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Relator: BARRETO DO CARMO
revelar-se na "vontade de tirar a coisa". III - Sendo o furto um crime essencialmente doloso, a normatização da subjectividade surge com a expressão legal (artº 203º do Código Penal
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Relator: BARRETO DO CARMO
revelar-se na "vontade de tirar a coisa". III - Sendo o furto um crime essencialmente doloso, a normatização da subjectividade surge com a expressão legal (artº 203º do Código Penal
Relator: MARIA REGINA ROSA
referidas forras, já que estamos perante a realização de uma obra, característica essencial deste tipo de contrato. II - A denúncia dos defeitos é uma declaração negocial receptícia, sem forma especial
Relator: António São Pedro
arguido em processo disciplinar for total, a mesma configurará a violação do conteúdo essencial de um direito fundamental, e por isso, a nulidade do acto punitivo (art. 133º
Relator: António São Pedro
actos revogatórios, depende da vontade do órgão competente. 3. "Só o erro de facto essencial sobre os pressupostos é relevante. Isto é o erro que consiste numa falsa representação
Relator: A. S. Pedro
actos revogatórios, depende da vontade do, órgão competente. 2. "Só o erro de facto essencial sobre os pressupostos é relevante. Isto é o erro que consiste numa falsa representação
Relator: Helena Lopes
qual se possa estabelecer um nexo de causalidade entre o desconhecimento de uma norma essencial reguladora do serviço e o facto imputado ao arguido - de que resultou para este
Relator: Cristina Santos
Não é necessária - porque não é elemento essencial da infracção - a notificação do cálculo pecuniário dos valores mínimo e máximo de coima aplicável, pois isso é labor próprio do momento
Relator: GIL ROQUE
constituir em regime de propriedade horizontal. IV - A partilha dos bens comuns é questão essencial na atribuição do direito à habitação em termos definitivos
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
professores auxiliares, das conclusões do relatório do conselho científico acerca do teor e fundamentação essencial da sua deliberação, favorável àquele provimento; 6ª O professor auxiliar cuja nomeação definitiva seja recusada