15 resultados nos descritores e sumários · 16 no texto integral

  1. TRCsó sumário

    121/2000

    Relator: HELDER ALMEIDA

    Não pode padecer da deficiência de incapacidade negocial de gozo aquele que se não integra numa das modalidades de incapacidade de exercício legalmente previstas no nosso ordenamento civilístico, quais sejam ... índole estritamente pessoal, e não se integrando por isso numa das três modalidades de incapacidade referidas no ponto anterior, não pode a actuação da doadora ser considerada inquinada da falta

  2. TRCsó sumário

    2330/2000

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    provável de um jovem adulto. II - A indemnização em dinheiro do dano futuro da incapacidade permanente corresponde a um capital produtor de rendimento que a vítima irá perder ... auferindo 74 980$00 por mês, tendo, em consequência das lesões, ficado com uma incapacidade permanente de 30% à qual acrescerá no futuro mais 20%, é justa e equitativamente equilibrada

  3. TRCsó sumário

    1910/2000

    Relator: SERRA BAPTISTA

    dano material. II - Tendo o A. provado que ficou com uma IPP (incapacidade parcial permanente) de 15%, devido a lesões sofridas pelo acidente, a indemnização pelos danos futuros resultantes dessa ... incapacidade fisica não deve ser atribuída a titulo de danos não patrimoniais, mas sim a titulo de danos patrimoniais, mesmo que não tenha sido alegado e provado que dos mesmos

  4. TRCsó sumário

    998/2000

    Relator: GARCIA CALEJO

    acidente, poderada que foi a idade do lesado (16 anos),o grau de incapacidade permanente com quer ficou (20%) e a dinâmica desenvolvimentista a que a sociedade se encontra sujeita ... período de convalescência de um mês, ter sentido dores fortes, preocupações e ansiedades pela incapacidade de visão de que iria padecer e desgosto pelo facto de apenas com 16 anos

  5. TRCsó sumário

    2263/99

    Relator: COELHO DE MATOS

    sempre de indemnizar como dano patrimonial a incapacidade parcial permanente, ainda que, à data do acidente, o ofendido exerça uma actividade profissional cuja remuneração não sofra, com isso, qualquer diminuição ... exercer uma actividade cuja remuneração haja de levar em conta essa incapacidade II. Mesmo que o quantitativo do dano tenha sido alegado e não provado na acção declarativa, o juiz

  6. TCASsó sumário

    01518/98

    Relator: António de Almeida Coelho da Cunha

    43/76 de 20.1, na situação de reforma extraordinária, detentores de um grau de incapacidade geral de ganho superior a 30%, que não optaram pelo serviço activo, independentemente da data