Tribunal Central Administrativo Sul

1006/98

Data
2000-06-29
Relator
Cândido de Pinho

Sumário

I- Em obediência ao princípio da estabilidade da instância, os vícios que sustentem o fundamento do recurso deverão estar contidos na petição de recurso, por ser aí que reside a causa de pedir e o núcleo da actividade jurisdicional que ao tribunal é pedida. II- As alegações finais do recurso contencioso não podem senão retratar a situação jurídica nos moldes definidos no articulado inicial, a não ser nos casos em que a matéria de facto que preencha novos vícios tenha chegado ao conhecimento do recorrente já no decurso do processo. III- As circulares, embora às vezes cumpram uma função regulamentar, outras representam instruções vinculativas emitidas no âmbito da superioridade hierárquica que os subalternos ficam obrigados a respeitar em futuros casos idênticos. Normalmente a sua eficácia é interna e os administrados, destinatários mediatos, só por elas são tocados no momento em que os actos administrativos praticados à sua sombra se reflectem directamente na sua esfera.

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