e verdadeira jurisdição destinada à apreciação das questões relativas a relações jurídicas administrativas. II - Nesta perspectiva não há fundamento para que questões jurídico-administrativas
Relator: CUSTÓDIO COSTA
Não tem fundamento legal para rescindir o contrato de empreitada a ré que, uma vez expirado o prazo inicialmente acordado, faz vigorar um novo por ela fixado, renunciando desta forma
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
causa de pedir consiste na indicação dos factos concretos integradores dos vícios invocados como fundamento do pedido de anulação do acto recorrido, pelo que o recorrente tem o ónus ... Tribunal não poder destes conhecer. III - Nas alegações finais só podem ser invocados novos vícios se os respectivos factos integradores tiverem chegado ao conhecimento do recorrente após a interposição
Relator: Carlos Maia Rodrigues
novo sobre uma pretensão já anteriormente decidida. 3. Se a petição e a decisão posteriores forem as mesmas - formulada aquela e tomada esta com os mesmos fundamentos - tal decisão (expressa
Relator: Cristina Santos
isento no último dia do ano a que o imposto respeita, à luz dos novos critérios decorrentes do DL 202/96 de 23.10 e aplicáveis pós 30.11.96 (artº 14º ... novo critério do DL 202/96, não pode prevalecer-se da perícia certificada anteriormente a 30.11.96 sob o critério do DL 341/93 de 30.9, por vício de ineficácia para fundamentar
Relator: NUNO CAMEIRA
fixados com periodicidademensal numa acção movida por A contra B, seu ex-cônjuge, com fundamento nos art. 2009º, nº1, al. a) e 2016º do CC, são devidos doze vezes ... não catorze. II - Se se provar, quanto ao requerido, que constituiu de novo família, tendo um filho de quinze anos da sua actual companheira, que aufere o salário líquido
Relator: J. Correia
pelo que naquele não é possível fazer a apreciação de quaisquer questões que sejam novas, isto é, que não tenham sido colocadas à apreciação do Tribunal "a quo", salvo quando ... inicial e por esse motivo não apreciada na sentença recorrida, trata-se de questão nova e, como tal, subtraída à apreciação deste Tribunal «ad quem» já que os recursos visam
Relator: A. Forte.
estes se pronunciarem sobre a « proposta de decisão » ou os fundamentos de facto e de direito que levam o júri a optar por determinada decisão, não podendo aquela audição corresponder ... 57º, da LPTA , e porque a audiência do recorrente pode carrear para o procedimento novos elementos de prova, a anulação do acto impugnado por preterição do artº100º, do CPA , implica
Relator: J. Pinto
funcionário para um lugar do quadro, na medida em que cria um direito novo, um "status", é um acto constitutivo de direitos, recorrível contenciosamente por quem com ela se sentir ... pode ainda ser sindicado contenciosamente pelo vício de violação de lei com fundamento em invalidado do acto revogado invocado no acto revogatório. Ill _ Neste caso, porém, a ilegalidade do acto
Relator: Cândido de Pinho
obediência ao princípio da estabilidade da instância, os vícios que sustentem o fundamento do recurso deverão estar contidos na petição de recurso, por ser aí que reside a causa ... inicial, a não ser nos casos em que a matéria de facto que preencha novos vícios tenha chegado ao conhecimento do recorrente já no decurso do processo. III- As circulares
Relator: BARRETO DO CARMO
São elementos fundamentais do crime p. e p. no artº 1º do Decreto-Lei nº 29883 de 17.8.39: - a - o material - ter sido constituído penhor, por documento autêntico ou autenticado ... modificar, destruir ou desencaminhar o objecto sem autorização escrita do credor ou o empenhar novamente sem que no novo contrato se mencione, de modo expresso, a existência do penhor
Relator: C. Rodrigues
facto de se anular administrativamente um acto anterior com fundamento na sua ilegalidade, não impede a autoridade administrativa de o substituir por outro, também por razões de diferente conveniência administrativa ... 145º).3. Caso contrário, a anulação em si mesma tem eficácia retroactiva, mas o novo acto, determinado por novas razões de conveniência, só tem efeitos para o futuro
Relator: J. Correia
alegado pelo recorrente-apresentante mas que apenas visa demonstrar a realidade de um facto novo, não articulado pelas partes. II.- Na parte final do nº 1 do artº ... informações oficiais prestadas nos autos e do qual a recorrente tinha conhecimento, com o fundamento de que foi surpreendida com o desfecho da oposição que perdera, quando contava ganhar
Relator: J. Lino
administrativo deve ser expressa, através de sucintaexposição dos fundamentos de facto e de direito. II. Só a insuficiência manifesta da declaração fundamentadora em não revelar os factos e as considerações ... fundamentação formal mais completa a existência nos autos da integralidade da declaração fundamentadora (incluídos os elementos por esta apropriados por remissão); e a falta dessa integral fundamentação prejudica o conhecimento
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
numa acção proposta pelo administrador do condomínio contra a vendedora das fracções autónomas, com fundamento em defeitos de construção nas paredes laterais do prédio, excepção esta alegada pela ... sido já julgada uma outra acção proposta por um dos condóminos com o fundamento em defeitos de construção na sua fracção, atendendo a que são distintos os AA, as causas
Relator: F. Xavier
deve quantificar. VI- O não cumprimento de qualquer dos requisitos referidos em V, constitui fundamento de anulação do acto, por vício de fundamentação. VII-A fundamentação da decisão de indeferimento ... recorrida recusa provimento à sua pretensão, o que passa por uma apreciação ponderada dos novos elementos e argumentos aduzidos pela recorrente e uma explanação das razões por que se consideram
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de integrar alguma das previsões das várias alíneas do n.º l do artigo ... modalidade de inconstitucionalidade indirecta, de violação de norma de Direito Comunitário - integra o fundamento de oposição à execução fiscal previsto na alínea a) do n.º l do artigo
Relator: J. Correia
parte se afamar surpreendida com o desfecho da acção e pretender, com tal fundamento, juntar à alegação documento que já poderia e deveria ter apresentado na lª instância ... determina a conclusão de que o recurso não assenta em factos e documentos novos, não sendo, assim, de ordenar o respectivo desentranhamento dos autos. IV. O prazo de prescrição