Tribunal da Relação de Coimbra

3174/99

Data
2000-02-01
Relator
GIL ROQUE
Secção
JTRC197/4
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

I - O incidente da atribuição do direito à habitação da casa de morada de família é uma consequência do divórcio, tal como a regulação do exercício do poder paternal no caso de existirem filhos menores, o direito a alimentos quando algum dos ex-cônjuges deles necessite e o outro os possa pagar e o inventário para a partilha dos bens comuns do casal. II - A sua tramitação processual admite dois articulados, petição, contestação e resposta se forem arguidas excepções e enquadra-se no âmbito do processo de jurisdição voluntária pelo que não é admissível pedido reconvencional, podendo no entanto o juíz levar a efeito as diligências que entenda oportunas para a obtenção de elementos com vista à decisão ponderada e justa e segue os termos dos incidentes de instância. III - Quando a casa seja bem comum e seja composta por dois complexos de divisões (casa de banho, cozinha, sala e quartos) com autonomia ou autonomizáveis e entrada própria, nada obsta que o direito à habitação da casa de família, seja atribuído a ambos os ex-cônjuges ficando cada um no seu apartamento que mais tarde poderão constituir em regime de propriedade horizontal. IV - A partilha dos bens comuns é questão essencial na atribuição do direito à habitação em termos definitivos.

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