1768/2000
Relator: ARAÚJO FERREIRA
disposto no art° 429° do C Comercial que só releva a omissão relativa a factos ou circunstâncias conhecidas pelo segurado ou por quem fez o seguro, pelo que, por maioria ... verdade conhecida do respectivo declarante. II - Desta forma, não tendo a Apelante seguradora provado, como era seu ónus, que o segurado tinha conhecimento do seu estado de saúde, apesar